UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Despacho
À DCL/UFJ,
Acerca da solicitação contida no Despacho 0076662, referente à recomendação da Procuradoria Federal quanto à da pesquisa de mercado, informo que:
1 - Conforme Art. 2, inciso I do Decreto 7.983/2013 - custo unitário de referência - valor unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado;
2 - Ainda em referência ao Decreto 7.983/2013, em seu Art. 3: O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.
3 - Nesse sentido, o orçamento de referência da obra foi elaborado em conformidade com as recomendações do Decreto 7.983/2013 seguindo o método apresentado na ANÁLISE CRÍTICA DOS VALORES COLETADOS SEI Nº 1/2022/SEINFRA (0070525).
4 - Informo ainda, que foi realizada confecção das curvas ABC de insumos e serviços (0069947 e 0069948, respectivamente), sendo avaliada a exequibilidade dos itens mais representativos.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Engenheiro, em 19/10/2022, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0076671 e o código CRC 9CC57773. |
Referência: Processo nº 23854.005665/2022-88 | SEI nº 0076671 |