UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
Ao Pró-Reitor de Administração e Finanças
Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis à prorrogação do Contrato n° 19/2023 para o período de 08/03/2024 a 08/05/2024, com base no art. 57 II da Lei 8666/93, firmado com a empresa ROMA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo SEI nº 23854.005665/2022-88.
Trata-se de serviço continuado cujo objeto é a construção do almoxarifado de produtos químicos da UFJ.
O fiscal do contrato manifestou favorável à prorrogação e atestou a qualidade dos serviços, através do doc. SEI 0228065.
A empresa solicitou a prorrogação conforme doc. n° SEI 0256067.
O valor do contrato permanecerá inalterado, já que que a CONTRATADA não solicitou reajuste.
Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos mensalmente e encaminhados com as notas fiscais para liquidação, em processo apartado, não havendo nenhuma irregularidade conforme constatado.
Na consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF e demais certidões CEIS, CNJ e TCU, identificamos a regularidade da empresa.
Atendido os requisitos do ANEXO IX da IN 05/2017 e alterações da SLTI, sugerimos a prorrogação do contrato citado.
Diante do exposto, sugerimos o encaminhamento dos autos ao Ordenador de Despesa para análise, parecer e aprovação da minuta do termo aditivo 0256154, via PARECER REFERENCIAL 0256158.
Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, TECNICO EM CONTABILIDADE, em 07/03/2024, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0256161 e o código CRC 69145576. |
Referência: Processo nº 23854.005665/2022-88 |
SEI nº @documento@ |