UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Manifestação
NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE
É necessária a contratação de empresa especializada para a construção do almoxarifado, para armazenamento do produtos químicos em atenção aos requisitos de segurança e normativas que determinam o armazenamento e manuseio dos produtos químicos na dependências da Universidade Federal de Jataí.
Ocorre que o Contrato n° 19/2023 vence no dia 08/02/2024 e tendo em vista o atraso da obra, por fatos e motivos justificados pela contratada, não resta alternativa a não ser prorrogar o contrato, haja vista, que uma nova licitação para continuidade da obra geraria mais gastos e transtornos.
Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 06/02/2024, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0239951 e o código CRC 9FE041E4. |
Referência: Processo nº 23854.005665/2022-88 | SEI nº 0239951 |