Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Relatório

SOBRE A REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

 

O Contrato n° 19/2023 não vem sendo cumprido de forma satisfatória, a contratada não cumpre regularmente com seus encargos, somente quando cobrada pelo fiscal do contrato, que vem anotando em processo de fiscalização as faltas e cobranças de solução ou justificativa. Por consequência, a obra, objeto do contrato, encontra-se atrasada.

Tem em vista o problema, já fora aberto Processo Administrativo Sancionatório, contudo, sendo um contrato de obra, já em andamento, não é viável à instituição licitar uma nova contratação, significaria mais gastos e tempo em que os produtos químicos, cuja destinação é a realocação para o almoxarifado em obra, ficarão armazenados de forma não adequada, gerando transtornos ainda maiores. Além do mais, a estrutura já iniciada ficará a perecer pelas intempéries climáticas sem a devida finalização da obra.

 


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 04/08/2023, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.005665/2022-88 SEI nº 0175663