MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
OFÍCIO Nº 11/2023/SEINFRA/UFJ
Processo nº 23854.005665/2022-88
Jataí, 01 de março de 2023.
Aos Senhores,
Marlon dos Santos Araújo
André Castro
ROMA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.
SAUS QUADRA 5 BLOCO N SL 1004, Bairro ASA SUL
Brasília/DF
NOTIFICAÇÃO 00001
⮽ Advertência; ☐ Penalidade; CATEGORIA DA INFRAÇÃO: ⮽ Leve; ☐ GRAU 1; ☐ GRAU 2; ☐ GRAU 3; ☐ GRAU 4; ☐ GRAU 5 |
DATA: 01/03/2023 |
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01 - DADOS DA PESSOA JURÍDICA CONTRATADA |
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CONTRATADA: ROMA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. |
CNPJ:39.371.850/0001-31 |
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TELEFONE: |
Email: |
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02 - DADOS DO CONTRATO |
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Nº: 19/2023 |
Processo Nº: 23854.005665/2022-88 |
Vigência: 10/02/2023 à 09/08/2023 |
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PRAZO DE EXECUÇÃO (em dias corridos) |
INÍCIO (dd/mm/aa) |
TÉRMINO (dd/mm/aa) |
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150 |
06/03/2023 |
03/08/2023 |
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03 - OBJETO |
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CONSTRUÇÃO DO ALMOXARIFADO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
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Local da Execução: Universidade Federal de Jataí, Campus Jatobá, Jataí/Goiás |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.005665/2022-88.
Prezados,
Considerando que em 10/02/2023 foi realizada a publicação do contrato 19/2023 no Diário Oficial da União e que em 13/02/2023 foi enviada a Ordem de Serviço à CONTRATADA.
Considerando que, conforme item 7.2 do contrato 19/2023, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
Considerando que em 28/02/2023 contabilizou-se 10 (dez) dias úteis, desde o envio da Ordem de Serviço à CONTRATADA;
Considerando que em reunião ocorrida em 27/03/2023 com representante da CONTRATADA definiu-se que o Eng. Civil André será responsável técnico pela obra;
Venho através do presente Ofício solicitar que:
1) A CONTRATADA encaminhe à fiscalização em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do presente Ofício, a garantia contratual nos termos da Cláusula Sétima do contrato 19/2023, considerando a prorrogação do prazo por igual período.
2) Seja encaminhado à Fiscalização, até a data de início da obra, documentação referente à capacidade técnica do Eng. André, que será responsável pela obra, equivalente à dos engenheiros civis informados na fase de habilitação e/ou compatível com as exigências de Qualificação Técnica Profissional do item 9.46.1 do Edital DCL RDC Nº 2/2022.
"9.46.1 Para o Engenheiro Civil ou Arquiteto: 1) Execução de obras ou reformas em edificações de alvenaria de bloco cerâmico e com estrutura em concreto armado;"
Aproveito, ainda, a oportunidade para encaminhar relatório dos assuntos tratados na Reunião do dia 27/02/2023.
Atenciosamente,
Jataí, 01 de março de 2023
GABRIEL FERNANDES SOUSA
Eng. Civil/Fiscal/SEINFRA/UFJ
CREA: 1016011890/D-GO
PORTARIA Nº 114/2023
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Engenheiro, em 01/03/2023, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.005665/2022-88 | SEI nº 0118734 |