Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Justificativa

Vimos pela presente JUSTIFICAR nos autos do presente processo, e nos termos dos Acórdãos 306/2013 - TC e 3011/2012 - TC,  a quebra do sigilo do respectivo orçamento, face ao elevado risco de fracasso no procedimento, considerando a Autorização PROAD (0044792), que trata do TED 11082 firmado em 05/07/2022, bem como pela maior celeridade dos atos licitatórios, sem prejuízo da escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.

 


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor, em 08/08/2022, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003182/2022-49 SEI nº 0050761