ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA-UFJ
Despacho nº 28/2022/PF-UFJ/PGF/AGU
Processo nº 23854.003182/2022-49
DESPACHO
Senhor Diretor de Compras e Licitações -DCL/UFJ,
De ordem do Procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à UFG, apresentamos os seguintes esclarecimentos.
De início, ressaltamos que a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União dispõe que as Consultorias Jurídicas, as quais são órgãos administrativamente subordinados aos Ministros de Estado, ao Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, tem competência para assessorar as autoridades nos referidos entes públicos, mormente, os textos de edital de licitação, contratos ou instrumentos congêneres, sendo que, em relação às autarquias e fundações públicas, no desempenho das atividades de consultoria e assessoramento, seus órgãos jurídicos, naquilo que couber, agem da mesma forma, ou seja, atendem às necessidades ou requisições dos seus representantes máximos, no caso das Universidades, seus Reitores.
Justificamos o procedimento, no âmbito da Universidade Federal de Jataí, pois, o pronunciamento ou apreciação jurídica só ganha força normativa junto à coletividade universitária, com a aprovação ou acatamento de seu Reitor. Além disso, pode ocorrer que a autoridade máxima não tenha interesse em dar andamento a este ou outro assunto, ou mesmo determinado projeto, o que implica na cautela de dar-lhes conhecimento prévio daquilo que se pretende fazer, para decidir-se, ao seu alvedrio, o encaminhamento que se pretende realizar.
Portanto, faz-se necessário o conhecimento pelo Senhor Reitor, do teor do presente processo, para decidir-se na condição de representante legal máximo da UFJ, o caminho correto a ser seguido.
De tal modo, diante do exposto, encaminhamos o presente procedimento à origem para ciência do despacho e os encaminhamentos pertinentes.
Goiânia(GO), ...........
Documento assinado eletronicamente por MARINA DE FÁTIMA SILVA OLIVEIRA, Assistente em Administração, em 28/07/2022, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.003182/2022-49 | SEI nº 0046545 |