Timbre

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA-UFJ
  

Despacho nº 28/2022/PF-UFJ/PGF/AGU

  

Processo nº 23854.003182/2022-49

  

 

DESPACHO

Senhor Diretor de Compras e Licitações -DCL/UFJ,

De ordem do Procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à UFG, apresentamos os seguintes esclarecimentos.

De início, ressaltamos que a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União dispõe que as Consultorias Jurídicas, as quais são órgãos  administrativamente subordinados aos  Ministros  de Estado, ao Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da  República e ao   Chefe do  Estado-Maior das Forças Armadas, tem competência para assessorar as autoridades nos referidos  entes  públicos, mormente, os textos de edital de licitação, contratos ou instrumentos congêneres, sendo que, em relação às autarquias e fundações  públicas,  no desempenho das atividades de consultoria e assessoramento, seus órgãos jurídicos, naquilo que couber, agem da mesma forma, ou seja, atendem às necessidades ou requisições dos seus representantes máximos, no caso das Universidades, seus Reitores.

Justificamos o procedimento,  no âmbito  da Universidade Federal   de Jataí, pois, o pronunciamento ou apreciação  jurídica só ganha força normativa junto à coletividade universitária, com  a aprovação  ou acatamento de   seu Reitor.  Além  disso, pode ocorrer que a autoridade máxima não tenha interesse em dar andamento a este ou outro assunto, ou mesmo determinado projeto, o que implica na cautela de dar-lhes conhecimento  prévio daquilo que se pretende fazer,  para  decidir-se,  ao seu alvedrio, o encaminhamento que se pretende realizar.

Portanto, faz-se necessário o conhecimento pelo Senhor Reitor, do teor do presente processo, para decidir-se na condição de representante legal máximo da UFJ, o caminho correto a ser seguido.

De  tal  modo,  diante  do  exposto,   encaminhamos   o  presente   procedimento  à  origem  para  ciência  do  despacho  e  os encaminhamentos pertinentes.

Goiânia(GO), ...........


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARINA DE FÁTIMA SILVA OLIVEIRA, Assistente em Administração, em 28/07/2022, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0046545 e o código CRC E4B64788.




Referência: Processo nº 23854.003182/2022-49 SEI nº 0046545