UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Contrato n°: |
54/2022 (0067241), processo de fiscalização 23854.003410/2022-81. |
Objeto: |
Realização de obras no prédio do curso de Medicina, localizado no Câmpus Jatobá - Cidade Universitária da Universidade Federal de Jataí, na cidade de Jataí/GO. |
Vigência: |
07/10/2022 a 06/04/2023 (0073317) |
Contratada: |
CONCEITO ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 00.361.418/0001-24 |
Contratante: |
Universidade Federal de Jataí |
Portaria de fiscalização nº: |
Portaria nº 837/2022, de 21 de setembro de 2022 (0068090). |
Fiscalização Técnica |
Fiscal Técnico: Gabriel Fernandes Sousa. Matrícula SIAPE: 3067984, lotado no SEINFRA/UFJ. Fiscal Técnico Substituto: Heitor Carvalho Luz. Matrícula SIAPE: 1250795, lotado no SEINFRA/UFJ. |
Gestão Contratual |
Gestor do Contrato: Caio Floriano Zanirato. Matrícula SIAPE: 2145006, lotado(a) no DGCS/PROAD/UFJ. Gestora Substituta: Francinelle Cabral Silva. Matrícula SIAPE: 1848501, lotada na DGCS/PROAD/UFJ. |
Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue:
O presente contrato está sendo encerrado pelo final da vigência do contrato com a UFJ, utilizando-se do relatório - Medição Final (0233733) e do despacho 0233734, bem como da consulta ao saldo SIAFI - Contrato Nº 54/2022 (0287179). As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.
Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual:
As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;
As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados.
E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, para que surta seus efeitos jurídicos.
Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 22/05/2024, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Gestor de Contrato, em 22/05/2024, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Engenheiro, em 22/05/2024, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0287201 e o código CRC FEFA670D. |
Referência: Processo nº 23854.003182/2022-49 |
SEI nº @documento@ |