MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

OFÍCIO Nº 35/2023/SEINFRA/UFJ

Processo nº 23854.003182/2022-49

Jataí, 01 de junho de 2023.

Aos Senhores,

Marcos Vinícius Calaça

André Luís Gabriel Aires
CONCEITO ENGENHARIA LTDA.

Rua 51, s/n Qd. 58 Lotes 01-03 Jardim Bela Vista

CEP:74.912-038/Aparecida de Goiânia/GO

  

Assunto: Notificação de Prorrogação de Prazo da Obra de Conclusão do Prédio da Medicina.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.003182/2022-49.

 

Prezados Senhores,

 

Em referência ao contrato 54/2022 firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ e a empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA., para a execução da obra de conclusão do 3º Pavimento do Prédio da Medicina, vimos por meio desta notificá-los oficialmente sobre a aprovação do aditivo de prazo solicitado pela CONTRATADA.

Após análise realizada pelo Procurador Federal competente, foi deliberado pela prorrogação de prazo para conclusão da obra em 45 (quarenta e cinco) dias, sujeita às seguintes condições:

 

1. A Contratada deverá concluir integralmente a obra dentro do novo prazo estabelecido, conforme especificado no aditivo de prazo;

2. Caso sejam verificados atrasos adicionais na execução do cronograma preestabelecido, a Administração reserva-se o direito de aplicar as penalidades cabíveis, de acordo com as disposições contratuais e legais vigentes;

3. Poderá ser aplicada multa de mora, conforme estabelecido no contrato, em caso de descumprimento dos prazos estipulados;

4. A Administração reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o contrato, caso seja constatado descumprimento reiterado dos prazos e cláusulas contratuais.

 

É importante ressaltar que a Contratada terá sempre garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme CLÁUSULA 12.9 do contrato 54/2022.

Solicitamos, portanto, que tomem todas as providências necessárias para garantir o cumprimento do novo prazo estabelecido, visando evitar a aplicação de penalidades e assegurar a conclusão satisfatória da obra dentro dos parâmetros estabelecidos.

Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a empresa Contratada formalize o seu conhecimento sobre esta notificação.

Contamos com a compreensão e cooperação de Vossas Senhorias para o fiel cumprimento dos termos contratuais e a conclusão exitosa da obra.

 

 

Atenciosamente,

 

 

GABRIEL FERNANDES SOUSA

Eng. Civil/Fiscal/SEINFRA/UFJ

CREA: 1016011890/D-GO

PORTARIA Nº 837/2022

 


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Engenheiro, em 01/06/2023, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003182/2022-49 SEI nº 0154313