UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Minuta
MINUTA ADITIVO 02/2023 AO CONTATO N.º 54/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS E A EMPRESA CONCEITO ENGENHARIA LTDA..
A União, por intermédio da Universidade Federal de Jataí, com sede na Rodovia BR-364 - KM 192, na cidade de Jataí-GO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 35.840.659/001-30, neste ato representada pelo Reitor Pró Tempore, Professor Dr. Américo Nunes da Silveira Neto, portador do CPF sob o n° 538.895.926-00, nomeado pela Portaria n° 2.121. do dia 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação - MEC, publicada no DOU no dia 11 de dezembro de 2020, portador da matrícula funcional n° 1542118, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.361.418/0001-24, sediada na Rua 51, s/n Qd. 58 Lotes 01-03 Jardim Bela Vista em Aparecida de Goiânia - GO doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Marcos Vinícius Calaça, portador da Carteira de Identidade nº 1709422, expedida pela SSP/GO e CPF nº 510.554.651-20, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.003182/2022-49 e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital - RDC nº 01/2022 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações posteriores, celebram o presente Termo de Aditivo, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Aditivo nº 02/2023 tem por finalidade a prorrogação da vigência do contrato nº 54/2022 por mais 45 dias, para o período de 07 de outubro de 2022 a 06 de julho de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 156678
Fonte: 8100915066
Programa de Trabalho: 169146
Elemento de Despesa: 449051-00 - PI M0000G4100N
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato inicial que não tenham sido expressas ou implicitamente alteradas pelo presente termo.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Termo Aditivo na forma eletrônica, para todos os fins de direito e de justiça.
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.
Documento assinado eletronicamente por CAIO FLORIANO ZANIRATO, Coordenador, em 12/05/2023, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0145749 e o código CRC DA0E997F. |
Referência: Processo nº 23854.003182/2022-49 | SEI nº 0145749 |