Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Declaração

NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE


O Contrato nº 54/2022 expira no dia 22/05/2023 e não existiu nenhuma interrupção durante o período de sua prestação do serviço e tem sua renovação feita antes deste vencimento, evitando que a prorrogação seja feita após o prazo expirado, já que “não se prorroga o que está expirado, acabado, em suma que não está em vigor”. Assim, a Minuta do Termo Aditivo a ser analisada consta a nova vigência explicitada no Objeto da Contratação. Como existe a realização dos serviços com a devida cobertura contratual e a celebração do aditivo será feita dentro do prazo de vigência atual, não existirá Solução de Continuidade.


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Documento assinado eletronicamente por CAIO FLORIANO ZANIRATO, Coordenador, em 12/05/2023, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003182/2022-49 SEI nº 0145650