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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Solicitação

Ao Pró-Reitor de Administração e Finanças da UFJ

Dyomar Toledo Lopes

 

Senhor Pró-Reitor,

 

Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis à prorrogação do contrato 54/2022 para o período de 07/10/2022 a 20/05/2023, com base no art. 57 II da Lei 8666/93, firmado com a empresa Conceito Engenharia LTDA., referente ao processo 23854.003182/2022-49.

Trata-se de serviço continuado cujo objeto é obra do terceiro pavimento do prédio de medicina, no Campus Jatobá - Cidade Universitária da Universidade Federal de Jataí.

O fiscal do contrato manifestou-se favorável à prorrogação e atestou a qualidade dos serviços, através do doc. SEI 0122132.

A empresa manifestou seu interesse na prorrogação conforme doc. SEI 0116894.

O valor do contrato permanecerá inalterado.

Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos de acordo com o cronograma e encaminhados com as notas fiscais para liquidação, em processo apartado, não havendo nenhuma irregularidade conforme constatado.

Não foi exigido apresentação de novas planilhas de custo e formação de preços, por não haver itens a serem eliminados/ajustados, no tocante a prorrogação.

Conforme previsão do § 2º do artigo 30, da IN/SLTI 02/2008, não foi realizada pesquisa de mercado sendo os serviços contratados remunerados com base na elaboração de planilha orçamentária detalhada, obedecendo os requisitos previstos na Lei 8.666/93 e Decreto 7.983/13, seguindo-se como referência as Planilhas referenciais SINAPI, AGETOP e ORSE (Oneradas) em conjunto com a Planilha de Composição do BDI, elaborada em conformidade com o Acórdão 2622/2013 do TCU. Os valores hoje praticados pela contratada mantêm-se vantajosos à Administração.

Na consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF e demais certidões, identificamos a regularidade da empresa conforme documentos em anexo ao processo.

Atendido os requisitos do artigo 30-A da IN 02/2008 e alterações da SLTI, sugerimos a prorrogação do contrato citado.

Diante do exposto, sugerimos manifestação do Pró-Reitor de Administração e Finanças quanto a disponibilidade orçamentária e autorização. Posteriormente, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal para análise, parecer e aprovação da minuta do termo de aditivo 0122394, nos termos do parágrafo único, do art.38, da Lei 8.666/93.

 


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Documento assinado eletronicamente por CAIO FLORIANO ZANIRATO, Coordenador, em 09/03/2023, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0122412 e o código CRC B5F2570D.




Referência: Processo nº 23854.003182/2022-49 SEI nº 0122412