Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Declaração

MANIFESTAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO

 

Conforme relatado no Despacho enviado ao Gestor do Contrato (0116895), venho através da presente declaração, informar quanto a regularidade do contrato 54/2022, não havendo nenhuma pendência quanto às regularidades fiscais e trabalhistas, bem como às demais obrigações, que estão sendo executadas a contento.

Todas as irregularidades verificadas foram notificadas e a empresa manifestou oficialmente a correção dos fatos indicados, atendendo às solicitações do fiscal e gestor do contrato.

É natural que em eventos não planejados existam atrasos nas obras, mas que a fiscalização mantém o registro de todas ocorrências e suas devidas regularizações.

Não havendo nenhum motivo que desabone os serviços prestados, sou pela aprovação da prorrogação do contrato para o período de 07/10/2022 a 20/05/2023.

 

Informações pertinentes à solicitação de prorrogação de prazo:

1) A fiscalização de obra entende que a contratada tem plenas condições de cumprir o novo prazo ajustado.

2) Informo que o novo prazo é suficiente para conclusão dos serviços do referido contrato.

3) A fiscalização afirma também que, caso haja notória morosidade ou demora no implemento da obra, caracterizando-se inexecução ou execução parcial do Contrato, notificará formalmente a Contratada.


 

Atenciosamente,

 

GABRIEL FERNANDES SOUSA

Eng. Civil/Fiscal/SEINFRA/UFJ

CREA: 1016011890/D-GO

PORTARIA Nº 837/2022


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Engenheiro, em 09/03/2023, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por VANIA KLEIN GAROLLO, TECNICO EM AGROPECUARIA, em 19/04/2023, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003182/2022-49 SEI nº 0122132