UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Despacho
À DGC/PROAD
Senhor Gestor,
A empresa CONCEITO ENGENHARIA LTDA., responsável pela obra de conclusão do 3º pavimento do prédio da medicina, solicitou prorrogação de prazo para conclusão da obra em 45 (quarenta e cinco) dias, conforme Documento (0116894). A CONTRATADA alega dificuldades em contratação de mão de obra especializada para execução dos serviços.
No Quadro 01, pode-se verificar os marcos temporais da execução do contrato.
Quadro 01
ITEM |
DESCRIÇÃO |
DATA |
01 |
Data da Proposta |
31/08/2022 |
02 |
Assinatura do contrato |
20/09/2022 |
03 |
Publicação do contrato no DOU |
07/10/2022 |
04 |
Vigência Contratual |
07/10/2022 à 06/04/2023 |
05 |
Início da obra |
24/10/2022 |
Durante a fiscalização do contrato 54/2022 (Processo: 23854.003410/2022-81), a CONTRATADA foi notificada por duas vezes acerca do atrazo na execução da obra.
a) Ofício 79 (Notificação 02): 0088796
- Resposta da CONTRATADA: 0104335
b) Ofício 3 (Notificação 03) - 0107122
- Resposta da CONTRATADA: 0110303
A fiscalização entende que, a dificuldade em contratar mão de obra de fato impactou o desempenho da CONTRATADA, no entanto insumos relevantes já estão disponíveis em obra, como: 48 Equipamentos de ar condicionado, placas de forro de fibra mineral, piso vinílico para revestimento do auditório, cabeamento de dados CAT. 6e, fiação elétrica e telha termoacústica para adequação da cobertura.
Outro ponto que tem impactado no desempenho da CONTRATADA refere-se ao fato de os Pavimentos inferiores da edificação estarem em plena utilização, inclusive com aulas e atividades laboratoriais. Por vezes, ações que promovem interferência nos pavimentos inferiores são postergadas para o fim de semana para não impactar na rotina do curso de medicina.
É necessária, ainda, a adequação da cobertura da edificação, com troca de telha de policarbonato por telha termoacústica. Para execução desse serviço é necessário que a região do telhado fique sem cobertura por 7 dias, visto que é necessária a adequação da estrutura metálica e inclinação do telhado, no entanto as chuvas ocorridas na região até a presente data têm impocibilitado a realização do serviço.
Mediante o exposto, apresenta-se a seguir o Quadro 02 com o valor desembolsado até a presente data.
Quadro 02
MEDIÇÕES |
VALORES |
EXECUTADO (%) |
ACUM. EXEC (%) |
DATA |
0 |
R$ 0,00 |
0,00% |
0,00% |
24/10/2022 |
1 |
R$ 33.504,95 |
1,88% |
1,88% |
01/12/2022 |
2 |
R$ 173.507,16 |
9,75% |
11,63% |
18/01/2023 |
TOTAL PAGO |
R$ 207.012,11 |
11,63% |
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|
É importante ressaltar que, no dia 23/02/2023 será realizada a Medição nº 3 em que serviços com peso relevante da planilha orçamentária serão medidos (Instalação de Equipamentos de Ar condicionado).
Nesse sentido:
Considerando que a CONTRATADA tem se mostrado disposta a melhorar seu desempenho;
Considerando que a CONTRATADA já disponibilizou grande parte dos insumos para execução do objeto em obra;
Considerando que não haverá impacto financeiro no contrato;
Considerando, smj, que é de interesse da Administração a conclusão da obra;
Considerando que o novo prazo é suficiente para a conclusão do objeto;
A Fiscalização se posiciona favorável à prorrogação do Contrato 54/2022 em 45 (quarenta e cinco) dias, conforme solicitação da CONTRATADA e solicita que seja elaborada minuta do termo aditivo ao contrato e consequente encaminhamento à Administração Superior para análise.
Por fim, informo que, em caso de celebração de termo aditivo, a CONTRATADA será notificada à apresentar prorrogação da Garantia Contratual, adequando-a ao novo prazo do contrato.
Respeitosamente,
GABRIEL FERNANDES SOUSA
Eng. Civil/Fiscal/SEINFRA/UFJ
CREA: 1016011890/D-GO
PORTARIA Nº 837/2022
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Engenheiro, em 23/02/2023, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0116895 e o código CRC 52298A48. |
Referência: Processo nº 23854.003182/2022-49 | SEI nº 0116895 |