UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Termo de Apostilamento
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 049/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA A P C SILVA SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI.
A Universidade Federal de Jataí, com sede na Rodovia BR-364, N° 3800 - KM 192, na cidade de Jataí (GO), inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pela Vice-Reitor Pró Tempore, Prof. Américo Nunes da Silveira Neto, brasileiro, casado, portador do RG 1570780, expedida pela SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 538.895.926-00, residente e domiciliado nesta cidade, nomeado pela Portaria nº 2.121, publicado no DOU, Seção 2, de 11/12/2019, portador da matrícula funcional nº 154211, doravante denominada CONTRATANTE, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.001296/2022-54 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 49/2022 com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do preâmbulo do Contrato nº 49/2022, visando a alteração da razão social e endereço da Contratada, onde se lê:
"...Amazon Construções e Serviços EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.558.234/0001-00 sediada na Rua Travessa Angustura, casa D altos, nº 2877, Bairro Marco, casa D, CEP 66.093-040, em Belém - PA..."
Leia-se:
"... A P C Silva Servicos Especializados EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.558.234/0001-00 sediada na Rua Decouville, 207, letra a sala 16, Decouville, Marituba, PA"
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Apostilamento foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA COIMBRA DA SILVA, Usuário Externo, em 18/01/2023, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por GIULENA ROSA LEITE, Vice-Reitora Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 18/01/2023, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO, Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 13/03/2023, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0105524 e o código CRC A51D8641. |
Referência: Processo nº 23854.001296/2022-54 | SEI nº 0105524 |