UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Despacho
À Pró-Reitoria de Administração e Finanças - PROAD/UFJ
Para fins de registro processual e diante da ausência de manifestação ao Despacho nº 0510890, registramos o que segue:
O presente processo teve por objeto a contratação de serviços continuados de empresa terceirizada de Serviços Urbanos e Rurais, compreendendo atividades de parques, jardins, produção rural e manejo de animais, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Atualmente, o Contrato nº 22/2023 (0108551) encontra-se vigente no período de 03/04/2025 a 03/04/2026, conforme Termo Aditivo nº 01/2025 (0395364).
Em 24/11/2025 foi solicitado a equipe de fiscalização do contrato n° 22/2023 a manifestação quanto ao interesse na prorrogação contratual, conforme previsto no respectivo Termo de Referência (0510890). Contudo, não houve retorno, mesmo diante da proximidade do encerramento da vigência contratual.
Adicionalmente, destacam-se as seguintes ocorrências contratuais:
1. Dificuldades recorrentes de comunicação entre as equipes da Administração e a CONTRATADA;
2. Descumprimento com as obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa, evidenciado pelos processos de apuração já instaurados nesta Adminstração, a saber:
2.1. Processo SEI nº 23854.004803/2025-54, referente à apuração de atrasos recorrentes no pagamento de salários e vale-alimentação, bem como atraso na entrega de documentos de medição e na indicação de preposto;
2.2. Processo SEI nº 23854.008565/2025-56, referente à apuração de atrasos recorrentes no pagamento de salários, vale-alimentação e vale-transporte, bem como ao não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.3. Processo SEI nº 23854.002472/2026-07, referente à apuração de responsabilidade quanto ao acidente envolvendo um colaborador da empresa contratada, um equipamento operacional da UFJ e dois veículos particulares que se encontravam estacionados no estacionamento de um dos prédios no Campus Jatobá.
3. Tem-se ainda, morosidade na apresentação da documentação necessária, devidamente instruída e assinada, para viabilizar o pagamento direto aos colaboradores (salários e demais benefícios previstos em convenção coletiva), sendo frequentemente encaminhada de forma incompleta e fora do prazo legal.
3.1. No que se refere aos depósitos de FGTS, ao final do ano de 2025 foi identificada a existência de guias em atraso desde fevereiro de 2025. Esta Administração adotou medidas para quitação parcial, conforme disponibilidade financeira vinculada às notas fiscais devidas mensalmente. Contudo, ainda permanecem guias em aberto, a partir da competência do mês de julho/2025, e mensalmente a empresa mantem resistência no envio tempestivo da documentação necessária aos pagamentos.
As situações relatadas evidenciam graves falhas operacionais da contratada quanto ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, compromentando a adequada prestação dos serviços e expondo a UFJ a riscos de responsabilização subsidiária.
Adicionalmente, conforme Declaração SICAF - CNPJ 10.427.965/0001-19 (0564070), a empresa apresenta pendências de regularidade e registros de impedimento para licitar no âmbito da União, circunstância que inviabiliza eventual prorrogação contratual.
Registra-se, por fim, que se encontra em tramitação o processo SEI nº 23854.000200/2026-64, referente à nova contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, conservação e manutenção de áreas urbanas e rurais, em substituição aos serviços atualmente prestados pela empresa BEM BRASIL.
Diante do cenário exposto, encaminham-se o p.p. a essa Pró-Reitoria para ciência e adoção das providências cabíveis.
Respeitosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 27/03/2026, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0564074 e o código CRC DE3DE497. |
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Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 |
SEI nº 0564074 |