Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Termo Aditivo

TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 22/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e o INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.427.965/0001-19, sediado na Av. Ibirapuera, nº 2033, CJ 81- Ed. Edel Trade Center, CEP 4.029-901, em Moema/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Antônio Claudio da Silva do Nascimento, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23854.000493/2022-56 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2023, decorrente do Pregão nº 10/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1 O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 22/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/04/2025 a 03/04/2026, nos termos do art. 57, II , da Lei n º 8.666, de 1993.

 

1.2 Valor da contratação

 

1.2.1 O valor da contratação passou a ser R$ 114.974,84 (cento e quatorze mil novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) mensais, e R$ 1.379.698,13 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil seiscentos e noventa e oito reais e treze centavos) anuais, conforme Termo de Apostilamento nº 01/2024, doc. SEI nº 0289872:

 

REPACTUAÇÃO 2024

Item

Descrição

Qtde. Postos

Valor licitado

Valor Atualizado

Valor Mensal

Valor Anual

1

AUXILIAR DE CAMPO

6

R$ 2.999,0839

R$ 3.985,98

R$ 23.915,86

R$ 286.990,28

2

JARDINEIRO

9

R$ 3.672,9781

R$ 4.774,91

R$ 42.974,16

R$ 515.689,91

3

OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS

4

R$ 5.580,9611

R$ 7.011,40

R$ 28.045,60

R$ 336.547,25

4

TRATADOR DE ANIMAIS

4

R$ 3.872,0814

R$ 5.009,81

R$ 20.039,22

R$ 240.470,68

Valor total estimado

23

 

 

R$ 114.974,84

R$ 1.379.698,13

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:

 

Gestão/Unidade: 156678

Fonte: 1000000000

PTRES: 231318

Natureza da Despesa: 339039

Plano Interno: M0000G0100N

 

CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DA EXECUÇÃO

 

3.1 A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do termo aditivo, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – FORO

 

4.1 É eleito o Foro da comarca de Jataí - GO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

 

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

 

6.1 Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLAUDIO DA SILVA DO NASCIMENTO, Usuário Externo, em 27/02/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 28/02/2025, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0395364 e o código CRC CC5E55EF.




Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 SEI nº 0395364