UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Minuta
TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 22/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e o INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.427.965/0001-19, sediado na Av. Ibirapuera, nº 2033, CJ 81- Ed. Edel Trade Center, CEP 4.029-901, em Moema/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Antônio Claudio da Silva do Nascimento, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23854.000493/2022-56 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2023, decorrente do Pregão nº 10/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 22/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/04/2025 a 03/04/2026, nos termos do art. 57, II , da Lei n º 8.666, de 1993.
1.2 Valor da contratação
1.2.1 O valor da contratação passou a ser R$ 114.974,84 (cento e quatorze mil novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) mensais, e R$ 1.379.698,13 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil seiscentos e noventa e oito reais e treze centavos) anuais, conforme Termo de Apostilamento nº 01/2024, doc. SEI nº 0289872:
REPACTUAÇÃO 2024 |
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Item |
Descrição |
Qtde. Postos |
Valor licitado |
Valor Atualizado |
Valor Mensal |
Valor Anual |
1 |
AUXILIAR DE CAMPO |
6 |
R$ 2.999,0839 |
R$ 3.985,98 |
R$ 23.915,86 |
R$ 286.990,28 |
2 |
JARDINEIRO |
9 |
R$ 3.672,9781 |
R$ 4.774,91 |
R$ 42.974,16 |
R$ 515.689,91 |
3 |
OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS |
4 |
R$ 5.580,9611 |
R$ 7.011,40 |
R$ 28.045,60 |
R$ 336.547,25 |
4 |
TRATADOR DE ANIMAIS |
4 |
R$ 3.872,0814 |
R$ 5.009,81 |
R$ 20.039,22 |
R$ 240.470,68 |
Valor total estimado |
23 |
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|
R$ 114.974,84 |
R$ 1.379.698,13 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 156678
Fonte: 1000000000
PTRES: 231318
Natureza da Despesa: 339039
Plano Interno: M0000G0100N
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DA EXECUÇÃO
3.1 A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do termo aditivo, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – FORO
4.1 É eleito o Foro da comarca de Jataí - GO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1 Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.
| Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Gestor de Contrato, em 18/02/2025, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0393906 e o código CRC BAE3B646. |
Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 | SEI nº 0393906 |