Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

À PROAD/UFJ

Ào ICA/UFJ

 

Em observação ao Despacho 0385392 esclarecemos os fatos que seguem:

O contrato 22/2023 (0108551), assinado em 01/03/2023, entre a UFJ e o INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL, foi submetido a várias alterações através de inúmeros termos aditivos e termos de apostilamento, conforme planilha abaixo,

Histórico do Contrato22/2023, empresa INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL.

Contrato 22/2023 (Doc. SEI 0108551). Vigência 03/04/2023 a 02/04/2024.

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO

Quant. de postos

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual

Valor Anual por posto

Permitido

Utilizado em ajustes

Valor Referente à 25%

Quant. de Postos Permitidos

1

1

Auxiliar de Campo

7

R$ 2.999,0839

R$ 20.993,5873

R$ 251.923,0476

R$ 35.989,0068

25,00%

0,00%

R$ 62.980,7619

1,75

2

Jardineiro

9

R$ 3.672,9781

R$ 33.056,8029

R$ 396.681,6348

R$ 44.075,7372

25,00%

0,00%

R$ 99.170,4087

2,25

3

Operador de Máquinas Agrícolas

3

R$ 5.580,9611

R$ 16.742,8833

R$ 200.914,5996

R$ 66.971,5332

25,00%

0,00%

R$ 50.228,6499

0,75

4

Tratador de Animais

4

R$ 3.872,0814

R$ 15.488,3256

R$ 185.859,9072

R$ 46.464,9768

25,00%

0,00%

R$ 46.464,9768

1

TOTAL GERAL DO GRUPO

R$ 86.281,5991

R$ 1.035.379,1892

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Primeiro Termo Aditivo (Doc. SEI 0142466). Alteração realizada: Supressão de 1 vaga de Auxiliar de Campo. Acréscimo de 1 vaga de Tratador de Animais.

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a supressão de 01 (um) posto auxiliar de campo e acréscimo de 01 (um) posto de tratador de animais, alterando o valor inicialmente contratado de R$ 1.035.379,20 para R$ 1.045.855,16.

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO

Quant. de postos

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual

Valor Anual por posto

Permitido

Utilizado neste termo

Valor Referente à 25%

Quant. de Postos Permitidos

1

1

Auxiliar de Campo

6

R$ 2.999,0839

R$ 17.994,5034

R$ 215.934,0408

R$ 35.989,0068

25,00%

3,5714%

R$ 53.983,5102

1,5

2

Jardineiro

9

R$ 3.672,9781

R$ 33.056,8029

R$ 396.681,6348

R$ 44.075,7372

25,00%

0,00%

R$ 99.170,4087

2,25

3

Operador de Máquinas Agrícolas

3

R$ 5.580,9611

R$ 16.742,8833

R$ 200.914,5996

R$ 66.971,5332

25,00%

0,00%

R$ 50.228,6499

0,75

4

Tratador de Animais

5

R$ 3.872,0814

R$ 19.360,4070

R$ 232.324,8840

R$ 46.464,9768

25,00%

6,25%

R$ 58.081,2210

1,25

TOTAL GERAL DO GRUPO

R$ 87.154,5966

R$ 1.045.855,1592

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Segundo Termo Aditivo (Doc. SEI 0172959). Alteração realizada: Supressão de 1 vaga de Tratador de Animais. Acréscimo de 1 vaga de Operador de Máquinas Agrícolas.

Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo contratual de 2,99% com a supressão de 01 (um) posto de tratador de animais e adição de 01 (um) posto de operador de máquinas, alterando o valor referente ao Primeiro termo Aditivo de R$ 1.045.855,16 para R$ 1.066.361,48.

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO

Quant. de postos

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual

Valor Anual por posto

Permitido

Utilizado neste termo

Valor Referente à 25%

Quant. de Postos Permitidos

1

1

Auxiliar de Campo

6

R$ 2.999,0839

R$ 17.994,5034

R$ 215.934,0408

R$ 35.989,0068

21,43%

0,00%

R$ 53.983,5102

1,285716

2

Jardineiro

9

R$ 3.672,9781

R$ 33.056,8029

R$ 396.681,6348

R$ 44.075,7372

25,00%

0,00%

R$ 99.170,4087

2,25

3

Operador de Máquinas Agrícolas

4

R$ 5.580,9611

R$ 22.323,8444

R$ 267.886,1328

R$ 66.971,5332

25,00%

33,33%

R$ 66.971,5332

0,75

4

Tratador de Animais

4

R$ 3.872,0814

R$ 15.488,3256

R$ 185.859,9072

R$ 46.464,9768

18,75%

6,25%

R$ 46.464,9768

0,75

TOTAL GERAL DO GRUPO

R$ 88.863,4763

R$ 1.066.361,7156

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Terceiro Termo Aditivo (Doc. SEI 0264223). PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº 22/2023 (02/04/2024 a 02/04/2025) e a REPACTUAÇÃO em detrimento da Convenção Coletiva de trabalho 2022/2024.

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO

Quant. de postos

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual

Valor Anual por posto

Permitido

Utilizado neste termo

Valor Referente à 25%

Quant. de Postos Permitidos

1

1

Auxiliar de Campo

6

R$ 3.680,4317

R$ 22.082,5900

R$ 264.991,0800

R$ 44.165,1800

21,43%

0,00%

R$ 66.247,7700

1,285716

2

Jardineiro

9

R$ 4.406,4289

R$ 39.657,8600

R$ 475.894,3199

R$ 52.877,1467

25,00%

0,00%

R$ 118.973,5800

2,25

3

Operador de Máquinas Agrícolas

4

R$ 6.463,0450

R$ 25.852,1800

R$ 310.226,1600

R$ 77.556,5400

-8,33%

0,00%

R$ 77.556,5400

-0,333332

4

Tratador de Animais

4

R$ 4.621,4175

R$ 18.485,6700

R$ 221.828,0400

R$ 55.457,0100

12,50%

0,00%

R$ 55.457,0100

0,5

TOTAL GERAL DO GRUPO

R$ 106.078,3000

R$ 1.272.939,5999

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Termo De Apostilamento 01/2024 (Doc. SEI 0289872). REPACTUAÇÃO em detrimento da Convenção Coletiva de trabalho 2024/2025.

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO

Quant. de postos

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual

Valor Anual por posto

Permitido

Utilizado neste termo

Valor Referente à 25%

Quant. de Postos Permitidos

1

1

Auxiliar de Campo

6

R$ 3.985,9766

R$ 23.915,8596

R$ 286.990,3152

R$ 47.831,7192

21,43%

0,00%

R$ 71.747,5788

1,285716

2

Jardineiro

9

R$ 4.774,9067

R$ 42.974,1600

R$ 515.689,9200

R$ 57.298,8800

25,00%

0,00%

R$ 128.922,4800

2,25

3

Operador de Máquinas Agrícolas

4

R$ 7.011,4000

R$ 28.045,6000

R$ 336.547,2000

R$ 84.136,8000

-8,33%

0,00%

R$ 84.136,8000

-0,333332

4

Tratador de Animais

4

R$ 5.009,8050

R$ 20.039,2200

R$ 240.470,6400

R$ 60.117,6600

12,50%

0,00%

R$ 60.117,6600

0,5

TOTAL GERAL DO GRUPO

R$ 114.974,8396

R$ 1.379.698,0752

 

 

 

 

 

 

Frente ao demonstrado através do histórico do contrato cabe registrar que a solicitação apresentada pelo Instituto de Ciências Agrárias/ICA não retrata a realidade dos valores e quantitativos contratuais atualizados através do Termo de Apostilamento nº 01/24 (0289872) o que torna inviável a correta análise do pedido.

Em tempo, o demandante utiliza-se do Art. 65 I, b, da Lei 8.666/93, alegando que as alterações contratuais propostas em seu pedido não ferem a legislação vigente e que conforme parágrafo primeiro "o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais [...] até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato [...] para os seus acréscimos". A Administração não deve confundir a literalidade da norma do valor total do contrato, já que no caso de numa licitação por grupo os itens do contrato devem observar a mesma limitação em relação a cada item evitando o chamado “jogo de planilhas”. No caso de contratações por grupo entende-se que de certo modo, está-se realizando “diversas licitações” em um único procedimento, em que cada item, é julgado separadamente conforme suas peculiaridades e diferenças.

O TCU adotou o posicionamento e entendimento de que o limite máximo de 25%, previsto pela Lei nº 8.666, de 1993, para os acréscimos e supressões, devem ser verificados tanto no valor global como individualmente para cada item do contrato. Tendo em vista tal posicionamento adotado pelo Tribunal de Contas da União, importante mencionar alguns julgados:

[…] 9.4.21. Ademais, nas alterações contratuais, calcule o limite de 25%, previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, com base no custo unitário do serviço a ser adicionado ou suprimido, não no valor total do contrato. […] (Acórdão 1330/2008-Plenário).

Observe, como regra, o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato para a alteração dos quantitativos dos itens contratados, de forma a garantir que as alterações não constituam “jogo de preços”, conforme estabelecido no art. 65, § 1º, da Lei no 8.666/1993. (Acórdão 265/2010 Plenário).

Para melhor explanação, sugere-se a leitura da matéria disponível no link (https://zenite.blog.br/como-deve-ser-aplicado-o-percentual-de-25-para-acrescimo-em-contratos-de-licitacao-por-itens-e-por-lotes/). Esse material também encontra-se originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 243, p. 521, mai. 2014, seção Perguntas e Respostas.
 

Frente ao exposto, s.m.j. entendemos que os acréscimos ou supressões devem ser verificados individualmente, observados os limites de 25% previsto pelo art. 65, §1º da Lei nº 8.666, de 1993. Isto é, a alteração dos quantitativos deve ser analisada de forma isolada e também frente ao valor global atualizado do contrato. Em face do apurado a partir do histórico contratual, principalmente em apreciação ao Termo De Apostilamento 01/2024 (Doc. SEI 0289872), verifica-se que o item 04 que compreende o posto de trabalho de trator de animais não possibilita a aditivação de mais um posto, insurgindo na impossibilidade de atendimento ao pleiteado pelo ICA/UFJ no despacho 0385392.

Contudo, entendendo que em se tratando das matérias do Direito Administrativo que versam sobre a Lei de Licitações, são passíveis diversos entendimentos e inúmeras possibilidades interpretativas, sugere-se que caso a PROAD e/ou a Reitoria UFJ julgue pertinente, que a solicitação e dúvida jurídica, bem como esse despacho, sejam encaminhados à Doutra Procuradoria para apreciação e Parecer.

 

Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 31/01/2025, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56

SEI nº 0385688