UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
À PROAD/UFJ
Ào ICA/UFJ
Em observação ao Despacho 0385392 esclarecemos os fatos que seguem:
O contrato 22/2023 (0108551), assinado em 01/03/2023, entre a UFJ e o INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL, foi submetido a várias alterações através de inúmeros termos aditivos e termos de apostilamento, conforme planilha abaixo,
Histórico do Contrato22/2023, empresa INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL. |
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Contrato 22/2023 (Doc. SEI 0108551). Vigência 03/04/2023 a 02/04/2024. |
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GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ |
Quant. de postos |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Valor Anual por posto |
Permitido |
Utilizado em ajustes |
Valor Referente à 25% |
Quant. de Postos Permitidos |
1 |
1 |
Auxiliar de Campo |
7 |
R$ 2.999,0839 |
R$ 20.993,5873 |
R$ 251.923,0476 |
R$ 35.989,0068 |
25,00% |
0,00% |
R$ 62.980,7619 |
1,75 |
2 |
Jardineiro |
9 |
R$ 3.672,9781 |
R$ 33.056,8029 |
R$ 396.681,6348 |
R$ 44.075,7372 |
25,00% |
0,00% |
R$ 99.170,4087 |
2,25 |
|
3 |
Operador de Máquinas Agrícolas |
3 |
R$ 5.580,9611 |
R$ 16.742,8833 |
R$ 200.914,5996 |
R$ 66.971,5332 |
25,00% |
0,00% |
R$ 50.228,6499 |
0,75 |
|
4 |
Tratador de Animais |
4 |
R$ 3.872,0814 |
R$ 15.488,3256 |
R$ 185.859,9072 |
R$ 46.464,9768 |
25,00% |
0,00% |
R$ 46.464,9768 |
1 |
|
TOTAL GERAL DO GRUPO |
R$ 86.281,5991 |
R$ 1.035.379,1892 |
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Primeiro Termo Aditivo (Doc. SEI 0142466). Alteração realizada: Supressão de 1 vaga de Auxiliar de Campo. Acréscimo de 1 vaga de Tratador de Animais. |
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Constitui objeto do presente Termo Aditivo a supressão de 01 (um) posto auxiliar de campo e acréscimo de 01 (um) posto de tratador de animais, alterando o valor inicialmente contratado de R$ 1.035.379,20 para R$ 1.045.855,16. |
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GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ |
Quant. de postos |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Valor Anual por posto |
Permitido |
Utilizado neste termo |
Valor Referente à 25% |
Quant. de Postos Permitidos |
1 |
1 |
Auxiliar de Campo |
6 |
R$ 2.999,0839 |
R$ 17.994,5034 |
R$ 215.934,0408 |
R$ 35.989,0068 |
25,00% |
3,5714% |
R$ 53.983,5102 |
1,5 |
2 |
Jardineiro |
9 |
R$ 3.672,9781 |
R$ 33.056,8029 |
R$ 396.681,6348 |
R$ 44.075,7372 |
25,00% |
0,00% |
R$ 99.170,4087 |
2,25 |
|
3 |
Operador de Máquinas Agrícolas |
3 |
R$ 5.580,9611 |
R$ 16.742,8833 |
R$ 200.914,5996 |
R$ 66.971,5332 |
25,00% |
0,00% |
R$ 50.228,6499 |
0,75 |
|
4 |
Tratador de Animais |
5 |
R$ 3.872,0814 |
R$ 19.360,4070 |
R$ 232.324,8840 |
R$ 46.464,9768 |
25,00% |
6,25% |
R$ 58.081,2210 |
1,25 |
|
TOTAL GERAL DO GRUPO |
R$ 87.154,5966 |
R$ 1.045.855,1592 |
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Segundo Termo Aditivo (Doc. SEI 0172959). Alteração realizada: Supressão de 1 vaga de Tratador de Animais. Acréscimo de 1 vaga de Operador de Máquinas Agrícolas. |
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Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo contratual de 2,99% com a supressão de 01 (um) posto de tratador de animais e adição de 01 (um) posto de operador de máquinas, alterando o valor referente ao Primeiro termo Aditivo de R$ 1.045.855,16 para R$ 1.066.361,48. |
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GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ |
Quant. de postos |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Valor Anual por posto |
Permitido |
Utilizado neste termo |
Valor Referente à 25% |
Quant. de Postos Permitidos |
1 |
1 |
Auxiliar de Campo |
6 |
R$ 2.999,0839 |
R$ 17.994,5034 |
R$ 215.934,0408 |
R$ 35.989,0068 |
21,43% |
0,00% |
R$ 53.983,5102 |
1,285716 |
2 |
Jardineiro |
9 |
R$ 3.672,9781 |
R$ 33.056,8029 |
R$ 396.681,6348 |
R$ 44.075,7372 |
25,00% |
0,00% |
R$ 99.170,4087 |
2,25 |
|
3 |
Operador de Máquinas Agrícolas |
4 |
R$ 5.580,9611 |
R$ 22.323,8444 |
R$ 267.886,1328 |
R$ 66.971,5332 |
25,00% |
33,33% |
R$ 66.971,5332 |
0,75 |
|
4 |
Tratador de Animais |
4 |
R$ 3.872,0814 |
R$ 15.488,3256 |
R$ 185.859,9072 |
R$ 46.464,9768 |
18,75% |
6,25% |
R$ 46.464,9768 |
0,75 |
|
TOTAL GERAL DO GRUPO |
R$ 88.863,4763 |
R$ 1.066.361,7156 |
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Terceiro Termo Aditivo (Doc. SEI 0264223). PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº 22/2023 (02/04/2024 a 02/04/2025) e a REPACTUAÇÃO em detrimento da Convenção Coletiva de trabalho 2022/2024. |
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GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ |
Quant. de postos |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Valor Anual por posto |
Permitido |
Utilizado neste termo |
Valor Referente à 25% |
Quant. de Postos Permitidos |
1 |
1 |
Auxiliar de Campo |
6 |
R$ 3.680,4317 |
R$ 22.082,5900 |
R$ 264.991,0800 |
R$ 44.165,1800 |
21,43% |
0,00% |
R$ 66.247,7700 |
1,285716 |
2 |
Jardineiro |
9 |
R$ 4.406,4289 |
R$ 39.657,8600 |
R$ 475.894,3199 |
R$ 52.877,1467 |
25,00% |
0,00% |
R$ 118.973,5800 |
2,25 |
|
3 |
Operador de Máquinas Agrícolas |
4 |
R$ 6.463,0450 |
R$ 25.852,1800 |
R$ 310.226,1600 |
R$ 77.556,5400 |
-8,33% |
0,00% |
R$ 77.556,5400 |
-0,333332 |
|
4 |
Tratador de Animais |
4 |
R$ 4.621,4175 |
R$ 18.485,6700 |
R$ 221.828,0400 |
R$ 55.457,0100 |
12,50% |
0,00% |
R$ 55.457,0100 |
0,5 |
|
TOTAL GERAL DO GRUPO |
R$ 106.078,3000 |
R$ 1.272.939,5999 |
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Termo De Apostilamento 01/2024 (Doc. SEI 0289872). REPACTUAÇÃO em detrimento da Convenção Coletiva de trabalho 2024/2025. |
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GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ |
Quant. de postos |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Valor Anual por posto |
Permitido |
Utilizado neste termo |
Valor Referente à 25% |
Quant. de Postos Permitidos |
1 |
1 |
Auxiliar de Campo |
6 |
R$ 3.985,9766 |
R$ 23.915,8596 |
R$ 286.990,3152 |
R$ 47.831,7192 |
21,43% |
0,00% |
R$ 71.747,5788 |
1,285716 |
2 |
Jardineiro |
9 |
R$ 4.774,9067 |
R$ 42.974,1600 |
R$ 515.689,9200 |
R$ 57.298,8800 |
25,00% |
0,00% |
R$ 128.922,4800 |
2,25 |
|
3 |
Operador de Máquinas Agrícolas |
4 |
R$ 7.011,4000 |
R$ 28.045,6000 |
R$ 336.547,2000 |
R$ 84.136,8000 |
-8,33% |
0,00% |
R$ 84.136,8000 |
-0,333332 |
|
4 |
Tratador de Animais |
4 |
R$ 5.009,8050 |
R$ 20.039,2200 |
R$ 240.470,6400 |
R$ 60.117,6600 |
12,50% |
0,00% |
R$ 60.117,6600 |
0,5 |
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TOTAL GERAL DO GRUPO |
R$ 114.974,8396 |
R$ 1.379.698,0752 |
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Frente ao demonstrado através do histórico do contrato cabe registrar que a solicitação apresentada pelo Instituto de Ciências Agrárias/ICA não retrata a realidade dos valores e quantitativos contratuais atualizados através do Termo de Apostilamento nº 01/24 (0289872) o que torna inviável a correta análise do pedido.
Em tempo, o demandante utiliza-se do Art. 65 I, b, da Lei 8.666/93, alegando que as alterações contratuais propostas em seu pedido não ferem a legislação vigente e que conforme parágrafo primeiro "o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais [...] até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato [...] para os seus acréscimos". A Administração não deve confundir a literalidade da norma do valor total do contrato, já que no caso de numa licitação por grupo os itens do contrato devem observar a mesma limitação em relação a cada item evitando o chamado “jogo de planilhas”. No caso de contratações por grupo entende-se que de certo modo, está-se realizando “diversas licitações” em um único procedimento, em que cada item, é julgado separadamente conforme suas peculiaridades e diferenças.
O TCU adotou o posicionamento e entendimento de que o limite máximo de 25%, previsto pela Lei nº 8.666, de 1993, para os acréscimos e supressões, devem ser verificados tanto no valor global como individualmente para cada item do contrato. Tendo em vista tal posicionamento adotado pelo Tribunal de Contas da União, importante mencionar alguns julgados:
[…] 9.4.21. Ademais, nas alterações contratuais, calcule o limite de 25%, previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, com base no custo unitário do serviço a ser adicionado ou suprimido, não no valor total do contrato. […] (Acórdão 1330/2008-Plenário).
Observe, como regra, o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato para a alteração dos quantitativos dos itens contratados, de forma a garantir que as alterações não constituam “jogo de preços”, conforme estabelecido no art. 65, § 1º, da Lei no 8.666/1993. (Acórdão 265/2010 Plenário).
Para melhor explanação, sugere-se a leitura da matéria disponível no link (https://zenite.blog.br/como-deve-ser-aplicado-o-percentual-de-25-para-acrescimo-em-contratos-de-licitacao-por-itens-e-por-lotes/). Esse material também encontra-se originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 243, p. 521, mai. 2014, seção Perguntas e Respostas.
Frente ao exposto, s.m.j. entendemos que os acréscimos ou supressões devem ser verificados individualmente, observados os limites de 25% previsto pelo art. 65, §1º da Lei nº 8.666, de 1993. Isto é, a alteração dos quantitativos deve ser analisada de forma isolada e também frente ao valor global atualizado do contrato. Em face do apurado a partir do histórico contratual, principalmente em apreciação ao Termo De Apostilamento 01/2024 (Doc. SEI 0289872), verifica-se que o item 04 que compreende o posto de trabalho de trator de animais não possibilita a aditivação de mais um posto, insurgindo na impossibilidade de atendimento ao pleiteado pelo ICA/UFJ no despacho 0385392.
Contudo, entendendo que em se tratando das matérias do Direito Administrativo que versam sobre a Lei de Licitações, são passíveis diversos entendimentos e inúmeras possibilidades interpretativas, sugere-se que caso a PROAD e/ou a Reitoria UFJ julgue pertinente, que a solicitação e dúvida jurídica, bem como esse despacho, sejam encaminhados à Doutra Procuradoria para apreciação e Parecer.
Respeitosamente,
| Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 31/01/2025, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0385688 e o código CRC BC4C67AE. |
Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 |
SEI nº 0385688 |