UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
Despacho
À Francinelle Cabral Silva
Diretoria de Gestão de Contratos de Serviços
ANEXO X
DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
2.4. As alterações deverão ser precedidas de instrução processual em que deverão constar, no mínimo:
a) a descrição do objeto do contrato com as suas especificações e do modo de execução;
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de empresa terceirizada de Serviços Urbanos e Rurais, compreendendo atividades de parques, jardins, produção rural e manejo de animais, com disponibilização de mão-de-obra em regime de dedicação exclusiva.
b) a descrição detalhada da proposta de alteração;
A lotação do colaborador será no Centro de Ensino, Pesquisa e Extensão de Produção Animal. Neste local há diversas atividades - ovinos, gado de corte, gado de leite, forragicultura e piscicultura que são compatíveis com o posto de Tratador de animais, como por exemplo: ser responsável pela condução dos animais bovinos, equinos, bubalinos, caprinos ovinos, assim como cuidas dos peixes e das aves, garantindo a integridade destes conforme orientação de profissionais habilitados e ser responsável pelos cuidados e manejos gerais e rotineiros dos animais sob sua responsabilidade como ordenha, pequenos curativos, vistoria geral, manejo de pastos, construção e manutenção de cercas e outros, que são atividades de maior ocorrência para o local de lotação. Dessa forma, solicita-se a criação de 1 vaga de Tratador de Animais.
Outra lotação não menos importante, é a de limpeza do Câmpus, com roçagem de parques e jardins com roçadeiras manuais, micro tratores e com trator com roçadeira hidraulica acoplada no trator com sistema de terceiro ponto, retirada de restos dos cortes de grama e galhos de árvores que há também necessidade de trator com carretinha agrícola, portanto dentro do quadro dos jardineiros precisamos contratar um Operador de Máquinas Agrícolas. Nesse sentido, solicita-se a supressão de 1 vaga de jardineiro e criação de 1 vaga de Operador de Máquinas Agrícolas.
c) a justificativa para a necessidade da alteração proposta e a referida hipótese legal;
De, de acordo com a lei 8.666 de 21 de junho de 1993, em seu art. 65, I b, a saber:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Outrossim, decorrente do artigo supra citado , no parágrafo 1:
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
Pelo exposto e diante da legislação vigente se faz a celebração de termo aditivo para correção de incongruência laboral.
d) o detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico-financeira do contrato; e
De acordo com o Termo de Referência, doc. SEI 0040385, item 1.1, foram pactuados conforme tabela abaixo Grupo 1:
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Qt. |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor Anual |
1 |
Auxiliar de Campo |
07 |
R$3,477.82 |
R$ 24,344.71 |
R$ 292,136.51 |
2 |
Jardineiro |
09 |
R$4,260.12 |
R$ 38,341.09 |
R$ 460,093.13 |
3 |
Operador de Máquinas Agrícolas |
03 |
R$6,536.08 |
R$ 19,608.25 |
R$ 235,299.04 |
4 |
Tratador de Animais |
04 |
R$4,478.81 |
R$ 17,915.25 |
R$ 214,982.99 |
TOTAL GERAL DO GRUPO 1 R$ 1.202.511,68
A solicitação acarretará na alteração e composição conforme tabela baixo do Grupo 1:
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Qt. |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor Anual |
1 |
Auxiliar de Campo |
06 |
R$3,477.82 |
R$ 20.866,92 |
R$ 250.403,04 |
2 |
Jardineiro |
08 |
R$4,260.12 |
R$ 34.080,96 |
R$ 408.971,52 |
3 |
Operador de Máquinas Agrícolas |
05 |
R$6,536.08 |
R$ 32.680,40 |
R$ 392.164,80 |
4 |
Tratador de Animais |
05 |
R$4,478.81 |
R$ 22.394,05 |
R$ 268.728,60 |
TOTAL GERAL GRUPO 1 R$ 1.320.267,96
Dessa forma haverá um acréscimo de aproximadamente 9,8%, no valor total anual do contrato, não excedendo o valor percentual legal conforme item C do presente documento.
e) a ciência da contratada, por escrito, em relação às alterações propostas no caso de alteração unilateral ou da sua concordância para as situações de alteração por acordo das partes.
| Documento assinado eletronicamente por IGNACIO LINDOLFO HOLDEFER, Técnico em Agropecuária, em 29/01/2025, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por SANTAREM ANTONIO DA SILVA, Técnico em Agropecuária, em 30/01/2025, às 06:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0385392 e o código CRC 2B9951D5. |
Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 |
SEI nº 0385392 |