UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Termo de Apostilamento
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/24 AO CONTRATO Nº 22/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e o INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.427.965/0001-19, sediado na Av. Ibirapuera, nº.2033,CJ 81 - Ed. Edel Trade Center, Moema - CEP 04.029-901, em São Paulo/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Antônio Claudio da Silva do Nascimento, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23854.000493/2022-56 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 22/2023, decorrente do Pregão nº 10/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a REPACTUAÇÃO em detrimento da Convenção Coletiva de trabalho 2024/2025 - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000832/2023 (período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, e data-base da categoria em 01º de janeiro).
1.2 Valor da contratação
1.2.1 O valor da contratação passará a ser R$ 114.974,84 (cento e quatorze mil novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) mensais, e R$ 1.379.698,13 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil seiscentos e noventa e oito reais e treze centavos) anuais.
1.2.1.1 Memória de cálculo:
Planilha de consolidação 1.5, conforme Terceiro Termo Aditivo, doc. SEI nº 0264223.
REPACTUAÇÃO INSALUBRIDADE 2023 - Vigência: 01/07/2023 - TERMO ADITIVO 02/2023 |
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Item |
Descrição |
Qtde. Postos |
Valor licitado |
Valor Atualizado |
Valor Mensal |
Valor Anual |
1 |
AUXILIAR DE CAMPO |
6 |
R$ 2.999,0839 |
R$ 3.680,43 |
R$ 22.082,59 |
R$ 264.991,09 |
2 |
JARDINEIRO |
9 |
R$ 3.672,9781 |
R$ 4.406,43 |
R$ 39.657,86 |
R$ 475.894,26 |
3 |
OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS |
4 |
R$ 5.580,9611 |
R$ 6.463,04 |
R$ 25.852,18 |
R$ 310.226,15 |
4 |
TRATADOR DE ANIMAIS |
4 |
R$ 3.872,0814 |
R$ 4.621,42 |
R$ 18.485,67 |
R$ 221.827,98 |
Valor total estimado |
23 |
|
|
R$ 106.078,29 |
R$ 1.272.939,49 |
Planilha de repactuação 2024, conforme doc. SEI nº 0271517
REPACTUAÇÃO 2024 |
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Item |
Descrição |
Qtde. Postos |
Valor licitado |
Valor Atualizado |
Valor Mensal |
Valor Anual |
1 |
AUXILIAR DE CAMPO |
6 |
R$ 2.999,0839 |
R$ 3.985,98 |
R$ 23.915,86 |
R$ 286.990,28 |
2 |
JARDINEIRO |
9 |
R$ 3.672,9781 |
R$ 4.774,91 |
R$ 42.974,16 |
R$ 515.689,91 |
3 |
OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS |
4 |
R$ 5.580,9611 |
R$ 7.011,40 |
R$ 28.045,60 |
R$ 336.547,25 |
4 |
TRATADOR DE ANIMAIS |
4 |
R$ 3.872,0814 |
R$ 5.009,81 |
R$ 20.039,22 |
R$ 240.470,68 |
Valor total estimado |
23 |
|
|
R$ 114.974,84 |
R$ 1.379.698,13 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 156678
Fonte: 1000000000
PTRES: 231318
Natureza da Despesa: 339037
Plano Interno: M0000G0100N
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DA EXECUÇÃO
3.1 A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do termo aditivo, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – FORO
4.1 É eleito o Foro da comarca de Jataí - GO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1 Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLAUDIO DA SILVA DO NASCIMENTO, Usuário Externo, em 29/05/2024, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 29/05/2024, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0289872 e o código CRC A7A78950. |
Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 | SEI nº 0289872 |