Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Termo Aditivo

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e o INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.427.965/0001-19, sediado na Av. Ibirapuera, nº.2033,CJ 81-Ed.Edel Trade Center / Moema - CEP: nº 04.029-901 – São Paulo (SP) doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Antônio Claudio da Silva do Nascimento, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23854.000493/2022-56 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2023, decorrente do Pregão nº 10/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1 Os objetos do presente instrumento são a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº 22/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/04/2024 a 02/04/2025, nos termos do art. 57, II , da Lei n º 8.666, de 1993, e a REPACTUAÇÃO em detrimento da Convenção Coletiva de trabalho 2022/2024 - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000018/2023 (período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, e data-base da categoria em 01º de janeiro) e pagamento de Insalubridade a partir da apresentação do LTCAT (data base 01/07/2023).

 

1.2 Após o interregno de um ano, mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais poderão ser repactuados e quando referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

 

1.3 Valor da contratação

 

1.3.1 O valor da contratação passa a ser R$ 106.078,29 (cento e seis mil setenta e oito reais e vinte e nove centavos) mensal e R$ 1.272.939,49 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos) anual.

 

1.3.1.1 Memória de cálculo:

 

Planilha de consolidação 1

REPACTUAÇÃO CCT 2023 - Vigência: 02/04/2023

Item

Descrição

Qtde. Postos

Valor licitado

Valor Atualizado

Valor Mensal

Valor Anual

1

AUXILIAR DE CAMPO

7

R$ 2.999,0839

R$ 3.191,10

R$ 22.337,72

R$ 268.052,68

2

JARDINEIRO

9

R$ 3.672,9781

R$ 3.891,94

R$ 35.027,43

R$ 420.329,14

3

OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS

3

R$ 5.580,9611

R$ 5.973,72

R$ 17.921,15

R$ 215.053,79

4

TRATADOR DE ANIMAIS

4

R$ 3.872,0814

R$ 4.132,09

R$ 16.528,35

R$ 198.340,21

Valor total estimado

23

 

 

R$ 91.814,65

R$ 1.101.775,82

 

Planilha de consolidação 1.2

REPACTUAÇÃO TERMO ADITIVO 01/2023 - Vigência: 05/05/2023

Item

Descrição

Qtde. Postos

Valor licitado

Valor Atualizado

Valor Mensal

Valor Anual

1

AUXILIAR DE CAMPO

6

R$ 2.999,0839

R$ 3.191,10

R$ 19.146,62

R$ 229.759,44

2

JARDINEIRO

9

R$ 3.672,9781

R$ 3.891,94

R$ 35.027,43

R$ 420.329,14

3

OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS

3

R$ 5.580,9611

R$ 5.973,72

R$ 17.921,15

R$ 215.053,79

4

TRATADOR DE ANIMAIS

5

R$ 3.872,0814

R$ 4.132,09

R$ 20.660,44

R$ 247.925,26

Valor total estimado

23

 

 

R$ 92.755,64

R$ 1.113.067,63

 

Planilha de consolidação 1.3

REPACTUAÇÃO TERMO ADITIVO 02/2023 - Vigência: 26/07/2023

Item

Descrição

Qtde. Postos

Valor licitado

Valor Atualizado

Valor Mensal

Valor Anual

1

AUXILIAR DE CAMPO

6

R$ 2.999,0839

R$ 3.191,10

R$ 19.146,62

R$ 229.759,44

2

JARDINEIRO

9

R$ 3.672,9781

R$ 3.891,94

R$ 35.027,43

R$ 420.329,14

3

OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS

4

R$ 5.580,9611

R$ 5.973,72

R$ 23.894,87

R$ 286.738,38

4

TRATADOR DE ANIMAIS

4

R$ 3.872,0814

R$ 4.132,09

R$ 16.528,35

R$ 198.340,21

Valor total estimado

23

 

 

R$ 94.597,26

R$ 1.135.167,18

 

Planilha de consolidação 1.4

REPACTUAÇÃO INSALUBRIDADE 2023 - Vigência: 01/07/2023 - TERMO ADITIVO 01/2023

Item

Descrição

Qtde. Postos

Valor licitado

Valor Atualizado

Valor Mensal

Valor Anual

1

AUXILIAR DE CAMPO

6

R$ 2.999,0839

R$ 3.191,10

R$ 19.146,62

R$ 229.759,44

2

JARDINEIRO

9

R$ 3.672,9781

R$ 3.891,94

R$ 35.027,43

R$ 420.329,14

3

OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS

3

R$ 5.580,9611

R$ 6.463,04

R$ 19.389,13

R$ 232.669,62

4

TRATADOR DE ANIMAIS

5

R$ 3.872,0814

R$ 4.621,42

R$ 23.107,08

R$ 277.284,98

Valor total estimado

23

 

 

R$ 96.670,26

R$ 1.160.043,17

 

Planilha de consolidação 1.5

REPACTUAÇÃO INSALUBRIDADE 2023 - Vigência: 01/07/2023 - TERMO ADITIVO 02/2023

Item

Descrição

Qtde. Postos

Valor licitado

Valor Atualizado

Valor Mensal

Valor Anual

1

AUXILIAR DE CAMPO

6

R$ 2.999,0839

R$ 3.680,43

R$ 22.082,59

R$ 264.991,09

2

JARDINEIRO

9

R$ 3.672,9781

R$ 4.406,43

R$ 39.657,86

R$ 475.894,26

3

OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS

4

R$ 5.580,9611

R$ 6.463,04

R$ 25.852,18

R$ 310.226,15

4

TRATADOR DE ANIMAIS

4

R$ 3.872,0814

R$ 4.621,42

R$ 18.485,67

R$ 221.827,98

Valor total estimado

23

 

 

R$ 106.078,29

R$ 1.272.939,49

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:

 

Gestão/Unidade: 156678

Fonte: 1000000000

PTRES: 231318

Natureza da Despesa: 339037

Plano Interno: M0000G0100N

 

CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DA EXECUÇÃO

 

3.1 A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do termo aditivo, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – FORO

 

4.1 É eleito o Foro da comarca de Jataí - GO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

 

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

 

6.1 Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

 


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLAUDIO DA SILVA DO NASCIMENTO, Usuário Externo, em 27/03/2024, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 27/03/2024, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0264223 e o código CRC 819868AD.




Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 SEI nº 0264223