UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Relatório
SOBRE A REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
A execução do contrato ocorreu de forma regular e vem sendo acompanhada pelo Fiscal do Contrato, onde sempre que necessário anota-se em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, e a empresa as atende, sempre que acionados, de forma a atender aos pedidos de adequações e melhorias nas atividades, faltas ou defeitos observados dos prestadores de serviço.
A contratada vem mantendo regularmente a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais durante a execução do contrato, que foram analisados mensalmente pelo Fiscal do Contrato, afastando a possibilidade da UFJ responder solidariamente a qualquer tipo de possíveis ações trabalhistas. Sendo assim, CONCLUO pela regularidade da atuação da empresa no que toca ao cumprimento de suas obrigações contratuais, o que o faço na forma do artigo 67 da Lei 8.666/93 e da IN SEGES/MP nº 05/2017.
Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 22/02/2024, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0236979 e o código CRC F1A58944. |
Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 | SEI nº 0236979 |