Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Ao Pró-Reitor de Administração o e Finanças da UFJ
Dyomar Toledo Lopes


Sr. Pró-Reitor,

 

Solicito manifestação do Reitor quanto a necessidade de PRORROGAR o Contrato n° 22/2023 de Serviços Urbanos e Rurais, tendo em vista que este tem encerramento em 02/04/2024 e não há tempo hábil para planejamento de uma nova contratação e trâmite de licitação.

A equipe Demandante, do Instituto de Ciências Agrárias - ICA, ainda não iniciou processo SEI de planejamento e como é de conhecimento, a tramitação licitatória dura, em média, de 6 (seis)  a 8 (oito) meses. Portanto, para planejamento de um contrato sem as deficiências identificadas no atual, com a observância de cada ponto a ser melhorado e trâmite licitatório, com todas as possíveis intercorrências, os três meses restantes são, seguramente, insuficientes.

À vista disso, ainda que a situação em que a instituição se encontra perante a ineficiência da contratada, a manutenção do serviço é essencial, haja vista que a UFJ não dispõe de recursos materiais e humanos em seu quadro efetivo em quantitativo e mesmo detentores de conhecimento especializado para a realização das atividades abrangidas pelo Contrato n° 22/2023.


Respeitosamente.

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 09/01/2024, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0228869 e o código CRC 352A7243.




Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 SEI nº 0228869