MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
OFÍCIO Nº 70/2023/DGC/UFJ
Processo nº 23854.000493/2022-56
Jataí, 26 de outubro de 2023.
Senhor
Antônio Claudio da Silva do Nascimento
Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - BEM BRASIL
Av. Ibirapuera, nº.2033,CJ 81-Ed.Edel Trade Center / Moema
CEP: nº 04.029-901 – São Paulo - SP
Assunto: Parecer da Diretoria de Atenção a Saúde do Servidor sobre LTCAT Contrato 22/2023
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.000493/2022-56.
Senhor,
Conforme consta no Parecer 0206947, houve a concordância com as conclusões apresentadas no LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO / LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE 0204943 - sobre adicionais ocupacionais e exercícios de atividades especiais.
Solicitamos o envio das planilhas de custos atualizadas com a inclusão de insalubridade nos respectivos cargos destacados no laudo, levando em consideração o que consta na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2024 - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000091/2022 0040353:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
Fica garantido e acordado, que o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário mínimo, para todos os empregados que exerçam suas atividades em hospitais e setores insalubres, desde que seja comprovado através de PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e laudo pericial, conforme rege a CLT, não se aplicando outros dispositivos como Portaria, Resoluções, Instruções, Entendimentos e Súmulas.
Conforme PARECER n. 00536/2023/DEPCONSU/PFUFG/PGF/AGU 0200533, destacamos como orientação institucional que:
35. Destarte, à vista de todo o exposto e legislação supramencionada, desde que observadas as recomendações e observações apresentadas, ainda, levando-se em consideração a manifestação dos administradores, no âmbito da Pró-Reitoria de Administração e Finanças, opina-se favoravelmente pela repactuação do Contrato firmado pelas partes, lembrando-se, ainda, que o termo inicial para o pagamento relativo ao adicional de insalubridade deve ser fixado na data do laudo pericial técnico, que atesta as condições especiais do local de trabalho, não sendo devido o pagamento em período anterior ao referido laudo, pois, não se pode presumir a existência da condição insalubre em épocas pretéritas.
Após o exposto, solicitamos o envio das Planilhas de Custos e Formação de Preço referente ao Contrato 22/2023 com a inclusão de Insalubridade para análise, tendo como referência o Termo Aditivo 02/2023 0172959 para subsídios, com a data base de elaboração do laudo.
Prazo para apresentação 05 dias uteis, podendo ser prorrogado por mais 05 dias uteis com apresentação de Justificativa.
Atenciosamente,
Francinelle Cabral Silva
| Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 26/10/2023, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0206956 e o código CRC 047B9B7E. |
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Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 | SEI nº 0206956 |