UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Despacho
Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor - UFJ
Em atendimento ao Termo de Referência 0049587 de contratação de empresa terceirizada de Serviços Urbanos e Rurais, compreendendo atividades de parques, jardins, produção rural e manejo de animais, especificamente quanto aos itens:
8.1.9. Não foi previsto adicional de insalubridade, o que não exime a empresa CONTRATADA da obrigação de apresentar os laudos feitos baseados na Norma Regulamentar 15 de 08/06/1978 e Norma Regulamentar nº 16 de 08/06/1978, conforme legislação trabalhista complementado com o LTCAT, conforme legislação previdenciária, no prazo de 60 dias após o início da prestação de serviços, sendo este documento obrigatório para pagamento do referido adicional.
8.1.10. Os Laudos da Norma Regulamentar nº 15 de 08/06/1978 e NR nº 16 de 08/06/1978 conforme legislação trabalhista, assim como o LTCAT e demais documentos comprobatórios, obrigatórios para execução dos serviços e atendimento à Legislação Previdenciária vigente, deverão ser executados conforme anunciado em item próprio deste termo de referência, e poderá ser feito em parceria com o setor responsável por elaboração de laudos técnicos da UFJ, setor este responsável por analisar o documento a ser apresentado pela empresa, com as previsões de implantação ou não dos adicionais de insalubridade e/ou periculosidade.
Solicitamos à DASS/UFG avaliação e emissão de parecer quanto ao documento LTACAT 0204943 em substituição ao LTCAT0174150 e LTCAT0202969 apresentados pela empresa INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.427.965/0001-19, prestadora de serviços Contrato 22/2023 0108551 . Justifica-se a retificação, após a Fiscalização/ Gestão verificar que as funções de auxiliar de campo e jardineiro, executam atividades diretamente ligadas a produtos fitossanitários (incluindo Organoclorados e Organofosforados), com maior tempo de exposição, de forma igual ou superior aos Operadores de Maquinas 0195323.
Atenciosamente,
Vania KLein Garollo
| Documento assinado eletronicamente por VANIA KLEIN GAROLLO, TECNICO EM AGROPECUARIA, em 20/10/2023, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0204946 e o código CRC 244E6BD3. |
Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 | SEI nº 0204946 |