UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 22/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, com sede na Rodovia BR-364, N° 3800 - KM 192, na cidade de Jataí (GO), inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor Pró Tempore, Prof. Dr. Américo Nunes da Silveira Neto, portador do CPF: 538.895.926-00, nomeado pela Portaria nº 2.121, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação – MEC , publicada no DOU de 11 de dezembro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1542118, doravante denominada CONTRATANTE, e o INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.427.965/0001-19, sediado na Av. Ibirapuera, nº.2033,CJ 81-Ed.Edel Trade Center / Moema - CEP: nº 04.029-901 – São Paulo (SP) doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Antônio Claudio da Silva do Nascimento portador da Carteira de Identidade nº 004336993-6 -, expedida pelo GEJUSPC (MA), e CPF nº 570.849.123-04, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.000493/2022-56 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 10/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo contratual de 2,99% com a supressão de 01 (um) posto de tratador de animais e adição de 01 (um) posto de operador de máquinas, alterando o valor referente ao Primeiro termo Aditivo de R$ 1.045.855,16 para R$ 1.066.361,48.
1.2. Valor da contratação:
1.2.1. Valor inicial do Contrato n° 22/2023:
GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Qt. |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor Anual |
1 |
1 |
Auxiliar de Campo |
07 |
R$2,999,0839 |
R$ 20.993,58 |
R$ 251.923,05 |
2 |
Jardineiro |
09 |
R$3.672,9781 |
R$ 33.056,80 |
R$ 396.681,41 |
|
3 |
Operador de Máquinas Agrícolas |
03 |
R$5.580,9611 |
R$ 16.742,88 |
R$ 200.914,60 |
|
4 |
Tratador de Animais |
04 |
R$3.872,0814 |
R$ 15.488,32 |
R$ 185.859,91 |
|
TOTAL GERAL ANUAL DO GRUPO |
R$ 1.035.379,20 |
1.2.2. Valor após a alteração do Primeiro Termo Aditivo - supressão de uma vaga de Auxiliar de Campo em substituição para uma vaga de Tratador de Animais:
GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Qt. |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor Anual |
1 |
1 |
Auxiliar de Campo |
06 |
R$2,999,0839 |
R$ 17.994,50 |
R$ 215.934,04 |
2 |
Jardineiro |
09 |
R$3.672,9781 |
R$ 33.056,80 |
R$ 396.681,41 |
|
3 |
Operador de Máquinas Agrícolas |
03 |
R$5.580,9611 |
R$ 16.742,88 |
R$ 200.914,60 |
|
4 |
Tratador de Animais |
05 |
R$3.872,0814 |
R$ 19.360,41 |
R$ 232.324,88 |
|
TOTAL GERAL ANUAL DO GRUPO |
R$ 1.045.855,16 |
1.2.3. Valor com o acréscimo de 2,99% ao valor inicial (R$ 1.035.379,20) da contratação - supressão de uma vaga de Tratador de Animais e adição de um posto de Operador de Máquinas, Segundo Termo Aditivo:
GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Qt. |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor Anual |
1 |
1 |
Auxiliar de Campo |
06 |
R$2,999,0839 |
R$ 17.994,50 |
R$ 215.934,04 |
2 |
Jardineiro |
09 |
R$3.672,9781 |
R$ 33.056,80 |
R$ 396.681,41 |
|
3 |
Operador de Máquinas Agrícolas |
04 |
R$5.580,9611 |
R$ 22.323,84 |
R$ 267.886,13 |
|
4 |
Tratador de Animais |
04 |
R$3.872,0814 |
R$ 15.488,32 |
R$ 185.859,90 |
|
TOTAL GERAL ANUAL DO GRUPO |
R$ 1.066.361,48 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
2.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
4.1. É eleito o Foro da comarca de Jataí - GO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAGARANTIA DA EXECUÇÃO
5.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do termo aditivo, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
Documento assinado eletronicamente por AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO, Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 26/07/2023, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLAUDIO DA SILVA DO NASCIMENTO, Usuário Externo, em 27/07/2023, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0172959 e o código CRC DD518FE6. |
Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 | SEI nº 0172959 |