UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
Senhor Pró-Reitor,
Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis ao acréscimo do Contrato n° 22/2023 de 2,99%, com base no art. 65, §1°, da Lei 8666/93, firmado com o INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL, referente ao processo SEI n° 23854.000493/2022-56.
Trata-se de Serviço Continuado Urbanos e Rurais.
O fiscal do contrato manifestou favorável à prorrogação e atestou a qualidade dos serviços, através do doc. SEI 0166904.
A empresa manifestou seu interesse na prorrogação conforme documento SEI 0166420.
O valor do contrato passará de R$ 1.045.855,16 (do Primeiro Termo Aditivo) para R$ 1.066.361,48.
Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos mensalmente e encaminhados com as notas fiscais para liquidação, em processo apartado, não havendo nenhuma irregularidade conforme constatado.
Na consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF e demais certidões CEIS, CNJ e TCU, identificamos a regularidade da empresa.
Atendido os requisitos estabelecidos em lei, com acréscimo inferior aos 25% previstos art. 65, §1°, da Lei 8.666/93, e mantidas as condições contratuais, sugerimos o acréscimo ao contrato citado.
Diante do exposto, sugerimos manifestação e autorização do Pró-Reitor de Administração e Finanças quanto a disponibilidade orçamentária. Posteriormente, o encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para análise, parecer, acerca da preclusão e aprovação da minuta do termo de aditivo e encaminhamento à Procuradoria Federal.
Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 05/07/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0167372 e o código CRC 8BE67BAB. |
Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 | SEI nº 0167372 |