UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Manifestação
de existência de previsão em contrato administrativo
Está previsto no Contrato n° 22/2023, de serviços urbanos e rurais continuados de empresa terceirizada, na Cláusula Décima Quarta, que acréscimos e supressões necessárias reger-se-ão pelo Art. 65, da Lei 8.666, de 93, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), observando as mesmas condições contratuais.
Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 05/07/2023, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0166882 e o código CRC 0EEBBB4D. |
Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 | SEI nº 0166882 |