UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
Despacho
À Francinelle Cabral Silva
Diretoria de Gestão de Contratos de Serviços
Prezada Diretora,
Em resposta ao doc SEI 0131019 , a saber:
ANEXO X
DA AL TERAÇÃO DOS CONTRATOS
2.4. As alterações deverão ser precedidas de instrução processual em que deverão constar, no mínimo:
a) a descrição do objeto do contrato com as suas especificações e do modo de execução;
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de empresa terceirizada de Serviços Urbanos e Rurais, compreendendo atividades de parques, jardins, produção rural e manejo de animais, com disponibilização de mão-de-obra em regime de dedicação exclusiva.
b) a descrição detalhada da proposta de alteração;
A lotação do colaborador será no Centro de Ensino, Pesquisa e Extensão de Produção Animal. Neste local há diversas atividades - ovinos, gado de corte, gado de leite, forragicultura; ademais há outros atividades inerentes ao posto de trabalho denominado: Operador de Máquinas para desenvolver as atividades necessárias de ensino, pesquisa e extensão, -que não são contempladas dentre as funções de Tratador de Animais. Dessa forma, solicita-se a supressão de 1 Vaga de Tratador de Animais e a adição de 1 posto de trabalho na categoria: Operador de Máquinas.
c) a justificativa para a necessidade da alteração proposta e a referida hipótese legal;
De, de acordo com a lei 8.666 de 21 de junho de 1993, em seu art. 65, I b, a saber:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Outrossim, decorrente do artigo supra citado , no parágrafo 1:
d) o detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico-financeira do contrato; e
De acordo com o Termo de Aditivo, doc. SEI 0142466, item 1.2, foram pactuados conforme tabela abaixo:
RUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Qt. |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor Anual |
1 |
1 |
Auxiliar de Campo |
06 |
R$2,999,0839 |
R$ 17.994,50 |
R$ 215.934,04 |
2 |
Jardineiro |
09 |
R$3.672,9781 |
R$ 33.056,80 |
R$ 396.681,41 |
|
3 |
Operador de Máquinas Agrícolas |
03 |
R$5.580,9611 |
R$ 16.742,88 |
R$ 200.914,60 |
|
4 |
Tratador de Animais |
05 |
R$3.872,0814 |
R$ 19.360,41 |
R$ 232.324,88 |
|
TOTAL GERAL ANUAL DO GRUPO |
R$ 1.045,855.16 |
A solicitação acarretará na alteração e composição conforme tabela abaixo:
RUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Qt. |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor Anual |
1 |
1 |
Auxiliar de Campo |
06 |
R$2,999,0839 |
R$ 17.994,50 |
R$ 215.934,04 |
2 |
Jardineiro |
09 |
R$3.672,9781 |
R$ 33.056,80 |
R$ 396.681,41 |
|
3 |
Operador de Máquinas Agrícolas |
04 |
|
R$ 22.323,84 |
R$ 267.886,13 |
|
4 |
Tratador de Animais |
04 |
R$3.872,0814 |
R$ 15.488,32 |
R$ 185.859,90 |
|
TOTAL GERAL ANUAL DO GRUPO |
R$1.066.361,48 |
Dessa forma haverá uma acréscimo financeiro , aproximadamente 2 %, no valor total anual do contrato, não excedente o valor percentual legal conforme item C do presente documento.
e) a ciência da contratada, por escrito, em relação às alterações propostas no caso de alteração unilateral ou a sua concordância para as situações de alteração por acordo das partes.
Diante do exposto envio o documento para providencias cabíveis e rito legal e processual.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE RODRIGO CHOUPINA ANDRADE SILVA, Diretor, em 15/06/2023, às 20:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por SANTAREM ANTONIO DA SILVA, Técnico em Agropecuária, em 16/06/2023, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0159987 e o código CRC B66425D2. |
Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 | SEI nº 0159987 |