Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

Despacho

À Francinelle Cabral Silva

Diretoria de Gestão de Contratos de Serviços

 

Prezada Diretora,

 

Em resposta ao doc SEI 0131019 , a saber:

 

ANEXO X
DA AL TERAÇÃO DOS CONTRATOS

 

2.4. As alterações deverão ser precedidas de instrução processual em que deverão constar, no mínimo:


a) a descrição do objeto do contrato com as suas especificações e do modo de execução;

O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de empresa terceirizada de Serviços Urbanos e Rurais, compreendendo atividades de parques, jardins, produção rural e manejo de animais, com disponibilização de mão-de-obra em regime de dedicação exclusiva.

 


b) a descrição detalhada da proposta de alteração;

A lotação do colaborador será no Centro de Ensino, Pesquisa e Extensão de Produção Animal. Neste local há diversas atividades - ovinos, gado de corte, gado de leite, forragicultura; ademais há outros atividades inerentes  ao posto de trabalho denominado: Operador de Máquinas para desenvolver as atividades necessárias de ensino, pesquisa e extensão, -que não são contempladas dentre as funções de Tratador de Animais.  Dessa forma, solicita-se a supressão de 1 Vaga de Tratador de Animais  e a adição de 1 posto de trabalho na categoria: Operador de Máquinas.


c) a justificativa para a necessidade da alteração proposta e a referida hipótese legal;

De, de acordo com a lei 8.666 de 21 de junho de 1993, em seu art. 65, I b, a saber:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

 

Outrossim, decorrente do artigo supra citado , no parágrafo 1:

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
 
Pelo exposto e diante da legislação vigente se faz a celebração de termo aditivo para correção de incongruência laboral.

 


d) o detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico-financeira do contrato; e

De acordo com o Termo de Aditivo, doc. SEI 0142466, item 1.2, foram pactuados conforme tabela abaixo:

 

RUPO

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

Qt.

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual

1

1

Auxiliar de Campo

06

R$2,999,0839

R$ 17.994,50

R$ 215.934,04

2

Jardineiro

09

R$3.672,9781

R$ 33.056,80

R$ 396.681,41

3

Operador de Máquinas Agrícolas

03

R$5.580,9611

R$ 16.742,88

R$ 200.914,60

4

Tratador de Animais

05

R$3.872,0814

R$ 19.360,41

R$ 232.324,88

TOTAL GERAL ANUAL DO GRUPO

R$ 1.045,855.16

 

A solicitação acarretará na alteração e composição conforme tabela abaixo:

 

RUPO

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

Qt.

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual

1

1

Auxiliar de Campo

06

R$2,999,0839

R$ 17.994,50

R$ 215.934,04

2

Jardineiro

09

R$3.672,9781

R$ 33.056,80

R$ 396.681,41

3

Operador de Máquinas Agrícolas

04

R$5.580,9611

R$ 22.323,84

R$ 267.886,13

4

Tratador de Animais

04

R$3.872,0814

R$ 15.488,32

R$ 185.859,90

TOTAL GERAL ANUAL DO GRUPO

R$1.066.361,48

 

Dessa forma haverá uma acréscimo financeiro , aproximadamente 2 %, no valor total anual do contrato, não excedente o valor percentual legal conforme item C do presente documento.


e) a ciência da contratada, por escrito, em relação às alterações propostas no caso de alteração unilateral ou a sua concordância para as situações de alteração por acordo das partes.

 

Diante do exposto envio o documento para providencias cabíveis e rito legal e processual.

 

Atenciosamente,

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE RODRIGO CHOUPINA ANDRADE SILVA, Diretor, em 15/06/2023, às 20:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por SANTAREM ANTONIO DA SILVA, Técnico em Agropecuária, em 16/06/2023, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 SEI nº 0159987