UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
UNIDADE ACADÊMICA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
Despacho
À Francinelle Cabral Silva
Diretoria de Gestão de Contratos de Serviços
Prezada,
Em resposta ao doc SEI 0131019 , a saber:
ANEXO X
DA AL TERAÇÃO DOS CONTRATOS
2.4. As alterações deverão ser precedidas de instrução processual em que deverão constar, no mínimo:
a) a descrição do objeto do contrato com as suas especificações e do modo de execução;
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de empresa terceirizada de Serviços Urbanos e Rurais, compreendendo atividades de parques, jardins, produção rural e manejo de animais, com disponibilização de mão-de-obra em regime de dedicação exclusiva.
b) a descrição detalhada da proposta de alteração;
A lotação do colaborador será no Centro de Ensino, Pesquisa e Extensão de Produção Animal. Neste local há diversas atividades - ovinos, gado de corte, gado de leite e forragicultura -que não são contempladas dentre as funções de Auxiliar de Campo e compatíveis com o posto de Tratador de animais, como por exemplo: ser responsável pela condução dos animais bovinos, equinos, bubalinos, caprinos ovinos, assim como cuidas dos peixes e das aves, garantindo a integridade destes conforme orientação de profissionais habilitados e ser responsável pelos cuidados e manejos gerais e rotineiros dos animais sob sua responsabilidade como ordenha, pequenos curativos, vistoria geral, manejo de pastos, construção e manutenção de cercas e outros, que são atividades de maior ocorrência para o local de lotação. Dessa forma, solicita-se a supressão de 1 vaga de Auxiliar de Campo em substituição para 1 vaga de Tratador de Animais.
c) a justificativa para a necessidade da alteração proposta e a referida hipótese legal;
De, de acordo com a lei 8.666 de 21 de junho de 1993, em seu art. 65, I b, a saber:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Outrossim, decorrente do artigo supra citado , no parágrafo 1:
d) o detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico-financeira do contrato; e
De acordo com o Termo de Referência, doc. SEI 0040385, item 1.1, foram pactuados conforme tabela abaixo:
RUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Qt. |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor Anual |
1 |
1 |
Auxiliar de Campo |
07 |
R$3,477.82 |
R$ 24,344.71 |
R$ 292,136.51 |
2 |
Jardineiro |
09 |
R$4,260.12 |
R$ 38,341.09 |
R$ 460,093.13 |
|
3 |
Operador de Máquinas Agrícolas |
03 |
R$6,536.08 |
R$ 19,608.25 |
R$ 235,299.04 |
|
4 |
Tratador de Animais |
04 |
R$4,478.81 |
R$ 17,915.25 |
R$ 214,982.99 |
|
TOTAL GERAL ANUAL DO GRUPO |
R$ 1.202.511,68 |
A solicitação acarretará na alteração e composição conforme tabela baixo:
RUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Qt. |
Valor Unitário |
Valor Mensal |
Valor Anual |
1 |
1 |
Auxiliar de Campo |
06 |
R$3,477.82 |
R$ 20.866,92 |
R$ 250.403,04 |
2 |
Jardineiro |
09 |
R$4,260.12 |
R$ 38,341.09 |
R$ 460,093.13 |
|
3 |
Operador de Máquinas Agrícolas |
03 |
R$6,536.08 |
R$ 19,608.25 |
R$ 235,299.04 |
|
4 |
Tratador de Animais |
05 |
R$4,478.81 |
R$ 22.394,05 |
R$ 268.728,60 |
|
TOTAL GERAL ANUAL DO GRUPO |
R$1.214.523,81 |
Dessa forma haverá uma acréscimo financeiro , aproximadamente 1%, no valor total anual do contrato, não excedente o valor percentual legal conforme item C do presente documento.
e) a ciência da contratada, por escrito, em relação às alterações propostas no caso de alteração unilateral ou a sua concordância para as situações de alteração por acordo das partes.
Documento assinado eletronicamente por SANTAREM ANTONIO DA SILVA, Técnico em Agropecuária, em 10/04/2023, às 12:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0132447 e o código CRC 15A60B2A. |
Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 | SEI nº 0132447 |