UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho
À DCL-UFJ
Segue, para providências cabíveis, os autos do p.p. contendo a Cota 195/2022 PF/UFG/AGU (0093607), na qual a Procuradoria Federal manifesta-se favorável à decisão da da pregoeira, que considerou improcedente o recurso da EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DALU LTDA CNPJ 01.569.755/0001-74.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por DYOMAR TOLEDO LOPES, Pró-Reitor Pro Tempore de Administração e Finanças, em 19/12/2022, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0096105 e o código CRC D8F7AA4B. |
Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 | SEI nº 0096105 |