Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
  

Ata de Registro de Preços SEI nº 48/2022

Processo nº 23854.002044/2022-42

  

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022

 

INSTITUIÇÃO GERENCIADORA:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, instituição federal de ensino superior e pesquisa, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 13.635 de 20.03.2018, com sede no endereço Rodovia BR 364, Km 192, Parque Industrial, Nº. 3800, CEP: 75801-615, UFJ/Câmpus Jatobá, Jataí/Goiás, neste ato representado(a) pelo(a) Reitor(a) Pró-Tempore, Prof. Dr. Américo Nunes da Silveira Neto, brasileiro, portador do CPF: 538.895.926-00, residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na  quantidade  cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Reagente e Produtos Químicos, especificados no item 1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 09/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 

45.744.424/0001-07 - GVA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
70 Pistola aplicadora Unidade 50 R$ 69,2900 R$ 22,4000 R$ 1.120,0000
Marca: PULVITEC
Fabricante: PULVITEC
Modelo / Versão: Pistola aplicadora
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: APLICADOR, SILICONE, TIPO PISTOLA, REFORÇADA, AÇO
96 Conexão hidráulica Unidade 50 R$ 5,4000 R$ 2,9000 R$ 145,0000
Marca: PLASTUBOS
Fabricante: PLASTUBOS
Modelo / Versão: Conexão hidráulica
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ADAPTADOR, PVC, SOLDÁVEL, CURTO, BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO - 50MM X 1.1/2", COR MARROM
98 Adesivo Conexão Hidráulica Frasco 850,00 G 25 R$ 72,0400 R$ 31,9000 R$ 797,5000
Marca: KRONA
Fabricante: KRONA
Modelo / Versão: Adesivo Conexão Hidráulica
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ADESIVO, PLÁSTICO, PVC, FLUÍDO LIQUIDO, A BASE DE SOLVENTES FORMALDEÍDOS, CETONAS E RESINAS DE PVC, TEOR VOLÁTIL 86% - FRASCO 850G
103 Argamassa Saco 20,00 KG 50 R$ 36,0800 R$ 21,6000 R$ 1.080,0000
Marca: IMAR
Fabricante: IMAR
Modelo / Versão: Argamassa
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ARGAMASSA, COLANTE, FLEXÍVEL, INDUSTRIALIZAÇÃO TIPO AC II, COR CINZA, SACO 20 KG
110 Cimento portland Saco 50,00 KG 350 R$ 71,0700 R$ 35,9900 R$ 12.596,5000
Marca: GOIAS
Fabricante: GOIAS
Modelo / Versão: Cimento portland
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CIMENTO, PORTLAND, CPII F 32, SACO 50 KG.
116 Conexão hidráulica Unidade 50 R$ 13,6000 R$ 2,7000 R$ 135,0000
Marca: TIGRE
Fabricante: TIGRE
Modelo / Versão: Conexão hidráulica
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 40MM, COR MARROM
119 Conexão hidráulica Unidade 100 R$ 3,3400 R$ 2,0000 R$ 200,0000
Marca: TIGRE
Fabricante: TIGRE
Modelo / Versão: Conexão hidráulica
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 20MM, COR MARROM
121 Conexão hidráulica Unidade 100 R$ 8,3400 R$ 6,2000 R$ 620,0000
Marca: KRONA
Fabricante: KRONA
Modelo / Versão: Conexão hidráulica
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM, COR MARROM
122 Conexão hidráulica Unidade 50 R$ 9,0500 R$ 8,8000 R$ 440,0000
Marca: TIGRE
Fabricante: TIGRE
Modelo / Versão: Conexão hidráulica
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 40MM, COR MARROM
147 Conexão hidráulica Unidade 50 R$ 5,3300 R$ 1,7700 R$ 88,5000
Marca: PLASTUBOS
Fabricante: PLASTUBOS
Modelo / Versão: Conexão hidráulica
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 90º, SOLDÁVEL, PVC 32MM COR MARROM
158 Conexão hidráulica Unidade 50 R$ 1,1700 R$ 1,0800 R$ 54,0000
Marca: PLASTUBOS
Fabricante: PLASTUBOS
Modelo / Versão: Conexão hidráulica
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: LUVA, REDUÇÃO, SOLDÁVEL, PVC - 25 X 20MM COR MARROM
160 Conexão hidráulica Unidade 50 R$ 9,6700 R$ 0,4500 R$ 22,5000
Marca: PLASTUBOS
Fabricante: PLASTUBOS
Modelo / Versão: Conexão hidráulica
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 20MM COR MARROM
162 Conexão hidráulica Unidade 50 R$ 2,2800 R$ 1,4900 R$ 74,5000
Marca: PLASTUBOS
Fabricante: PLASTUBOS
Modelo / Versão: Conexão hidráulica
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 32MM COR MARROM
164 Conexão hidráulica Unidade 50 R$ 7,5600 R$ 2,9000 R$ 145,0000
Marca: PLASTUBOS
Fabricante: PLASTUBOS
Modelo / Versão: Conexão hidráulica
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 50MM COR MARROM
166 Conexão hidráulica Unidade 50 R$ 5,5100 R$ 3,5000 R$ 175,0000
Marca: PLASTUBOS
Fabricante: PLASTUBOS
Modelo / Versão: Conexão hidráulica
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: LUVA, SOLDÁVEL, PVC, BUCHA LATÃO - 25MM X 1/2" COR AZUL
169 Massa Plástica Unidade 20 R$ 40,1700 R$ 20,9000 R$ 418,0000
Marca: ANJO
Fabricante: ANJO
Modelo / Versão: Massa Plástica
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: MASSA PLÁSTICA, COMPOSIÇÃO BÁSICA: ÓXIDO DE FERRO, ÓXIDO DE ZINCO, SILICATO, MAGNÉSIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM CATALISADOR, APLICAÇÃO: VEDAÇÃO/COLAGEM DE CERÂMICAS
191 Porta Unidade 100 R$ 129,5200 R$ 129,0000 R$ 12.900,0000
Marca: SISPORT
Fabricante: SISPORT
Modelo / Versão: Porta
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PORTA, LISA, SEMI SÓLIDA, PARA PINTURA, DE 800 MM X 2100 MM X 35 MM
192 Porta Unidade 100 R$ 195,7600 R$ 195,0000 R$ 19.500,0000
Marca: SISPORT
Fabricante: SISPORT
Modelo / Versão: Porta
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PORTA, LISA, SEMI SÓLIDA, PARA PINTURA, DE 900 MM X 2100 MM X 35 MM
205 Régua pedreiro Unidade 20 R$ 114,6200 R$ 36,5000 R$ 730,0000
Marca: NOVO HORIZONTE
Fabricante: NOVO HORIZONTE
Modelo / Versão: Régua pedreiro
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: RÉGUA, PEDREIRO, ALUMÍNIO, ALTURA 58 MM, LARGURA 25,4 MM, COMPRIMENTO 2000 MM
220 Diluente Tinta Lata 5,00 L 20 R$ 98,5900 R$ 68,9000 R$ 1.378,0000
Marca: MAXVINIL
Fabricante: MAXVINIL
Modelo / Versão: Diluente Tinta
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: THINNER, SOLVENTE, VOLUME 2.750, OU EQUIVALENTE, GALÃO DE 5 LITROS
231 Conexão Hidráulica Unidade 50 R$ 36,4400 R$ 28,1000 R$ 1.405,0000
Marca: CIVIT
Fabricante: CIVIT
Modelo / Versão: Conexão Hidráulica
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TORNEIRA, BANCADA, TIPO MESA , BICA MÓVEL, COM AREJADOR
234 Torneira Unidade 200 R$ 58,9700 R$ 2,5000 R$ 500,0000
Marca: PLASBOHN
Fabricante: PLASBOHN
Modelo / Versão: Torneira
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TORNEIRA, MODELO JARDIM, BICO PLÁSTICO, COR PRETO, 1/2", BUCHA ADAPTAÇÃO DE 3/4
239 Tubo Hidráulico Tubo 6,00 M 100 R$ 94,2700 R$ 75,5000 R$ 7.550,0000
Marca: KRONA
Fabricante: KRONA
Modelo / Versão: Tubo Hidráulico
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TUBO, HIDRÁULICO, MATERIAL PVC, APLICAÇÃO ESGOTO, BITOLA DN 100MM, COMPRIMENTO 6 METROS
240 Tubo Hidráulico Tubo 6,00 M 50 R$ 74,7300 R$ 33,0000 R$ 1.650,0000
Marca: MAIS PVC
Fabricante: MAIS PVC
Modelo / Versão: Tubo Hidráulico
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TUBO, HIDRÁULICO, MATERIAL PVC, APLICAÇÃO ESGOTO, BITOLA DN40MM, E=1,2MM, BARRA, COMPRIMENTO 6 METROS, COR BRANCA(CLASSE A), SÉRIE NORMAL, COM BOLSA PARA JUNTA SOLDÁVEL
241 Tubo hidráulico Tubo 6,00 M 50 R$ 110,0700 R$ 74,5000 R$ 3.725,0000
Marca: MAIS PVC
Fabricante: MAIS PVC
Modelo / Versão: Tubo hidráulico
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TUBO, HIDRÁULICO, MATERIAL PVC, APLICAÇÃO ESGOTO, BITOLA DN75MM, E=1,7MM, BARRA, COMPRIMENTO 6 METROS, COR BRANCA (CLASSE A), SÉRIE NORMAL, COM BOLSA DE DUPLA ATUAÇÃO PARA JUNTA SOLDÁVEL
242 Tubo Hidráulico Tubo 6,00 M 50 R$ 101,6600 R$ 52,0000 R$ 2.600,0000
Marca: MAIS PVC
Fabricante: MAIS PVC
Modelo / Versão: Tubo Hidráulico
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TUBO, HIDRÁULICO, MATERIAL PVC, APLICAÇÃO ESGOTO, DN 50MM, E-1, 6MM, BARRA 6M, (CLASSE A), SÉRIE NORMAL
243 Tubo pvc soldável Unidade 100 R$ 21,8400 R$ 17,7000 R$ 1.770,0000
Marca: MAIS PVC
Fabricante: MAIS PVC
Modelo / Versão: Tubo pvc soldável
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TUBO, SOLDÁVEL, PVC - 20MM, PONTA-BOLSA
244 Tubo Pvc Soldável Unidade 100 R$ 20,3700 R$ 19,7000 R$ 1.970,0000
Marca: KRONA
Fabricante: KRONA
Modelo / Versão: Tubo Pvc Soldável
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TUBO, SOLDÁVEL, PVC - 25MM; PONTA-BOLSA
246 Tubo Pvc Soldável Unidade 50 R$ 90,3300 R$ 79,0000 R$ 3.950,0000
Marca: PLASTUBOS
Fabricante: PLASTUBOS
Modelo / Versão: Tubo Pvc Soldável
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TUBO, SOLDÁVEL, PVC - 50MM, PONTA-BOLSA
253 Verniz Galão 3,60 L 20 R$ 117,5200 R$ 109,7000 R$ 2.194,0000
Marca: CORAL
Fabricante: CORAL
Modelo / Versão: Verniz
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: VERNIZ, LINHA, MARÍTIMO, ACABAMENTO, BRILHANTE, INCOLOR, 3,6L GALÃO
285 Cabo elétrico flexível Metro 5000 R$ 7,2100 R$ 1,7000 R$ 8.500,0000
Marca: COBRECOM
Fabricante: COBRECOM
Modelo / Versão: Cabo elétrico flexível
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CABO, ELÉTRICO, COBRE FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 450/750V, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 2,5MM², COR AZUL
289 Cabo elétrico flexível Metro 5000 R$ 4,0800 R$ 1,7000 R$ 8.500,0000
Marca: COBRECOM
Fabricante: COBRECOM
Modelo / Versão: Cabo elétrico flexível
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 2,5MM², COR VERDE
290 Cabo elétrico flexível Metro 5000 R$ 7,6700 R$ 2,7000 R$ 13.500,0000
Marca: COBRECOM
Fabricante: COBRECOM
Modelo / Versão: Cabo elétrico flexível
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 4,0MM², COR AZUL
291 Cabo elétrico flexível Metro 5000 R$ 7,6700 R$ 2,7000 R$ 13.500,0000
Marca: COBRECOM
Fabricante: COBRECOM
Modelo / Versão: Cabo elétrico flexível
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 4,0MM², COR PRETO
292 Cabo elétrico flexível Metro 5000 R$ 7,6700 R$ 2,7000 R$ 13.500,0000
Marca: COBRECOM
Fabricante: COBRECOM
Modelo / Versão: Cabo elétrico flexível
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 4,0MM², COR VERDE
293 Cabo elétrico flexível Metro 5000 R$ 7,6700 R$ 2,7000 R$ 13.500,0000
Marca: COBRECOM
Fabricante: COBRECOM
Modelo / Versão: Cabo elétrico flexível
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 4,0MM², COR VERMELHO
294 Cabo elétrico flexível Metro 5000 R$ 5,7200 R$ 4,2500 R$ 21.250,0000
Marca: COBRECOM
Fabricante: COBRECOM
Modelo / Versão: Cabo elétrico flexível
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 6,0MM², COR VERDE
295 Cabo elétrico flexível Metro 5000 R$ 6,2300 R$ 4,2500 R$ 21.250,0000
Marca: COBRECOM
Fabricante: COBRECOM
Modelo / Versão: Cabo elétrico flexível
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 6,0MM², COR VERMELHO
332 Plugue Unidade 1000 R$ 8,3200 R$ 3,4500 R$ 3.450,0000
Marca: RADIAL
Fabricante: RADIAL
Modelo / Versão: Plugue
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PLUGUE, MACHO, 2P T, NBR 14136, 10A, COM PRENSA CABO, COR BRANCA, 90°
Total do Fornecedor: R$ 196.883,5000

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E  PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Jataí e não haverá órgãos participantes.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participant

 

VALIDADE DA ATA 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da assinatura da autoridade competente, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO 

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.8.1, 6.8.2 e 6.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19. 

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses:

contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PATRICIA SILVA TAVARES, Usuário Externo, em 13/10/2022, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO, Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 24/10/2022, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0074060 e o código CRC 9B45CDCC.



 


Referência: Processo nº 23854.002044/2022-42 SEI nº 0074060