Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
  

Ata de Registro de Preços SEI nº 23/2022

Processo nº 23854.002044/2022-42

  

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022

 

INSTITUIÇÃO GERENCIADORA:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, instituição federal de ensino superior e pesquisa, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 13.635 de 20.03.2018, com sede no endereço Rodovia BR 364, Km 192, Parque Industrial, Nº. 3800, CEP: 75801-615, UFJ/Câmpus Jatobá, Jataí/Goiás, neste ato representado(a) pelo(a) Reitor(a) Pró-Tempore, Prof. Dr. Américo Nunes da Silveira Neto, brasileiro, portador do CPF: 538.895.926-00, residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na  quantidade  cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Reagente e Produtos Químicos, especificados no item 1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 09/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 

23.280.366/0001-67 - SENAGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
34 Desempenadeira manual Unidade 50 R$ 41,4100 R$ 19,5000 R$ 975,0000
Marca: VONDER
Fabricante: VONDER
Modelo / Versão: ACO LISA
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Material: Aço, Aplicação: Serviços De Obras, Comprimento: 29 CM, Largura: 12 CM, Características Adicionais: Lisa,
102 Areia Metro Cúbico 24 R$ 174,9200 R$ 174,9200 R$ 4.198,0800
Marca: AREIA
Fabricante: AREIA
Modelo / Versão: FINA
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Areia Granulometria: Fina , Tipo: Lavada
312 Eletrodo solda Unidade 25 R$ 46,9100 R$ 41,5000 R$ 1.037,5000
Marca: VONDER
Fabricante: VONDER
Modelo / Versão: VONDER
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Material Indicado: Aço Baixo E Médio Teor Carbono, Diâmetro: 2,50 MM, Normas Técnicas: Aws A5.1/81, Classe E-6013,
313 Eletroduto Barra 3,00 M 120 R$ 53,2900 R$ 51,3000 R$ 6.156,0000
Marca: ELECON
Fabricante: ELECON
Modelo / Versão: ELECON
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Material: Aço, Cor: Cinza Metálico, Tipo: Liso, Tratamento Superficial: Galvanizado, Tipo Fixação: Roscado, Diâmetro Nominal: 1 1/2 POL,
343 Terminal Elétrico Unidade 500 R$ 3,1600 R$ 2,4000 R$ 1.200,0000
Marca: INTELLI
Fabricante: INTELLI
Modelo / Versão: PINO
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Terminal Elétrico Material: Alumínio Polido , Lingueta: Pino , Seção Nominal Condutor: 16 MM
391 Medidor demanda eletricidade Unidade 30 R$ 555,7400 R$ 555,7400 R$ 16.672,2000
Marca: VECTOR
Fabricante: VECTOR
Modelo / Versão: VECTOR
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Aplicação: Monitoramento Quantidade Energia Elétrica, Tipo: Trifásico, Características Adicionais: Corpo Metálico Com Visor Em Vidro Transparente, Tipo Uso: Contador Eletro-Mecânico, Tipo Medição: Energia Ativa Kwh,
395 Transformador corrente até 138 kv Unidade 5 R$ 1.201,0000 R$ 1.189,0000 R$ 5.945,0000
Marca: LKM
Fabricante: LKM
Modelo / Versão: LKM
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Nome: Transformador Corrente Até 138 Kv,
396 Lâmpada vapor metálico Unidade 16 R$ 101,4100 R$ 77,7900 R$ 1.244,6400
Marca: OUROLUX
Fabricante: OUROLUX
Modelo / Versão: VAPOR METALICO
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Aplicação: Iluminação De Ambiente, Tipo: Hpi-T, Características Adicionais: Temperatura Cor 4300 °K, Potência: 400 W, Tipo Base: E-40, Voltagem: 220 V, Formato: Tubular,
427 Massa automotiva Unidade 10 R$ 56,5400 R$ 51,4800 R$ 514,8000
Marca: MASSAFIX
Fabricante: MASSAFIX
Modelo / Versão: MASSAFIX
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Componentes: Nitrocelulose, Aplicação: Nivelamento Superfície Metálica, Cor: Cinza, Características Adicionais: Monocoponente,
437 Contator auxiliar Unidade 50 R$ 163,0000 R$ 108,0000 R$ 5.400,0000
Marca: LUKMA
Fabricante: LUKMA
Modelo / Versão: LUKMA
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Modelo: Linha Cwm (Weg), Número E Tipo De Contatos: 3na + 1nf, Tensão Nominal Bobina: 24 V,
438 Relé falta de fase e terra Unidade 50 R$ 141,9700 R$ 86,0000 R$ 4.300,0000
Marca: LUKMA
Fabricante: LUKMA
Modelo / Versão: LUKMA
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Função: Ppnf (Falta De Fase), Número De Fases: Trifásico, Tipo Construtivo: Eletrônico, Tensão Alimentação: 220/240 VCA,
445 Tela metálica Unidade 4 R$ 795,0800 R$ 795,0800 R$ 3.180,3200
Marca: GERDAL
Fabricante: GERDAL
Modelo / Versão: MALHA POP
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Material: Aço, Altura: 2,45 M, Aplicação: Construção Civil, Comprimento: 6 M, Tipo Tela: Soldada, Tipo Abertura Malha: Nervurada, Tamanho Abertura Malha: 10 X 10 CM, Diâmetro Fio: 5 MM,
448 Mourão madeira Unidade 1000 R$ 55,7800 R$ 55,7800 R$ 55.780,0000
Marca: SÓ MADEIRAS
Fabricante: SÓ MADEIRAS
Modelo / Versão: SÓ MADEIRAS
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Comprimento: 220 CM, Tipo Madeira: Eucalipto, Características Adicionais: Madeira Tratada, Diâmetro Máximo: 250 MM, Diâmetro Mínimo: 150 MM,
460 Fita Borda Unidade 50 R$ 112,6600 R$ 95,0000 R$ 4.750,0000
Marca: MADEFER
Fabricante: MADEFER
Modelo / Versão: MADEFER
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Material: Pvc - Cloreto De Polivinila, Aplicação: Mobiliário, Cor: Branca, Largura: 6 MM,
461 Trilho Unidade 1200 R$ 144,5800 R$ 95,0000 R$ 114.000,0000
Marca: MADEIRANIT
Fabricante: MADEIRANIT
Modelo / Versão: MADEIRANIT
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Material: Alumínio, Aplicação: Porta De Correr Em Móveis, Comprimento: 2 M, Tipo: "U",
462 Trilho Unidade 1200 R$ 133,7300 R$ 80,0000 R$ 96.000,0000
Marca: MADEIRANIT
Fabricante: MADEIRANIT
Modelo / Versão: MADEIRANIT
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Material: Alumínio, Aplicação: Porta De Correr Em Móveis, Comprimento: 2 M, Tipo: "U",
463 Roldana Unidade 1000 R$ 1.386,6300 R$ 286,0000 R$ 286.000,0000
Marca: MADEIRANIT
Fabricante: MADEIRANIT
Modelo / Versão: MADEIRANIT
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Material: Naylon, Modelo: Canal U, Uso: Porta De Correr, Aplicação: Sobre Trilhos, Diâmetro: 3 POL,
464 Guia linear Unidade 500 R$ 65,7800 R$ 65,7800 R$ 32.890,0000
Marca: MADEIRANIT
Fabricante: MADEIRANIT
Modelo / Versão: MADEIRANIT
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Material Trilho: Aço Inox, Quantidade Furos Fixação: 5, Material Patim: Aço Inox, Comprimento Trilho: 200 MM, Largura Trilho: 15 MM, Espessura Trilho: 9,50 MM, Diâmetro Furos Fixação: 3,50 MM, Comprimento Patim: 43 MM, Largura Patim: 32 MM, Altura Patim: 12,60 MM, Composição: Trilho / Patim E Esfera De Rolamento, Capacidade Carga: 4,42 KN,
Total do Fornecedor: R$ 640.243,5400

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E  PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Jataí e não haverá órgãos participantes.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participant

 

VALIDADE DA ATA 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da assinatura da autoridade competente, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO 

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.8.1, 6.8.2 e 6.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19. 

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses:

contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 


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Documento assinado eletronicamente por MAYKON WAISTER DE AMORIM MACEDO, Usuário Externo, em 13/10/2022, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO, Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 24/10/2022, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002044/2022-42 SEI nº 0073803