Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
  

Ata de Registro de Preços SEI nº 20/2022

Processo nº 23854.002044/2022-42

  

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022

 

INSTITUIÇÃO GERENCIADORA:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, instituição federal de ensino superior e pesquisa, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 13.635 de 20.03.2018, com sede no endereço Rodovia BR 364, Km 192, Parque Industrial, Nº. 3800, CEP: 75801-615, UFJ/Câmpus Jatobá, Jataí/Goiás, neste ato representado(a) pelo(a) Reitor(a) Pró-Tempore, Prof. Dr. Américo Nunes da Silveira Neto, brasileiro, portador do CPF: 538.895.926-00, residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na  quantidade  cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Reagente e Produtos Químicos, especificados no item 1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 09/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 

20.784.313/0001-95 - RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA
Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Critério de Valor (*) Valor Unitário Valor Global
6 Alicate De Corte Unidade 40 R$ 33,0400 R$ 19,9800 R$ 799,2000
Marca: WORKER
Fabricante: WORKER
Modelo / Versão: 139084
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ALICATE, CORTE DIAGONAL, 6 POLEGADAS, AÇO CROMO VANÁDIO, ISOLAÇÃO VDE
12 Alicate Universal Unidade 40 R$ 45,0000 R$ 20,1500 R$ 806,0000
Marca: WORKER
Fabricante: WORKER
Modelo / Versão: 139076
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ALICATE, UNIVERSAL, MATERIAL AÇO CROMO VANÁDIO, MATERIAL CABO PLÁSTICO, CABO ISOLADO 1000 VOLTS, CORTE LATERAL, COMPRIMENTO 8 POLEGADAS
27 Jogo chave Jogo 20 R$ 515,0900 R$ 311,1200 R$ 6.222,4000
Marca: WORKER
Fabricante: WORKER
Modelo / Versão: 935344
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CHAVE, COMBINADA (JOGO), ESTRELA E BOCA COM CATRACA 8MM A 19MM, COM 12 CHAVES
139 Fechadura Unidade 30 R$ 75,6300 R$ 44,4500 R$ 1.333,5000
Marca: 3F
Fabricante: 3F
Modelo / Versão: SOAVE EXTERNA
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: FECHADURA, MATERIAL CAIXA: LATÃO, MATERIAL LINGUETA: LATÃO, ACABAMENTO SUPERFICIAL: CROMADO BRILHANTE, MATERIAL TAMBOR SEGREDO: LATÃO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CILINDRO OVAL COM 5 PINOS, TIPO: EXTERNA, APLICAÇÃO: PORTA, COMPRIMENTO: 15,50 CM, ALTURA: 22,40 CM, ESPESSURA: 2,50 CM
172 Parafuso Unidade 1000 R$ 12,1600 R$ 2,5000 R$ 2.500,0000
Marca: LIEGE
Fabricante: LIEGE
Modelo / Versão: 179957
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PARAFUSO, APLICAÇÃO VASO SANITÁRIO, KIT FIXAÇÃO, BUCHA S 10
187 Trincha Unidade 500 R$ 16,2100 R$ 6,7900 R$ 3.395,0000
Marca: ROMA
Fabricante: ROMA
Modelo / Versão: 301 008
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PINCEL, PINTURA PREDIAL (TRINCHA), MATERIAL CABO "PLÁSTICO, MATERIAL CERDAS SINTÉTICO, TAMANHO 4 POLEGADAS, CABO CURTO, BASE DAS CERDAS EM METAL"
188 Trincha Unidade 500 R$ 13,9200 R$ 4,9100 R$ 2.455,0000
Marca: ROMA
Fabricante: ROMA
Modelo / Versão: 301 007
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PINCEL, PINTURA PREDIAL (TRINCHA), MATERIAL DO CABO PLÁSTICO, MATERIAL CERDAS SINTÉTICAS, TAMANHO 3 POLEGADAS, CABO CURTO, BASE DAS CERDAS EM METAL
189 Trincha Unidade 500 R$ 11,5900 R$ 2,4600 R$ 1.230,0000
Marca: ROMA
Fabricante: ROMA
Modelo / Versão: 301 005
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PINCEL, PINTURA PREDIAL, CABO MADEIRA, CERDAS PELO DE MARTA, CABO CURTO, TAMANHO 2 POL, FORMATO RETANGULAR
206 Reparo Válvula Hidráulica Unidade 50 R$ 98,2300 R$ 43,0400 R$ 2.152,0000
Marca: BLUKIT
Fabricante: BLUKIT
Modelo / Versão: 349454
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: REPARO, VÁLVULA HIDRA LUXO DE 1 1/4" , COMPLETO
210 Rolo pintura predial Unidade 500 R$ 40,7700 R$ 5,5400 R$ 2.770,0000
Marca: ROMA
Fabricante: ROMA
Modelo / Versão: 822 23
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ROLO, LÃ, ANTI-GOTAS, REFIL 23 CM, ANTI RESPINGO, LÃ BAIXA
211 Rolo pintura predial Unidade 500 R$ 25,8000 R$ 8,8100 R$ 4.405,0000
Marca: ROMA
Fabricante: ROMA
Modelo / Versão: 290 23 + 426 235
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ROLO, PINTURA PREDIAL, MATERIAL LÃ DE CARNEIRO, ALTURA 19CM X COMPRIMENTO 23, MATERIAL TUBO PLÁSTICO, MATERIAL CABO PLÁSTICO RESISTENTE, COM SUPORTE/ GARFO DE AÇO GALVANIZADO, APLICAÇÃO SUPERFÍCIE LISA/ LÁTEX E ACRÍLICA
213 Rolo pintura predial Unidade 100 R$ 16,4100 R$ 8,8300 R$ 883,0000
Marca: ROMA
Fabricante: ROMA
Modelo / Versão: 440 23 + 426 235
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ROLO PINTURA PREDIAL, MATERIAL: ESPUMA, MATERIAL TUBO: PLÁSTICO, APLICAÇÃO: SUPERFÍCIE LISA/LÁTEX E ACRÍLICA, COMPRIMENTO: 23 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM SUPORTE
230 Torneira Unidade 100 R$ 110,8700 R$ 36,0900 R$ 3.609,0000
Marca: ALPHA METAIS
Fabricante: ALPHA METAIS
Modelo / Versão: 1169C33 TBCL01
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TORNEIRA, BANCADA, COZINHA, 1/2´´, BICA MÓVEL, ALTA 360°, METAL, ACABAMENTO CROMADO
235 Torneira Unidade 150 R$ 66,6300 R$ 32,0200 R$ 4.803,0000
Marca: ALPHA METAIS
Fabricante: ALPHA METAIS
Modelo / Versão: 1168C33 TBPL01
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TORNEIRA, PAREDE, BICA ALTA, MATERIAL CORPO METAL, DN20, ACABAMENTO SUPERFICIAL CROMADO (3/4), APLICAÇÃO PIA COZINHA
236 Torneira Unidade 50 R$ 55,3700 R$ 32,0200 R$ 1.601,0000
Marca: ALPHA METAIS
Fabricante: ALPHA METAIS
Modelo / Versão: 1168C33 TBPL01
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TORNEIRA, PAREDE, COZINHA 1/2" E 3/4", BICA MÓVEL ALTA 360º
250 Válvula Escoamento Unidade 100 R$ 107,8200 R$ 11,4900 R$ 1.149,0000
Marca: ALPHA METAIS
Fabricante: ALPHA METAIS
Modelo / Versão: VI001
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: VÁLVULA, HIDRÁULICA, TIPO AMERICANA PARA PIA Nº CONFORME NBR E INMETRO
321 Interruptor Unidade 250 R$ 18,3300 R$ 3,6000 R$ 900,0000
Marca: PLUZIE
Fabricante: PLUZIE
Modelo / Versão: 3200
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: INTERRUPTOR, SIMPLES, COR BRANCA, ACIONAMENTO TECLA SIMPLES, POSIÇÃO RELATIVA EMBUTIR, CORRENTE NOMINAL 10A, POTÊNCIA NOMINAL 250W
330 Tomada Unidade 200 R$ 15,7900 R$ 3,3300 R$ 666,0000
Marca: PLUZIE
Fabricante: PLUZIE
Modelo / Versão: 3211
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: MÓDULO, TOMADA 2P + T, MODULAR, CORRENTE NOMINAL 10A, TENSÃO NOMINAL 250V, PARA EMBUTIR, DIMENSÕES ALTURA 3,3 X LARGURA 2,3 X COMPRIMENTO 4,4 CM
333 Plugue Unidade 1000 R$ 15,1100 R$ 3,4400 R$ 3.440,0000
Marca: PLUZIE
Fabricante: PLUZIE
Modelo / Versão: 9248
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PLUGUE, TIPO FÊMEA, NÚMERO PÓLOS 2P+T, CORRENTE NOMINAL 10A, TENSÃO NOMINAL 250V
334 Plugue Unidade 1000 R$ 11,3600 R$ 3,5600 R$ 3.560,0000
Marca: PLUZIE
Fabricante: PLUZIE
Modelo / Versão: 9256
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PLUGUE, TIPO FÊMEA, NÚMERO PÓLOS 2P+T, CORRENTE NOMINAL 20A, TENSÃO NOMINAL 250V
339 Tampa condulete Unidade 5200 R$ 5,1400 R$ 1,5000 R$ 7.800,0000
Marca: PLUZIE
Fabricante: PLUZIE
Modelo / Versão: 3239
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TAMPA, CEGA, CONDULETE, 1", PVC, COR CINZA
350 Tomada Unidade 500 R$ 15,6000 R$ 3,3300 R$ 1.665,0000
Marca: PLUZIE
Fabricante: PLUZIE
Modelo / Versão: 3211
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TOMADA, CONJUNTO UMA TOMADA 2P+T UNIVERSAL, 10A, 250V, COM PLACA, DE ACORDO COM A NBR14136 E CERTIFICADA PELO INMETRO
351 Tomada Unidade 500 R$ 15,7500 R$ 3,4400 R$ 1.720,0000
Marca: PLUZIE
Fabricante: PLUZIE
Modelo / Versão: 3212
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TOMADA, CONJUNTO UMA TOMADA 2P+T UNIVERSAL, 20A, 250V, COM PLACA, DE ACORDO COM A NBR14136 E CERTIFICADA PELO INMETRO
352 Tomada Unidade 300 R$ 28,8700 R$ 5,2500 R$ 1.575,0000
Marca: PLUZIE
Fabricante: PLUZIE
Modelo / Versão: 3214
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TOMADA, MODELO, DUPLA, FORMATO CONTATO, 2P+T, COR CORPO BRANCA, CORRENTE NOMINAL 20A, TENSÃO NOMINAL 250V, COMPLETA CAIXA, ESPELHO E TOMADA, CONDULETE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, MATERIAL PVC CLORETO POLIVINILA
429 Disco desbaste Unidade 200 R$ 6,9700 R$ 5,0100 R$ 1.002,0000
Marca: WORKER
Fabricante: WORKER
Modelo / Versão: 445738
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: DISCO DESBASTE, MATERIAL: ÓXIDO ALUMÍNIO, ALTURA: 6 MM, APLICAÇÃO: MATERIAL FERROSO EM GERAL, DIÂMETRO: 4 1/2 POL, VELOCIDADE MÁXIMA: 13.300 RPM, DIÂMETRO FURO: 12 MM
471 Dobradiça porteira Unidade 80 R$ 202,7500 R$ 27,7600 R$ 2.220,8000
Marca: KALA
Fabricante: KALA
Modelo / Versão: 269440
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: DOBRADIÇA DE FERRO PARA PORTEIRA
Total do Fornecedor: R$ 64.661,9000

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E  PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Jataí e não haverá órgãos participantes.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participant

 

VALIDADE DA ATA 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da assinatura da autoridade competente, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO 

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.8.1, 6.8.2 e 6.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19. 

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses:

contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 


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Documento assinado eletronicamente por JÉSSICA TONELLO MARTINS, Usuário Externo, em 18/10/2022, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO, Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 24/10/2022, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002044/2022-42 SEI nº 0073798