UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Ata de Registro de Preços SEI nº 20/2022
Processo nº 23854.002044/2022-42
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022
INSTITUIÇÃO GERENCIADORA:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, instituição federal de ensino superior e pesquisa, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 13.635 de 20.03.2018, com sede no endereço Rodovia BR 364, Km 192, Parque Industrial, Nº. 3800, CEP: 75801-615, UFJ/Câmpus Jatobá, Jataí/Goiás, neste ato representado(a) pelo(a) Reitor(a) Pró-Tempore, Prof. Dr. Américo Nunes da Silveira Neto, brasileiro, portador do CPF: 538.895.926-00, residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Reagente e Produtos Químicos, especificados no item 1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 09/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
20.784.313/0001-95 - RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA | ||||||
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Critério de Valor (*) | Valor Unitário | Valor Global |
6 | Alicate De Corte | Unidade | 40 | R$ 33,0400 | R$ 19,9800 | R$ 799,2000 |
Marca: WORKER Fabricante: WORKER Modelo / Versão: 139084 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ALICATE, CORTE DIAGONAL, 6 POLEGADAS, AÇO CROMO VANÁDIO, ISOLAÇÃO VDE |
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12 | Alicate Universal | Unidade | 40 | R$ 45,0000 | R$ 20,1500 | R$ 806,0000 |
Marca: WORKER Fabricante: WORKER Modelo / Versão: 139076 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ALICATE, UNIVERSAL, MATERIAL AÇO CROMO VANÁDIO, MATERIAL CABO PLÁSTICO, CABO ISOLADO 1000 VOLTS, CORTE LATERAL, COMPRIMENTO 8 POLEGADAS |
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27 | Jogo chave | Jogo | 20 | R$ 515,0900 | R$ 311,1200 | R$ 6.222,4000 |
Marca: WORKER Fabricante: WORKER Modelo / Versão: 935344 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CHAVE, COMBINADA (JOGO), ESTRELA E BOCA COM CATRACA 8MM A 19MM, COM 12 CHAVES |
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139 | Fechadura | Unidade | 30 | R$ 75,6300 | R$ 44,4500 | R$ 1.333,5000 |
Marca: 3F Fabricante: 3F Modelo / Versão: SOAVE EXTERNA Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: FECHADURA, MATERIAL CAIXA: LATÃO, MATERIAL LINGUETA: LATÃO, ACABAMENTO SUPERFICIAL: CROMADO BRILHANTE, MATERIAL TAMBOR SEGREDO: LATÃO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CILINDRO OVAL COM 5 PINOS, TIPO: EXTERNA, APLICAÇÃO: PORTA, COMPRIMENTO: 15,50 CM, ALTURA: 22,40 CM, ESPESSURA: 2,50 CM |
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172 | Parafuso | Unidade | 1000 | R$ 12,1600 | R$ 2,5000 | R$ 2.500,0000 |
Marca: LIEGE Fabricante: LIEGE Modelo / Versão: 179957 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PARAFUSO, APLICAÇÃO VASO SANITÁRIO, KIT FIXAÇÃO, BUCHA S 10 |
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187 | Trincha | Unidade | 500 | R$ 16,2100 | R$ 6,7900 | R$ 3.395,0000 |
Marca: ROMA Fabricante: ROMA Modelo / Versão: 301 008 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PINCEL, PINTURA PREDIAL (TRINCHA), MATERIAL CABO "PLÁSTICO, MATERIAL CERDAS SINTÉTICO, TAMANHO 4 POLEGADAS, CABO CURTO, BASE DAS CERDAS EM METAL" |
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188 | Trincha | Unidade | 500 | R$ 13,9200 | R$ 4,9100 | R$ 2.455,0000 |
Marca: ROMA Fabricante: ROMA Modelo / Versão: 301 007 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PINCEL, PINTURA PREDIAL (TRINCHA), MATERIAL DO CABO PLÁSTICO, MATERIAL CERDAS SINTÉTICAS, TAMANHO 3 POLEGADAS, CABO CURTO, BASE DAS CERDAS EM METAL |
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189 | Trincha | Unidade | 500 | R$ 11,5900 | R$ 2,4600 | R$ 1.230,0000 |
Marca: ROMA Fabricante: ROMA Modelo / Versão: 301 005 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PINCEL, PINTURA PREDIAL, CABO MADEIRA, CERDAS PELO DE MARTA, CABO CURTO, TAMANHO 2 POL, FORMATO RETANGULAR |
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206 | Reparo Válvula Hidráulica | Unidade | 50 | R$ 98,2300 | R$ 43,0400 | R$ 2.152,0000 |
Marca: BLUKIT Fabricante: BLUKIT Modelo / Versão: 349454 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: REPARO, VÁLVULA HIDRA LUXO DE 1 1/4" , COMPLETO |
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210 | Rolo pintura predial | Unidade | 500 | R$ 40,7700 | R$ 5,5400 | R$ 2.770,0000 |
Marca: ROMA Fabricante: ROMA Modelo / Versão: 822 23 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ROLO, LÃ, ANTI-GOTAS, REFIL 23 CM, ANTI RESPINGO, LÃ BAIXA |
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211 | Rolo pintura predial | Unidade | 500 | R$ 25,8000 | R$ 8,8100 | R$ 4.405,0000 |
Marca: ROMA Fabricante: ROMA Modelo / Versão: 290 23 + 426 235 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ROLO, PINTURA PREDIAL, MATERIAL LÃ DE CARNEIRO, ALTURA 19CM X COMPRIMENTO 23, MATERIAL TUBO PLÁSTICO, MATERIAL CABO PLÁSTICO RESISTENTE, COM SUPORTE/ GARFO DE AÇO GALVANIZADO, APLICAÇÃO SUPERFÍCIE LISA/ LÁTEX E ACRÍLICA |
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213 | Rolo pintura predial | Unidade | 100 | R$ 16,4100 | R$ 8,8300 | R$ 883,0000 |
Marca: ROMA Fabricante: ROMA Modelo / Versão: 440 23 + 426 235 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: ROLO PINTURA PREDIAL, MATERIAL: ESPUMA, MATERIAL TUBO: PLÁSTICO, APLICAÇÃO: SUPERFÍCIE LISA/LÁTEX E ACRÍLICA, COMPRIMENTO: 23 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM SUPORTE |
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230 | Torneira | Unidade | 100 | R$ 110,8700 | R$ 36,0900 | R$ 3.609,0000 |
Marca: ALPHA METAIS Fabricante: ALPHA METAIS Modelo / Versão: 1169C33 TBCL01 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TORNEIRA, BANCADA, COZINHA, 1/2´´, BICA MÓVEL, ALTA 360°, METAL, ACABAMENTO CROMADO |
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235 | Torneira | Unidade | 150 | R$ 66,6300 | R$ 32,0200 | R$ 4.803,0000 |
Marca: ALPHA METAIS Fabricante: ALPHA METAIS Modelo / Versão: 1168C33 TBPL01 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TORNEIRA, PAREDE, BICA ALTA, MATERIAL CORPO METAL, DN20, ACABAMENTO SUPERFICIAL CROMADO (3/4), APLICAÇÃO PIA COZINHA |
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236 | Torneira | Unidade | 50 | R$ 55,3700 | R$ 32,0200 | R$ 1.601,0000 |
Marca: ALPHA METAIS Fabricante: ALPHA METAIS Modelo / Versão: 1168C33 TBPL01 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TORNEIRA, PAREDE, COZINHA 1/2" E 3/4", BICA MÓVEL ALTA 360º |
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250 | Válvula Escoamento | Unidade | 100 | R$ 107,8200 | R$ 11,4900 | R$ 1.149,0000 |
Marca: ALPHA METAIS Fabricante: ALPHA METAIS Modelo / Versão: VI001 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: VÁLVULA, HIDRÁULICA, TIPO AMERICANA PARA PIA Nº CONFORME NBR E INMETRO |
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321 | Interruptor | Unidade | 250 | R$ 18,3300 | R$ 3,6000 | R$ 900,0000 |
Marca: PLUZIE Fabricante: PLUZIE Modelo / Versão: 3200 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: INTERRUPTOR, SIMPLES, COR BRANCA, ACIONAMENTO TECLA SIMPLES, POSIÇÃO RELATIVA EMBUTIR, CORRENTE NOMINAL 10A, POTÊNCIA NOMINAL 250W |
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330 | Tomada | Unidade | 200 | R$ 15,7900 | R$ 3,3300 | R$ 666,0000 |
Marca: PLUZIE Fabricante: PLUZIE Modelo / Versão: 3211 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: MÓDULO, TOMADA 2P + T, MODULAR, CORRENTE NOMINAL 10A, TENSÃO NOMINAL 250V, PARA EMBUTIR, DIMENSÕES ALTURA 3,3 X LARGURA 2,3 X COMPRIMENTO 4,4 CM |
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333 | Plugue | Unidade | 1000 | R$ 15,1100 | R$ 3,4400 | R$ 3.440,0000 |
Marca: PLUZIE Fabricante: PLUZIE Modelo / Versão: 9248 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PLUGUE, TIPO FÊMEA, NÚMERO PÓLOS 2P+T, CORRENTE NOMINAL 10A, TENSÃO NOMINAL 250V |
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334 | Plugue | Unidade | 1000 | R$ 11,3600 | R$ 3,5600 | R$ 3.560,0000 |
Marca: PLUZIE Fabricante: PLUZIE Modelo / Versão: 9256 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PLUGUE, TIPO FÊMEA, NÚMERO PÓLOS 2P+T, CORRENTE NOMINAL 20A, TENSÃO NOMINAL 250V |
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339 | Tampa condulete | Unidade | 5200 | R$ 5,1400 | R$ 1,5000 | R$ 7.800,0000 |
Marca: PLUZIE Fabricante: PLUZIE Modelo / Versão: 3239 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TAMPA, CEGA, CONDULETE, 1", PVC, COR CINZA |
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350 | Tomada | Unidade | 500 | R$ 15,6000 | R$ 3,3300 | R$ 1.665,0000 |
Marca: PLUZIE Fabricante: PLUZIE Modelo / Versão: 3211 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TOMADA, CONJUNTO UMA TOMADA 2P+T UNIVERSAL, 10A, 250V, COM PLACA, DE ACORDO COM A NBR14136 E CERTIFICADA PELO INMETRO |
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351 | Tomada | Unidade | 500 | R$ 15,7500 | R$ 3,4400 | R$ 1.720,0000 |
Marca: PLUZIE Fabricante: PLUZIE Modelo / Versão: 3212 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TOMADA, CONJUNTO UMA TOMADA 2P+T UNIVERSAL, 20A, 250V, COM PLACA, DE ACORDO COM A NBR14136 E CERTIFICADA PELO INMETRO |
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352 | Tomada | Unidade | 300 | R$ 28,8700 | R$ 5,2500 | R$ 1.575,0000 |
Marca: PLUZIE Fabricante: PLUZIE Modelo / Versão: 3214 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: TOMADA, MODELO, DUPLA, FORMATO CONTATO, 2P+T, COR CORPO BRANCA, CORRENTE NOMINAL 20A, TENSÃO NOMINAL 250V, COMPLETA CAIXA, ESPELHO E TOMADA, CONDULETE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, MATERIAL PVC CLORETO POLIVINILA |
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429 | Disco desbaste | Unidade | 200 | R$ 6,9700 | R$ 5,0100 | R$ 1.002,0000 |
Marca: WORKER Fabricante: WORKER Modelo / Versão: 445738 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: DISCO DESBASTE, MATERIAL: ÓXIDO ALUMÍNIO, ALTURA: 6 MM, APLICAÇÃO: MATERIAL FERROSO EM GERAL, DIÂMETRO: 4 1/2 POL, VELOCIDADE MÁXIMA: 13.300 RPM, DIÂMETRO FURO: 12 MM |
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471 | Dobradiça porteira | Unidade | 80 | R$ 202,7500 | R$ 27,7600 | R$ 2.220,8000 |
Marca: KALA Fabricante: KALA Modelo / Versão: 269440 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: DOBRADIÇA DE FERRO PARA PORTEIRA |
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Total do Fornecedor: | R$ 64.661,9000 |
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Jataí e não haverá órgãos participantes.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participant
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da assinatura da autoridade competente, não podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
descumprir as condições da ata de registro de preços;
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.8.1, 6.8.2 e 6.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
por razão de interesse público; ou
a pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses:
contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
| Documento assinado eletronicamente por JÉSSICA TONELLO MARTINS, Usuário Externo, em 18/10/2022, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO, Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 24/10/2022, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0073798 e o código CRC C58D2B32. |
Referência: Processo nº 23854.002044/2022-42 | SEI nº 0073798 |