UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
edital DCL Nº 09/2022 - SRP/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022 - SRP
(Processo Administrativo n° 23854.002044/2022-42)
Torna-se público que Universidade Federal de Jataí, por meio da sua equipe de pregoeiros e equipe de apoio designada pela PORTARIA N.º 180/2020, DE 11 DE MARÇO DE 2020 e PORTARIA N.º 181/2020, DE 11 DE MARÇO DE 2020, respectivamente, sediada à Rua Riachuelo, 1530, Setor Samuel Graham, Jataí/GO, Cep: 75.804-068, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 23/08/2022
Horário: 08:30h (Horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço unitário por item
DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INSTALAÇÕES PREDIAIS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
ITEM |
UND. |
QT. |
ESPECIFICAÇÕES |
CATMAT |
VALOR ESTIMADO UNITÁRIO |
1 |
PACOTE |
110 |
ABRAÇADEIRA, MATERIAL NYLON RESISTENTE, COR BRANCA, COM TESTEIRA, DIMENSÕES COMPRIMENTO 300MM X LARGURA 4,8MM, USO DOMÉSTICO E INDUSTRIAL, APLICAÇÃO FIXAÇÃO DIVERSA EM CABOS ELÉTRICOS, VEÍCULOS, BICICLETAS, ETC PARA PRENDER E UNIR PARTES OU PEÇAS - PACOTE 100 UNIDADES |
352398 |
R$ 27,09 |
2 |
UNIDADE |
20 |
BOLSA, APLICAÇÃO ARMAZENAR FERRAMENTAS, MATERIAL LONA REFORÇADA, COM FECHO DE ZÍPER EXTRA REFORÇADO, COM ALÇAS FIXAS DE MÃO E DE OMBRO, COM 32 BOLSOS PARA GUARDAR FERRAMENTAS, DIMENSÕES LARGURA 46CM X ALTURA 28CM X PROFUNDIDADE 30,5CM |
359769 |
R$ 277,15 |
3 |
UNIDADE |
15 |
FURADEIRA, IMPACTO, TENSÃO 220V, FUNÇÃO SIMPLES ROTAÇÃO E ROTAÇÃO COM IMPACTO, REVERSÃO E COMUTADOR MECÂNICO DE NO MÍNIMO 2 VELOCIDADES, PROTEÇÃO NO CASO DE BLOQUEIO SÚBITO DA FERRAMENTA/ACESSÓRIO, MESMA POTÊNCIA QUER NA ROTAÇÃO À ESQUERDA, QUER NA ROTAÇÃO À DIREITA, POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 900W, MANDRIL DIÂMETRO DE NO MÍNIMO 1/2" COM CHAVE, PUNHO LATERAL, MALETA PARA TRANSPORTE |
323322 |
R$ 509,58 |
4 |
UNIDADE |
15 |
FURADEIRA, TIPO PARAFUSADEIRA, POTÊNCIA 560W, TAMANHO MANDRIL 13MM, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110/220 V, 3 VELOCIDADES REVERSÍVEIS, VELOCIDADE 2.800RPM, CAPACIDADE PERFURAÇÃO CONCRETO 13MM, CAPACIDADE PERFURAÇÃO AÇO 10MM, CAPACIDADE PERFURAÇÃO MADEIRA 20MM, ACESSÓRIOS: FIO ALIMENTAÇÃO, CHAVE MANDRIL, PUNHO ERGONÔMICO |
344680 |
R$ 279,88 |
5 |
UNIDADE |
20 |
ALICATE, CLIMPAR, MATERIAL METAL, PRENSA TERMINAIS OLHAL 1,5MM A 10MM, MATERIAL CABO PLÁSTICO, CORTE RETO |
457831 |
R$ 183,63 |
6 |
UNIDADE |
40 |
ALICATE, CORTE DIAGONAL, 6 POLEGADAS, AÇO CROMO VANÁDIO, ISOLAÇÃO VDE |
336881 |
R$ 33,04 |
7 |
UNIDADE |
10 |
ALICATE, CRIMPAR, INSERÇÃO (PUNCH DOWN), PARA CONEXÃO E CRIMPAGEM DE CONDUTORES ISOLADOS |
301895 |
R$ 62,68 |
8 |
UNIDADE |
10 |
ALICATE, CRIMPAR, MATERIAL METAL, CABO ISOLADO, COM CATRACA, COM LÂMINA DE CORTE DE FIO E DECAPAGEM, APLICAÇÃO CONECTORES RJ11, RJ12 E RJ45 |
291168 |
R$ 71,92 |
9 |
UNIDADE |
40 |
ALICATE, ELETRICISTA, 8 POLEGADAS, AÇO CROMO VANÁDIO, ISOLAÇÃO VDE |
445372 |
R$ 43,32 |
10 |
UNIDADE |
40 |
ALICATE, PRESSÃO, 10 POLEGADAS (224MM), ABERTURA MÁXIMA DA BOCA 1.1/8" (28MM), MORDENTE GRIP, FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO |
288117 |
R$ 51,57 |
11 |
UNIDADE |
50 |
ALICATE, REBITADOR, REBITE, POP EM AÇO ESTAMPADO, (4 PONTAS) DE 10" |
441194 |
R$ 39,91 |
12 |
UNIDADE |
40 |
ALICATE, UNIVERSAL, MATERIAL AÇO CROMO VANÁDIO, MATERIAL CABO PLÁSTICO, CABO ISOLADO 1000 VOLTS, CORTE LATERAL, COMPRIMENTO 8 POLEGADAS |
445372 |
R$ 45,00 |
13 |
UNIDADE |
40 |
ARCO, SERRA, REGULÁVEL, LÂMINA SERRA 10" E 12", MATERIAL CABO POLIPROPILENO, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 12" |
262781 |
R$ 45,49 |
14 |
UNIDADE |
100 |
BROCA, AÇO RÁPIDO, 3 MM |
482579 |
R$ 4,05 |
15 |
UNIDADE |
100 |
BROCA, AÇO RÁPIDO, 4 MM |
482735 |
R$ 3,58 |
16 |
UNIDADE |
100 |
BROCA, AÇO RÁPIDO, 5 MM |
482747 |
R$ 6,94 |
17 |
UNIDADE |
150 |
BROCA, AÇO RÁPIDO, DIÂMETRO 6MM, NORMA DIN 338, HSS, COMPRIMENTO 93 MM, ÂNGULO DA PONTA DE 118° |
485118 |
R$ 17,17 |
18 |
UNIDADE |
100 |
BROCA, AÇO RÁPIDO, HELICOIDAL, TIPO COMUM, DIMENSÕES 8 MM |
319901 |
R$ 10,62 |
19 |
UNIDADE |
100 |
BROCA, CONCRETO, DIÂMETRO 6.0 MM, COMPRIMENTO 100,00 MM, NORMA DIN 8039 |
335403 |
R$ 10,87 |
20 |
UNIDADE |
100 |
BROCA, CONCRETO, ENCAIXE SDS-PLUS, DIÂMETRO 10.0 MM, COMPRIMENTO 210.0 MM, NORMA DIN 8039 |
474139 |
R$ 34,50 |
21 |
UNIDADE |
150 |
BROCA, VÍDEA, 8 MM, COMPRIMENTO 110 MM |
358277 |
R$ 12,33 |
22 |
UNIDADE |
100 |
BROCA, VÍDEA, AÇO CARBONO, 12 MM, COMPRIMENTO 150 MM |
332875 |
R$ 19,56 |
23 |
UNIDADE |
100 |
BROCA, VÍDEA, AÇO CARBONO, 5 MM, COMPRIMENTO 80 MM |
378575 |
R$ 2,79 |
24 |
UNIDADE |
100 |
BROCA, VÍDEA, MATERIAL AÇO CARBONO, DIÂMETRO 6MM X COMPRIMENTO 100MM |
473242 |
R$ 5,95 |
25 |
JOGO |
20 |
CHAVE, ALLEN (JOGO), CHAVES L, HEXAGONAIS, MATERIAL AÇO VANÁDIO COM ACABAMENTO ESCURECIDO, CONTENDO 14 CHAVES, TAMANHOS 1,5MM, 2MM; 2,5MM; 3MM; 4MM; 5MM; 6MM; 7MM; 8MM; 9MM; 10MM; 11MM; 12MM; 14MM |
325516 |
R$ 63,84 |
26 |
JOGO |
20 |
CHAVE, CATRACA, JOGO, MATERIAL AÇO CROMO VANÁDIO, TIPO SOQUETE POLEGADA, QUANTIDADE PEÇAS 18 |
358281 |
R$ 466,71 |
27 |
JOGO |
20 |
CHAVE, COMBINADA (JOGO), ESTRELA E BOCA COM CATRACA 8MM A 19MM, COM 12 CHAVES |
373705 |
R$ 515,09 |
28 |
JOGO |
20 |
CHAVE, FENDA E PHILLIPS, JOGO COM 8 PEÇAS, MATERIAL AÇO FORJADO, COMPOSTO POR: 4 CHAVES FENDA SIMPLES E 4 CHAVE FENDA PHILIPS, TAMANHO VARIADO (MINI E EXTRA-LONGO) |
433267 |
R$ 90,99 |
29 |
JOGO |
20 |
CHAVE, INGLESA, CROMADA, AJUSTÁVEL, TAMANHO 8 POLEGADAS, COMPRIMENTO 200MM |
375979 |
R$ 124,68 |
30 |
JOGO |
20 |
CHAVE, PHILIPS/ FENDA (JOGO), MATERIAL AÇO CROMO VANÁDIO, 10 PEÇAS, SENDO 6 FENDA E 4 FENDA CRUZADA/ PHILLIPS, MATERIAL CABO POLIPROPILENO, PONTA MAGNETIZADA |
445941 |
R$ 129,28 |
31 |
JOGO |
20 |
CHAVE, TIPO SOQUETE (JOGO), CACHIMBO PARA PARAFUSADEIRA, MATERIAL AÇO CARBONO, MODELO SEXTAVADO, HASTE HEXAGONAL DE ¼ POLEGADAS, COMPRIMENTO BITS 65MM, TAMANHOS DOS BITS 8MM, 10MM, 11MM E 13MM, COM ESTOJO PLÁSTICO, APLICAÇÃO OFICINAS, SERRALHERIAS, SERVIÇOS GERAIS. JOGO COM 20 PEÇAS |
321033 |
R$ 462,45 |
32 |
CONJUNTO |
20 |
JOGO CHAVE, MATERIAL: AÇO, TIPO: ESTRELA, QUANTIDADE PEÇAS: 7, APLICAÇÃO: OFICINA MECÂNICA / CARPINTARIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM CATRACA MODELO PLANA, TAMANHO: 8X9, 8X10, 10X11, 12X13, 14X15, 16X18 E 17X19 MM |
405796 |
R$ 449,65 |
33 |
JOGO |
20 |
CHAVES, TIPO BIELA (JOGO), BOCAS SEXTAVADAS, NO FORMATO EM "L", MATERIAL AÇO VANÁDIUM, CONTENDO 12 CHAVES E EMBALAGEM, MEDIDAS DAS CHAVES: 8MM, |
355399 |
R$ 264,06 |
34 |
UNIDADE |
50 |
DESEMPENADEIRA, MANUAL, LISA, MATERIAL AÇO, DIMENSÕES COMPRIMENTO 29CM X LARGURA 12CM, APLICAÇÃO SERVIÇOS DE OBRAS |
448856 |
R$ 41,41 |
35 |
UNIDADE |
50 |
DESEMPENADEIRA, MANUAL, LISA, MATERIAL TERMOPLÁSTICO, COMPRIMENTO 30CM X LARGURA 18CM |
436485 |
R$ 20,89 |
36 |
UNIDADE |
50 |
DESEMPENADEIRA, MANUAL, MATERIAL AÇO, CABO EM MADEIRA, DIMENSÕES COMPRIMENTO 25CM X LARGURA 12CM |
316446 |
R$ 40,92 |
37 |
UNIDADE |
50 |
DESEMPENADEIRA, PVC, REVESTIMENTO RÚSTICO, DIMENSÕES 17 X 30 CM |
436485 |
R$ 17,48 |
38 |
UNIDADE |
1000 |
DISCO, CORTE, ESMERILHADEIRA ANGULAR 4.1/2", APLICAÇÃO AÇO INOX, DIMENSÕES DIÂMETRO 4.1/2" X ESPESSURA 1,0 OU 1,2MM X FURO 7/8" |
453314 |
R$ 5,89 |
39 |
UNIDADE |
200 |
DISCO, MÚLTIPLAS LIXAS, TIPO FLAP, DIÂMETRO EXTERNO 4.1/2" (115MM) X DIÂMETRO INTERNO 7/8" (22MM), GRANA 80, APLICAÇÃO ESMERILHADORA ANGULAR 4.1/2" |
479438 |
R$ 10,90 |
40 |
UNIDADE |
150 |
ESPÁTULA, AÇO, CABO MADEIRA, LARGURA 12CM |
480897 |
R$ 12,52 |
41 |
UNIDADE |
20 |
ESQUADRO, FIXO, MATERIAL RÉGUA AÇO, MATERIAL CABO PLÁSTICO, COMPRIMENTO RÉGUA 12", GRADUAÇÃO DUPLA, SISTEMA MEDIÇÃO DECIMAL, ESCALA GRADUAÇÃO 1MM E 0,50MM, APLICAÇÃO CARPINTARIA |
217675 |
R$ 36,52 |
42 |
UNIDADE |
10 |
EXTENSÃO, TELESCÓPICA, APLICAÇÃO PROLONGAMENTO FERRAMENTAS, COMPRIMENTO AJUSTÁVEL 1,77M A 4,60M, PESO APROXIMADO 1,75KG, PERFIL DE ALUMÍNIO OVAL, AJUSTE EM INTERVALOS DE 33CM |
313001 |
R$ 133,50 |
43 |
JOGO |
10 |
EXTRATOR, UNIVERSAL DE PARAFUSOS PARA USO COM FURADEIRAS (JOGO). JOGO COM 6 PEÇAS |
450010 |
R$ 72,91 |
44 |
UNIDADE |
10 |
FORMÃO, MATERIAL CORPO CROMO VANÁDIO, MATERIAL CABO MADEIRA, BITOLA 1/4" |
249750 |
R$ 21,62 |
45 |
JOGO |
20 |
JOGO, CHAVE TORX PRECISÃO, 9 PEÇAS T-4 A T-20, CABO ANATÔMICO EM POLIPROPILENO REVESTIDO COM BORRACHA TERMOPLÁSTICA COM APOIO GIRATÓRIO, HASTE FABRICADA EM AÇO CARBONO |
486288 |
R$ 68,79 |
46 |
JOGO |
20 |
JOGO, CHAVE, MATERIAL AÇO CROMO VANÁDIO, TIPO FIXA, QUANTIDADE PEÇAS 18, TAMANHO 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, CHAVE DE BOCA, ESTOJO |
441775 |
R$ 244,47 |
47 |
UNIDADE |
500 |
LÂMINA, SERRA MANUAL COMP 12" ( 24 DENTES ) |
288526 |
R$ 12,84 |
48 |
UNIDADE |
200 |
LIMA, K & F, USO GERAL |
484732 |
R$ 51,15 |
49 |
UNIDADE |
20 |
MARRETA, BORRACHA, 1 KG, CABO MADEIRA |
363623 |
R$ 34,55 |
50 |
UNIDADE |
10 |
MARRETA, PERFIL OITAVADA, MATERIAL AÇO FORJADO, CABO LONGO EM FIBRA, PESO 3KG |
341795 |
R$ 166,18 |
51 |
UNIDADE |
50 |
MARTELO, UNHA 29MM, CABEÇA FORJADA E TEMPERADA EM AÇO CARBONO ESPECIAL, ACABAMENTO JATEADO E CABEÇA ENVERNIZADA, CABO EM MADEIRA ENVERNIZADA FIXADO COM EPÓXI |
342460 |
R$ 58,94 |
52 |
UNIDADE |
50 |
MATERIAL CORPO: ALUMÍNIO, TIPO BOLHA: TORPEDO, COMPRIMENTO: 230 MM, QUANTIDADE POSIÇÃO BOLHA: 1 BOLHA TRANSVERSAL, 1 A 90° E 1 A 45°, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BASE MAGNÉTICA |
457334 |
R$ 67,51 |
53 |
UNIDADE |
30 |
NÍVEL, BOLHA RETIFICADA, MATERIAL CORPO ALUMÍNIO, COMPRIMENTO 600MM, QUANTIDADE POSIÇÃO BOLHA 2 DE PRUMO/ 1 DE NÍVEL |
217691 |
R$ 64,00 |
54 |
UNIDADE |
10 |
PRUMO, MATERIAL: AÇO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CORDÃO NÁILON E CALÇO GUIA MADEIRA, PESO: 500 G |
468648 |
R$ 60,94 |
55 |
UNIDADE |
10 |
REBITADOR, MANUAL, TIPO ALAVANCA PARA REBITE POP EM AÇO ESTAMPADO (4 PONTAS) DE 21" |
441194 |
R$ 144,26 |
56 |
UNIDADE |
20 |
SERRA, COPO, AÇO RÁPIDO, BI-METÁLICO, 25 MM |
268312 |
R$ 68,32 |
57 |
UNIDADE |
20 |
SERRA, COPO, AÇO RÁPIDO, BI-METÁLICO, 32 MM |
265440 |
R$ 129,66 |
58 |
UNIDADE |
20 |
SERRA, COPO, AÇO RÁPIDO, BI-METÁLICO, 60 MM |
249305 |
R$ 116,93 |
59 |
UNIDADE |
50 |
SERRA, MANUAL, TICO-TICO, PARA MADEIRA BI - METAL 24 DENTES DE 100 X 7,5 MM |
242645 |
R$ 76,93 |
60 |
UNIDADE |
20 |
SERROTE, PROFISSIONAL, TAMANHO 550MM, MATERIAL CABO MADEIRA, MATERIAL LÂMINA AÇO ALTO CARBONO |
297295 |
R$ 97,52 |
61 |
JOGO |
20 |
SOQUETE, BITS CANHÃO (JOGO COM 10 UNIDADES), MATERIAL AÇO CROMO VANÁDIO |
286851 |
R$ 251,24 |
62 |
UNIDADE |
20 |
TALHADEIRA, MATERIAL AÇO, TIPO PLANO, DIMENSÕES 250 X 6,25 X 2500, APLICAÇÃO USO EM OBRA DE SOLO |
214234 |
R$ 65,33 |
63 |
UNIDADE |
20 |
TORQUÊS, FERRADOR, AÇO CARBONO, TEMPERADA POR INDUÇÃO, PINTURA EPÓXI, MANDÍBULAS POLIDAS, COMPRIMENTO 30,5CM |
391934 |
R$ 58,20 |
64 |
UNIDADE |
50 |
TRENA, MÉTRICA, COMPRIMENTO 5M X ¾", REFORÇO NAS FITAS DE ¾" E 1" |
271588 |
R$ 17,47 |
65 |
UNIDADE |
10 |
MÁQUINA LAVADORA, CAPACIDADE: 20 L, VOLTAGEM: 220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: OPERAÇÃO LAVAÇÃO DE PEÇAS COM SOLVENTE SOB PRESSÃO |
448212 |
R$ 1.450,95 |
66 |
GALÃO |
20 |
DESINCROSTANTE, COMPOSIÇÃO HIDRÓXIDOS E SEQUESTRANTES E UMECTANTES, ODOR CARACTERÍSTICO, BIODEGRADÁVEL, APLICAÇÃO REMOÇÃO DE GORDURAS CARBONIZADAS EM CHAPAS E EQUIPAMENTOS, TEOR ACIDEZ PH 1% 12,00 A 13,00%PH, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, COR INCOLOR, PRINCÍPIO ATIVO SODA CÁUSTICA - GALÃO 5L |
301134 |
R$ 118,20 |
67 |
UNIDADE |
100 |
DISPENSER PAPEL TOALHA, MATERIAL: PLÁSTICO ABS, TIPO: INTERFOLHA, COR: BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VISOR E CHAVE, DIMENSÕES: 260 X 315 X 125 MM |
340702 |
R$ 46,25 |
68 |
UNIDADE |
150 |
DISPENSER HIGIENIZADOR, MATERIAL: PLÁSTICO ABS, CAPACIDADE: 800 ML, TIPO FIXAÇÃO: PAREDE, COR: BRANCA, APLICAÇÃO: MÃOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VISOR FRONTAL PARA ÁLCOOL GEL OU SABONETE LÍQUIDO |
404651 |
R$ 77,81 |
69 |
PACOTE |
500 |
ESTOPA, MATERIAL FIO ALGODÃO, COR BRANCA, MACIA, ALVEJADA, FIBRAS 100% ALGODÃO, ISENTAS DE IMPUREZAS, APLICAÇÃO LIMPEZA EM GERAL - PACOTE 200G |
300146 |
R$ 14,68 |
70 |
UNIDADE |
50 |
APLICADOR, SILICONE, TIPO PISTOLA, REFORÇADA, AÇO |
351023 |
R$ 69,29 |
71 |
UNIDADE |
30 |
CAPACITOR, CAPACITÂNCIA: 50 MICROF, APLICAÇÃO: AR CONDICIONADO, TENSÃO NOMINAL: 220 V |
343199 |
R$ 31,59 |
72 |
UNIDADE |
30 |
CAPACITOR, TIPO: DUPLO(FASE E PARTIDA), CAPACITÂNCIA: 55 MF, TENSÃO: 450 V, MATERIAL: ALUMÍNIO ELETROLÍTICO |
483532 |
R$ 43,25 |
73 |
UNIDADE |
20 |
CHAVE, TIPO CANHÃO, BOCA 07MM X 25MM, CROMO- VANÁDIO TEMPERADO, ACABAMENTO NIQUELADO POLIDO |
298335 |
R$ 15,74 |
74 |
UNIDADE |
15 |
COMPRESSOR, ROTATIVO, APLICAÇÃO AR CONDICIONADO 12.000 BTUS, TENSÃO: 220V, MONOFÁSICO, TIPO SPLIT, PARA GÁS R-22 |
478343 |
R$ 793,25 |
75 |
UNIDADE |
15 |
COMPRESSOR, ROTATIVO, APLICAÇÃO AR CONDICIONADO 18.000, TENSÃO: 220V, MONOFÁSICO, TIPO SPLIT, PARA GÁS R22 |
318700 |
R$ 706,18 |
76 |
UNIDADE |
15 |
COMPRESSOR, ROTATIVO, APLICAÇÃO AR CONDICIONADO 24.000 BTUS, TENSÃO: 220V, MONOFÁSICO, TIPO SPLIT, PARA GÁS R-22 |
396771 |
R$ 1.003,21 |
77 |
UNIDADE |
15 |
COMPRESSOR, ROTATIVO, APLICAÇÃO AR CONDICIONADO 48.000 BTUS, TENSÃO: 380V, TRIFÁSICO, TIPO SCROLL, PARA GÁS R-22 |
386391 |
R$ 2.406,55 |
78 |
UNIDADE |
15 |
COMPRESSOR, ROTATIVO, PARA AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT, 36000 BTUS, 220V 60HZ, GÁS REFRIGERANTE R-410A |
319255 |
R$ 2.064,70 |
79 |
UNIDADE |
100 |
FITA, PVC, LARGURA: 48MM, COMPRIMENTO: 50M, ESPESSURA: 0.13MM, COR: BRANCO, PARA USO NO ACABAMENTO DE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO E AR- CONDICIONADO |
467552 |
R$ 53,03 |
80 |
BOTIJÃO |
50 |
GÁS, AR CONDICIONADO, REFRIGERANTE, 410A, BOMBA DECALOR, REFRIGERAÇÃO COMERCIAL, COMPOSIÇÃO PENTAFLUORETANO 50% + DIFLUORETANO, APLICAÇÃO CONDICIONADOR DE AR DOMÉSTICO - CILINDRO (DESCARTÁVEL) 11,3 KG |
400047 |
R$ 990,65 |
81 |
BOTIJÃO |
50 |
GÁS, REFRIGERANTE, R407C, APLICAÇÃO CONDICIONADORES DE AR RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, BOMBAS DE CALOR RESIDENCIAIS E COMERCIAIS - CILINDRO 11,3 KG |
460112 |
R$ 806,67 |
82 |
ROLO |
15 |
MANGUEIRA, PVC, CRISTAL, DIÂMETRO DE 3/4 POLEGADA, PAREDE DE 3MM, PRESSÃO: 85,2 LB/POL², ROLO 50 METROS |
274725 |
R$ 580,80 |
83 |
UNIDADE |
30 |
PEÇAS E ACESSÓRIOS APARELHO AR CONDICIONADO, TIPO: SENSOR DE TEMPERATURA, APLICAÇÃO: AR CONDICIONADO SPLIT |
459872 |
R$ 173,32 |
84 |
UNIDADE |
50 |
TRENA, MATERIAL AÇO, LARGURA LÂMINA 25MM, COMPRIMENTO 5M, REBOBINAMENTO AUTOMÁTICO COM FREIO DA RÉGUA |
398818 |
R$ 24,64 |
85 |
BARRA |
30 |
TUBO, COBRE 1/2 POLEGADAS, FLEXÍVEL, 12,05MM X 0,79MM, BARRA DE 15M |
344031 |
R$ 642,51 |
86 |
BARRA |
30 |
TUBO, COBRE 3/8 POLEGADAS, FLEXÍVEL, 9,52MM X 0,79MM, BARRA DE 15M |
338625 |
R$ 312,10 |
87 |
BARRA |
30 |
TUBO, COBRE 5/8 POLEGADAS, FLEXÍVEL, 15,88MM X 0,79MM, BARRA DE 15M |
338625 |
R$ 658,48 |
88 |
BARRA |
30 |
TUBO, COBRE, 3/4 POLEGADAS, FLEXÍVEL, 19,5 MM X 079MM, BARRA DE 15MM |
387676 |
R$ 661,39 |
89 |
BARRA |
30 |
TUBO, COBRE, TIPO FLEXÍVEL SEM COSTURA, APLICAÇÃO AR CONDICIONADO, DIÂMETRO NOMINAL 1/4, BARRA DE 15MM |
289275 |
R$ 268,34 |
90 |
UNIDADE |
500 |
TUBO, ESPONJOSO BLINDADO, BITOLA 1. 1/8, COR PRETA, ESPESSURA 10MM - BARRA 2 METROS |
401164 |
R$ 5,38 |
91 |
UNIDADE |
500 |
TUBO, ESPONJOSO, BLINDADO, BITOLA 3/8, COR PRETA, ESPESSURA 10MM, BARRA 2 METROS |
428159 |
R$ 4,49 |
92 |
UNIDADE |
50 |
ACABAMENTO, HIDRÁULICO, VÁLVULA, DESCARGA 1.1/2 DN40 HYDRA MAX-CROMADO 2550.C.112 (*REPOSIÇÃO*) |
406263 |
R$ 156,10 |
93 |
UNIDADE |
50 |
ACABAMENTO, VÁLVULA DE DESCARGA, TIPO CLÁSSICA, SALVÁGUA CHROME DOCOL - REPOSIÇÃO |
368801 |
R$ 214,11 |
94 |
UNIDADE |
100 |
ADAPTADOR, PVC, SOLDÁVEL, CURTO, BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO - 25MM X 3/4", COR MARROM |
373932 |
R$ 3,28 |
95 |
UNIDADE |
50 |
ADAPTADOR, PVC, SOLDÁVEL, CURTO, BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO - 40MM X 1.1/4", COR MARROM |
373930 |
R$ 1,91 |
96 |
UNIDADE |
50 |
ADAPTADOR, PVC, SOLDÁVEL, CURTO, BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO - 50MM X 1.1/2", COR MARROM |
329914 |
R$ 5,40 |
97 |
GALÃO |
100 |
ADESIVO, COLAGEM (COLA DE CONTATO), BASE SOLVENTE DE ALTA RESISTÊNCIA, BOA ADESÃO E COESÃO ENTRE DIVERSOS MATERIAIS - EMBALAGEM 2,80KG |
307419 |
R$ 101,58 |
98 |
FRASCO |
25 |
ADESIVO, PLÁSTICO, PVC, FLUÍDO LIQUIDO, A BASE DE SOLVENTES FORMALDEÍDOS, CETONAS E RESINAS DE PVC, TEOR VOLÁTIL 86% - FRASCO 850G |
472187 |
R$ 72,04 |
99 |
FRASCO |
500 |
ADESIVO, SELANTE ELÁSTICO (PU), COMPOSIÇÃO BÁSICA POLIURETANO, DENSIDADE 1,15 G/CM³, AOS 23°, COR CINZA, APARÊNCIA VISUAL PASTA TIXOTRÓPICA CINZA COM ODOR CARACTERÍSTICO, TEMPO DE FORMAÇÃO DE PELÍCULA 70 MINUTOS, TEMPERATURA DE APLICAÇÃO + 5 A 35°C, TEMPERATURA DE TRABALHO - 40 À 80°C, DENSIDADE A 25°C 1,18 ± 0,05, DUREZA SHORE A 40, TEMPO DE CURA A 23°C E U.R. 50 % 3MM/ 24 HORAS, APRESENTAÇÃO MILILITROS, APLICAÇÃO VEDAÇÃO |
478766 |
R$ 45,83 |
100 |
UNIDADE |
100 |
ANEL, VEDAÇÃO, VASO SANITÁRIO UNIVERSAL COM GUIA, COR AZUL |
367406 |
R$ 12,20 |
101 |
KG |
50 |
ARAME, GALVANIZADO, Nº 14 |
265078 |
R$ 37,74 |
102 |
M³ |
24 |
AREIA, LAVADA, FINA, NATURAL |
216953 |
R$ 174,92 |
103 |
SACO |
50 |
ARGAMASSA, COLANTE, FLEXÍVEL, INDUSTRIALIZAÇÃO TIPO AC II, COR CINZA, SACO 20 KG |
327084 |
R$ 36,08 |
104 |
M³ |
24 |
BRITA, (0) ZERO |
216956 |
R$ 197,76 |
105 |
UNIDADE |
50 |
BROCA, MATERIAL: AÇO RÁPIDO, DIÂMETRO: 10 MM, TIPO HASTE: CILÍNDRICA, COMPRIMENTO: 130 MM |
454303 |
R$ 21,84 |
106 |
UNIDADE |
50 |
BROXA, PINTURA, MATERIAL BASE MADEIRA, MATERIAL CABO PLÁSTICO, MATERIAL CERDAS FIBRA COCO, FORMATO REDONDO, APLICAÇÃO CAIAÇÃO E PISOS, BITOLA 77 X 90MM |
364708 |
R$ 12,55 |
107 |
UNIDADE |
50 |
BROXA, PINTURA, REDONDA, CERDAS PVC, CEPA PVC, CABO PVC, COM 80MM |
342279 |
R$ 14,17 |
108 |
UNIDADE |
50 |
CAIXA, SIFONADA PARA ESGOTO, MATERIAL PVC, METRAGEM 100X100X50 COM GRELHA E PORTA GRELHA QUADRADA CROMADA COM 5 SAÍDAS |
432118 |
R$ 90,99 |
109 |
BARRA |
300 |
CANTONEIRA, FERRO, BITOLA 7/8" X 1/8", COMPRIMENTO BARRA DE 06 METROS |
479157 |
R$ 158,33 |
110 |
SACO |
350 |
CIMENTO, PORTLAND, CPII F 32, SACO 50 KG. |
454500 |
R$ 71,07 |
111 |
UNIDADE |
50 |
CONEXÃO, HIDRÁULICA, TIPO JOELHO, 45º ESGOTO, DN 50MM, SN |
236706 |
R$ 12,65 |
112 |
UNIDADE |
50 |
CONEXÃO, HIDRÁULICA, TIPO JOELHO, 45º, ESGOTO, DN 40MM, SN |
233979 |
R$ 4,74 |
113 |
UNIDADE |
100 |
CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 20MM, COR MARROM |
295430 |
R$ 9,43 |
114 |
UNIDADE |
100 |
CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 25MM, COR MARROM |
483200 290182 |
R$ 6,23 |
115 |
UNIDADE |
100 |
CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM, COR MARROM |
247901 |
R$ 12,13 |
116 |
UNIDADE |
50 |
CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 40MM, COR MARROM |
295637 |
R$ 13,60 |
117 |
UNIDADE |
50 |
CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 50MM, COR MARROM |
302298 290112 |
R$ 18,75 |
118 |
UNIDADE |
25 |
CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 60MM, COR MARROM |
344603 265048 |
R$ 24,06 |
119 |
UNIDADE |
100 |
CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 20MM, COR MARROM |
483206 |
R$ 3,34 |
120 |
UNIDADE |
100 |
CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 25MM, COR MARROM |
469338 |
R$ 8,01 |
121 |
UNIDADE |
100 |
CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM, COR MARROM |
483204 |
R$ 8,34 |
122 |
UNIDADE |
50 |
CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 40MM, COR MARROM |
469340 |
R$ 9,05 |
123 |
UNIDADE |
50 |
CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 50MM, COR MARROM |
483211 |
R$ 21,84 |
124 |
UNIDADE |
25 |
CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 60MM, COR MARROM |
483205 |
R$ 32,71 |
125 |
UNIDADE |
50 |
CURVA, CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL PVC ,45º, LONGA, DN40MM, COR BRANCA |
374799 |
R$ 14,64 |
126 |
UNIDADE |
25 |
CURVA, CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL PVC, 45º, LONGA, DN 100MM, COR BRANCA |
374801 |
R$ 25,67 |
127 |
UNIDADE |
50 |
CURVA, CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL PVC, 90º CURTA, DN 40 MM, COR BRANCA |
236993 |
R$ 23,33 |
128 |
PLACA |
1000 |
DIVISÓRIA, DIVILUX 1,20 X 2,11 M COM ESPESSURA DE 35 MM |
363215 |
R$ 142,58 |
129 |
UNIDADE |
1000 |
ENGATE HIDRÁULICO, MATERIAL: PVC FLEXÍVEL, APLICAÇÃO: INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA, COMPRIMENTO: 50 CM. BITOLA: 1/2 POL |
355256 |
R$ 18,83 |
130 |
UNIDADE |
100 |
TORNEIRA, MATERIAL CORPO: METAL, APLICAÇÃO: BEBEDOURO ELÉTRICO, COMPRIMENTO: 17 CM, DIÂMETRO: 1/2 POL, TIPO: "U" INVERTIDO, PARA COPO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: CROMADO |
255943 |
R$ 48,43 |
131 |
UNIDADE |
100 |
TORNEIRA, MATERIAL CORPO: METAL, APLICAÇÃO: BEBEDOURO ELÉTRICO, COMPRIMENTO: 5 CM |
255942 |
R$ 75,33 |
132 |
GALÃO |
20 |
ESMALTE, SINTÉTICO, ACETINADO, GALÃO 3,6 LITROS, COR BRANCO GELO |
331525 |
R$ 102,32 |
133 |
GALÃO |
20 |
ESMALTE, SINTÉTICO, ACETINADO, GALÃO 3,6 LITROS, COR CINZA MÉDIO |
423648 |
R$ 103,88 |
134 |
GALÃO |
20 |
ESMALTE, SINTÉTICO, BRILHANTE, GALÃO 3,6 LITROS, COR AREIA |
333431 |
R$ 96,63 |
135 |
GALÃO |
20 |
ESMALTE, SINTÉTICO, BRILHANTE, GALÃO 3,6 LITROS, COR CINZA ESCURO/GRAFITE |
231945 |
R$ 95,47 |
136 |
GALÃO |
20 |
ESMALTE, SINTÉTICO, BRILHANTE, GALÃO 3,6 LITROS, COR PLATINA |
322769 |
R$ 95,24 |
137 |
GALÃO |
20 |
ESMALTE, SINTÉTICO, FOSCO, GALÃO 3,6 LITROS, COR PRETO |
339903 |
R$ 113,40 |
138 |
UNIDADE |
30 |
FECHADURA, ACABAMENTO SUPERFICIAL: CROMADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 49° DE ROTAÇÃO COM 2 CHAVES E PINO TIPO LONGITUDI- * TIPO CILINDRO: REDONDO NIKRAL, TIPO: EXTERNA, APLICAÇÃO: PORTA, REFERÊNCIA: 421 |
236556 |
R$ 88,40 |
139 |
UNIDADE |
30 |
FECHADURA, MATERIAL CAIXA: LATÃO, MATERIAL LINGUETA: LATÃO, ACABAMENTO SUPERFICIAL: CROMADO BRILHANTE, MATERIAL TAMBOR SEGREDO: LATÃO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CILINDRO OVAL COM 5 PINOS, TIPO: EXTERNA, APLICAÇÃO: PORTA, COMPRIMENTO: 15,50 CM, ALTURA: 22,40 CM, ESPESSURA: 2,50 CM |
406257 |
R$ 75,63 |
140 |
UNIDADE |
1000 |
FITA, VEDA ROSCA, COR BRANCA, 18MM X 50M, ROLO |
319589 |
R$ 13,36 |
141 |
PLACA |
200 |
FÓRMICA, BRANCA, LISA, QUADRICULADA, PARA QUADRO DE PINCEL 3080 MM X 1250 MM |
303825 |
R$ 785,52 |
142 |
UNIDADE |
50 |
JOELHO, 90º, SOLDÁVEL, PVC, ROSCA, 20MM X 1/2" COR MARROM |
411841 |
R$ 4,84 |
143 |
UNIDADE |
100 |
JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 20MM COR MARROM |
242793 |
R$ 2,22 |
144 |
UNIDADE |
100 |
JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 25MM COR MARROM |
452724 |
R$ 4,12 |
145 |
UNIDADE |
50 |
JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM COR MARROM |
243109 |
R$ 4,77 |
146 |
UNIDADE |
50 |
JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 50MM COR MARROM |
452726 |
R$ 19,65 |
147 |
UNIDADE |
50 |
JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 90º, SOLDÁVEL, PVC 32MM COR MARROM |
469359 |
R$ 5,33 |
148 |
UNIDADE |
100 |
JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 25MM COR MARROM |
453437 |
R$ 4,34 |
149 |
UNIDADE |
100 |
JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 40MM COR MARROM |
398760 |
R$ 7,77 |
150 |
UNIDADE |
50 |
JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, BUCHA LATÃO, 25MM X 1/2" COR AZUL |
351466 |
R$ 4,88 |
151 |
UNIDADE |
50 |
JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, BUCHA LATÃO, 25MM X 3/4" COR AZUL |
351467 |
R$ 6,32 |
152 |
UNIDADE |
50 |
JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, REDUÇÃO, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM X 25MM, COR MARROM |
260122 |
R$ 9,85 |
153 |
UNIDADE |
50 |
JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, ROSCÁVEL 90º, BITOLA 3/4" X 1/2", BUCHA DE LATÃO, COR AZUL |
257523 |
R$ 4,19 |
154 |
UNIDADE |
20 |
LINHA, PEDREIRO, TIPO LISA 0,8MM X 100M |
262706 |
R$ 16,69 |
155 |
UNIDADE |
100 |
LUVA, CORRER, PVC, ANÉIS DE BORRACHA - 25MM COR MARROM |
389652 |
R$ 9,09 |
156 |
UNIDADE |
50 |
LUVA, CORRER, PVC, ANÉIS DE BORRACHA - 40MM COR MARROM |
389648 |
R$ 25,27 |
157 |
UNIDADE |
50 |
LUVA, CORRER, PVC, ANÉIS DE BORRACHA - 50MM COR MARROM |
389649 |
R$ 44,40 |
158 |
UNIDADE |
50 |
LUVA, REDUÇÃO, SOLDÁVEL, PVC - 25 X 20MM COR MARROM |
366334 |
R$ 1,17 |
159 |
UNIDADE |
50 |
LUVA, REDUÇÃO, SOLDÁVEL, PVC - 32 X 25MM COR MARROM |
296245 |
R$ 5,78 |
160 |
UNIDADE |
50 |
LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 20MM COR MARROM |
245133 |
R$ 9,67 |
161 |
UNIDADE |
100 |
LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 25MM COR MARROM |
242790 |
R$ 4,24 |
162 |
UNIDADE |
50 |
LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 32MM COR MARROM |
242876 |
R$ 2,28 |
163 |
UNIDADE |
50 |
LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 40MM COR MARROM |
247693 |
R$ 10,94 |
164 |
UNIDADE |
50 |
LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 50MM COR MARROM |
240589 |
R$ 7,56 |
165 |
UNIDADE |
50 |
LUVA, SOLDÁVEL, PVC, BUCHA LATÃO - 20MM X 1/2" COR AZUL |
260149 |
R$ 7,66 |
166 |
UNIDADE |
50 |
LUVA, SOLDÁVEL, PVC, BUCHA LATÃO - 25MM X 1/2" COR AZUL |
336923 |
R$ 5,51 |
167 |
CAIXA |
20 |
MASSA, ACRÍLICA, EMBALAGEM 25KG, ACABAMENTO BRANCO |
307559 |
R$ 150,35 |
168 |
LATA |
20 |
MASSA, CORRIDA, MÉTODO APLICAÇÃO COM ESPÁTULA E DESEMPENADEIRA, TEMPO SECAGEM 3 HORAS, COMPOSIÇÃO BÁSICA RESINA ACRÍLICA, SOLUBILIDADE ÁGUA, APLICAÇÃO IMPERFEIÇÃO SUPERFÍCIE EXTERNA PARA PINTURA - LATA 18L |
275188 |
R$ 130,33 |
169 |
LATA |
20 |
MASSA PLÁSTICA, COMPOSIÇÃO BÁSICA: ÓXIDO DE FERRO, ÓXIDO DE ZINCO, SILICATO, MAGNÉSIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM CATALISADOR, APLICAÇÃO: VEDAÇÃO/COLAGEM DE CERÂMICAS |
238514 |
R$ 40,17 |
170 |
PLACA |
300 |
PLACA MADEIRA, TIPO: MDF, COMPRIMENTO: 2,75 M, LARGURA: 1,83 M, ESPESSURA: 18 MM |
459275 |
R$ 479,81 |
171 |
CENTO |
50 |
PARAFUSO COM PORCA, MATERIAL: AÇO, TIPO CABEÇA: FRANCESA, DIÂMETRO: 5/16 POL, COMPRIMENTO: 2 POL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM ARRUELA |
262879 |
R$ 189,27 |
172 |
KIT |
1000 |
PARAFUSO, APLICAÇÃO VASO SANITÁRIO, KIT FIXAÇÃO, BUCHA S 10 |
374304 |
R$ 12,16 |
173 |
UNIDADE |
5000 |
PARAFUSO, AUTO ATARRAXANTE, CABEÇA PANELA, PHILLIPS, ROSCA INTEIRA, 4,0 X 25MM ZINCADO, BRANCO |
360922 |
R$ 0,39 |
174 |
UNIDADE |
5000 |
PARAFUSO, AUTO ATARRAXANTE, CHIPBOARD BI, CABEÇA CHATA PHILLIPS 4,0 X 30MM |
360926 |
R$ 0,30 |
175 |
UNIDADE |
5000 |
PARAFUSO, AUTO ATARRAXANTE, CHIPBOARD BI, CABEÇA CHATA PHILLIPS 4,0 X 40MM |
360924 |
R$ 42,06 |
176 |
CENTO |
50 |
PARAFUSO, CHIPBOARD BI - CROMADO 4,0 X 25 MM |
397046 |
R$ 120,52 |
177 |
CENTO |
50 |
PARAFUSO, MATERIAL AÇO CARBONO, CABEÇA SEXTAVADA, TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO, DIMENSÕES DIÂMETRO 1/4" X COMPRIMENTO 1", ROSCA UNC |
391003 |
R$ 1,94 |
178 |
CENTO |
50 |
PARAFUSO, MATERIAL AÇO CARBONO, CABEÇA SEXTAVADA, TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO, DIMENSÕES DIÂMETRO 1/4" X COMPRIMENTO 1.1/2", ROSCA UNC |
472938 |
R$ 11,82 |
179 |
CENTO |
50 |
PARAFUSO, MATERIAL AÇO CARBONO, CABEÇA SEXTAVADA, TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO, DIMENSÕES DIÂMETRO 1/4" X COMPRIMENTO 1/2", ROSCA UNC |
460795 |
R$ 0,83 |
180 |
CENTO |
50 |
PARAFUSO, MATERIAL AÇO CARBONO, CABEÇA SEXTAVADA, TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO, DIMENSÕES DIÂMETRO 3/16" X COMPRIMENTO 1/2", ROSCA UNC |
472326 |
R$ 3,47 |
181 |
UNIDADE |
5000 |
PARAFUSO, SEXTAVADO, 3/16" X 50MM |
472986 |
R$ 4,21 |
182 |
CENTO |
50 |
PARAFUSO, SEXTAVADO, DIÂMETRO 1/4", COMPRIMENTO 1'1/4", ROSCA MÁQUINA, MATERIAL FERRO |
383499 |
R$ 1,22 |
183 |
CENTO |
50 |
PARAFUSO, SEXTAVADO, DIÂMETRO 1/4", COMPRIMENTO 2", ROSCA MÁQUINA, MATERIAL FERRO |
476816 |
R$ 1,96 |
184 |
CENTO |
50 |
PARAFUSO, SEXTAVADO, DIÂMETRO 1/4", COMPRIMENTO 2'1/2", ROSCA MÁQUINA PARCIAL, MATERIAL FERRO |
443487 |
R$ 1,04 |
185 |
CENTO |
50 |
PARAFUSO, SEXTAVADO, DIÂMETRO 5/16", COMPRIMENTO 2", ROSCA MÁQUINA, MATERIAL FERRO |
391006 |
R$ 1,27 |
186 |
UNIDADE |
5000 |
PARAFUSO, SEXTAVADO, ZINCADO, ROSCA SOBERBA, 1/4 X 75 MM |
369300 |
R$ 1,25 |
187 |
UNIDADE |
500 |
PINCEL, PINTURA PREDIAL (TRINCHA), MATERIAL CABO "PLÁSTICO, MATERIAL CERDAS SINTÉTICO, TAMANHO 4 POLEGADAS, CABO CURTO, BASE DAS CERDAS EM METAL" |
467560 |
R$ 16,21 |
188 |
UNIDADE |
500 |
PINCEL, PINTURA PREDIAL (TRINCHA), MATERIAL DO CABO PLÁSTICO, MATERIAL CERDAS SINTÉTICAS, TAMANHO 3 POLEGADAS, CABO CURTO, BASE DAS CERDAS EM METAL |
467560 |
R$ 13,92 |
189 |
UNIDADE |
500 |
PINCEL, PINTURA PREDIAL, CABO MADEIRA, CERDAS PELO DE MARTA, CABO CURTO, TAMANHO 2 POL, FORMATO RETANGULAR |
467559 |
R$ 11,59 |
190 |
UNIDADE |
200 |
PORTA, DIVISÓRIA DIVILUX 0,80 X 2,10M ESPESSURA DE 35MM , REQUADRO EM MADEIRA PÍNUS OU EUCALÍPTO, MIOLO MULTE-CELULAR EM COLMÉIA, COMPLETA |
287089 |
R$ 279,87 |
191 |
UNIDADE |
100 |
PORTA, LISA, SEMI SÓLIDA, PARA PINTURA, DE 800 MM X 2100 MM X 35 MM |
382685 |
R$ 129,52 |
192 |
UNIDADE |
100 |
PORTA, LISA, SEMI SÓLIDA, PARA PINTURA, DE 900 MM X 2100 MM X 35 MM |
382687 |
R$ 195,76 |
193 |
UNIDADE |
100 |
PORTA, LISA, SEMI SÓLIDA, PARA VERNIZ, DE 1000 MM X 2100 MM X 35 MM |
382689 |
R$ 219,60 |
194 |
CAIXA |
50 |
REBITE, REPUXO, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO POP, DIMENSÕES 3,2X16MM - CAIXA 100 UNIDADES |
464959 |
R$ 27,07 |
195 |
CAIXA |
50 |
REBITE, REPUXO, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO POP, DIMENSÕES 3,2X22MM - CAIXA 100 UNIDADES |
377589 |
R$ 77,29 |
196 |
CAIXA |
50 |
REBITE POP, MATERIAL: ALUMÍNIO, TIPO: COMUM, TIPO ABA: ABAULADO, DIÂMETRO CORPO: 4 MM, COMPRIMENTO: 16 MM – CAIXA 100 UNIDADES |
271419 |
R$ 21,05 |
197 |
CAIXA |
50 |
REBITE POP, MATERIAL: ALUMÍNIO,TIPO: COMUM, TIPO ABA: ABAULADO, DIÂMETRO CORPO: 4,80 MM, COMPRIMENTO: 22 MM - CAIXA 100 UNIDADES |
377590 |
R$ 46,93 |
198 |
CAIXA |
50 |
REBITE POP, MATERIAL: ALUMÍNIO, TIPO: COMUM, TIPO ABA: ABAULADO, DIÂMETRO CORPO: 4,80 MM, COMPRIMENTO: 16 MM - CAIXA 100 UNIDADES |
269709 |
R$ 28,94 |
199 |
CAIXA |
50 |
REBITE POP, MATERIAL: ALUMÍNIO, TIPO: COMUM, TIPO ABA: ABAULADO, DIÂMETRO CORPO: 4,80 MM, COMPRIMENTO: 25 MM - CAIXA 100 UNIDADES |
340912 |
R$ 39,20 |
200 |
UNIDADE |
50 |
REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA, SOLDÁVEL DN 20MM, MATERIAL PVC, COR MARROM |
298069 |
R$ 26,20 |
201 |
UNIDADE |
50 |
REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA, SOLDÁVEL DN 25MM, MATERIAL PVC, COR MARROM |
298064 |
R$ 35,20 |
202 |
UNIDADE |
40 |
REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA, SOLDÁVEL DN 40MM, MATERIAL PVC, COR MARROM |
257680 257169 |
R$ 26,14 |
203 |
UNIDADE |
50 |
REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA, SOLDÁVEL DN 50MM, MATERIAL PVC, COR MARROM |
265058 257681 |
R$ 44,45 |
204 |
UNIDADE |
50 |
REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA, SOLDÁVEL DN 60MM, MATERIAL PVC, COR MARROM |
265060 257683 |
R$ 71,57 |
205 |
UNIDADE |
20 |
RÉGUA, PEDREIRO, ALUMÍNIO, ALTURA 58 MM, LARGURA 25,4 MM, COMPRIMENTO 2000 MM |
313933 |
R$ 114,62 |
206 |
UNIDADE |
50 |
REPARO, VÁLVULA HIDRA LUXO DE 1 1/4" , COMPLETO |
322423 |
R$ 98,23 |
207 |
UNIDADE |
50 |
REPARO, VÁLVULA HIDRA MASTER DE 1 1/4" , COMPLETO |
261830 |
R$ 38,95 |
208 |
UNIDADE |
100 |
REPARO, VÁLVULA HIDRÁULICA (KIT), CARTUCHO HYDRA MAX, CÓDIGO 2550, COM CRUZETA, BITOLA 1.1/4" E 1.1/2" - PEÇA ORIGINAL PARA REPOSIÇÃO |
247710 |
R$ 63,98 |
209 |
UNIDADE |
500 |
ROLO, LÃ, ANTI GOTAS, REFIL 15 CM, ANTI RESPINGO |
231857 |
R$ 19,16 |
210 |
UNIDADE |
500 |
ROLO, LÃ, ANTI-GOTAS, REFIL 23 CM, ANTI RESPINGO, LÃ BAIXA |
454021 |
R$ 40,77 |
211 |
UNIDADE |
500 |
ROLO, PINTURA PREDIAL, MATERIAL LÃ DE CARNEIRO, ALTURA 19CM X COMPRIMENTO 23, MATERIAL TUBO PLÁSTICO, MATERIAL CABO PLÁSTICO RESISTENTE, COM SUPORTE/ GARFO DE AÇO GALVANIZADO, APLICAÇÃO SUPERFÍCIE LISA/ LÁTEX E ACRÍLICA |
358300 |
R$ 25,80 |
212 |
UNIDADE |
1000 |
SIFÃO, UNIVERSAL, SANFONADO, AJUSTÁVEL, COR BRANCO |
441316 |
R$ 37,40 |
213 |
UNIDADE |
100 |
ROLO PINTURA PREDIAL, MATERIAL: ESPUMA, MATERIAL TUBO: PLÁSTICO, APLICAÇÃO: SUPERFÍCIE LISA/LÁTEX E ACRÍLICA, COMPRIMENTO: 23 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM SUPORTE |
281924 |
R$ 16,41 |
214 |
UNIDADE |
50 |
TÊ, REDUÇÃO, SOLDÁVEL PVC - 32 X 25MM COR MARROM |
257621 |
R$ 6,03 |
215 |
UNIDADE |
25 |
TÊ, REDUÇÃO, SOLDÁVEL PVC - 50 X 25MM COR MARROM |
214213 |
R$ 8,61 |
216 |
UNIDADE |
50 |
TÊ, SOLDÁVEL, PVC - 20MM COR MARROM |
374822 248911 |
R$ 11,01 |
217 |
UNIDADE |
50 |
TÊ, SOLDÁVEL, PVC - 40MM COR MARROM |
351410 271398 |
R$ 11,33 |
218 |
UNIDADE |
50 |
TÊ, SOLDÁVEL, PVC - 50MM COR MARROM |
452880 351411 271399 |
R$ 12,80 |
219 |
UNIDADE |
50 |
TÊ, SOLDÁVEL, PVC - 60MM COR MARROM |
390469 374824 |
R$ 34,95 |
220 |
GALÃO |
20 |
THINNER, SOLVENTE, VOLUME 2.750, OU EQUIVALENTE, GALÃO DE 5 LITROS |
453111 |
R$ 98,59 |
221 |
UNIDADE |
10000 |
TIJOLO, COMUM, MACIÇO, 5 X 9 X 19 |
249004 332460 |
R$ 1,32 |
222 |
UNIDADE |
10000 |
TIJOLO, MATERIAL: BARRO COZIDO, TIPO: FURADO, COMPRIMENTO: 19 CM, LARGURA: 14 CM |
271931 |
R$ 1,26 |
223 |
LATA |
20 |
TINTA, ACRÍLICA, FOSCO, 18 LITROS, PREMIUM, COR BRANCO NEVE, LATA DE 18 LITROS |
320214 |
R$ 231,36 |
224 |
LATA |
20 |
TINTA, ACRÍLICA, FOSCO, 18 LITROS, PREMIUM, COR MARFIM |
361975 |
R$ 178,81 |
225 |
LATA |
20 |
TINTA, ACRÍLICA, PARA PISO, ACABAMENTO FOSCO ANTIDERRAPANTE, 18 LITROS, COR CONCRETO |
456383 453759 |
R$ 217,75 |
226 |
LATA |
20 |
TINTA, ACRÍLICA, PARA PISO, ACABAMENTO FOSCO ANTIDERRAPANTE, 18 LITROS, COR GRAFITE/CHUMBO |
281803 |
R$ 205,57 |
227 |
LATA |
20 |
TINTA, ACRÍLICA, SUPER PREMIUM, TOQUE SUAVE, ACABAMENTO ACETINADO, COR BRANCO GELO |
356526 |
R$ 365,17 |
228 |
LATA |
20 |
TINTA, ACRÍLICA, SUPER PREMIUM, TOQUE SUAVE, ACABAMENTO ACETINADO, COR CONCRETO |
356579 |
R$ 226,58 |
229 |
UNIDADE |
50 |
TORNEIRA, AUTOMÁTICA, USO PÚBLICO CROMADA DE MESA PRESSMATIC |
482763 482762 |
R$ 58,89 |
230 |
UNIDADE |
100 |
TORNEIRA, BANCADA, COZINHA, 1/2'', BICA MÓVEL, ALTA 360°, METAL, ACABAMENTO CROMADO |
381092 |
R$ 110,87 |
231 |
UNIDADE |
50 |
TORNEIRA, BANCADA, TIPO MESA , BICA MÓVEL, COM AREJADOR |
302298 290112 |
R$ 36,44 |
232 |
UNIDADE |
100 |
TORNEIRA, JARDIM, CROMADA, 12CM 1/2 X 3/4, MECANISMO 1/4 DE VOLTA |
233111 |
R$ 61,56 |
233 |
UNIDADE |
100 |
TORNEIRA, JARDIM, METAL, CROMADO, JARDIM, 1/2'', BICO PARA MANGUEIRA, BUCHA ADAPTAÇÃO PARA 3/4" |
233111 |
R$ 54,93 |
234 |
UNIDADE |
200 |
TORNEIRA, MODELO JARDIM, BICO PLÁSTICO, COR PRETO, 1/2", BUCHA ADAPTAÇÃO DE 3/4 |
429990 |
R$ 58,97 |
235 |
UNIDADE |
150 |
TORNEIRA, PAREDE, BICA ALTA, MATERIAL CORPO METAL, DN20, ACABAMENTO SUPERFICIAL CROMADO (3/4), APLICAÇÃO PIA COZINHA |
249820 |
R$ 66,63 |
236 |
UNIDADE |
50 |
TORNEIRA, PAREDE, COZINHA 1/2" E 3/4", BICA MÓVEL ALTA 360º |
443759 |
R$ 55,37 |
237 |
UNIDADE |
20 |
TRINCHA, CERDAS PRETAS, APLICAÇÃO DE ESMALTE E VERNIZ, 2.1/2" |
467558 |
R$ 8,16 |
238 |
UNIDADE |
100 |
TUBO LIGAÇÃO, SANFONADO, BACIA, TIPO AJUSTÁVEL, COR BRANCO, 38 MM (1 1/2") , COMPRIMENTO 30CM |
356887 |
R$ 29,12 |
239 |
BARRA |
100 |
TUBO, HIDRÁULICO, MATERIAL PVC, APLICAÇÃO ESGOTO, BITOLA DN 100MM, COMPRIMENTO 6 METROS |
481429 |
R$ 94,27 |
240 |
BARRA |
50 |
TUBO, HIDRÁULICO, MATERIAL PVC, APLICAÇÃO ESGOTO, BITOLA DN40MM, E=1,2MM, BARRA, COMPRIMENTO 6 METROS, COR BRANCA(CLASSE A), SÉRIE NORMAL, COM BOLSA PARA JUNTA SOLDÁVEL |
481322 |
R$ 74,73 |
241 |
BARRA |
50 |
TUBO, HIDRÁULICO, MATERIAL PVC, APLICAÇÃO ESGOTO, BITOLA DN75MM, E=1,7MM, BARRA, COMPRIMENTO 6 METROS, COR BRANCA (CLASSE A), SÉRIE NORMAL, COM BOLSA DE DUPLA ATUAÇÃO PARA JUNTA SOLDÁVEL |
333571 |
R$ 110,07 |
242 |
BARRA |
50 |
TUBO, HIDRÁULICO, MATERIAL PVC, APLICAÇÃO ESGOTO, DN 50MM, E-1, 6MM, BARRA 6M, (CLASSE A), SÉRIE NORMAL |
407375 |
R$ 101,66 |
243 |
BARRA |
100 |
TUBO, SOLDÁVEL, PVC - 20MM, PONTA-BOLSA |
433359 |
R$ 21,84 |
244 |
BARRA |
100 |
TUBO, SOLDÁVEL, PVC - 25MM; PONTA-BOLSA |
396865 |
R$ 20,37 |
245 |
BARRA |
50 |
TUBO, SOLDÁVEL, PVC - 40MM, PONTA-BOLSA |
366642 |
R$ 25,20 |
246 |
BARRA |
50 |
TUBO, SOLDÁVEL, PVC - 50MM, PONTA-BOLSA |
301811 |
R$ 90,33 |
247 |
UNIDADE |
50 |
UNIÃO, SOLDÁVEL, PVC - 25MM, COR MARROM |
396870 |
R$ 18,97 |
248 |
UNIDADE |
50 |
UNIÃO, SOLDÁVEL, PVC - 40MM, COR MARROM |
396868 |
R$ 30,27 |
249 |
UNIDADE |
100 |
VÁLVULA, DESCARGA, MATERIAL LATÃO, TRATAMENTO SUPERFICIAL CROMADO, BITOLA 1/2", USO DESCARGA DE MICTÓRIO AUTOMÁTICA, COM CICLO DE 4 A 10 SEGUNDOS, APLICAÇÃO MICTÓRIO |
395304 |
R$ 185,20 |
250 |
UNIDADE |
100 |
VÁLVULA, HIDRÁULICA, TIPO AMERICANA PARA PIA Nº CONFORME NBR E INMETRO |
310247 |
R$ 107,82 |
251 |
UNIDADE |
100 |
VÁLVULA, MICTÓRIO, COMPLETA, FECHAMENTO AUTOMÁTICO HORIZONTAL, BITOLAS DE 1/2" (DIÂMETRO NOMINAL 15) E 3/4" (DIÂMETRO NOMINAL 20 |
429926 |
R$ 396,52 |
252 |
BARRA |
150 |
VERGALHÃO, BARRA, AÇO NERVURADO CA 50 - 8,0 MM, BARRA 12 M |
372602 |
R$ 18,71 |
253 |
GALÃO |
20 |
VERNIZ, LINHA, MARÍTIMO, ACABAMENTO, BRILHANTE, INCOLOR, 3,6L GALÃO |
233059 |
R$ 117,52 |
254 |
UNIDADE |
5 |
MÁQUINA SOLDA PORTÁTIL, TENSÃO: 220 V, FREQÜÊNCIA NOMINAL: 60 HZ, FATOR POTÊNCIA: 0,93 |
451177 |
R$ 1.510,15 |
255 |
UNIDADE |
3 |
TALHA, MANUAL, CAPACIDADE MANUAL 2.000KG, ALTURA ELEVAÇÃO 3M, 2 CORRENTES, PESO TOTAL 13KG, COMPRIMENTO CORRENTE 6M, DISTÂNCIA ENTRE GANCHO 45,5MM |
468329 |
R$ 1.049,26 |
256 |
UNIDADE |
5 |
TORNO, BANCADA, TIPO MORÇA, MATERIAL FERRO NODULAR NAS NORMAS ABNT-FE42012 |
268719 |
R$ 669,21 |
257 |
UNIDADE |
500 |
CHAVE, FECHADURA, ALIANÇA, FECHADURA, REF N° 72, LAND (REPOSIÇÃO) |
387170 |
R$ 3,33 |
258 |
UNIDADE |
500 |
CHAVE, FECHADURA, FAMA, REF. N° 303 (REPOSIÇÃO) |
441467 |
R$ 2,99 |
259 |
UNIDADE |
500 |
CHAVE, FECHADURA, PAPAIZ, REF. N°142, LAND (REPOSIÇÃO) |
305566 |
R$ 3,00 |
260 |
UNIDADE |
500 |
CHAVE, FECHADURA, PAPAIZ, REF. N°150 (REPOSIÇÃO) |
305268 |
R$ 4,00 |
261 |
UNIDADE |
500 |
CHAVE, FECHADURA, STAM, Nº 302, GOLD (REPOSIÇÃO) |
245542 |
R$ 1,57 |
262 |
UNIDADE |
500 |
CHAVE, PACRI Nº 87 |
387123 |
R$ 3,00 |
263 |
UNIDADE |
500 |
CHAVE, PADO Nº 175 |
245542 |
R$ 1,57 |
264 |
UNIDADE |
500 |
CHAVE, PADO Nº 179 |
305577 |
R$ 3,00 |
265 |
UNIDADE |
500 |
CHAVE, PADO Nº 296 |
245542 |
R$ 4,00 |
266 |
UNIDADE |
500 |
CHAVE, PADO Nº 297 |
245542 |
R$ 1,57 |
267 |
UNIDADE |
500 |
CHAVE, SOPRANO Nº 397 |
412357 |
R$ 4,00 |
268 |
UNIDADE |
500 |
CHAVE, SOPRANO Nº 727 |
387128 |
R$ 3,00 |
269 |
UNIDADE |
500 |
CHAVE, STAM Nº 856 |
441466 |
R$ 4,00 |
270 |
UNIDADE |
500 |
CHAVE, TETRA, ALIANÇA Nº 580 |
441469 |
R$ 36,67 |
271 |
UNIDADE |
500 |
CHAVE, TETRA, SOPRANO Nº 643 |
441470 |
R$ 24,33 |
272 |
UNIDADE |
500 |
CHAVE, TETRA, STAM Nº 873 |
441471 |
R$ 24,33 |
273 |
UNIDADE |
5 |
ESCADA, DOBRÁVEL, 12 DEGRAUS, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, MULTIUSO, PLATAFORMA 4X3, ARTICULADA |
395521 |
R$ 642,08 |
274 |
UNIDADE |
5 |
ESCADA, EXTENSÍVEL, 25 DEGRAUS, MATERIAL FIBRA VIDRO, MATERIAL DEGRAU ALUMÍNIO, COR LARANJA, FAIXAS DE SEGURANÇA AMARELAS E PRETAS, ALTURA FECHADA 4,63M, ALTURA ABERTA 7,86M, APLICAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS |
235600 |
R$ 1.173,58 |
275 |
UNIDADE |
1000 |
ABRAÇADEIRA, AÇO, GALVANIZADO, TIPO D COM CUNHA 1" |
349494 |
R$ 2,35 |
276 |
UNIDADE |
4040 |
ABRAÇADEIRA, ELETRODUTO, MATERIAL PVC, COR CINZA, TIPO CINTA, FIXAÇÃO DE ELETRODUTO DE 1" |
259624 |
R$ 1,90 |
277 |
UNIDADE |
1000 |
ABRAÇADEIRA, ELETRODUTO, MATERIAL PVC, COR CINZA, TIPO CINTA, FIXAÇÃO DE ELETRODUTO DE ½" |
273076 |
R$ 1,52 |
278 |
UNIDADE |
1500 |
ABRAÇADEIRA, ELETRODUTO, MATERIAL PVC, COR CINZA, TIPO CINTA, FIXAÇÃO DE ELETRODUTO DE 3/4" |
265390 |
R$ 1,11 |
279 |
UNIDADE |
1000 |
ABRAÇADEIRA, MATERIAL AÇO GALVANIZADO, TIPO PRESSÃO, APLICAÇÃO FIXAÇÃO LÂMPADA FLUORESCENTE 20/40W |
355432 |
R$ 4,13 |
280 |
UNIDADE |
1000 |
ABRAÇADEIRA, ROSCA, SEM FIM, BITOLA EM POLEGADAS: 3/4 X 1”, MATERIAL: AÇO CARBONO |
282536 |
R$ 1,77 |
281 |
UNIDADE |
2360 |
ADAPTADOR, CONDULETE, MATERIAL PVC - CLORETO DE POLIVINILA, COR CINZA, BITOLA 1, SISTEMA TRAVAMENTO DOS ACESSÓRIOS E PROTEÇÃO CABOS, NORMAS TÉCNICAS NBR15465 |
433420 |
R$ 4,36 |
282 |
UNIDADE |
1500 |
ADAPTADOR, CONDULETE, MATERIAL PVC, CLORETO POLIVINILA, TIPO ENCAIXE SOB PRESSÃO, BITOLA 3,4POL, CONDULETE TOP |
418789 |
R$ 1,34 |
283 |
METROS |
1500 |
CABO ELÉTRICO, MULTIPOLAR, TIPO PP, DUPLA ISOLAÇÃO, 0,6/1KV, 3X4,0 MM², CONDUTORES EM FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO CLASSE 5 EXTRA- FLEXÍVEL |
426792 |
R$ 28,57 |
284 |
METROS |
1000 |
CABO, ELÉTRICO FLEXÍVEL, TIPO PP, TENSÃO ISOLAMENTO 750V, FORMAÇÃO CONDUTOR 3 X 2,5 MM, MATERIAL DO CONDUTOR COBRE |
332928 |
R$ 10,32 |
285 |
METROS |
5000 |
CABO, ELÉTRICO, COBRE FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 450/750V, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 2,5MM², COR AZUL |
459984 |
R$ 7,21 |
286 |
METROS |
400 |
CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 10,0MM², COR AZUL |
404023 |
R$ 13,55 |
287 |
METROS |
400 |
CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 10,0MM², COR VERDE |
369668 |
R$ 28,39 |
288 |
METROS |
400 |
CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 10,0MM², COR VERMELHO |
369668 |
R$ 28,50 |
289 |
METROS |
5000 |
CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 2,5MM², COR VERDE |
335711 |
R$ 4,08 |
290 |
METROS |
5000 |
CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 4,0MM², COR AZUL |
400363 320302 |
R$ 7,67 |
291 |
METROS |
5000 |
CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 4,0MM², COR PRETO |
400363 320302 |
R$ 7,67 |
292 |
METROS |
5000 |
CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 4,0MM², COR VERDE |
400363 320302 |
R$ 7,67 |
293 |
METROS |
5000 |
CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 4,0MM², COR VERMELHO |
400363 320302 |
R$ 7,67 |
294 |
METROS |
5000 |
CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 6,0MM², COR VERDE |
320300 |
R$ 5,72 |
295 |
METROS |
5000 |
CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 6,0MM², COR VERMELHO |
320300 |
R$ 6,23 |
296 |
METROS |
500 |
CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 450/750V, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 1,5MM² AZUL |
370734 |
R$ 2,54 |
297 |
METROS |
500 |
CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 450/750V, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 1,5MM², VERDE |
370734 |
R$ 1,73 |
298 |
METROS |
500 |
CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 450/750V, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 1,5MM², VERMELHO |
370743 |
R$ 1,39 |
299 |
METROS |
5000 |
CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 450/750V, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 2,5MM², COR PRETO |
401839 |
R$ 5,14 |
300 |
UNIDADE |
1500 |
CAIXA, CONDULETE, UNIVERSAL DE 1" X 3/4, DE SOBREPOR, MATERIAL PVC, COR CINZA, SEM ABAS EXTERNAS |
440891 |
R$ 14,73 |
301 |
UNIDADE |
2960 |
CAIXA, CONDULETE, UNIVERSAL DE 1", DE SOBREPOR, MATERIAL PVC, COR CINZA - KIT, DIMENSÕES 117 X 61 X 51 X 2MM |
440891 |
R$ 9,76 |
302 |
UNIDADE |
25 |
CANETA, TESTE DE TENSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, COM LANTERNA |
251315 |
R$ 64,56 |
303 |
UNIDADE |
1460 |
CURVA, ELETRODUTO, MATERIAL PVC RÍGIDO, COM BOLSA, BITOLA 1", COR CINZA |
325539 |
R$ 7,57 |
304 |
UNIDADE |
1000 |
CURVA, PVCR RÍGIDO CINZA SEM ROSCA ANTI-CHAMA PARA ELETRODUTO DE 3/4" ALARGADO NAS EXTREMIDADES PARA RECEBER ELETRODUTO, DIÂMETRO INTERNO DE 26,15MM(PONTAS). |
458349 382541 |
R$ 13,48 |
305 |
UNIDADE |
100 |
DISJUNTOR, MODULAR, TRIFÁSICO, NBR IEC60947-2, 380V, ICU=10KA, IN=63A |
429050 |
R$ 55,47 |
306 |
UNIDADE |
250 |
DISJUNTOR, MONOFÁSICO, NBR IEC 60947-2 E NBR IEC 60898(DIN), 380/220V -3KA, CURVA C, IN=10A |
368567 |
R$ 17,22 |
307 |
UNIDADE |
250 |
DISJUNTOR, MONOFÁSICO, NBR IEC 60947-2 E NBR IEC 60898(DIN), 380/220V – 3KA, CURVA C, IN=16A |
337817 |
R$ 20,96 |
308 |
UNIDADE |
250 |
DISJUNTOR, MONOFÁSICO, NBR IEC 60947-2 E NBR IEC 60898(DIN), 380/220V – 3KA, CURVA C, IN=20A |
424916 |
R$ 13,54 |
309 |
UNIDADE |
150 |
DISJUNTOR, MONOFÁSICO, NBR IEC 60947-2 E NBR IEC 60898(DIN), 380/220V – 3KA, CURVA C, IN=32A |
337857 |
R$ 11,39 |
310 |
UNIDADE |
60 |
DISJUNTOR, MONOFÁSICO, NBR IEC 60947-2 E NBR IEC 60898(DIN), 380/220V – 3KA, CURVA C, IN=40A |
337858 |
R$ 14,61 |
311 |
UNIDADE |
250 |
DISJUNTOR, MONOFÁSICO, NBR IEC 60947-2 E NBR IEC 60898(DIN), 380/220V –3KA, CURVA C, IN=25A |
337807 |
R$ 20,34 |
312 |
UNIDADE |
25 |
ELETRODO, REVESTIDO 6013, DIÂMETRO 2,5MM - EMBALAGEM 5KG |
431110 |
R$ 46,91 |
313 |
BARRA |
120 |
ELETRODUTO, AÇO GALVANIZADO LEVE 11/2”, CONFORME NORMA NBR 5598, ROSCAS BSP, BARRA 3 METROS, COM LUVA E PROTETOR PLÁSTICO |
430276 |
R$ 53,29 |
314 |
BARRA |
25 |
ELETRODUTO, AÇO GALVANIZADO LEVE 2”, CONFORME NORMA NBR 5598, ROSCAS BSP, BARRA 3 METROS, COM LUVA E PROTETOR PLÁSTICO |
387791 |
R$ 62,73 |
315 |
BARRA |
1000 |
ELETRODUTO, PVCR RÍGIDO CINZA SEM ROSCA ANTI- CHAMA 3,0M X 3/4" |
365640 |
R$ 48,57 |
316 |
BARRA |
1650 |
ELETRODUTO, PVCR RÍGIDO,SEM ROSCA, CINZA ANTI- CHAMA 3,0M X 1", NBR 154656 |
250511 |
R$ 40,92 |
317 |
UNIDADE |
500 |
ESPELHO, TOMADA, MATERIAL PVC, FORMATO 4 X 2", COR CINZA, PARA TOMADA 2P/ 2P + T, APLICAÇÃO INSTALAÇÃO ELÉTRICA |
239848 |
R$ 38,77 |
318 |
UNIDADE |
100 |
EXTENSÃO, ELÉTRICA, FLEXÍVEL, 3 TOMADAS FÊMEAS E PLUGUE TERRA, TENSÃO NOMINAL 250V, CORRENTE NOMINAL 10A, COMPRIMENTO 10M, NORMAS TÉCNICAS NBR 14136 |
407480 |
R$ 44,50 |
319 |
UNIDADE |
250 |
FITA, ISOLANTE, ALTA FUSÃO, COR PRETA, MATERIAL A BASE DE BORRACHA, DIMENSSÕES: 19MM X 0,76MM X 10M |
446918 |
R$ 20,65 |
320 |
UNIDADE |
1020 |
FITA, ISOLANTE, ELÉTRICA, 19MMX20M, 19MM DE ESPESSURA, COR PRETA |
446916 |
R$ 22,48 |
321 |
UNIDADE |
250 |
INTERRUPTOR, SIMPLES, COR BRANCA, ACIONAMENTO TECLA SIMPLES, POSIÇÃO RELATIVA EMBUTIR, CORRENTE NOMINAL 10A, POTÊNCIA NOMINAL 250W |
424918 |
R$ 18,33 |
322 |
UNIDADE |
500 |
LÂMPADA, LED, ALTA POTÊNCIA, FORMATO BULBO, POTÊNCIA NOMINAL 40W, BASE E-27, 220V |
454051 |
R$ 41,93 |
323 |
UNIDADE |
1000 |
LÂMPADA, LED, FORMATO BULBO, POTÊNCIA NOMINAL 12W, BASE E-27, 220V |
435130 |
R$ 13,75 |
324 |
UNIDADE |
2000 |
LÂMPADA, LED, TUBULAR, 18W, 120CM, BULBO T8, BASE G13 |
479282 |
R$ 37,45 |
325 |
UNIDADE |
2000 |
LÂMPADA, LED, TUBULAR, 9W, 60CM, BULBO T8, BASE G13 |
434689 |
R$ 39,80 |
326 |
UNIDADE |
500 |
LUMINÁRIA, EMERGÊNCIA, MATERIAL CORPO PLÁSTICO ABS ALTO IMPACTO, FORMATO RETANGULAR, LÂMPADA LED, COR BRANCA, 30 LÂMPADAS, APLICAÇÃO EDIFICAÇÕES, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO 127/220V, POTÊNCIA NOMINAL LÂMPADA 2W, COM CHAVE TESTE |
426453 |
R$ 39,55 |
327 |
UNIDADE |
1000 |
LUVA PVC RÍGIDO, SEM ROSCA, COR CINZA, ANTI-CHAMAS, USO EM ELETRODO 3/4" DIÂMETRO EXTERNO 32,5MM, COMPRIMENTO 40 MM |
354918 |
R$ 4,53 |
328 |
UNIDADE |
1300 |
LUVA, DE PVCR RÍGIDO SEM ROSCA CINZA ANTI-CHAMA PARA ELETRODUTO DE 1", DIÂMETRO EXTERNO DE 40,5MM, COMPRIMENTO DE 47,5MM. |
454872 |
R$ 14,34 |
329 |
UNIDADE |
100 |
LUVA, ELETRODUTO, MATERIAL PVC, RÍGIDO, COM ROSCA, COR PRETO, ANTI-CHAMA, DN 1'' |
317609 |
R$ 4,38 |
330 |
UNIDADE |
200 |
MÓDULO, TOMADA 2P + T, MODULAR, CORRENTE NOMINAL 10A, TENSÃO NOMINAL 250V, PARA EMBUTIR, DIMENSÕES ALTURA 3,3 X LARGURA 2,3 X COMPRIMENTO 4,4 CM |
460998 |
R$ 15,79 |
331 |
UNIDADE |
1000 |
PLUGUE, 2P+T, MACHO, NBR 14136, 20A, COM PRESSA CABO, COR BRANCA, 90° |
373596 |
R$ 5,10 |
332 |
UNIDADE |
1000 |
PLUGUE, MACHO, 2P+T, NBR 14136, 10A, COM PRENSA CABO, COR BRANCA, 90° |
387665 |
R$ 8,32 |
333 |
UNIDADE |
1000 |
PLUGUE, TIPO FÊMEA, NÚMERO PÓLOS 2P+T, CORRENTE NOMINAL 10A, TENSÃO NOMINAL 250V |
387666 |
R$ 15,11 |
334 |
UNIDADE |
1000 |
PLUGUE, TIPO FÊMEA, NÚMERO PÓLOS 2P+T, CORRENTE NOMINAL 20A, TENSÃO NOMINAL 250V |
422690 |
R$ 11,36 |
335 |
UNIDADE |
100 |
REFLETOR, LED, 100W, FONTE DE ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA: AC 85-265V, VIDA MEDIANA DO LED MAIOR QUE 50.000 HORAS |
458576 |
R$ 220,74 |
336 |
UNIDADE |
50 |
REFLETOR, LED, 200W, FONTE DE ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA: AC 85-265V, VIDA MEDIANA DO LED MAIOR QUE 50.000 HORAS |
470261 |
R$ 202,30 |
337 |
UNIDADE |
100 |
REFLETOR, LED, 50W, FONTE ALIMENTAÇÃO AC85-265V, 60HZ, 120 GRAUS |
458575 |
R$ 98,52 |
338 |
UNIDADE |
1000 |
RELÉ, FOTOELÉTRICO MAGNÉTICO, APLICAÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 105 A 305V, FREQUÊNCIA DE 60 HZ, GRAU DE PROTEÇÃO IP-54 |
375203 |
R$ 40,72 |
339 |
UNIDADE |
5200 |
TAMPA, CEGA, CONDULETE, 1", PVC, COR CINZA |
420432 |
R$ 5,14 |
340 |
UNIDADE |
1000 |
TAMPA, CONDULETE, PVC, COR CINZA, 2 POSTO/MODULO, COMPATIVEL 2 INTERRUPTOR OU 1 TOMADA HEXAGONAL, RETANGULAR NA HORIZONTAL, DIMENSÕES COMPRIMENTO 95MM X LARGURA 65MM X ALTURA 5MM |
364431 |
R$ 15,67 |
341 |
UNIDADE |
900 |
TAMPA, CONDULETE, PVC, COR CINZA, 3 POSTO/MODULO, COMPATIVEL PARA 3 INTERRUPTOR OU 2 TOMADA HEXAGONAL, RETANGULAR NA HORIZONTAL , DIMENSÕES COMPRIMENTO 95MM X LARGURA 65MM X ALTURA 5MM |
453669 |
R$ 8,37 |
342 |
UNIDADE |
400 |
TAMPA,CONDULETE, MÓDULO DUAS TOMADAS HEXAGONAL E MÓDULO DUAS TOMADAS 2P+T 10A, 250V |
433423 |
R$ 15,12 |
343 |
UNIDADE |
500 |
TERMINAL, ELÉTRICO, MATERIAL ALUMÍNIO POLIDO, LINGUETA PINO, SEÇÃO NOMINAL CONDUTOR 16MM |
343178 |
R$ 3,16 |
344 |
UNIDADE |
500 |
TERMINAL, ELÉTRICO, MATERIAL COBRE, TIPO OLHAL, REVESTIMENTO ESTANHADO, APLICAÇÃO CABO ELÉTRICO, FIXAÇÃO POR COMPRESSÃO, SEÇÃO NOMINAL CONDUTOR 16MM, COM LUVA |
379931 |
R$ 3,79 |
345 |
UNIDADE |
1000 |
TERMINAL, ELÉTRICO, PRÉ-ISOLADO, TIPO GARFO, FORQUILHA 4 A 6MM, COR AMARELO |
368127 |
R$ 1,36 |
346 |
UNIDADE |
1000 |
TERMINAL, OLHAL, PRÉ-ISOLADO, PARA CABOS DE 4 A 6 MM², MODELO M4, COR AMARELO |
443572 |
R$ 2,93 |
347 |
UNIDADE |
1000 |
TERMINAL, TIPO ILHÓS, PRÉ-ISOLADO, PINO TUBULAR, "FABRICADO EM COBRE COM CAMADA DE ESTANHO, ISOLADO COM LUVAS EM POLIPROPILENO OU NYLON, BITOLA, 2,5 MM², UTILIZAÇÃO EM REDES DE BAIXA TENSÃO ATÉ 760V." |
435919 |
R$ 0,77 |
348 |
PACOTE |
10 |
TERMINAL, TIPO OLHAL, BITOLA 3/8" PARA CABO 6,0MM Á 10,0MM EM LATÃO, PACOTE COM 100 PEÇAS. |
443571 |
R$ 3,30 |
349 |
UNIDADE |
340 |
TERMINAL, TIPO OLHAL, BITOLA 5/32" PARA CABO 2,5MM EM LATÃO |
473323 |
R$ 0,95 |
350 |
UNIDADE |
500 |
TOMADA, CONJUNTO UMA TOMADA 2P+T UNIVERSAL, 10A, 250V, COM PLACA, DE ACORDO COM A NBR14136 E CERTIFICADA PELO INMETRO |
470165 |
R$ 15,60 |
351 |
UNIDADE |
500 |
TOMADA, CONJUNTO UMA TOMADA 2P+T UNIVERSAL, 20A, 250V, COM PLACA, DE ACORDO COM A NBR14136 E CERTIFICADA PELO INMETRO |
470165 |
R$ 15,75 |
352 |
UNIDADE |
300 |
TOMADA, MODELO, DUPLA, FORMATO CONTATO, 2P+T, COR CORPO BRANCA, CORRENTE NOMINAL 20A, TENSÃO NOMINAL 250V, COMPLETA CAIXA, ESPELHO E TOMADA, CONDULETE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, MATERIAL PVC CLORETO POLIVINILA |
470165 |
R$ 28,87 |
353 |
UNIDADE |
20 |
BITS, PHILIPS, PONTA SIMPLES, AÇO COM VANÁDIO, S2 1/4" X 50 MM |
433108 |
R$ 36,13 |
354 |
UNIDADE |
2500 |
BUCHA, PLÁSTICA, COM ANEL 8MM, APLICAÇÃO FIXAÇÃO |
396326 |
R$ 1,00 |
355 |
UNIDADE |
2500 |
PARAFUSO, PHILLIPS, S-6 (4.5X50), CABEÇA CHATA, ROSCA SOBERBA, MATERIAL FERRO, UNIDADE |
467369 |
R$ 0,27 |
356 |
CAIXA |
20 |
CABO, DADOS, UTP, CAT 5E, (LSZH), CAIXA COM 305 MT, COMPOSTO POR CONDUTORES DE COBRE NU RECOZIDO DE 0,52MM (24AWG) |
484422 |
R$ 61,67 |
357 |
UNIDADE |
50 |
CONECTOR, ELÉTRICO, CONECTOR P4 MACHO COM BORNE |
433870 |
R$ 4,51 |
358 |
UNIDADE |
20 |
CONECTOR, MACHO, RJ-45, CAT 6, PARA CABO REDE UTP |
400718 |
R$ 0,88 |
359 |
UNIDADE |
400 |
CONECTOR, RJ45, FÊMEA, CAT 5E, TIPO KEYSTONE |
400718 |
R$ 4,95 |
360 |
UNIDADE |
20 |
FONTE, ALIMENTAÇÃO CHAVEADA, 12V, 20A, IDEAL PARA CFTV, FITA LED, SOM AUTOMOTIVO, COOLER/MICROVENTILADOR, BIVOLT, ENTRADA UNIVERSAL AC, PROTEÇÕES CONTRA CURTO CIRCUITO E SOBRE CARGA E SOBRE TENSÃO |
453159 |
R$ 77,93 |
361 |
UNIDADE |
400 |
PATCH, CORD, 4 PARES, RJ45/RJ45 FLEXÍVEL, CAT 5E ,COR AZUL PADRÃO, CM, 1,5M |
396523 434586 |
R$ 34,66 |
362 |
UNIDADE |
400 |
PATCH, CORD, 4 PARES, RJ45/RJ45 FLEXÍVEL, CAT 6, COR AZUL PADRÃO, 2,5.M |
414759 |
R$ 39,42 |
363 |
PACOTE |
40 |
PILHA, ALCALINA, TAMANHO PALITO, MODELO AAA, TENSÃO 1,5V, NÃO RECARREGÁVEL, SISTEMA ELETROQUÍMICO ALCALINA - PACOTE 2 UNIDADES |
231788 |
R$ 12,91 |
364 |
PACOTE |
40 |
PILHA, ALCALINA, TAMANHO PEQUENA, MODELO AA, TENSÃO 1.5V, NÃO RECARREGÁVEL - EMBALAGEM 4 UNIDADES |
241539 |
R$ 8,04 |
365 |
UNIDADE |
400 |
TAMPA, CONDULETE, MATERIAL PLÁSTICO, TAMANHO GRANDE, RJ 45-RJ 11, 2 FUROS |
392878 |
R$ 6,75 |
366 |
UNIDADE |
2 |
ROTULADOR ELETRÔNICO, DISPLAY 12 CARACTERES, LARGURA DAS FITAS ADESIVAS SUPORTADAS 9 E 12MM, VISOR LCD, ALIMENTAÇÃO PILHAS AAA |
246460 |
R$ 340,40 |
367 |
UNIDADE |
8 |
FITA, ETIQUETADORA, BROTHER |
457355 |
R$ 72,39 |
368 |
UNIDADE |
100 |
CONECTOR, BNC, COM MOLA, PARA SOLDA DE CABOS RGC 59, COAXIAL 04 MM, MANGA 3 E 4 VIAS |
370017 |
R$ 4,33 |
369 |
UNIDADE |
12 |
ABRAÇADEIRA ZINCADA DE 32MM COM TRAVA |
214627 |
R$ 16,79 |
370 |
UNIDADE |
3 |
ADAPTADOR TIPO BOX DE 1POL |
443464 |
R$ 4,26 |
371 |
UNIDADE |
4 |
ADAPTADOR TIPO BOX DE 1POL1/2 (UMA POLEGADA E MEIA) |
443463 |
R$ 9,52 |
372 |
UNIDADE |
1 |
BARRAMENTO DO TIPO PENTE TRIFÁSICO PARA 12 ELEMENTOS |
420196 |
R$ 45,60 |
373 |
METROS |
250 |
CABO FLEXÍVEL 16MM AZUL |
394260 |
R$ 11,82 |
374 |
METROS |
750 |
CABO FLEXÍVEL 16MM PRETO |
394238 |
R$ 12,03 |
375 |
METROS |
250 |
CABO FLEXÍVEL 16MM VERDE |
394255 |
R$ 14,81 |
376 |
METROS |
100 |
CABO FLEXÍVEL 70MM AZUL |
402009 |
R$ 57,45 |
377 |
METROS |
300 |
CABO FLEXÍVEL 70MM PRETO |
402010 |
R$ 68,99 |
378 |
METROS |
100 |
CABO FLEXÍVEL 70MM VERDE |
401998 |
R$ 62,75 |
379 |
UNIDADE |
10 |
CAIXA DE ALUMÍNIO DE 1POL |
473401 |
R$ 23,96 |
380 |
UNIDADE |
10 |
CAIXA DE PASSAGEM DE 200X200MM DE PVC |
336652 |
R$ 59,64 |
381 |
UNIDADE |
50 |
CAIXA PARA PROTEÇÃO 600X500X250MM EM AÇO PARA MEDIDOR TRIFÁSICO |
354330 |
R$ 156,79 |
382 |
UNIDADE |
10 |
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR PARA 12 ELEMENTOS EM PVC COM BARRAMENTOS |
486073 |
R$ 135,12 |
383 |
UNIDADE |
60 |
CONECTOR FENDIDO DE 16MM² |
367438 |
R$ 13,33 |
384 |
UNIDADE |
30 |
CURVA PRETA ROSCÁVEL DE 1POL1/2 (UMA POLEGADA E MEIA) |
237921 |
R$ 4,19 |
385 |
UNIDADE |
40 |
CURVA ROSCÁVEL DE 32MM |
231525 |
R$ 7,09 |
386 |
UNIDADE |
10 |
DISJUNTOR TRIPOLAR DE 175A EM CAIXA MOLDADA |
339752 |
R$ 518,28 |
387 |
UNIDADE |
40 |
DISJUNTOR TRIPOLAR DE 50A |
337922 |
R$ 109,72 |
388 |
UNIDADE |
10 |
ELETRODUTO PRETO ROSCÁVEL DE 1POL1/2 (UMA POLEGADA E MEIA) |
336241 |
R$ 57,59 |
389 |
UNIDADE |
60 |
LUVA PRETA ROSCÁVEL DE 1POL1/2 (UMA POLEGADA E MEIA) |
262668 |
R$ 2,86 |
390 |
UNIDADE |
80 |
LUVA ROSCÁVEL DE 32MM |
317609 |
R$ 4,38 |
391 |
UNIDADE |
30 |
MEDIDOR DE ENERGIA TRIFÁSICO DE 60A |
287357 |
R$ 555,74 |
392 |
UNIDADE |
10 |
MEDIDOR DE ENERGIA TRIFÁSICO PARA FATURAMENTO DE ENERGIA ATIVA, REATIVA, DEMANDA COM DIFERENTES TARIFAS HORÁRIAS |
422736 |
R$ 426,17 |
393 |
UNIDADE |
10 |
TAMPA CEGA DE ALUMÍNIO DE 1POL |
432710 |
R$ 5,87 |
394 |
UNIDADE |
150 |
TERMINAL DE COMPRESSÃO COBRE ELETROLÍTICO ESTANHADO 70MM |
325741 |
R$ 14,48 |
395 |
UNIDADE |
5 |
TRANSFORMADOR DE CORRENTE 200/5, CLASSE DE PRECISÃO 1, ISOLAÇÃO 660V, 50/60HZ PARA CABO DE ATÉ 185MM, ATENDENDO NORMAS IEC 185-1987, VDE 0414 E BS7626 |
328651 |
R$ 1.201,00 |
396 |
UNIDADE |
16 |
LAMPADA VAPOR METALICO HPI-T PLUS400W PHILIPS |
326813 |
R$ 101,41 |
397 |
UNIDADE |
16 |
REATOR V.METALICO 400W AFP USO EXT (ENCE) PHIL |
367908 |
R$ 124,30 |
398 |
UNIDADE |
16 |
LAMP VAPOR HPLN250W B-E40 PHILIPS |
342649 |
R$ 66,60 |
399 |
UNIDADE |
16 |
REATOR V.MERC 250W ALTO F.P. USO EXT(VME) PHILI |
250657 |
R$ 96,30 |
400 |
UNIDADE |
250 |
PLAFONIER, MATERIAL CORPO: ALUMÍNIO E ACRÍLICO, FORMATO: QUADRADO, POTÊNCIA, LÂMPADA: 18 W, COR: BRANCA |
485912 |
R$ 35,98 |
401 |
UNIDADE |
32 |
CONEXÃO ELETROCALHA. EMENDAS INTERNAS "U" PARA CALHA 150X100 |
405606 |
R$ 76,72 |
402 |
UNIDADE |
10 |
QUADRO DE COMANDO METÁLICO 100X60X25CM |
352284 |
R$ 1.686,90 |
403 |
UNIDADE |
20 |
BARRAS DE BARRAMENTO TIPO PENTE TRIFÁSICO 80A |
425176 |
R$ 192,69 |
404 |
UNIDADE |
20 |
BARRAS DE TRILHO PARA DISJUNTOR DIN |
385398 |
R$ 63,75 |
405 |
UNIDADE |
10 |
CHAPA DE ACRÍLICO TRANSPARENTE 1X1M² |
385117 |
R$ 317,84 |
406 |
UNIDADE |
20 |
BARRAS DE CANALETAS VENTILADAS 50X50 |
247123 |
R$ 46,29 |
407 |
UNIDADE |
100 |
TAMPAS PARA INTERRUPTOR DE 1 ALAVANCA TOP |
392877 |
R$ 3,19 |
408 |
UNIDADE |
200 |
TOMADA DUPLA 2P+T DE 10A LINHA TOP |
460998 |
R$ 52,24 |
409 |
UNIDADE |
100 |
INTERRUPTOR DE 1 ALAVANCA LINHA TOP |
403248 |
R$ 7,28 |
410 |
UNIDADE |
100 |
TOMADA SIMPLES 2P+T DE 20A LINHA TOP |
460997 |
R$ 25,19 |
411 |
UNIDADE |
40 |
ISOLADORES EPOXI LARANJA 16X25MM |
486556 |
R$ 12,97 |
412 |
UNIDADE |
20 |
BARRA DE ELETRODUTO ZINCADO LEVE DE 4 POL |
399644 |
R$ 22,33 |
413 |
UNIDADE |
40 |
CURVA ZINCADA 90º DE 4 POL |
474479 |
R$ 146,65 |
414 |
UNIDADE |
40 |
CONEXÃO ELETRODUTO, MATERIAL: LIGA ALUMÍNIO, TIPO: UNIDUTO RETO, BITOLA: 4 POL |
407713 |
R$ 12,48 |
415 |
UNIDADE |
40 |
ABRAÇADEIRA ZINCADA COM TRAVA TIPO CUNHA DE 4 POL |
373990 |
R$ 11,47 |
416 |
UNIDADE |
40 |
ADAPTADOR TIPO BOX DE 4 POL |
443465 |
R$ 5,82 |
417 |
UNIDADE |
200 |
TERMINAL AGULHA DE 2,5MM² |
345800 |
R$ 0,43 |
418 |
UNIDADE |
300 |
TERMINAL AGULHA DE 4MM² |
425940 |
R$ 0,65 |
419 |
METROS |
1200 |
TUBO DUTO CORRUGADO DE 4 POL |
325786 |
R$ 46,35 |
420 |
BARRA |
60 |
TUBO DE FERRO GALVANIZADO, 2.1/2" |
299444 |
R$ 274,28 |
421 |
BARRA |
40 |
TUBO DE FERRO GALVANIZADO, 3" |
341966 |
R$ 225,91 |
422 |
UNIDADE |
90 |
CONEXÃO HIDRÁULICA DE PVC, PARA INSTALAÇÕES DE ESGOTO, DIÂMETRO NOMINAL 75MM, TIPO CAP |
389645 |
R$ 19,16 |
423 |
UNIDADE |
20 |
DISCO CORTE, MATERIAL: AÇO, DIÂMETRO: 14 POL, DIÂMETRO FURO: 1 POL, APLICAÇÃO: AÇO E LIGAS MATERIAIS FERROSOS EM GERAL |
453315 |
R$ 29,15 |
424 |
UNIDADE |
200 |
PARAFUSO DE COBRE 3/8X1, CABEÇA SEXTAVADA, COM PORCA |
337413 |
R$ 0,81 |
425 |
UNIDADE |
200 |
CONECTOR, PARA FIO DE BITOLA DE 25MM², TIPO SPLIT BOLT |
261292 |
R$ 12,10 |
426 |
UNIDADE |
240 |
CHUMBADOR, TIPO PARABOLT, COM PORCA/ARRUELA |
250164 |
R$ 25,33 |
427 |
UNIDADE |
10 |
MASSA RÁPIDA, NITROCELULOSE, PARA NIVELAMENTO DE SUPERFÍCIE METÁLICA |
414899 |
R$ 56,54 |
428 |
UNIDADE |
150 |
PLAFON LED SOBREPOR 30X30CM 24W 6,5K BIVOLT, MARCA AVANT OU SIMILAR |
368622 |
R$ 7,65 |
429 |
UNIDADE |
200 |
DISCO DESBASTE, MATERIAL: ÓXIDO ALUMÍNIO, ALTURA: 6 MM, APLICAÇÃO: MATERIAL FERROSO EM GERAL, DIÂMETRO: 4 1/2 POL, VELOCIDADE MÁXIMA: 13.300 RPM, DIÂMETRO FURO: 12 MM |
453794 |
R$ 6,97 |
430 |
UNIDADE |
50 |
CAPACITOR DE PARTIDA |
340304 |
R$ 120,11 |
431 |
UNIDADE |
100 |
CAPACITOR 2ΜF |
363459 |
R$ 16,30 |
432 |
UNIDADE |
100 |
CAPACITOR 2,5ΜF |
287484 |
R$ 20,14 |
433 |
UNIDADE |
100 |
CAPACITOR 3ΜF |
250664 |
R$ 21,91 |
434 |
UNIDADE |
50 |
CAPACITOR 20ΜF |
275090 |
R$ 22,22 |
435 |
UNIDADE |
50 |
CAPACITOR 60ΜF |
483534 |
R$ 67,22 |
436 |
UNIDADE |
50 |
CONTATOR AUXILIAR, CORRENTE TÉRMICA NOMINAL: 16 A, FREQUÊNCIA NOMINAL: 60 HZ, SISTEMA FIXAÇÃO: POR PARAFUSOS OU TRILHO, TENSÃO NOMINAL BOBINA: 220 V, MODELO: 3TH40, NÚMERO E TIPO DE CONTATOS: 2NA + 2NF |
369123 |
R$ 149,55 |
437 |
UNIDADE |
50 |
CONTATOR AUXILIAR, TENSÃO NOMINAL BOBINA: 24 V, MODELO: LINHA CWM (WEG), NÚMERO E TIPO DE CONTATOS: 3NA + 1NF |
455164 |
R$ 163,00 |
438 |
UNIDADE |
50 |
RELÉ DE FALTA DE FASE 380V |
427378 |
R$ 141,97 |
439 |
UNIDADE |
150 |
TACHÃO REFLETIVO BIDIRECIONAL |
437027 |
R$ 76,50 |
440 |
METROS |
780 |
CABO PP 3X2,5MM |
418704 |
R$ 10,07 |
441 |
METROS |
660 |
DUTO CORRUGADO DE 1" |
275861 |
R$ 22,21 |
442 |
UNIDADE |
90 |
CONECTOR FENDIDO DE 25MM |
382502 |
R$ 13,80 |
443 |
UNIDADE |
30 |
RELÉS FOTÉLETRICOS |
463207 |
R$ 64,49 |
444 |
UNIDADE |
120 |
PARABOLT DE 3/8X3" |
392049 |
R$ 11,40 |
445 |
UNIDADE |
4 |
TELA ELETROSOLDA Q-196 MALHA 10 X 10, DIMENSÃO 2,45 X 6,00 METROS |
480854 |
R$ 795,08 |
446 |
UNIDADE |
2 |
BARRA DE 6 METROS - TUBO PVC PLUVIAL 150MM |
398973 |
R$ 273,25 |
447 |
BARRAS |
50 |
FERRO MACIÇO QUADRADO 1CM |
452792 |
R$ 106,09 |
448 |
UNIDADE |
1000 |
POSTE CERCA (2,20M DE COMPRIMENTO X 12 OU 14CM DE DIÂMETRO) EUCALIPTO TRATADO |
452457 |
R$ 55,78 |
449 |
UNIDADE |
1 |
SERRA CIRCULAR BALDAN SEC3 |
468596 |
R$ 2.535,62 |
450 |
UNIDADE |
1 |
PLAINA, POTÊNCIA: 5 HP, PROFUNDIDADE CORTE: 25 MM, COMPRIMENTO MESA: 2.600 MM, LARGURA MESA: 420 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MESA DIANTEIRA 1.450 MM, TRASEIRA 1.100 MM |
361519 |
R$ 1.485,12 |
451 |
UNIDADE |
1 |
FURADEIRA, TIPO: INDUSTRIAL, POTÊNCIA: 1.000 W, TAMANHO MANDRIL: 5/8 POL, TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 2 VELOCIDADES, EMBREAGEM, SEGURANÇA,REVERSÍVEL E CO, VELOCIDADE: 1.000 RPM |
334091 |
R$ 1.876,83 |
452 |
UNIDADE |
1 |
FURADEIRA COLUNA, CAPACIDADE FURAÇÃO: 50 MM, COMPRIMENTO MESA GIRATÓRIA: 160 MM, POTÊNCIA MOTOR: 350 CV, VOLTAGEM: 220 V |
486739 |
R$ 1.270,67 |
453 |
UNIDADE |
1 |
PLAINA DESENGROSSADEIRA. LARGURA MESA: 420 MM. COMPRIMENTO MESA: 2.600 MM. PROFUNDIDADE CORTE: 25 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MESA DIANTEIRA 1.450 MM, TRASEIRA 1.100 MM. POTÊNCIA: 5 HP |
361519 |
R$ 4.483,46 |
454 |
UNIDADE |
1 |
TUPIA INDUSTRIAL, DIÂMETRO: 1/2 POL, POTÊNCIA MOTOR: 930 W, ROTAÇÃO: 23.000 RPM, DIÂMETRO FRESA: 12 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESTRUTURA COM MANOPLA EM D, APLICAÇÃO: CARPINTARIA |
323050 |
R$ 2.812,00 |
455 |
UNIDADE |
1 |
TUPIA INDUSTRIAL, DIÂMETRO: 30 MM, POTÊNCIA MOTOR: 3 CV, ROTAÇÃO: 6.000 A 10.000 RPM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TRIFÁSICO, APLICAÇÃO: CARPINTARIA |
466455 |
R$ 6.341,73 |
456 |
UNIDADE |
1 |
COMPRESSOR |
291507 |
R$ 5.056,56 |
457 |
UNIDADE |
1 |
PISTOLA APLICADORA, TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 220 V, POTÊNCIA: 100 W, VAZÃO: 0,8 KG/H, TEMPERATURA TRABALHO: 120 - 193 °C, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BASTÕES DE 11 A 12MM, AQUECIMENTO INICIAL DE 3 A 5 |
340073 |
R$ 48,86 |
458 |
PLACA |
150 |
MDF DE 15MM |
430869 |
R$ 461,55 |
459 |
UNIDADE |
800 |
PERFIL PUXADOS DE ALUMÍNIO P/ 15MM |
479510 |
R$ 54,60 |
460 |
ROLO |
50 |
FITA BORDA, MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA, COR: BRANCA, LARGURA: 6 MM, APLICAÇÃO: MOBILIÁRIO |
379385 |
R$ 112,66 |
461 |
UNIDADE |
1200 |
TRILHO (INFERIOR) MATERIAL: ALUMÍNIO, TIPO: "U", COMPRIMENTO: 2 M, APLICAÇÃO: PORTA DE CORRER EM MÓVEIS |
480497 |
R$ 144,58 |
462 |
UNIDADE |
1200 |
TRILHO (SUPERIOR) MATERIAL: ALUMÍNIO, TIPO: "U", COMPRIMENTO: 2 M, APLICAÇÃO: PORTA DE CORRER EM MÓVEIS |
480497 |
R$ 133,73 |
463 |
UNIDADE |
1000 |
ROLDANA, MATERIAL: NAYLON, DIÂMETRO: 3 POL, USO: PORTA DE CORRER, APLICAÇÃO: SOBRE TRILHOS, MODELO: CANAL U |
364126 |
R$ 1.386,63 |
464 |
KITS |
500 |
GUIA LINEAR, COMPOSIÇÃO: TRILHO / PATIM E ESFERA DE ROLAMENTO, CAPACIDADE CARGA: 4,42 KN, MATERIAL TRILHO: AÇO INOX, MATERIAL PATIM: AÇO INOX, COMPRIMENTO TRILHO: 200 MM, LARGURA TRILHO: 15 MM, ESPESSURA TRILHO: 9,50 MM, QUANTIDADE FUROS FIXAÇÃO: 5, DIÂMETRO FUROS FIXAÇÃO: 3,50 MM, COMPRIMENTO PATIM: 43 MM, LARGURA PATIM: 32 MM, ALTURA PATIM: 12,60 MM |
233304 |
R$ 65,78 |
465 |
CENTOS |
50 |
PARAFUSO PHILIPS 4.0X45MM |
443267 |
R$ 6,32 |
466 |
UNIDADE |
5 |
JOGO DE MACHO E COSSINETES DE 40 PEÇAS |
450450 |
R$ 387,63 |
467 |
CENTOS |
50 |
PARAFUSO, MATERIAL: BICROMATIZADO, APLICAÇÃO: MADEIRA, COMPRIMENTO: 16 MM, DIÂMETRO: 4 MM, TIPO: CABEÇA CHATA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FENDA PHILIPS |
443265 |
R$ 6,11 |
468 |
UNIDADE |
40 |
PORTEIRA DE ITAÚBA DE 3M DE COMPRIMENTO |
471827 |
R$ 878,02 |
469 |
UNIDADE |
200 |
ESTICADORES DE 16CM DE DIÂMETRO POR 3M DE COMPRIMENTO |
452458 |
R$ 12,34 |
470 |
ROLO C/ 250 M |
100 |
RODAS DE ARAME LISO PARA CERCA – Rolo c/ 250 m |
234491 |
R$ 1.006,18 |
471 |
UNIDADE |
80 |
DOBRADIÇA DE FERRO PARA PORTEIRA |
213471 |
R$ 202,75 |
472 |
UNIDADE |
30 |
COCHOS DE SAL COM COBERTURA "COCHO COBERTO PARA SAL" |
485463 |
R$ 1.211,83 |
473 |
UNIDADE |
50 |
LIXEIRA PLÁSTICA COM PEDAL E RODAS 240 LITROS. SCF 313 |
248021 |
R$ 508,10 |
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante deste edital e seus anexos, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
DO REGISTRO DE PREÇOS
As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
DO CREDENCIAMENTO
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/ por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
Para os itens constantes deste Edital a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
que a proposta foi elaborada de forma independente;
que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
que o objeto é prestado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
valor unitário do item;
Marca;
Fabricante;
Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto produzido:
no pais;
por empresas brasileiras;
por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, sob pena de não aceitação da proposta.
É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo;
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
DA HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU(https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:);
Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação -econômico financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, sob pena de inabilitação.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
Habilitação jurídica:
no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
Regularidade fiscal e trabalhista:
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
Qualificação Econômico-Financeira.
certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = |
Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = |
Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
Qualificação Técnica:
Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
DOS RECURSOS
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública poderá ser reaberta:
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de seu recebimento.
O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias corridos, contados após o recebimento da Nota de Empenho, em remessa única ou parcelada, no seguinte endereço: Universidade Federal de jataí, Campus Jatobá, Almoxarifado da Manutenção - BR-364, Km 192, n° 3.800, Setor Industrial, CEP: 75.801-615, Jataí-GO;
No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante;
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequentemente a aceitação mediante termo circunstanciado;
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993;
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecida no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação;
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
indicar preposto para representá-la durante a vigência da Ata.
DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da lei nº 8.666, de 1993;
Constatando-se junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobretestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da contratante;
Previamente à emissão de nota de emprenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observando o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à existencia de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada ampla defesa;
Havendo efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
Nos caos de eventuais atrasos de pagamento, dede que a Contratada nao tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convncionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemtneo da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) |
I = |
( 6 / 100 )/365 |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo, ou;
cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela anidimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
a Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.5, 20.2.6, 20.2.7 e 20.2.8 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a lei nº 9.784, de 1999;
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade;
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR;
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público;
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacao@ufj.edu.br
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.com.br e www.compras.jatai.ufg.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Riachuelo, 1530 – Setor Samuel Graham – Jatai/GO – CEP: 75.804 – 020, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;
ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Não Empregabilidade de Menor;
ANEXO IV – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta;
ANEXO V – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
ANEXO VI – Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte;
ANEXO VII – Termo de Ciência de Concordância Sistema Eletrônico de Informações – SEI
Rafael Nogueira de Freitas Koch
Diretor de Compras e Licitações - DCL/UFJ
| Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor, em 09/08/2022, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0051418 e o código CRC 289279F2. |
Referência: Processo nº 23854.002044/2022-42 | SEI nº 0051418 |