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edital DCL Nº PE 09/2022 - SRP/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022 - SRP

(Processo Administrativo n° 23854.002044/2022-42)


Torna-se público que Universidade Federal de Jataí, por meio da sua equipe de pregoeiros e equipe de apoio designada pela PORTARIA N.º 180/2020, DE 11 DE MARÇO DE 2020 e PORTARIA N.º 181/2020, DE 11 DE MARÇO DE 2020, respectivamente, sediada à Rua Riachuelo, 1530, Setor Samuel Graham, Jataí/GO, Cep: 75.804-068, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.


Data da sessão:

Horário:

Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br

Critério de Julgamento: menor preço unitário por item

 

DO OBJETO

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INSTALAÇÕES PREDIAIS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

ITEM

UND.

QT.

ESPECIFICAÇÕES

CATMAT

VALOR ESTIMADO UNITÁRIO

1

PACOTE

110

ABRAÇADEIRA, MATERIAL NYLON RESISTENTE, COR BRANCA, COM TESTEIRA, DIMENSÕES COMPRIMENTO 300MM X LARGURA 4,8MM, USO DOMÉSTICO E INDUSTRIAL, APLICAÇÃO FIXAÇÃO DIVERSA EM CABOS ELÉTRICOS, VEÍCULOS, BICICLETAS, ETC PARA PRENDER E UNIR PARTES OU PEÇAS - PACOTE 100 UNIDADES

352398

R$ 27,09

2

UNIDADE

20

BOLSA, APLICAÇÃO ARMAZENAR FERRAMENTAS, MATERIAL LONA REFORÇADA, COM FECHO DE ZÍPER EXTRA REFORÇADO, COM ALÇAS FIXAS DE MÃO E DE OMBRO, COM 32 BOLSOS PARA GUARDAR FERRAMENTAS, DIMENSÕES LARGURA 46CM X ALTURA 28CM X PROFUNDIDADE 30,5CM

359769

R$ 277,15

3

UNIDADE

15

FURADEIRA, IMPACTO, TENSÃO 220V, FUNÇÃO SIMPLES ROTAÇÃO E ROTAÇÃO COM IMPACTO, REVERSÃO E COMUTADOR MECÂNICO DE NO MÍNIMO 2 VELOCIDADES, PROTEÇÃO NO CASO DE BLOQUEIO SÚBITO DA FERRAMENTA/ACESSÓRIO, MESMA POTÊNCIA QUER NA ROTAÇÃO À ESQUERDA, QUER NA ROTAÇÃO À DIREITA, POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 900W, MANDRIL DIÂMETRO DE NO MÍNIMO 1/2" COM CHAVE, PUNHO LATERAL, MALETA PARA TRANSPORTE

323322

R$ 509,58

4

UNIDADE

15

FURADEIRA, TIPO PARAFUSADEIRA, POTÊNCIA 560W, TAMANHO MANDRIL 13MM, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110/220 V, 3 VELOCIDADES REVERSÍVEIS, VELOCIDADE 2.800RPM, CAPACIDADE PERFURAÇÃO CONCRETO 13MM, CAPACIDADE PERFURAÇÃO AÇO 10MM, CAPACIDADE PERFURAÇÃO MADEIRA 20MM, ACESSÓRIOS: FIO ALIMENTAÇÃO, CHAVE MANDRIL, PUNHO ERGONÔMICO

344680

R$ 279,88

5

UNIDADE

20

ALICATE, CLIMPAR, MATERIAL METAL, PRENSA TERMINAIS OLHAL 1,5MM A 10MM, MATERIAL CABO PLÁSTICO, CORTE RETO

457831

R$ 183,63

6

UNIDADE

40

ALICATE, CORTE DIAGONAL, 6 POLEGADAS, AÇO CROMO VANÁDIO, ISOLAÇÃO VDE

336881

R$ 33,04

7

UNIDADE

10

ALICATE, CRIMPAR, INSERÇÃO (PUNCH DOWN), PARA CONEXÃO E CRIMPAGEM DE CONDUTORES ISOLADOS

301895

R$ 62,68

8

UNIDADE

10

ALICATE, CRIMPAR, MATERIAL METAL, CABO ISOLADO, COM CATRACA, COM LÂMINA DE CORTE DE FIO E DECAPAGEM, APLICAÇÃO CONECTORES RJ11, RJ12 E RJ45

291168

R$ 71,92

9

UNIDADE

40

ALICATE, ELETRICISTA, 8 POLEGADAS, AÇO CROMO VANÁDIO, ISOLAÇÃO VDE

445372

R$ 43,32

10

UNIDADE

40

ALICATE, PRESSÃO, 10 POLEGADAS (224MM), ABERTURA MÁXIMA DA BOCA 1.1/8" (28MM), MORDENTE GRIP, FABRICADO EM AÇO CROMO VANÁDIO

288117

R$ 51,57

11

UNIDADE

50

ALICATE, REBITADOR, REBITE, POP EM AÇO ESTAMPADO, (4 PONTAS) DE 10"

441194

R$ 39,91

12

UNIDADE

40

ALICATE, UNIVERSAL, MATERIAL AÇO CROMO VANÁDIO, MATERIAL CABO PLÁSTICO, CABO ISOLADO 1000 VOLTS, CORTE LATERAL, COMPRIMENTO 8 POLEGADAS

445372

R$ 45,00

13

UNIDADE

40

ARCO, SERRA, REGULÁVEL, LÂMINA SERRA 10" E 12", MATERIAL CABO POLIPROPILENO, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 12"

262781

R$ 45,49

14

UNIDADE

100

BROCA, AÇO RÁPIDO, 3 MM

482579

R$ 4,05

15

UNIDADE

100

BROCA, AÇO RÁPIDO, 4 MM

482735

R$ 3,58

16

UNIDADE

100

BROCA, AÇO RÁPIDO, 5 MM

482747

R$ 6,94

17

UNIDADE

150

BROCA, AÇO RÁPIDO, DIÂMETRO 6MM, NORMA DIN 338, HSS, COMPRIMENTO 93 MM, ÂNGULO DA PONTA DE 118°

485118

R$ 17,17

18

UNIDADE

100

BROCA, AÇO RÁPIDO, HELICOIDAL, TIPO COMUM, DIMENSÕES 8 MM

319901

R$ 10,62

19

UNIDADE

100

BROCA, CONCRETO, DIÂMETRO 6.0 MM, COMPRIMENTO 100,00 MM, NORMA DIN 8039

335403

R$ 10,87

20

UNIDADE

100

BROCA, CONCRETO, ENCAIXE SDS-PLUS, DIÂMETRO 10.0 MM, COMPRIMENTO 210.0 MM, NORMA DIN 8039

474139

R$ 34,50

21

UNIDADE

150

BROCA, VÍDEA, 8 MM, COMPRIMENTO 110 MM

358277

R$ 12,33

22

UNIDADE

100

BROCA, VÍDEA, AÇO CARBONO, 12 MM, COMPRIMENTO 150 MM

332875

R$ 19,56

23

UNIDADE

100

BROCA, VÍDEA, AÇO CARBONO, 5 MM, COMPRIMENTO 80 MM

378575

R$ 2,79

24

UNIDADE

100

BROCA, VÍDEA, MATERIAL AÇO CARBONO, DIÂMETRO 6MM X COMPRIMENTO 100MM

473242

R$ 5,95

25

JOGO

20

CHAVE, ALLEN (JOGO), CHAVES L, HEXAGONAIS, MATERIAL AÇO VANÁDIO COM ACABAMENTO ESCURECIDO, CONTENDO 14 CHAVES, TAMANHOS 1,5MM, 2MM; 2,5MM; 3MM; 4MM; 5MM; 6MM; 7MM; 8MM; 9MM; 10MM; 11MM; 12MM; 14MM

325516

R$ 63,84

26

JOGO

20

CHAVE, CATRACA, JOGO, MATERIAL AÇO CROMO VANÁDIO, TIPO SOQUETE POLEGADA, QUANTIDADE PEÇAS 18

358281

R$ 466,71

27

JOGO

20

CHAVE, COMBINADA (JOGO), ESTRELA E BOCA COM CATRACA 8MM A 19MM, COM 12 CHAVES

373705

R$ 515,09

28

JOGO

20

CHAVE, FENDA E PHILLIPS, JOGO COM 8 PEÇAS, MATERIAL AÇO FORJADO, COMPOSTO POR: 4 CHAVES FENDA SIMPLES E 4 CHAVE FENDA PHILIPS, TAMANHO VARIADO (MINI E EXTRA-LONGO)

433267

R$ 90,99

29

JOGO

20

CHAVE, INGLESA, CROMADA, AJUSTÁVEL, TAMANHO 8 POLEGADAS, COMPRIMENTO 200MM

375979

R$ 124,68

30

JOGO

20

CHAVE, PHILIPS/ FENDA (JOGO), MATERIAL AÇO CROMO VANÁDIO, 10 PEÇAS, SENDO 6 FENDA E 4 FENDA CRUZADA/ PHILLIPS, MATERIAL CABO POLIPROPILENO, PONTA MAGNETIZADA

445941

R$ 129,28

31

JOGO

20

CHAVE, TIPO SOQUETE (JOGO), CACHIMBO PARA PARAFUSADEIRA, MATERIAL AÇO CARBONO, MODELO SEXTAVADO, HASTE HEXAGONAL DE ¼ POLEGADAS, COMPRIMENTO BITS 65MM, TAMANHOS DOS BITS 8MM, 10MM, 11MM E 13MM, COM ESTOJO PLÁSTICO, APLICAÇÃO OFICINAS, SERRALHERIAS, SERVIÇOS GERAIS. JOGO COM 20 PEÇAS

321033

R$ 462,45

32

CONJUNTO

20

JOGO CHAVE, MATERIAL: AÇO, TIPO: ESTRELA, QUANTIDADE PEÇAS: 7, APLICAÇÃO: OFICINA MECÂNICA / CARPINTARIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM CATRACA MODELO PLANA, TAMANHO: 8X9, 8X10, 10X11, 12X13, 14X15, 16X18 E 17X19 MM

405796

R$ 449,65

33

JOGO

20

CHAVES, TIPO BIELA (JOGO), BOCAS SEXTAVADAS, NO FORMATO EM "L", MATERIAL AÇO VANÁDIUM, CONTENDO 12 CHAVES E EMBALAGEM, MEDIDAS DAS CHAVES: 8MM,
9MM, 10MM, 11MM, 12MM, 13MM, 14MM, 15MM, 16MM, 17MM, 18MM, 19MM

355399

R$ 264,06

34

UNIDADE

50

DESEMPENADEIRA, MANUAL, LISA, MATERIAL AÇO, DIMENSÕES COMPRIMENTO 29CM X LARGURA 12CM, APLICAÇÃO SERVIÇOS DE OBRAS

448856

R$ 41,41

35

UNIDADE

50

DESEMPENADEIRA, MANUAL, LISA, MATERIAL TERMOPLÁSTICO, COMPRIMENTO 30CM X LARGURA 18CM

436485

R$ 20,89

36

UNIDADE

50

DESEMPENADEIRA, MANUAL, MATERIAL AÇO, CABO EM MADEIRA, DIMENSÕES COMPRIMENTO 25CM X LARGURA 12CM

316446

R$ 40,92

37

UNIDADE

50

DESEMPENADEIRA, PVC, REVESTIMENTO RÚSTICO, DIMENSÕES 17 X 30 CM

436485

R$ 17,48

38

UNIDADE

1000

DISCO, CORTE, ESMERILHADEIRA ANGULAR 4.1/2", APLICAÇÃO AÇO INOX, DIMENSÕES DIÂMETRO 4.1/2" X ESPESSURA 1,0 OU 1,2MM X FURO 7/8"

453314

R$ 5,89

39

UNIDADE

200

DISCO, MÚLTIPLAS LIXAS, TIPO FLAP, DIÂMETRO EXTERNO 4.1/2" (115MM) X DIÂMETRO INTERNO 7/8" (22MM), GRANA 80, APLICAÇÃO ESMERILHADORA ANGULAR 4.1/2"

479438

R$ 10,90

40

UNIDADE

150

ESPÁTULA, AÇO, CABO MADEIRA, LARGURA 12CM

480897

R$ 12,52

41

UNIDADE

20

ESQUADRO, FIXO, MATERIAL RÉGUA AÇO, MATERIAL CABO PLÁSTICO, COMPRIMENTO RÉGUA 12", GRADUAÇÃO DUPLA, SISTEMA MEDIÇÃO DECIMAL, ESCALA GRADUAÇÃO 1MM E 0,50MM, APLICAÇÃO CARPINTARIA

217675

R$ 36,52

42

UNIDADE

10

EXTENSÃO, TELESCÓPICA, APLICAÇÃO PROLONGAMENTO FERRAMENTAS, COMPRIMENTO AJUSTÁVEL 1,77M A 4,60M, PESO APROXIMADO 1,75KG, PERFIL DE ALUMÍNIO OVAL, AJUSTE EM INTERVALOS DE 33CM

313001

R$ 133,50

43

JOGO

10

EXTRATOR, UNIVERSAL DE PARAFUSOS PARA USO COM FURADEIRAS (JOGO). JOGO COM 6 PEÇAS

450010

R$ 72,91

44

UNIDADE

10

FORMÃO, MATERIAL CORPO CROMO VANÁDIO, MATERIAL CABO MADEIRA, BITOLA 1/4"

249750

R$ 21,62

45

JOGO

20

JOGO, CHAVE TORX PRECISÃO, 9 PEÇAS T-4 A T-20, CABO ANATÔMICO EM POLIPROPILENO REVESTIDO COM BORRACHA TERMOPLÁSTICA COM APOIO GIRATÓRIO, HASTE FABRICADA EM AÇO CARBONO

486288

R$ 68,79

46

JOGO

20

JOGO, CHAVE, MATERIAL AÇO CROMO VANÁDIO, TIPO FIXA, QUANTIDADE PEÇAS 18, TAMANHO 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, CHAVE DE BOCA, ESTOJO

441775

R$ 244,47

47

UNIDADE

500

LÂMINA, SERRA MANUAL COMP 12" ( 24 DENTES )

288526

R$ 12,84

48

UNIDADE

200

LIMA, K & F, USO GERAL

484732

R$ 51,15

49

UNIDADE

20

MARRETA, BORRACHA, 1 KG, CABO MADEIRA

363623

R$ 34,55

50

UNIDADE

10

MARRETA, PERFIL OITAVADA, MATERIAL AÇO FORJADO, CABO LONGO EM FIBRA, PESO 3KG

341795

R$ 166,18

51

UNIDADE

50

MARTELO, UNHA 29MM, CABEÇA FORJADA E TEMPERADA EM AÇO CARBONO ESPECIAL, ACABAMENTO JATEADO E CABEÇA ENVERNIZADA, CABO EM MADEIRA ENVERNIZADA FIXADO COM EPÓXI

342460

R$ 58,94

52

UNIDADE

50

MATERIAL CORPO: ALUMÍNIO, TIPO BOLHA: TORPEDO, COMPRIMENTO: 230 MM, QUANTIDADE POSIÇÃO BOLHA: 1 BOLHA TRANSVERSAL, 1 A 90° E 1 A 45°, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BASE MAGNÉTICA

457334

R$ 67,51

53

UNIDADE

30

NÍVEL, BOLHA RETIFICADA, MATERIAL CORPO ALUMÍNIO, COMPRIMENTO 600MM, QUANTIDADE POSIÇÃO BOLHA 2 DE PRUMO/ 1 DE NÍVEL

217691

R$ 64,00

54

UNIDADE

10

PRUMO, MATERIAL: AÇO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CORDÃO NÁILON E CALÇO GUIA MADEIRA, PESO: 500 G

468648

R$ 60,94

55

UNIDADE

10

REBITADOR, MANUAL, TIPO ALAVANCA PARA REBITE POP EM AÇO ESTAMPADO (4 PONTAS) DE 21"

441194

R$ 144,26

56

UNIDADE

20

SERRA, COPO, AÇO RÁPIDO, BI-METÁLICO, 25 MM

268312

R$ 68,32

57

UNIDADE

20

SERRA, COPO, AÇO RÁPIDO, BI-METÁLICO, 32 MM

265440

R$ 129,66

58

UNIDADE

20

SERRA, COPO, AÇO RÁPIDO, BI-METÁLICO, 60 MM

249305

R$ 116,93

59

UNIDADE

50

SERRA, MANUAL, TICO-TICO, PARA MADEIRA BI - METAL 24 DENTES DE 100 X 7,5 MM

242645

R$ 76,93

60

UNIDADE

20

SERROTE, PROFISSIONAL, TAMANHO 550MM, MATERIAL CABO MADEIRA, MATERIAL LÂMINA AÇO ALTO CARBONO

297295

R$ 97,52

61

JOGO

20

SOQUETE, BITS CANHÃO (JOGO COM 10 UNIDADES), MATERIAL AÇO CROMO VANÁDIO

286851

R$ 251,24

62

UNIDADE

20

TALHADEIRA, MATERIAL AÇO, TIPO PLANO, DIMENSÕES 250 X 6,25 X 2500, APLICAÇÃO USO EM OBRA DE SOLO

214234

R$ 65,33

63

UNIDADE

20

TORQUÊS, FERRADOR, AÇO CARBONO, TEMPERADA POR INDUÇÃO, PINTURA EPÓXI, MANDÍBULAS POLIDAS, COMPRIMENTO 30,5CM

391934

R$ 58,20

64

UNIDADE

50

TRENA, MÉTRICA, COMPRIMENTO 5M X ¾", REFORÇO NAS FITAS DE ¾" E 1"

271588

R$ 17,47

65

UNIDADE

10

MÁQUINA LAVADORA, CAPACIDADE: 20 L, VOLTAGEM: 220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: OPERAÇÃO LAVAÇÃO DE PEÇAS COM SOLVENTE SOB PRESSÃO

448212

R$ 1.450,95

66

GALÃO

20

DESINCROSTANTE, COMPOSIÇÃO HIDRÓXIDOS E SEQUESTRANTES E UMECTANTES, ODOR CARACTERÍSTICO, BIODEGRADÁVEL, APLICAÇÃO REMOÇÃO DE GORDURAS CARBONIZADAS EM CHAPAS E EQUIPAMENTOS, TEOR ACIDEZ PH 1% 12,00 A 13,00%PH, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, COR INCOLOR, PRINCÍPIO ATIVO SODA CÁUSTICA - GALÃO 5L

301134

R$ 118,20

67

UNIDADE

100

DISPENSER PAPEL TOALHA, MATERIAL: PLÁSTICO ABS, TIPO: INTERFOLHA, COR: BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VISOR E CHAVE, DIMENSÕES: 260 X 315 X 125 MM

340702

R$ 46,25

68

UNIDADE

150

DISPENSER HIGIENIZADOR, MATERIAL: PLÁSTICO ABS, CAPACIDADE: 800 ML, TIPO FIXAÇÃO: PAREDE, COR: BRANCA, APLICAÇÃO: MÃOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VISOR FRONTAL PARA ÁLCOOL GEL OU SABONETE LÍQUIDO

404651

R$ 77,81

69

PACOTE

500

ESTOPA, MATERIAL FIO ALGODÃO, COR BRANCA, MACIA, ALVEJADA, FIBRAS 100% ALGODÃO, ISENTAS DE IMPUREZAS, APLICAÇÃO LIMPEZA EM GERAL - PACOTE 200G

300146

R$ 14,68

70

UNIDADE

50

APLICADOR, SILICONE, TIPO PISTOLA, REFORÇADA, AÇO

351023

R$ 69,29

71

UNIDADE

30

CAPACITOR, CAPACITÂNCIA: 50 MICROF, APLICAÇÃO: AR CONDICIONADO, TENSÃO NOMINAL: 220 V

343199

R$ 31,59

72

UNIDADE

30

CAPACITOR, TIPO: DUPLO(FASE E PARTIDA), CAPACITÂNCIA: 55 MF, TENSÃO: 450 V, MATERIAL: ALUMÍNIO ELETROLÍTICO

483532

R$ 43,25

73

UNIDADE

20

CHAVE, TIPO CANHÃO, BOCA 07MM X 25MM, CROMO- VANÁDIO TEMPERADO, ACABAMENTO NIQUELADO POLIDO

298335

R$ 15,74

74

UNIDADE

15

COMPRESSOR, ROTATIVO, APLICAÇÃO AR CONDICIONADO 12.000 BTUS, TENSÃO: 220V, MONOFÁSICO, TIPO SPLIT, PARA GÁS R-22

478343

R$ 793,25

75

UNIDADE

15

COMPRESSOR, ROTATIVO, APLICAÇÃO AR CONDICIONADO 18.000, TENSÃO: 220V, MONOFÁSICO, TIPO SPLIT, PARA GÁS R22

318700

R$ 706,18

76

UNIDADE

15

COMPRESSOR, ROTATIVO, APLICAÇÃO AR CONDICIONADO 24.000 BTUS, TENSÃO: 220V, MONOFÁSICO, TIPO SPLIT, PARA GÁS R-22

396771

R$ 1.003,21

77

UNIDADE

15

COMPRESSOR, ROTATIVO, APLICAÇÃO AR CONDICIONADO 48.000 BTUS, TENSÃO: 380V, TRIFÁSICO, TIPO SCROLL, PARA GÁS R-22

386391

R$ 2.406,55

78

UNIDADE

15

COMPRESSOR, ROTATIVO, PARA AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT, 36000 BTUS, 220V 60HZ, GÁS REFRIGERANTE R-410A

319255

R$ 2.064,70

79

UNIDADE

100

FITA, PVC, LARGURA: 48MM, COMPRIMENTO: 50M, ESPESSURA: 0.13MM, COR: BRANCO, PARA USO NO ACABAMENTO DE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO E AR- CONDICIONADO

467552

R$ 53,03

80

BOTIJÃO

50

GÁS, AR CONDICIONADO, REFRIGERANTE, 410A, BOMBA DECALOR, REFRIGERAÇÃO COMERCIAL, COMPOSIÇÃO PENTAFLUORETANO 50% + DIFLUORETANO, APLICAÇÃO CONDICIONADOR DE AR DOMÉSTICO - CILINDRO (DESCARTÁVEL) 11,3 KG

400047

R$ 990,65

81

BOTIJÃO

50

GÁS, REFRIGERANTE, R407C, APLICAÇÃO CONDICIONADORES DE AR RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, BOMBAS DE CALOR RESIDENCIAIS E COMERCIAIS - CILINDRO 11,3 KG

460112

R$ 806,67

82

ROLO

15

MANGUEIRA, PVC, CRISTAL, DIÂMETRO DE 3/4 POLEGADA, PAREDE DE 3MM, PRESSÃO: 85,2 LB/POL², ROLO 50 METROS

274725

R$ 580,80

83

UNIDADE

30

PEÇAS E ACESSÓRIOS APARELHO AR CONDICIONADO, TIPO: SENSOR DE TEMPERATURA, APLICAÇÃO: AR CONDICIONADO SPLIT

459872

R$ 173,32

84

UNIDADE

50

TRENA, MATERIAL AÇO, LARGURA LÂMINA 25MM, COMPRIMENTO 5M, REBOBINAMENTO AUTOMÁTICO COM FREIO DA RÉGUA

398818

R$ 24,64

85

BARRA

30

TUBO, COBRE 1/2 POLEGADAS, FLEXÍVEL, 12,05MM X 0,79MM, BARRA DE 15M

344031

R$ 642,51

86

BARRA

30

TUBO, COBRE 3/8 POLEGADAS, FLEXÍVEL, 9,52MM X 0,79MM, BARRA DE 15M

338625

R$ 312,10

87

BARRA

30

TUBO, COBRE 5/8 POLEGADAS, FLEXÍVEL, 15,88MM X 0,79MM, BARRA DE 15M

338625

R$ 658,48

88

BARRA

30

TUBO, COBRE, 3/4 POLEGADAS, FLEXÍVEL, 19,5 MM X 079MM, BARRA DE 15MM

387676

R$ 661,39

89

BARRA

30

TUBO, COBRE, TIPO FLEXÍVEL SEM COSTURA, APLICAÇÃO AR CONDICIONADO, DIÂMETRO NOMINAL 1/4, BARRA DE 15MM

289275

R$ 268,34

90

UNIDADE

500

TUBO, ESPONJOSO BLINDADO, BITOLA 1. 1/8, COR PRETA, ESPESSURA 10MM - BARRA 2 METROS

401164

R$ 5,38

91

UNIDADE

500

TUBO, ESPONJOSO, BLINDADO, BITOLA 3/8, COR PRETA, ESPESSURA 10MM, BARRA 2 METROS

428159

R$ 4,49

92

UNIDADE

50

ACABAMENTO, HIDRÁULICO, VÁLVULA, DESCARGA 1.1/2 DN40 HYDRA MAX-CROMADO 2550.C.112 (*REPOSIÇÃO*)

406263

R$ 156,10

93

UNIDADE

50

ACABAMENTO, VÁLVULA DE DESCARGA, TIPO CLÁSSICA, SALVÁGUA CHROME DOCOL - REPOSIÇÃO

368801

R$ 214,11

94

UNIDADE

100

ADAPTADOR, PVC, SOLDÁVEL, CURTO, BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO - 25MM X 3/4", COR MARROM

373932

R$ 3,28

95

UNIDADE

50

ADAPTADOR, PVC, SOLDÁVEL, CURTO, BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO - 40MM X 1.1/4", COR MARROM

373930

R$ 1,91

96

UNIDADE

50

ADAPTADOR, PVC, SOLDÁVEL, CURTO, BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO - 50MM X 1.1/2", COR MARROM

329914

R$ 5,40

97

GALÃO

100

ADESIVO, COLAGEM (COLA DE CONTATO), BASE SOLVENTE DE ALTA RESISTÊNCIA, BOA ADESÃO E COESÃO ENTRE DIVERSOS MATERIAIS - EMBALAGEM 2,80KG

307419

R$ 101,58

98

FRASCO

25

ADESIVO, PLÁSTICO, PVC, FLUÍDO LIQUIDO, A BASE DE SOLVENTES FORMALDEÍDOS, CETONAS E RESINAS DE PVC, TEOR VOLÁTIL 86% - FRASCO 850G

472187

R$ 72,04

99

FRASCO

500

ADESIVO, SELANTE ELÁSTICO (PU), COMPOSIÇÃO BÁSICA POLIURETANO, DENSIDADE 1,15 G/CM³, AOS 23°, COR CINZA, APARÊNCIA VISUAL PASTA TIXOTRÓPICA CINZA COM ODOR CARACTERÍSTICO, TEMPO DE FORMAÇÃO DE PELÍCULA 70 MINUTOS, TEMPERATURA DE APLICAÇÃO + 5 A 35°C, TEMPERATURA DE TRABALHO - 40 À 80°C, DENSIDADE A 25°C 1,18 ± 0,05, DUREZA SHORE A 40, TEMPO DE CURA A 23°C E U.R. 50 % 3MM/ 24 HORAS, APRESENTAÇÃO MILILITROS, APLICAÇÃO VEDAÇÃO

478766

R$ 45,83

100

UNIDADE

100

ANEL, VEDAÇÃO, VASO SANITÁRIO UNIVERSAL COM GUIA, COR AZUL

367406

R$ 12,20

101

KG

50

ARAME, GALVANIZADO, Nº 14

265078

R$ 37,74

102

24

AREIA, LAVADA, FINA, NATURAL

216953

R$ 174,92

103

SACO

50

ARGAMASSA, COLANTE, FLEXÍVEL, INDUSTRIALIZAÇÃO TIPO AC II, COR CINZA, SACO 20 KG

327084

R$ 36,08

104

24

BRITA, (0) ZERO

216956

R$ 197,76

105

UNIDADE

50

BROCA, MATERIAL: AÇO RÁPIDO, DIÂMETRO: 10 MM, TIPO HASTE: CILÍNDRICA, COMPRIMENTO: 130 MM

454303

R$ 21,84

106

UNIDADE

50

BROXA, PINTURA, MATERIAL BASE MADEIRA, MATERIAL CABO PLÁSTICO, MATERIAL CERDAS FIBRA COCO, FORMATO REDONDO, APLICAÇÃO CAIAÇÃO E PISOS, BITOLA 77 X 90MM

364708

R$ 12,55

107

UNIDADE

50

BROXA, PINTURA, REDONDA, CERDAS PVC, CEPA PVC, CABO PVC, COM 80MM

342279

R$ 14,17

108

UNIDADE

50

CAIXA, SIFONADA PARA ESGOTO, MATERIAL PVC, METRAGEM 100X100X50 COM GRELHA E PORTA GRELHA QUADRADA CROMADA COM 5 SAÍDAS

432118

R$ 90,99

109

BARRA

300

CANTONEIRA, FERRO, BITOLA 7/8" X 1/8", COMPRIMENTO BARRA DE 06 METROS

479157

R$ 158,33

110

SACO

350

CIMENTO, PORTLAND, CPII F 32, SACO 50 KG.

454500

R$ 71,07

111

UNIDADE

50

CONEXÃO, HIDRÁULICA, TIPO JOELHO, 45º ESGOTO, DN 50MM, SN

236706

R$ 12,65

112

UNIDADE

50

CONEXÃO, HIDRÁULICA, TIPO JOELHO, 45º, ESGOTO, DN 40MM, SN

233979

R$ 4,74

113

UNIDADE

100

CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 20MM, COR MARROM

295430

R$ 9,43

114

UNIDADE

100

CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 25MM, COR MARROM

483200 290182

R$ 6,23

115

UNIDADE

100

CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM, COR MARROM

247901

R$ 12,13

116

UNIDADE

50

CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 40MM, COR MARROM

295637

R$ 13,60

117

UNIDADE

50

CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 50MM, COR MARROM

302298 290112

R$ 18,75

118

UNIDADE

25

CURVA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 60MM, COR MARROM

344603 265048

R$ 24,06

119

UNIDADE

100

CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 20MM, COR MARROM

483206

R$ 3,34

120

UNIDADE

100

CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 25MM, COR MARROM

469338

R$ 8,01

121

UNIDADE

100

CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM, COR MARROM

483204

R$ 8,34

122

UNIDADE

50

CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 40MM, COR MARROM

469340

R$ 9,05

123

UNIDADE

50

CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 50MM, COR MARROM

483211

R$ 21,84

124

UNIDADE

25

CURVA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 60MM, COR MARROM

483205

R$ 32,71

125

UNIDADE

50

CURVA, CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL PVC ,45º, LONGA, DN40MM, COR BRANCA

374799

R$ 14,64

126

UNIDADE

25

CURVA, CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL PVC, 45º, LONGA, DN 100MM, COR BRANCA

374801

R$ 25,67

127

UNIDADE

50

CURVA, CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL PVC, 90º CURTA, DN 40 MM, COR BRANCA

236993

R$ 23,33

128

PLACA

1000

DIVISÓRIA, DIVILUX 1,20 X 2,11 M COM ESPESSURA DE 35 MM

363215

R$ 142,58

129

UNIDADE

1000

ENGATE HIDRÁULICO, MATERIAL: PVC FLEXÍVEL, APLICAÇÃO: INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA, COMPRIMENTO: 50 CM. BITOLA: 1/2 POL

355256

R$ 18,83

130

UNIDADE

100

TORNEIRA, MATERIAL CORPO: METAL, APLICAÇÃO: BEBEDOURO ELÉTRICO, COMPRIMENTO: 17 CM, DIÂMETRO: 1/2 POL, TIPO: "U" INVERTIDO, PARA COPO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: CROMADO

255943

R$ 48,43

131

UNIDADE

100

TORNEIRA, MATERIAL CORPO: METAL, APLICAÇÃO: BEBEDOURO ELÉTRICO, COMPRIMENTO: 5 CM
DIÂMETRO: 1/2 POL, TIPO: JATO, PARA BOCA, TRATAMENTO SUPERFICIAL: CROMADO

255942

R$ 75,33

132

GALÃO

20

ESMALTE, SINTÉTICO, ACETINADO, GALÃO 3,6 LITROS, COR BRANCO GELO

331525

R$ 102,32

133

GALÃO

20

ESMALTE, SINTÉTICO, ACETINADO, GALÃO 3,6 LITROS, COR CINZA MÉDIO

423648

R$ 103,88

134

GALÃO

20

ESMALTE, SINTÉTICO, BRILHANTE, GALÃO 3,6 LITROS, COR AREIA

333431

R$ 96,63

135

GALÃO

20

ESMALTE, SINTÉTICO, BRILHANTE, GALÃO 3,6 LITROS, COR CINZA ESCURO/GRAFITE

231945

R$ 95,47

136

GALÃO

20

ESMALTE, SINTÉTICO, BRILHANTE, GALÃO 3,6 LITROS, COR PLATINA

322769

R$ 95,24

137

GALÃO

20

ESMALTE, SINTÉTICO, FOSCO, GALÃO 3,6 LITROS, COR PRETO

339903

R$ 113,40

138

UNIDADE

30

FECHADURA, ACABAMENTO SUPERFICIAL: CROMADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 49° DE ROTAÇÃO COM 2 CHAVES E PINO TIPO LONGITUDI- * TIPO CILINDRO: REDONDO NIKRAL, TIPO: EXTERNA, APLICAÇÃO: PORTA, REFERÊNCIA: 421

236556

R$ 88,40

139

UNIDADE

30

FECHADURA, MATERIAL CAIXA: LATÃO, MATERIAL LINGUETA: LATÃO, ACABAMENTO SUPERFICIAL: CROMADO BRILHANTE, MATERIAL TAMBOR SEGREDO: LATÃO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CILINDRO OVAL COM 5 PINOS, TIPO: EXTERNA, APLICAÇÃO: PORTA, COMPRIMENTO: 15,50 CM, ALTURA: 22,40 CM, ESPESSURA: 2,50 CM

406257

R$ 75,63

140

UNIDADE

1000

FITA, VEDA ROSCA, COR BRANCA, 18MM X 50M, ROLO

319589

R$ 13,36

141

PLACA

200

FÓRMICA, BRANCA, LISA, QUADRICULADA, PARA QUADRO DE PINCEL 3080 MM X 1250 MM

303825

R$ 785,52

142

UNIDADE

50

JOELHO, 90º, SOLDÁVEL, PVC, ROSCA, 20MM X 1/2" COR MARROM

411841

R$ 4,84

143

UNIDADE

100

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 20MM COR MARROM

242793

R$ 2,22

144

UNIDADE

100

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 25MM COR MARROM

452724

R$ 4,12

145

UNIDADE

50

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM COR MARROM

243109

R$ 4,77

146

UNIDADE

50

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 45º, SOLDÁVEL, PVC, 50MM COR MARROM

452726

R$ 19,65

147

UNIDADE

50

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 90º, SOLDÁVEL, PVC 32MM COR MARROM

469359

R$ 5,33

148

UNIDADE

100

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 25MM COR MARROM

453437

R$ 4,34

149

UNIDADE

100

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 40MM COR MARROM

398760

R$ 7,77

150

UNIDADE

50

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, BUCHA LATÃO, 25MM X 1/2" COR AZUL

351466

R$ 4,88

151

UNIDADE

50

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, 90º, SOLDÁVEL, PVC, BUCHA LATÃO, 25MM X 3/4" COR AZUL

351467

R$ 6,32

152

UNIDADE

50

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, REDUÇÃO, 90º, SOLDÁVEL, PVC, 32MM X 25MM, COR MARROM

260122

R$ 9,85

153

UNIDADE

50

JOELHO, CONEXÃO HIDRÁULICA, ROSCÁVEL 90º, BITOLA 3/4" X 1/2", BUCHA DE LATÃO, COR AZUL

257523

R$ 4,19

154

UNIDADE

20

LINHA, PEDREIRO, TIPO LISA 0,8MM X 100M

262706

R$ 16,69

155

UNIDADE

100

LUVA, CORRER, PVC, ANÉIS DE BORRACHA - 25MM COR MARROM

389652

R$ 9,09

156

UNIDADE

50

LUVA, CORRER, PVC, ANÉIS DE BORRACHA - 40MM COR MARROM

389648

R$ 25,27

157

UNIDADE

50

LUVA, CORRER, PVC, ANÉIS DE BORRACHA - 50MM COR MARROM

389649

R$ 44,40

158

UNIDADE

50

LUVA, REDUÇÃO, SOLDÁVEL, PVC - 25 X 20MM COR MARROM

366334

R$ 1,17

159

UNIDADE

50

LUVA, REDUÇÃO, SOLDÁVEL, PVC - 32 X 25MM COR MARROM

296245

R$ 5,78

160

UNIDADE

50

LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 20MM COR MARROM

245133

R$ 9,67

161

UNIDADE

100

LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 25MM COR MARROM

242790

R$ 4,24

162

UNIDADE

50

LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 32MM COR MARROM

242876

R$ 2,28

163

UNIDADE

50

LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 40MM COR MARROM

247693

R$ 10,94

164

UNIDADE

50

LUVA, SOLDÁVEL, PVC - 50MM COR MARROM

240589

R$ 7,56

165

UNIDADE

50

LUVA, SOLDÁVEL, PVC, BUCHA LATÃO - 20MM X 1/2" COR AZUL

260149

R$ 7,66

166

UNIDADE

50

LUVA, SOLDÁVEL, PVC, BUCHA LATÃO - 25MM X 1/2" COR AZUL

336923

R$ 5,51

167

CAIXA

20

MASSA, ACRÍLICA, EMBALAGEM 25KG, ACABAMENTO BRANCO

307559

R$ 150,35

168

LATA

20

MASSA, CORRIDA, MÉTODO APLICAÇÃO COM ESPÁTULA E DESEMPENADEIRA, TEMPO SECAGEM 3 HORAS, COMPOSIÇÃO BÁSICA RESINA ACRÍLICA, SOLUBILIDADE ÁGUA, APLICAÇÃO IMPERFEIÇÃO SUPERFÍCIE EXTERNA PARA PINTURA - LATA 18L

275188

R$ 130,33

169

LATA

20

MASSA PLÁSTICA, COMPOSIÇÃO BÁSICA: ÓXIDO DE FERRO, ÓXIDO DE ZINCO, SILICATO, MAGNÉSIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM CATALISADOR, APLICAÇÃO: VEDAÇÃO/COLAGEM DE CERÂMICAS

238514

R$ 40,17

170

PLACA

300

PLACA MADEIRA, TIPO: MDF, COMPRIMENTO: 2,75 M, LARGURA: 1,83 M, ESPESSURA: 18 MM
ACABAMENTO SUPERFICIAL: ESTAMPA LISA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DUPLA-FACE

459275

R$ 479,81

171

CENTO

50

PARAFUSO COM PORCA, MATERIAL: AÇO, TIPO CABEÇA: FRANCESA, DIÂMETRO: 5/16 POL, COMPRIMENTO: 2 POL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM ARRUELA

262879

R$ 189,27

172

KIT

1000

PARAFUSO, APLICAÇÃO VASO SANITÁRIO, KIT FIXAÇÃO, BUCHA S 10

374304

R$ 12,16

173

UNIDADE

5000

PARAFUSO, AUTO ATARRAXANTE, CABEÇA PANELA, PHILLIPS, ROSCA INTEIRA, 4,0 X 25MM ZINCADO, BRANCO

360922

R$ 0,39

174

UNIDADE

5000

PARAFUSO, AUTO ATARRAXANTE, CHIPBOARD BI, CABEÇA CHATA PHILLIPS 4,0 X 30MM

360926

R$ 0,30

175

UNIDADE

5000

PARAFUSO, AUTO ATARRAXANTE, CHIPBOARD BI, CABEÇA CHATA PHILLIPS 4,0 X 40MM

360924

R$ 42,06

176

CENTO

50

PARAFUSO, CHIPBOARD BI - CROMADO 4,0 X 25 MM

397046

R$ 120,52

177

CENTO

50

PARAFUSO, MATERIAL AÇO CARBONO, CABEÇA SEXTAVADA, TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO, DIMENSÕES DIÂMETRO 1/4" X COMPRIMENTO 1", ROSCA UNC

391003

R$ 1,94

178

CENTO

50

PARAFUSO, MATERIAL AÇO CARBONO, CABEÇA SEXTAVADA, TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO, DIMENSÕES DIÂMETRO 1/4" X COMPRIMENTO 1.1/2", ROSCA UNC

472938

R$ 11,82

179

CENTO

50

PARAFUSO, MATERIAL AÇO CARBONO, CABEÇA SEXTAVADA, TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO, DIMENSÕES DIÂMETRO 1/4" X COMPRIMENTO 1/2", ROSCA UNC

460795

R$ 0,83

180

CENTO

50

PARAFUSO, MATERIAL AÇO CARBONO, CABEÇA SEXTAVADA, TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO, DIMENSÕES DIÂMETRO 3/16" X COMPRIMENTO 1/2", ROSCA UNC

472326

R$ 3,47

181

UNIDADE

5000

PARAFUSO, SEXTAVADO, 3/16" X 50MM

472986

R$ 4,21

182

CENTO

50

PARAFUSO, SEXTAVADO, DIÂMETRO 1/4", COMPRIMENTO 1'1/4", ROSCA MÁQUINA, MATERIAL FERRO

383499

R$ 1,22

183

CENTO

50

PARAFUSO, SEXTAVADO, DIÂMETRO 1/4", COMPRIMENTO 2", ROSCA MÁQUINA, MATERIAL FERRO

476816

R$ 1,96

184

CENTO

50

PARAFUSO, SEXTAVADO, DIÂMETRO 1/4", COMPRIMENTO 2'1/2", ROSCA MÁQUINA PARCIAL, MATERIAL FERRO

443487

R$ 1,04

185

CENTO

50

PARAFUSO, SEXTAVADO, DIÂMETRO 5/16", COMPRIMENTO 2", ROSCA MÁQUINA, MATERIAL FERRO

391006

R$ 1,27

186

UNIDADE

5000

PARAFUSO, SEXTAVADO, ZINCADO, ROSCA SOBERBA, 1/4 X 75 MM

369300

R$ 1,25

187

UNIDADE

500

PINCEL, PINTURA PREDIAL (TRINCHA), MATERIAL CABO "PLÁSTICO, MATERIAL CERDAS SINTÉTICO, TAMANHO 4 POLEGADAS, CABO CURTO, BASE DAS CERDAS EM METAL"

467560

R$ 16,21

188

UNIDADE

500

PINCEL, PINTURA PREDIAL (TRINCHA), MATERIAL DO CABO PLÁSTICO, MATERIAL CERDAS SINTÉTICAS, TAMANHO 3 POLEGADAS, CABO CURTO, BASE DAS CERDAS EM METAL

467560

R$ 13,92

189

UNIDADE

500

PINCEL, PINTURA PREDIAL, CABO MADEIRA, CERDAS PELO DE MARTA, CABO CURTO, TAMANHO 2 POL, FORMATO RETANGULAR

467559

R$ 11,59

190

UNIDADE

200

PORTA, DIVISÓRIA DIVILUX 0,80 X 2,10M ESPESSURA DE 35MM , REQUADRO EM MADEIRA PÍNUS OU EUCALÍPTO, MIOLO MULTE-CELULAR EM COLMÉIA, COMPLETA

287089

R$ 279,87

191

UNIDADE

100

PORTA, LISA, SEMI SÓLIDA, PARA PINTURA, DE 800 MM X 2100 MM X 35 MM

382685

R$ 129,52

192

UNIDADE

100

PORTA, LISA, SEMI SÓLIDA, PARA PINTURA, DE 900 MM X 2100 MM X 35 MM

382687

R$ 195,76

193

UNIDADE

100

PORTA, LISA, SEMI SÓLIDA, PARA VERNIZ, DE 1000 MM X 2100 MM X 35 MM

382689

R$ 219,60

194

CAIXA

50

REBITE, REPUXO, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO POP, DIMENSÕES 3,2X16MM - CAIXA 100 UNIDADES

464959

R$ 27,07

195

CAIXA

50

REBITE, REPUXO, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO POP, DIMENSÕES 3,2X22MM - CAIXA 100 UNIDADES

377589

R$ 77,29

196

CAIXA

50

REBITE POP, MATERIAL: ALUMÍNIO, TIPO: COMUM, TIPO ABA: ABAULADO, DIÂMETRO CORPO: 4 MM, COMPRIMENTO: 16 MM – CAIXA 100 UNIDADES

271419

R$ 21,05

197

CAIXA

50

REBITE POP, MATERIAL: ALUMÍNIO,TIPO: COMUM, TIPO ABA: ABAULADO, DIÂMETRO CORPO: 4,80 MM, COMPRIMENTO: 22 MM - CAIXA 100 UNIDADES

377590

R$ 46,93

198

CAIXA

50

REBITE POP, MATERIAL: ALUMÍNIO, TIPO: COMUM, TIPO ABA: ABAULADO, DIÂMETRO CORPO: 4,80 MM, COMPRIMENTO: 16 MM - CAIXA 100 UNIDADES

269709

R$ 28,94

199

CAIXA

50

REBITE POP, MATERIAL: ALUMÍNIO, TIPO: COMUM, TIPO ABA: ABAULADO, DIÂMETRO CORPO: 4,80 MM, COMPRIMENTO: 25 MM - CAIXA 100 UNIDADES

340912

R$ 39,20

200

UNIDADE

50

REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA, SOLDÁVEL DN 20MM, MATERIAL PVC, COR MARROM

298069

R$ 26,20

201

UNIDADE

50

REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA, SOLDÁVEL DN 25MM, MATERIAL PVC, COR MARROM

298064

R$ 35,20

202

UNIDADE

40

REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA, SOLDÁVEL DN 40MM, MATERIAL PVC, COR MARROM

257680 257169

R$ 26,14

203

UNIDADE

50

REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA, SOLDÁVEL DN 50MM, MATERIAL PVC, COR MARROM

265058 257681

R$ 44,45

204

UNIDADE

50

REGISTRO, HIDRÁULICO, TIPO ESFERA, SOLDÁVEL DN 60MM, MATERIAL PVC, COR MARROM

265060 257683

R$ 71,57

205

UNIDADE

20

RÉGUA, PEDREIRO, ALUMÍNIO, ALTURA 58 MM, LARGURA 25,4 MM, COMPRIMENTO 2000 MM

313933

R$ 114,62

206

UNIDADE

50

REPARO, VÁLVULA HIDRA LUXO DE 1 1/4" , COMPLETO

322423

R$ 98,23

207

UNIDADE

50

REPARO, VÁLVULA HIDRA MASTER DE 1 1/4" , COMPLETO

261830

R$ 38,95

208

UNIDADE

100

REPARO, VÁLVULA HIDRÁULICA (KIT), CARTUCHO HYDRA MAX, CÓDIGO 2550, COM CRUZETA, BITOLA 1.1/4" E 1.1/2" - PEÇA ORIGINAL PARA REPOSIÇÃO

247710

R$ 63,98

209

UNIDADE

500

ROLO, LÃ, ANTI GOTAS, REFIL 15 CM, ANTI RESPINGO

231857

R$ 19,16

210

UNIDADE

500

ROLO, LÃ, ANTI-GOTAS, REFIL 23 CM, ANTI RESPINGO, LÃ BAIXA

454021

R$ 40,77

211

UNIDADE

500

ROLO, PINTURA PREDIAL, MATERIAL LÃ DE CARNEIRO, ALTURA 19CM X COMPRIMENTO 23, MATERIAL TUBO PLÁSTICO, MATERIAL CABO PLÁSTICO RESISTENTE, COM SUPORTE/ GARFO DE AÇO GALVANIZADO, APLICAÇÃO SUPERFÍCIE LISA/ LÁTEX E ACRÍLICA

358300

R$ 25,80

212

UNIDADE

1000

SIFÃO, UNIVERSAL, SANFONADO, AJUSTÁVEL, COR BRANCO

441316

R$ 37,40

213

UNIDADE

100

ROLO PINTURA PREDIAL, MATERIAL: ESPUMA, MATERIAL TUBO: PLÁSTICO, APLICAÇÃO: SUPERFÍCIE LISA/LÁTEX E ACRÍLICA, COMPRIMENTO: 23 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM SUPORTE

281924

R$ 16,41

214

UNIDADE

50

TÊ, REDUÇÃO, SOLDÁVEL PVC - 32 X 25MM COR MARROM

257621

R$ 6,03

215

UNIDADE

25

TÊ, REDUÇÃO, SOLDÁVEL PVC - 50 X 25MM COR MARROM

214213

R$ 8,61

216

UNIDADE

50

TÊ, SOLDÁVEL, PVC - 20MM COR MARROM

374822 248911

R$ 11,01

217

UNIDADE

50

TÊ, SOLDÁVEL, PVC - 40MM COR MARROM

351410 271398

R$ 11,33

218

UNIDADE

50

TÊ, SOLDÁVEL, PVC - 50MM COR MARROM

452880 351411 271399

R$ 12,80

219

UNIDADE

50

TÊ, SOLDÁVEL, PVC - 60MM COR MARROM

390469 374824

R$ 34,95

220

GALÃO

20

THINNER, SOLVENTE, VOLUME 2.750, OU EQUIVALENTE, GALÃO DE 5 LITROS

453111

R$ 98,59

221

UNIDADE

10000

TIJOLO, COMUM, MACIÇO, 5 X 9 X 19

249004 332460

R$ 1,32

222

UNIDADE

10000

TIJOLO, MATERIAL: BARRO COZIDO, TIPO: FURADO, COMPRIMENTO: 19 CM, LARGURA: 14 CM
ESPESSURA: 9 CM, QUANTIDADE FUROS: 6 UN, APLICAÇÃO: CONSTRUÇÃO CIVIL

271931

R$ 1,26

223

LATA

20

TINTA, ACRÍLICA, FOSCO, 18 LITROS, PREMIUM, COR BRANCO NEVE, LATA DE 18 LITROS

320214

R$ 231,36

224

LATA

20

TINTA, ACRÍLICA, FOSCO, 18 LITROS, PREMIUM, COR MARFIM

361975

R$ 178,81

225

LATA

20

TINTA, ACRÍLICA, PARA PISO, ACABAMENTO FOSCO ANTIDERRAPANTE, 18 LITROS, COR CONCRETO

456383 453759

R$ 217,75

226

LATA

20

TINTA, ACRÍLICA, PARA PISO, ACABAMENTO FOSCO ANTIDERRAPANTE, 18 LITROS, COR GRAFITE/CHUMBO

281803

R$ 205,57

227

LATA

20

TINTA, ACRÍLICA, SUPER PREMIUM, TOQUE SUAVE, ACABAMENTO ACETINADO, COR BRANCO GELO

356526

R$ 365,17

228

LATA

20

TINTA, ACRÍLICA, SUPER PREMIUM, TOQUE SUAVE, ACABAMENTO ACETINADO, COR CONCRETO

356579

R$ 226,58

229

UNIDADE

50

TORNEIRA, AUTOMÁTICA, USO PÚBLICO CROMADA DE MESA PRESSMATIC

482763 482762

R$ 58,89

230

UNIDADE

100

TORNEIRA, BANCADA, COZINHA, 1/2'', BICA MÓVEL, ALTA 360°, METAL, ACABAMENTO CROMADO

381092

R$ 110,87

231

UNIDADE

50

TORNEIRA, BANCADA, TIPO MESA , BICA MÓVEL, COM AREJADOR

302298 290112

R$ 36,44

232

UNIDADE

100

TORNEIRA, JARDIM, CROMADA, 12CM 1/2 X 3/4, MECANISMO 1/4 DE VOLTA

233111

R$ 61,56

233

UNIDADE

100

TORNEIRA, JARDIM, METAL, CROMADO, JARDIM, 1/2'', BICO PARA MANGUEIRA, BUCHA ADAPTAÇÃO PARA 3/4"

233111

R$ 54,93

234

UNIDADE

200

TORNEIRA, MODELO JARDIM, BICO PLÁSTICO, COR PRETO, 1/2", BUCHA ADAPTAÇÃO DE 3/4

429990

R$ 58,97

235

UNIDADE

150

TORNEIRA, PAREDE, BICA ALTA, MATERIAL CORPO METAL, DN20, ACABAMENTO SUPERFICIAL CROMADO (3/4), APLICAÇÃO PIA COZINHA

249820

R$ 66,63

236

UNIDADE

50

TORNEIRA, PAREDE, COZINHA 1/2" E 3/4", BICA MÓVEL ALTA 360º

443759

R$ 55,37

237

UNIDADE

20

TRINCHA, CERDAS PRETAS, APLICAÇÃO DE ESMALTE E VERNIZ, 2.1/2"

467558

R$ 8,16

238

UNIDADE

100

TUBO LIGAÇÃO, SANFONADO, BACIA, TIPO AJUSTÁVEL, COR BRANCO, 38 MM (1 1/2") , COMPRIMENTO 30CM

356887

R$ 29,12

239

BARRA

100

TUBO, HIDRÁULICO, MATERIAL PVC, APLICAÇÃO ESGOTO, BITOLA DN 100MM, COMPRIMENTO 6 METROS

481429

R$ 94,27

240

BARRA

50

TUBO, HIDRÁULICO, MATERIAL PVC, APLICAÇÃO ESGOTO, BITOLA DN40MM, E=1,2MM, BARRA, COMPRIMENTO 6 METROS, COR BRANCA(CLASSE A), SÉRIE NORMAL, COM BOLSA PARA JUNTA SOLDÁVEL

481322

R$ 74,73

241

BARRA

50

TUBO, HIDRÁULICO, MATERIAL PVC, APLICAÇÃO ESGOTO, BITOLA DN75MM, E=1,7MM, BARRA, COMPRIMENTO 6 METROS, COR BRANCA (CLASSE A), SÉRIE NORMAL, COM BOLSA DE DUPLA ATUAÇÃO PARA JUNTA SOLDÁVEL

333571

R$ 110,07

242

BARRA

50

TUBO, HIDRÁULICO, MATERIAL PVC, APLICAÇÃO ESGOTO, DN 50MM, E-1, 6MM, BARRA 6M, (CLASSE A), SÉRIE NORMAL

407375

R$ 101,66

243

BARRA

100

TUBO, SOLDÁVEL, PVC - 20MM, PONTA-BOLSA

433359

R$ 21,84

244

BARRA

100

TUBO, SOLDÁVEL, PVC - 25MM; PONTA-BOLSA

396865

R$ 20,37

245

BARRA

50

TUBO, SOLDÁVEL, PVC - 40MM, PONTA-BOLSA

366642

R$ 25,20

246

BARRA

50

TUBO, SOLDÁVEL, PVC - 50MM, PONTA-BOLSA

301811

R$ 90,33

247

UNIDADE

50

UNIÃO, SOLDÁVEL, PVC - 25MM, COR MARROM

396870

R$ 18,97

248

UNIDADE

50

UNIÃO, SOLDÁVEL, PVC - 40MM, COR MARROM

396868

R$ 30,27

249

UNIDADE

100

VÁLVULA, DESCARGA, MATERIAL LATÃO, TRATAMENTO SUPERFICIAL CROMADO, BITOLA 1/2", USO DESCARGA DE MICTÓRIO AUTOMÁTICA, COM CICLO DE 4 A 10 SEGUNDOS, APLICAÇÃO MICTÓRIO

395304

R$ 185,20

250

UNIDADE

100

VÁLVULA, HIDRÁULICA, TIPO AMERICANA PARA PIA Nº CONFORME NBR E INMETRO

310247

R$ 107,82

251

UNIDADE

100

VÁLVULA, MICTÓRIO, COMPLETA, FECHAMENTO AUTOMÁTICO HORIZONTAL, BITOLAS DE 1/2" (DIÂMETRO NOMINAL 15) E 3/4" (DIÂMETRO NOMINAL 20

429926

R$ 396,52

252

BARRA

150

VERGALHÃO, BARRA, AÇO NERVURADO CA 50 - 8,0 MM, BARRA 12 M

372602

R$ 18,71

253

GALÃO

20

VERNIZ, LINHA, MARÍTIMO, ACABAMENTO, BRILHANTE, INCOLOR, 3,6L GALÃO

233059

R$ 117,52

254

UNIDADE

5

MÁQUINA SOLDA PORTÁTIL, TENSÃO: 220 V, FREQÜÊNCIA NOMINAL: 60 HZ, FATOR POTÊNCIA: 0,93
APLICAÇÃO: SOLDA PEQ./MÉD. PORTE EM ALUMÍNIO, FERRO E INOX, CARACTERÍSTICAS, ADICIONAIS: DISPLAY LCD, GARRA OBRA, PORTA ELETRODO E ALÇA TRA, FAIXA CORRENTE: 5 A 200 A, TIPO: INVERSORA

451177

R$ 1.510,15

255

UNIDADE

3

TALHA, MANUAL, CAPACIDADE MANUAL 2.000KG, ALTURA ELEVAÇÃO 3M, 2 CORRENTES, PESO TOTAL 13KG, COMPRIMENTO CORRENTE 6M, DISTÂNCIA ENTRE GANCHO 45,5MM

468329

R$ 1.049,26

256

UNIDADE

5

TORNO, BANCADA, TIPO MORÇA, MATERIAL FERRO NODULAR NAS NORMAS ABNT-FE42012

268719

R$ 669,21

257

UNIDADE

500

CHAVE, FECHADURA, ALIANÇA, FECHADURA, REF N° 72, LAND (REPOSIÇÃO)

387170

R$ 3,33

258

UNIDADE

500

CHAVE, FECHADURA, FAMA, REF. N° 303 (REPOSIÇÃO)

441467

R$ 2,99

259

UNIDADE

500

CHAVE, FECHADURA, PAPAIZ, REF. N°142, LAND (REPOSIÇÃO)

305566

R$ 3,00

260

UNIDADE

500

CHAVE, FECHADURA, PAPAIZ, REF. N°150 (REPOSIÇÃO)

305268

R$ 4,00

261

UNIDADE

500

CHAVE, FECHADURA, STAM, Nº 302, GOLD (REPOSIÇÃO)

245542

R$ 1,57

262

UNIDADE

500

CHAVE, PACRI Nº 87

387123

R$ 3,00

263

UNIDADE

500

CHAVE, PADO Nº 175

245542

R$ 1,57

264

UNIDADE

500

CHAVE, PADO Nº 179

305577

R$ 3,00

265

UNIDADE

500

CHAVE, PADO Nº 296

245542

R$ 4,00

266

UNIDADE

500

CHAVE, PADO Nº 297

245542

R$ 1,57

267

UNIDADE

500

CHAVE, SOPRANO Nº 397

412357

R$ 4,00

268

UNIDADE

500

CHAVE, SOPRANO Nº 727

387128

R$ 3,00

269

UNIDADE

500

CHAVE, STAM Nº 856

441466

R$ 4,00

270

UNIDADE

500

CHAVE, TETRA, ALIANÇA Nº 580

441469

R$ 36,67

271

UNIDADE

500

CHAVE, TETRA, SOPRANO Nº 643

441470

R$ 24,33

272

UNIDADE

500

CHAVE, TETRA, STAM Nº 873

441471

R$ 24,33

273

UNIDADE

5

ESCADA, DOBRÁVEL, 12 DEGRAUS, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, MULTIUSO, PLATAFORMA 4X3, ARTICULADA

395521

R$ 642,08

274

UNIDADE

5

ESCADA, EXTENSÍVEL, 25 DEGRAUS, MATERIAL FIBRA VIDRO, MATERIAL DEGRAU ALUMÍNIO, COR LARANJA, FAIXAS DE SEGURANÇA AMARELAS E PRETAS, ALTURA FECHADA 4,63M, ALTURA ABERTA 7,86M, APLICAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS

235600

R$ 1.173,58

275

UNIDADE

1000

ABRAÇADEIRA, AÇO, GALVANIZADO, TIPO D COM CUNHA 1"

349494

R$ 2,35

276

UNIDADE

4040

ABRAÇADEIRA, ELETRODUTO, MATERIAL PVC, COR CINZA, TIPO CINTA, FIXAÇÃO DE ELETRODUTO DE 1"

259624

R$ 1,90

277

UNIDADE

1000

ABRAÇADEIRA, ELETRODUTO, MATERIAL PVC, COR CINZA, TIPO CINTA, FIXAÇÃO DE ELETRODUTO DE ½"

273076

R$ 1,52

278

UNIDADE

1500

ABRAÇADEIRA, ELETRODUTO, MATERIAL PVC, COR CINZA, TIPO CINTA, FIXAÇÃO DE ELETRODUTO DE 3/4"

265390

R$ 1,11

279

UNIDADE

1000

ABRAÇADEIRA, MATERIAL AÇO GALVANIZADO, TIPO PRESSÃO, APLICAÇÃO FIXAÇÃO LÂMPADA FLUORESCENTE 20/40W

355432

R$ 4,13

280

UNIDADE

1000

ABRAÇADEIRA, ROSCA, SEM FIM, BITOLA EM POLEGADAS: 3/4 X 1”, MATERIAL: AÇO CARBONO

282536

R$ 1,77

281

UNIDADE

2360

ADAPTADOR, CONDULETE, MATERIAL PVC - CLORETO DE POLIVINILA, COR CINZA, BITOLA 1, SISTEMA TRAVAMENTO DOS ACESSÓRIOS E PROTEÇÃO CABOS, NORMAS TÉCNICAS NBR15465

433420

R$ 4,36

282

UNIDADE

1500

ADAPTADOR, CONDULETE, MATERIAL PVC, CLORETO POLIVINILA, TIPO ENCAIXE SOB PRESSÃO, BITOLA 3,4POL, CONDULETE TOP

418789

R$ 1,34

283

METROS

1500

CABO ELÉTRICO, MULTIPOLAR, TIPO PP, DUPLA ISOLAÇÃO, 0,6/1KV, 3X4,0 MM², CONDUTORES EM FIOS DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE, ENCORDOAMENTO CLASSE 5 EXTRA- FLEXÍVEL

426792

R$ 28,57

284

METROS

1000

CABO, ELÉTRICO FLEXÍVEL, TIPO PP, TENSÃO ISOLAMENTO 750V, FORMAÇÃO CONDUTOR 3 X 2,5 MM, MATERIAL DO CONDUTOR COBRE

332928

R$ 10,32

285

METROS

5000

CABO, ELÉTRICO, COBRE FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 450/750V, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 2,5MM², COR AZUL

459984

R$ 7,21

286

METROS

400

CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 10,0MM², COR AZUL

404023

R$ 13,55

287

METROS

400

CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 10,0MM², COR VERDE

369668

R$ 28,39

288

METROS

400

CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 10,0MM², COR VERMELHO

369668

R$ 28,50

289

METROS

5000

CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 2,5MM², COR VERDE

335711

R$ 4,08

290

METROS

5000

CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 4,0MM², COR AZUL

400363 320302

R$ 7,67

291

METROS

5000

CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 4,0MM², COR PRETO

400363 320302

R$ 7,67

292

METROS

5000

CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 4,0MM², COR VERDE

400363 320302

R$ 7,67

293

METROS

5000

CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 4,0MM², COR VERMELHO

400363 320302

R$ 7,67

294

METROS

5000

CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 6,0MM², COR VERDE

320300

R$ 5,72

295

METROS

5000

CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 0,6/1KV, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 6,0MM², COR VERMELHO

320300

R$ 6,23

296

METROS

500

CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 450/750V, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 1,5MM² AZUL

370734

R$ 2,54

297

METROS

500

CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 450/750V, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 1,5MM², VERDE

370734

R$ 1,73

298

METROS

500

CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 450/750V, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 1,5MM², VERMELHO

370743

R$ 1,39

299

METROS

5000

CABO, ELÉTRICO, COBRE, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO PVC 450/750V, CLASSE 4 OU 5, 70°C, SEÇÃO NOMINAL 2,5MM², COR PRETO

401839

R$ 5,14

300

UNIDADE

1500

CAIXA, CONDULETE, UNIVERSAL DE 1" X 3/4, DE SOBREPOR, MATERIAL PVC, COR CINZA, SEM ABAS EXTERNAS

440891

R$ 14,73

301

UNIDADE

2960

CAIXA, CONDULETE, UNIVERSAL DE 1", DE SOBREPOR, MATERIAL PVC, COR CINZA - KIT, DIMENSÕES 117 X 61 X 51 X 2MM

440891

R$ 9,76

302

UNIDADE

25

CANETA, TESTE DE TENSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, COM LANTERNA

251315

R$ 64,56

303

UNIDADE

1460

CURVA, ELETRODUTO, MATERIAL PVC RÍGIDO, COM BOLSA, BITOLA 1", COR CINZA

325539

R$ 7,57

304

UNIDADE

1000

CURVA, PVCR RÍGIDO CINZA SEM ROSCA ANTI-CHAMA PARA ELETRODUTO DE 3/4" ALARGADO NAS EXTREMIDADES PARA RECEBER ELETRODUTO, DIÂMETRO INTERNO DE 26,15MM(PONTAS).

458349 382541

R$ 13,48

305

UNIDADE

100

DISJUNTOR, MODULAR, TRIFÁSICO, NBR IEC60947-2, 380V, ICU=10KA, IN=63A

429050

R$ 55,47

306

UNIDADE

250

DISJUNTOR, MONOFÁSICO, NBR IEC 60947-2 E NBR IEC 60898(DIN), 380/220V -3KA, CURVA C, IN=10A

368567

R$ 17,22

307

UNIDADE

250

DISJUNTOR, MONOFÁSICO, NBR IEC 60947-2 E NBR IEC 60898(DIN), 380/220V – 3KA, CURVA C, IN=16A

337817

R$ 20,96

308

UNIDADE

250

DISJUNTOR, MONOFÁSICO, NBR IEC 60947-2 E NBR IEC 60898(DIN), 380/220V – 3KA, CURVA C, IN=20A

424916

R$ 13,54

309

UNIDADE

150

DISJUNTOR, MONOFÁSICO, NBR IEC 60947-2 E NBR IEC 60898(DIN), 380/220V – 3KA, CURVA C, IN=32A

337857

R$ 11,39

310

UNIDADE

60

DISJUNTOR, MONOFÁSICO, NBR IEC 60947-2 E NBR IEC 60898(DIN), 380/220V – 3KA, CURVA C, IN=40A

337858

R$ 14,61

311

UNIDADE

250

DISJUNTOR, MONOFÁSICO, NBR IEC 60947-2 E NBR IEC 60898(DIN), 380/220V –3KA, CURVA C, IN=25A

337807

R$ 20,34

312

UNIDADE

25

ELETRODO, REVESTIDO 6013, DIÂMETRO 2,5MM - EMBALAGEM 5KG

431110

R$ 46,91

313

BARRA

120

ELETRODUTO, AÇO GALVANIZADO LEVE 11/2”, CONFORME NORMA NBR 5598, ROSCAS BSP, BARRA 3 METROS, COM LUVA E PROTETOR PLÁSTICO

430276

R$ 53,29

314

BARRA

25

ELETRODUTO, AÇO GALVANIZADO LEVE 2”, CONFORME NORMA NBR 5598, ROSCAS BSP, BARRA 3 METROS, COM LUVA E PROTETOR PLÁSTICO

387791

R$ 62,73

315

BARRA

1000

ELETRODUTO, PVCR RÍGIDO CINZA SEM ROSCA ANTI- CHAMA 3,0M X 3/4"

365640

R$ 48,57

316

BARRA

1650

ELETRODUTO, PVCR RÍGIDO,SEM ROSCA, CINZA ANTI- CHAMA 3,0M X 1", NBR 154656

250511

R$ 40,92

317

UNIDADE

500

ESPELHO, TOMADA, MATERIAL PVC, FORMATO 4 X 2", COR CINZA, PARA TOMADA 2P/ 2P + T, APLICAÇÃO INSTALAÇÃO ELÉTRICA

239848

R$ 38,77

318

UNIDADE

100

EXTENSÃO, ELÉTRICA, FLEXÍVEL, 3 TOMADAS FÊMEAS E PLUGUE TERRA, TENSÃO NOMINAL 250V, CORRENTE NOMINAL 10A, COMPRIMENTO 10M, NORMAS TÉCNICAS NBR 14136

407480

R$ 44,50

319

UNIDADE

250

FITA, ISOLANTE, ALTA FUSÃO, COR PRETA, MATERIAL A BASE DE BORRACHA, DIMENSSÕES: 19MM X 0,76MM X 10M

446918

R$ 20,65

320

UNIDADE

1020

FITA, ISOLANTE, ELÉTRICA, 19MMX20M, 19MM DE ESPESSURA, COR PRETA

446916

R$ 22,48

321

UNIDADE

250

INTERRUPTOR, SIMPLES, COR BRANCA, ACIONAMENTO TECLA SIMPLES, POSIÇÃO RELATIVA EMBUTIR, CORRENTE NOMINAL 10A, POTÊNCIA NOMINAL 250W

424918

R$ 18,33

322

UNIDADE

500

LÂMPADA, LED, ALTA POTÊNCIA, FORMATO BULBO, POTÊNCIA NOMINAL 40W, BASE E-27, 220V

454051

R$ 41,93

323

UNIDADE

1000

LÂMPADA, LED, FORMATO BULBO, POTÊNCIA NOMINAL 12W, BASE E-27, 220V

435130

R$ 13,75

324

UNIDADE

2000

LÂMPADA, LED, TUBULAR, 18W, 120CM, BULBO T8, BASE G13

479282

R$ 37,45

325

UNIDADE

2000

LÂMPADA, LED, TUBULAR, 9W, 60CM, BULBO T8, BASE G13

434689

R$ 39,80

326

UNIDADE

500

LUMINÁRIA, EMERGÊNCIA, MATERIAL CORPO PLÁSTICO ABS ALTO IMPACTO, FORMATO RETANGULAR, LÂMPADA LED, COR BRANCA, 30 LÂMPADAS, APLICAÇÃO EDIFICAÇÕES, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO 127/220V, POTÊNCIA NOMINAL LÂMPADA 2W, COM CHAVE TESTE

426453

R$ 39,55

327

UNIDADE

1000

LUVA PVC RÍGIDO, SEM ROSCA, COR CINZA, ANTI-CHAMAS, USO EM ELETRODO 3/4" DIÂMETRO EXTERNO 32,5MM, COMPRIMENTO 40 MM

354918

R$ 4,53

328

UNIDADE

1300

LUVA, DE PVCR RÍGIDO SEM ROSCA CINZA ANTI-CHAMA PARA ELETRODUTO DE 1", DIÂMETRO EXTERNO DE 40,5MM, COMPRIMENTO DE 47,5MM.

454872

R$ 14,34

329

UNIDADE

100

LUVA, ELETRODUTO, MATERIAL PVC, RÍGIDO, COM ROSCA, COR PRETO, ANTI-CHAMA, DN 1''

317609

R$ 4,38

330

UNIDADE

200

MÓDULO, TOMADA 2P + T, MODULAR, CORRENTE NOMINAL 10A, TENSÃO NOMINAL 250V, PARA EMBUTIR, DIMENSÕES ALTURA 3,3 X LARGURA 2,3 X COMPRIMENTO 4,4 CM

460998

R$ 15,79

331

UNIDADE

1000

PLUGUE, 2P+T, MACHO, NBR 14136, 20A, COM PRESSA CABO, COR BRANCA, 90°

373596

R$ 5,10

332

UNIDADE

1000

PLUGUE, MACHO, 2P+T, NBR 14136, 10A, COM PRENSA CABO, COR BRANCA, 90°

387665

R$ 8,32

333

UNIDADE

1000

PLUGUE, TIPO FÊMEA, NÚMERO PÓLOS 2P+T, CORRENTE NOMINAL 10A, TENSÃO NOMINAL 250V

387666

R$ 15,11

334

UNIDADE

1000

PLUGUE, TIPO FÊMEA, NÚMERO PÓLOS 2P+T, CORRENTE NOMINAL 20A, TENSÃO NOMINAL 250V

422690

R$ 11,36

335

UNIDADE

100

REFLETOR, LED, 100W, FONTE DE ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA: AC 85-265V, VIDA MEDIANA DO LED MAIOR QUE 50.000 HORAS

458576

R$ 220,74

336

UNIDADE

50

REFLETOR, LED, 200W, FONTE DE ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA: AC 85-265V, VIDA MEDIANA DO LED MAIOR QUE 50.000 HORAS

470261

R$ 202,30

337

UNIDADE

100

REFLETOR, LED, 50W, FONTE ALIMENTAÇÃO AC85-265V, 60HZ, 120 GRAUS

458575

R$ 98,52

338

UNIDADE

1000

RELÉ, FOTOELÉTRICO MAGNÉTICO, APLICAÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 105 A 305V, FREQUÊNCIA DE 60 HZ, GRAU DE PROTEÇÃO IP-54

375203

R$ 40,72

339

UNIDADE

5200

TAMPA, CEGA, CONDULETE, 1", PVC, COR CINZA

420432

R$ 5,14

340

UNIDADE

1000

TAMPA, CONDULETE, PVC, COR CINZA, 2 POSTO/MODULO, COMPATIVEL 2 INTERRUPTOR OU 1 TOMADA HEXAGONAL, RETANGULAR NA HORIZONTAL, DIMENSÕES COMPRIMENTO 95MM X LARGURA 65MM X ALTURA 5MM

364431

R$ 15,67

341

UNIDADE

900

TAMPA, CONDULETE, PVC, COR CINZA, 3 POSTO/MODULO, COMPATIVEL PARA 3 INTERRUPTOR OU 2 TOMADA HEXAGONAL, RETANGULAR NA HORIZONTAL , DIMENSÕES COMPRIMENTO 95MM X LARGURA 65MM X ALTURA 5MM

453669

R$ 8,37

342

UNIDADE

400

TAMPA,CONDULETE, MÓDULO DUAS TOMADAS HEXAGONAL E MÓDULO DUAS TOMADAS 2P+T 10A, 250V

433423

R$ 15,12

343

UNIDADE

500

TERMINAL, ELÉTRICO, MATERIAL ALUMÍNIO POLIDO, LINGUETA PINO, SEÇÃO NOMINAL CONDUTOR 16MM

343178

R$ 3,16

344

UNIDADE

500

TERMINAL, ELÉTRICO, MATERIAL COBRE, TIPO OLHAL, REVESTIMENTO ESTANHADO, APLICAÇÃO CABO ELÉTRICO, FIXAÇÃO POR COMPRESSÃO, SEÇÃO NOMINAL CONDUTOR 16MM, COM LUVA

379931

R$ 3,79

345

UNIDADE

1000

TERMINAL, ELÉTRICO, PRÉ-ISOLADO, TIPO GARFO, FORQUILHA 4 A 6MM, COR AMARELO

368127

R$ 1,36

346

UNIDADE

1000

TERMINAL, OLHAL, PRÉ-ISOLADO, PARA CABOS DE 4 A 6 MM², MODELO M4, COR AMARELO

443572

R$ 2,93

347

UNIDADE

1000

TERMINAL, TIPO ILHÓS, PRÉ-ISOLADO, PINO TUBULAR, "FABRICADO EM COBRE COM CAMADA DE ESTANHO, ISOLADO COM LUVAS EM POLIPROPILENO OU NYLON, BITOLA, 2,5 MM², UTILIZAÇÃO EM REDES DE BAIXA TENSÃO ATÉ 760V."

435919
 

R$ 0,77

348

PACOTE

10

TERMINAL, TIPO OLHAL, BITOLA 3/8" PARA CABO 6,0MM Á 10,0MM EM LATÃO, PACOTE COM 100 PEÇAS.

443571

R$ 3,30

349

UNIDADE

340

TERMINAL, TIPO OLHAL, BITOLA 5/32" PARA CABO 2,5MM EM LATÃO

473323

R$ 0,95

350

UNIDADE

500

TOMADA, CONJUNTO UMA TOMADA 2P+T UNIVERSAL, 10A, 250V, COM PLACA, DE ACORDO COM A NBR14136 E CERTIFICADA PELO INMETRO

470165

R$ 15,60

351

UNIDADE

500

TOMADA, CONJUNTO UMA TOMADA 2P+T UNIVERSAL, 20A, 250V, COM PLACA, DE ACORDO COM A NBR14136 E CERTIFICADA PELO INMETRO

470165

R$ 15,75

352

UNIDADE

300

TOMADA, MODELO, DUPLA, FORMATO CONTATO, 2P+T, COR CORPO BRANCA, CORRENTE NOMINAL 20A, TENSÃO NOMINAL 250V, COMPLETA CAIXA, ESPELHO E TOMADA, CONDULETE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, MATERIAL PVC CLORETO POLIVINILA

470165

R$ 28,87

353

UNIDADE

20

BITS, PHILIPS, PONTA SIMPLES, AÇO COM VANÁDIO, S2 1/4" X 50 MM

433108

R$ 36,13

354

UNIDADE

2500

BUCHA, PLÁSTICA, COM ANEL 8MM, APLICAÇÃO FIXAÇÃO

396326

R$ 1,00

355

UNIDADE

2500

PARAFUSO, PHILLIPS, S-6 (4.5X50), CABEÇA CHATA, ROSCA SOBERBA, MATERIAL FERRO, UNIDADE

467369

R$ 0,27

356

CAIXA

20

CABO, DADOS, UTP, CAT 5E, (LSZH), CAIXA COM 305 MT, COMPOSTO POR CONDUTORES DE COBRE NU RECOZIDO DE 0,52MM (24AWG)

484422

R$ 61,67

357

UNIDADE

50

CONECTOR, ELÉTRICO, CONECTOR P4 MACHO COM BORNE

433870

R$ 4,51

358

UNIDADE

20

CONECTOR, MACHO, RJ-45, CAT 6, PARA CABO REDE UTP

400718

R$ 0,88

359

UNIDADE

400

CONECTOR, RJ45, FÊMEA, CAT 5E, TIPO KEYSTONE

400718

R$ 4,95

360

UNIDADE

20

FONTE, ALIMENTAÇÃO CHAVEADA, 12V, 20A, IDEAL PARA CFTV, FITA LED, SOM AUTOMOTIVO, COOLER/MICROVENTILADOR, BIVOLT, ENTRADA UNIVERSAL AC, PROTEÇÕES CONTRA CURTO CIRCUITO E SOBRE CARGA E SOBRE TENSÃO

453159

R$ 77,93

361

UNIDADE

400

PATCH, CORD, 4 PARES, RJ45/RJ45 FLEXÍVEL, CAT 5E ,COR AZUL PADRÃO, CM, 1,5M

396523 434586

R$ 34,66

362

UNIDADE

400

PATCH, CORD, 4 PARES, RJ45/RJ45 FLEXÍVEL, CAT 6, COR AZUL PADRÃO, 2,5.M

414759

R$ 39,42

363

PACOTE

40

PILHA, ALCALINA, TAMANHO PALITO, MODELO AAA, TENSÃO 1,5V, NÃO RECARREGÁVEL, SISTEMA ELETROQUÍMICO ALCALINA - PACOTE 2 UNIDADES

231788

R$ 12,91

364

PACOTE

40

PILHA, ALCALINA, TAMANHO PEQUENA, MODELO AA, TENSÃO 1.5V, NÃO RECARREGÁVEL - EMBALAGEM 4 UNIDADES

241539

R$ 8,04

365

UNIDADE

400

TAMPA, CONDULETE, MATERIAL PLÁSTICO, TAMANHO GRANDE, RJ 45-RJ 11, 2 FUROS

392878

R$ 6,75

366

UNIDADE

2

ROTULADOR ELETRÔNICO, DISPLAY 12 CARACTERES, LARGURA DAS FITAS ADESIVAS SUPORTADAS 9 E 12MM, VISOR LCD, ALIMENTAÇÃO PILHAS AAA

246460

R$ 340,40

367

UNIDADE

8

FITA, ETIQUETADORA, BROTHER

457355

R$ 72,39

368

UNIDADE

100

CONECTOR, BNC, COM MOLA, PARA SOLDA DE CABOS RGC 59, COAXIAL 04 MM, MANGA 3 E 4 VIAS

370017

R$ 4,33

369

UNIDADE

12

ABRAÇADEIRA ZINCADA DE 32MM COM TRAVA

214627

R$ 16,79

370

UNIDADE

3

ADAPTADOR TIPO BOX DE 1POL

443464

R$ 4,26

371

UNIDADE

4

ADAPTADOR TIPO BOX DE 1POL1/2 (UMA POLEGADA E MEIA)

443463

R$ 9,52

372

UNIDADE

1

BARRAMENTO DO TIPO PENTE TRIFÁSICO PARA 12 ELEMENTOS

420196

R$ 45,60

373

METROS

250

CABO FLEXÍVEL 16MM AZUL

394260

R$ 11,82

374

METROS

750

CABO FLEXÍVEL 16MM PRETO

394238

R$ 12,03

375

METROS

250

CABO FLEXÍVEL 16MM VERDE

394255

R$ 14,81

376

METROS

100

CABO FLEXÍVEL 70MM AZUL

402009

R$ 57,45

377

METROS

300

CABO FLEXÍVEL 70MM PRETO

402010

R$ 68,99

378

METROS

100

CABO FLEXÍVEL 70MM VERDE

401998

R$ 62,75

379

UNIDADE

10

CAIXA DE ALUMÍNIO DE 1POL

473401

R$ 23,96

380

UNIDADE

10

CAIXA DE PASSAGEM DE 200X200MM DE PVC

336652

R$ 59,64

381

UNIDADE

50

CAIXA PARA PROTEÇÃO 600X500X250MM EM AÇO PARA MEDIDOR TRIFÁSICO

354330

R$ 156,79

382

UNIDADE

10

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR PARA 12 ELEMENTOS EM PVC COM BARRAMENTOS

486073

R$ 135,12

383

UNIDADE

60

CONECTOR FENDIDO DE 16MM²

367438

R$ 13,33

384

UNIDADE

30

CURVA PRETA ROSCÁVEL DE 1POL1/2 (UMA POLEGADA E MEIA)

237921

R$ 4,19

385

UNIDADE

40

CURVA ROSCÁVEL DE 32MM

231525

R$ 7,09

386

UNIDADE

10

DISJUNTOR TRIPOLAR DE 175A EM CAIXA MOLDADA

339752

R$ 518,28

387

UNIDADE

40

DISJUNTOR TRIPOLAR DE 50A

337922

R$ 109,72

388

UNIDADE

10

ELETRODUTO PRETO ROSCÁVEL DE 1POL1/2 (UMA POLEGADA E MEIA)

336241

R$ 57,59

389

UNIDADE

60

LUVA PRETA ROSCÁVEL DE 1POL1/2 (UMA POLEGADA E MEIA)

262668

R$ 2,86

390

UNIDADE

80

LUVA ROSCÁVEL DE 32MM

317609

R$ 4,38

391

UNIDADE

30

MEDIDOR DE ENERGIA TRIFÁSICO DE 60A

287357

R$ 555,74

392

UNIDADE

10

MEDIDOR DE ENERGIA TRIFÁSICO PARA FATURAMENTO DE ENERGIA ATIVA, REATIVA, DEMANDA COM DIFERENTES TARIFAS HORÁRIAS

422736

R$ 426,17

393

UNIDADE

10

TAMPA CEGA DE ALUMÍNIO DE 1POL

432710

R$ 5,87

394

UNIDADE

150

TERMINAL DE COMPRESSÃO COBRE ELETROLÍTICO ESTANHADO 70MM

325741

R$ 14,48

395

UNIDADE

5

TRANSFORMADOR DE CORRENTE 200/5, CLASSE DE PRECISÃO 1, ISOLAÇÃO 660V, 50/60HZ PARA CABO DE ATÉ 185MM, ATENDENDO NORMAS IEC 185-1987, VDE 0414 E BS7626

328651

R$ 1.201,00

396

UNIDADE

16

LAMPADA VAPOR METALICO HPI-T PLUS400W PHILIPS

326813

R$ 101,41

397

UNIDADE

16

REATOR V.METALICO 400W AFP USO EXT (ENCE) PHIL

367908

R$ 124,30

398

UNIDADE

16

LAMP VAPOR HPLN250W B-E40 PHILIPS

342649

R$ 66,60

399

UNIDADE

16

REATOR V.MERC 250W ALTO F.P. USO EXT(VME) PHILI

250657

R$ 96,30

400

UNIDADE

250

PLAFONIER, MATERIAL CORPO: ALUMÍNIO E ACRÍLICO, FORMATO: QUADRADO, POTÊNCIA, LÂMPADA: 18 W, COR: BRANCA

485912

R$ 35,98

401

UNIDADE

32

CONEXÃO ELETROCALHA. EMENDAS INTERNAS "U" PARA CALHA 150X100

405606

R$ 76,72

402

UNIDADE

10

QUADRO DE COMANDO METÁLICO 100X60X25CM

352284

R$ 1.686,90

403

UNIDADE

20

BARRAS DE BARRAMENTO TIPO PENTE TRIFÁSICO 80A

425176

R$ 192,69

404

UNIDADE

20

BARRAS DE TRILHO PARA DISJUNTOR DIN

385398

R$ 63,75

405

UNIDADE

10

CHAPA DE ACRÍLICO TRANSPARENTE 1X1M²

385117

R$ 317,84

406

UNIDADE

20

BARRAS DE CANALETAS VENTILADAS 50X50

247123

R$ 46,29

407

UNIDADE

100

TAMPAS PARA INTERRUPTOR DE 1 ALAVANCA TOP

392877

R$ 3,19

408

UNIDADE

200

TOMADA DUPLA 2P+T DE 10A LINHA TOP

460998

R$ 52,24

409

UNIDADE

100

INTERRUPTOR DE 1 ALAVANCA LINHA TOP

403248

R$ 7,28

410

UNIDADE

100

TOMADA SIMPLES 2P+T DE 20A LINHA TOP

460997

R$ 25,19

411

UNIDADE

40

ISOLADORES EPOXI LARANJA 16X25MM

486556

R$ 12,97

412

UNIDADE

20

BARRA DE ELETRODUTO ZINCADO LEVE DE 4 POL

399644

R$ 22,33

413

UNIDADE

40

CURVA ZINCADA 90º DE 4 POL

474479

R$ 146,65

414

UNIDADE

40

CONEXÃO ELETRODUTO, MATERIAL: LIGA ALUMÍNIO, TIPO: UNIDUTO RETO, BITOLA: 4 POL

407713

R$ 12,48

415

UNIDADE

40

ABRAÇADEIRA ZINCADA COM TRAVA TIPO CUNHA DE 4 POL

373990

R$ 11,47

416

UNIDADE

40

ADAPTADOR TIPO BOX DE 4 POL

443465

R$ 5,82

417

UNIDADE

200

TERMINAL AGULHA DE 2,5MM²

345800

R$ 0,43

418

UNIDADE

300

TERMINAL AGULHA DE 4MM²

425940

R$ 0,65

419

METROS

1200

TUBO DUTO CORRUGADO DE 4 POL

325786

R$ 46,35

420

BARRA

60

TUBO DE FERRO GALVANIZADO, 2.1/2"

299444

R$ 274,28

421

BARRA

40

TUBO DE FERRO GALVANIZADO, 3"

341966

R$ 225,91

422

UNIDADE

90

CONEXÃO HIDRÁULICA DE PVC, PARA INSTALAÇÕES DE ESGOTO, DIÂMETRO NOMINAL 75MM, TIPO CAP

389645

R$ 19,16

423

UNIDADE

20

DISCO CORTE, MATERIAL: AÇO, DIÂMETRO: 14 POL, DIÂMETRO FURO: 1 POL, APLICAÇÃO: AÇO E LIGAS MATERIAIS FERROSOS EM GERAL

453315

R$ 29,15

424

UNIDADE

200

PARAFUSO DE COBRE 3/8X1, CABEÇA SEXTAVADA, COM PORCA

337413

R$ 0,81

425

UNIDADE

200

CONECTOR, PARA FIO DE BITOLA DE 25MM², TIPO SPLIT BOLT

261292

R$ 12,10

426

UNIDADE

240

CHUMBADOR, TIPO PARABOLT, COM PORCA/ARRUELA

250164

R$ 25,33

427

UNIDADE

10

MASSA RÁPIDA, NITROCELULOSE, PARA NIVELAMENTO DE SUPERFÍCIE METÁLICA

414899

R$ 56,54

428

UNIDADE

150

PLAFON LED SOBREPOR 30X30CM 24W 6,5K BIVOLT, MARCA AVANT OU SIMILAR

368622

R$ 7,65

429

UNIDADE

200

DISCO DESBASTE, MATERIAL: ÓXIDO ALUMÍNIO, ALTURA: 6 MM, APLICAÇÃO: MATERIAL FERROSO EM GERAL, DIÂMETRO: 4 1/2 POL, VELOCIDADE MÁXIMA: 13.300 RPM, DIÂMETRO FURO: 12 MM

453794

R$ 6,97

430

UNIDADE

50

CAPACITOR DE PARTIDA

340304

R$ 120,11

431

UNIDADE

100

CAPACITOR 2ΜF

363459

R$ 16,30

432

UNIDADE

100

CAPACITOR 2,5ΜF

287484

R$ 20,14

433

UNIDADE

100

CAPACITOR 3ΜF

250664

R$ 21,91

434

UNIDADE

50

CAPACITOR 20ΜF

275090

R$ 22,22

435

UNIDADE

50

CAPACITOR 60ΜF

483534

R$ 67,22

436

UNIDADE

50

CONTATOR AUXILIAR, CORRENTE TÉRMICA NOMINAL: 16 A, FREQUÊNCIA NOMINAL: 60 HZ, SISTEMA FIXAÇÃO: POR PARAFUSOS OU TRILHO, TENSÃO NOMINAL BOBINA: 220 V, MODELO: 3TH40, NÚMERO E TIPO DE CONTATOS: 2NA + 2NF

369123

R$ 149,55

437

UNIDADE

50

CONTATOR AUXILIAR, TENSÃO NOMINAL BOBINA: 24 V, MODELO: LINHA CWM (WEG), NÚMERO E TIPO DE CONTATOS: 3NA + 1NF

455164

R$ 163,00

438

UNIDADE

50

RELÉ DE FALTA DE FASE 380V

427378

R$ 141,97

439

UNIDADE

150

TACHÃO REFLETIVO BIDIRECIONAL

437027

R$ 76,50

440

METROS

780

CABO PP 3X2,5MM

418704

R$ 10,07

441

METROS

660

DUTO CORRUGADO DE 1"

275861

R$ 22,21

442

UNIDADE

90

CONECTOR FENDIDO DE 25MM

382502

R$ 13,80

443

UNIDADE

30

RELÉS FOTÉLETRICOS

463207

R$ 64,49

444

UNIDADE

120

PARABOLT DE 3/8X3"

392049

R$ 11,40

445

UNIDADE

4

TELA ELETROSOLDA Q-196 MALHA 10 X 10, DIMENSÃO 2,45 X 6,00 METROS

480854

R$ 795,08

446

UNIDADE

2

BARRA DE 6 METROS - TUBO PVC PLUVIAL 150MM

398973

R$ 273,25

447

BARRAS

50

FERRO MACIÇO QUADRADO 1CM

452792

R$ 106,09

448

UNIDADE

1000

POSTE CERCA (2,20M DE COMPRIMENTO X 12 OU 14CM DE DIÂMETRO) EUCALIPTO TRATADO

452457

R$ 55,78

449

UNIDADE

1

SERRA CIRCULAR BALDAN SEC3

468596

R$ 2.535,62

450

UNIDADE

1

PLAINA, POTÊNCIA: 5 HP, PROFUNDIDADE CORTE: 25 MM, COMPRIMENTO MESA: 2.600 MM, LARGURA MESA: 420 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MESA DIANTEIRA 1.450 MM, TRASEIRA 1.100 MM

361519

R$ 1.485,12

451

UNIDADE

1

FURADEIRA, TIPO: INDUSTRIAL, POTÊNCIA: 1.000 W, TAMANHO MANDRIL: 5/8 POL, TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 2 VELOCIDADES, EMBREAGEM, SEGURANÇA,REVERSÍVEL E CO, VELOCIDADE: 1.000 RPM

334091

R$ 1.876,83

452

UNIDADE

1

FURADEIRA COLUNA, CAPACIDADE FURAÇÃO: 50 MM, COMPRIMENTO MESA GIRATÓRIA: 160 MM, POTÊNCIA MOTOR: 350 CV, VOLTAGEM: 220 V

486739

R$ 1.270,67

453

UNIDADE

1

PLAINA DESENGROSSADEIRA. LARGURA MESA: 420 MM. COMPRIMENTO MESA: 2.600 MM. PROFUNDIDADE CORTE: 25 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MESA DIANTEIRA 1.450 MM, TRASEIRA 1.100 MM. POTÊNCIA: 5 HP

361519

R$ 4.483,46

454

UNIDADE

1

TUPIA INDUSTRIAL, DIÂMETRO: 1/2 POL, POTÊNCIA MOTOR: 930 W, ROTAÇÃO: 23.000 RPM, DIÂMETRO FRESA: 12 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESTRUTURA COM MANOPLA EM D, APLICAÇÃO: CARPINTARIA

323050

R$ 2.812,00

455

UNIDADE

1

TUPIA INDUSTRIAL, DIÂMETRO: 30 MM, POTÊNCIA MOTOR: 3 CV, ROTAÇÃO: 6.000 A 10.000 RPM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TRIFÁSICO, APLICAÇÃO: CARPINTARIA

466455

R$ 6.341,73

456

UNIDADE

1

COMPRESSOR

291507

R$ 5.056,56

457

UNIDADE

1

PISTOLA APLICADORA, TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 220 V, POTÊNCIA: 100 W, VAZÃO: 0,8 KG/H, TEMPERATURA TRABALHO: 120 - 193 °C, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BASTÕES DE 11 A 12MM, AQUECIMENTO INICIAL DE 3 A 5

340073

R$ 48,86

458

PLACA

150

MDF DE 15MM

430869

R$ 461,55

459

UNIDADE

800

PERFIL PUXADOS DE ALUMÍNIO P/ 15MM

479510

R$ 54,60

460

ROLO

50

FITA BORDA, MATERIAL: PVC - CLORETO DE POLIVINILA, COR: BRANCA, LARGURA: 6 MM, APLICAÇÃO: MOBILIÁRIO

379385

R$ 112,66

461

UNIDADE

1200

TRILHO (INFERIOR) MATERIAL: ALUMÍNIO, TIPO: "U", COMPRIMENTO: 2 M, APLICAÇÃO: PORTA DE CORRER EM MÓVEIS

480497

R$ 144,58

462

UNIDADE

1200

TRILHO (SUPERIOR) MATERIAL: ALUMÍNIO, TIPO: "U", COMPRIMENTO: 2 M, APLICAÇÃO: PORTA DE CORRER EM MÓVEIS

480497

R$ 133,73

463

UNIDADE

1000

ROLDANA, MATERIAL: NAYLON, DIÂMETRO: 3 POL, USO: PORTA DE CORRER, APLICAÇÃO: SOBRE TRILHOS, MODELO: CANAL U

364126

R$ 1.386,63

464

KITS

500

GUIA LINEAR, COMPOSIÇÃO: TRILHO / PATIM E ESFERA DE ROLAMENTO, CAPACIDADE CARGA: 4,42 KN, MATERIAL TRILHO: AÇO INOX, MATERIAL PATIM: AÇO INOX, COMPRIMENTO TRILHO: 200 MM, LARGURA TRILHO: 15 MM, ESPESSURA TRILHO: 9,50 MM, QUANTIDADE FUROS FIXAÇÃO: 5, DIÂMETRO FUROS FIXAÇÃO: 3,50 MM, COMPRIMENTO PATIM: 43 MM, LARGURA PATIM: 32 MM, ALTURA PATIM: 12,60 MM

233304

R$ 65,78

465

CENTOS

50

PARAFUSO PHILIPS 4.0X45MM

443267

R$ 6,32

466

UNIDADE

5

JOGO DE MACHO E COSSINETES DE 40 PEÇAS

450450

R$ 387,63

467

CENTOS

50

PARAFUSO, MATERIAL: BICROMATIZADO, APLICAÇÃO: MADEIRA, COMPRIMENTO: 16 MM, DIÂMETRO: 4 MM, TIPO: CABEÇA CHATA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FENDA PHILIPS

443265

R$ 6,11

468

UNIDADE

40

PORTEIRA DE ITAÚBA DE 3M DE COMPRIMENTO

471827

R$ 878,02

469

UNIDADE

200

ESTICADORES DE 16CM DE DIÂMETRO POR 3M DE COMPRIMENTO

452458

R$ 12,34

470

ROLO C/ 250 M

100

RODAS DE ARAME LISO PARA CERCA – Rolo c/ 250 m

234491

R$ 1.006,18

471

UNIDADE

80

DOBRADIÇA DE FERRO PARA PORTEIRA

213471

R$ 202,75

472

UNIDADE

30

COCHOS DE SAL COM COBERTURA "COCHO COBERTO PARA SAL"

485463

R$ 1.211,83

473

UNIDADE

50

LIXEIRA PLÁSTICA COM PEDAL E RODAS 240 LITROS. SCF 313

248021

R$ 508,10

A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante deste edital e seus anexos, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

DO REGISTRO DE PREÇOS

As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

 

DO CREDENCIAMENTO

O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/ por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

 

DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.

Para os itens constantes deste Edital a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Não poderão participar desta licitação os interessados:

proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);

Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

que a proposta foi elaborada de forma independente;

que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

que o objeto é prestado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

 

DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

 

DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

valor unitário do item;

Marca;

Fabricante;

Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;

Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.

Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;

O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

 

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.

Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item

Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.

Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto produzido:

no pais;

por empresas brasileiras;

por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.

Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, sob pena de não aceitação da proposta.

É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo;

Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

 

 

DA HABILITAÇÃO

Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

SICAF;

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU(https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:);

Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação -econômico financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.

O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;

É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.

Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, sob pena de inabilitação.

Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:

 

Habilitação jurídica:

no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

 

Regularidade fiscal e trabalhista:

prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

Qualificação Econômico-Financeira.

certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);

no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:


 

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante


 

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante


 

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante


 

As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

 

Qualificação Técnica:

Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.

O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.

Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.

Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.

Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

 

 

DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

 

DOS RECURSOS

Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

 

DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

A sessão pública poderá ser reaberta:

Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de seu recebimento.

O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;

 

DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

 

DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias corridos, contados após o recebimento da Nota de Empenho, em remessa única ou parcelada, no seguinte endereço: Universidade Federal de jataí, Campus Jatobá, Almoxarifado da Manutenção - BR-364, Km 192, n° 3.800, Setor Industrial, CEP: 75.801-615, Jataí-GO;

No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante;

Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades;

Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequentemente a aceitação mediante termo circunstanciado;

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993;

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da Contratante:

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecida no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação;

manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

indicar preposto para representá-la durante a vigência da Ata.

 

 

DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da lei nº 8.666, de 1993;

Constatando-se junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobretestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da contratante;

Previamente à emissão de nota de emprenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observando o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à existencia de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada ampla defesa;

Havendo efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;

Nos caos de eventuais atrasos de pagamento, dede que a Contratada nao tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convncionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemtneo da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )/365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%


 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

falhar ou fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo, ou;

cometer fraude fiscal.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela anidimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

a Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência;

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.5, 20.2.6, 20.2.7 e 20.2.8 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a lei nº 9.784, de 1999;

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade;

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR;

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público;

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

 

DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.

Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.

Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.

 

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacao@ufj.edu.br

Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.

Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.com.br e www.compras.jatai.ufg.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Riachuelo, 1530 – Setor Samuel Graham – Jatai/GO – CEP: 75.804 – 020, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência;

Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;

ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços;

ANEXO III – Modelo de Declaração de Não Empregabilidade de Menor;

ANEXO IV – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta;

ANEXO V – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;

ANEXO VI – Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte;

ANEXO VII – Termo de Ciência de Concordância Sistema Eletrônico de Informações – SEI

 

 

Rafael Nogueira de Freitas Koch

Diretor de Compras e Licitações - DCL/UFJ

 


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor, em 28/07/2022, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0046445 e o código CRC 2E83A66C.




Referência: Processo nº 23854.002044/2022-42 SEI nº 0046445