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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

 

Contrato SEI nº 57/2022

Termo de contrato de prestação de serviços  nº 57/2022, que fazem entre si a União, por intermédio da Universidade Federal de Jataí, com sede na Rodovia BR-364, N° 3800 - KM 192, na cidade de Jataí (GO), inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor Pró Tempore, Prof. Dr. Américo Nunes da Silveira Neto, portador do CPF: 538.895.926-00, nomeado pela Portaria nº 2.121, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação – MEC , publicada no DOU de 11 de dezembro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1542118, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) Claudiane Silva Araújo - Empório Santo Dia , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 43.559.523/0001-85, sediado(a) na Avenida Goiás nº 2128 QD 36 Lt06 Vila Santa Maria, em Jataí Goiás, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Claudiane Silva Araújo, portador(a) da Carteira de Identidade nº 5841063, expedida pela (o) SSP/GO, e CPF nº 048.226.321-05, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.001369/2022-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 07/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto a Cessão de uso do Espaço Físico interno pertencentes ao patrimônio público para instalação e funcionamento das Cantinas localizadas nos Campi Riachuelo e Jatobá da Universidade Federal de Jataí, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2. A licitação será POR ITEM (cada espaço de cantina será licitado de maneira individual), conforme tabela constante neste Termo de Referência, devendo oferecer proposta para cada item que forem de interesse:

1.3. Objeto da contratação:

 

Item Especificações UN Quant. Valor mensal da contrapartida Valor anual do item
1 Cantina Jatobá - Cidade Universitária José Cruciano de Araújo (Rodovia BR 364, Km 192, Setor Parque Industrial nº 3.800, Jataí - GO). Composta por 386 m² Mês 12 R$ 5.445,00 R$ 65.340,00
2 Cantina Riachuelo - Rua Riachuelo, nº 1530, Setor Samuel Grahan. Composta por 28,47 m² Mês 12 R$ 286,00 R$ 3.432,00
Valor total do contrato R$ 68.772,00

 

 

1.3.1. Dada à natureza do objeto pretendido, que tem por foco a prestação dos serviços de apoio que se dará com a cessão do uso de espaço físico, propõe-se a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, critério de julgamento MAIOR DESCONTO, segundo as condições estabelecidas no Edital e nos seus anexos, cujos termos igualmente o integram, vislumbrando a garantia, de forma isonômica entre os candidatos, da escolha da proposta.

1.3.2 O valor mensal ofertado pela CESSIONÁRIA serão acrescidos gastos com consumo de energia elétrica e taxa de consumo de água, durante o mês de referência, não sendo permitida a cessão de “subsídios indevidos” aos ocupantes do espaço. Será cobrado uma taxa fixa de 20 % do valor do aluguel até que seja instalado o medidor próprio de consumo de energia elétrica no local da cantina. Após instalação a CESSIONÁRIA deverá ressarcir o valor utilizado pela licitante na forma de GRU’ que deverá ser emitida pelo Gestor do Contrato;

1.3.3 O consumo de água terá o valor fixo de 10% sobre o aluguel ou a valor proporcional ao gasto da concedente quando da existência do hidrômetro exclusivo;

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

 

2.1. O prazo de vigência será de 12 meses a contar de sua assinatura e publicação no DOU, com início na data  em 09/01/2023 e encerramento em 08/01/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;

e 2.1.4. A CESSIONÁRIA manifeste expressamente interesse na prorrogação;

2.1.5. A CESSIONÁRIA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo

2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

 

3.1. O valor anual correspondente a Cessão do uso do espaço público é de R$ 68.772,00 a ser pago pela contratada em parcelas mensais de R$ 5.445,00 para o Item 1 e  R$ 286,00 para o Item 2, mediante GRU (Guia de Recolhimento da União), até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, assim considerado o período de 30 dias, para cada mês.

3.2. Atrasos de pagamentos da GRU’s acima de 10 dias sujeitam a CONTRATADA a sanções por inexecução contratual, conforme previsto no Contrato/Edital, nos termos do art. 86 a 99 da Lei 8.666/93;

3.3. Os atrasos decorrentes de correções solicitadas pela fiscalização, que ultrapassem o prazo de 05 (cinco) dias, em razão da recusa do serviço serão considerados para efeitos de ajuste de pagamento; 

3.4. Após a realização do pagamento da GRU’s, a CESSIONÁRIA deverá encaminhar o comprovante para a CONTRATANTE, através de meios eletrônicos (email e/ou Sistema informatizado de Gestão de Contratos), ao Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato;

3.5. Caso ocorra o não pagamento das GRU’s acumulando 03 (três) meses, o CONTRATO poderá ser cancelado automaticamente pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades de acordo com o artigo 87 da Lei 8.666/93;

3.6. Para os meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro serão concedidos descontos de 100% do valor mensal da contrapartida, referente ao período de férias acadêmicas;

3.7. Para períodos de greve e paralisações do corpo docente e discente será concedido desconto de 100% no valor da contrapartida proporcionalmente aos dias de paralisação ou poderá ser feito o aditamento de suspensão do contrato até que retorne as atividades legais.

3.8 Será dado um desconto no valor do aluguel de até 30% de acordo com a avaliação de qualidade do serviço feito pelo fiscal do contrato, através do IMR (Instrumento de Medição do Resultado), anexo do edital. Caso a avaliação do público usuário não ocorra, será levado em conta apenas as notas dadas pelo fiscal do contrato.

3.9. Os preços das refeições, dos lanches e das bebidas, a serem praticados inicialmente, serão aqueles ofertados na proposta financeira da CONTRATADA e especificados conforme tabela abaixo:

Item Descrição Qtde. Média de Preço
1 Pão de queijo (80g) 1 2,60
2 Salgado assado (tipo esfirra de frango, 150 g) 1 10,00
3 Misto quente ( pão, queijo, presunto e tomate, 150g)  1 10,00
4 Bolo simples (80gr) 1 2,50
5 Sanduíche natural ( pão integral, patê, tomate e alface (200gr) 1 10,00
6 Salada de frutas sem açúcar ( 200 gr) 1 7,00
7 Água mineral em garrafa (500 ml) 1 2,33
8 Suco de polpa (300 ml) 1 8,00
9 Café sem açúcar ( 50 ml) 1 3,00
10 Café com leite( integral ou desnatado) quente (200 ml) 1 4,50
11 Chocolate quente ( contendo leite achocolatado) (200 ml) 1 5,00

 

 

 

3.10. Praticar preços não superiores aos preços de mercado, respeitando sempre aqueles definidos na Tabela de Preços vigente, definidos conjuntamente com a fiscalização/gestor do contrato. A Tabela de Preços deverá ser respeitada, inicialmente, pelo prazo de sua validade constante da proposta;

3.11. Reajustar os valores dos produtos somente após autorização oficial da fiscalização/gestor do contrato.

3.12. O valor dos produtos vendidos nas cantinas só poderão ser reajustados após o interregno de um ano (12 meses) pela aplicação do índice do IPCA referente ao mês de renovação contratual.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

 

4.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE

 

5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

 

7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

 

8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO

 

10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

10.2. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

10.3. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.     

10.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

10.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

10.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

10.6.3. Indenizações e multas.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

 

11.1. É vedado à CESSIONÁRIA: 11.1.1. I – caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

11.1.2. II - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES

 

12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

 

13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

 

15.1. É eleito o Foro da comarca de Jataí (GO) para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em forma eletrônica, depois de lido e achado em ordem, assinado pelos contraentes.

 

Jataí,     11  de novembro       de 2022

 


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Documento assinado eletronicamente por AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO, Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 21/11/2022, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIANE SILVA ARAUJO, Usuário Externo, em 29/11/2022, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001369/2022-16 SEI nº 0082378