MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

OFÍCIO Nº 56/2026/PRAE/UFJ

Processo nº 23854.001369/2022-16

Jataí, 13 de agosto de 2026.

OFÍCIO AGOSTO/2026 – UFJ/PRAE
Jataí – GO, 12 de AGOSTO de 2026.
A Sra. Claudiane Silva Araújo
Representante legal da empresa Empório Santo Dia
Assunto: Notificação de irregularidades na exposição de produtos

Prezada Senhora,
No âmbito do Processo Administrativo nº 23854.002514/2023-59, informamos que foram
observadas inadequações nas instalações e procedimentos da cantina da UFJ, durante a fiscalização
realizada no dia 12.08.2026 , foram constatadas as seguintes irregularidades na cantina:
Vimos por meio deste notificar formalmente esta concessão acerca de graves irregularidades
identificadas na vistoria realizada em 12/08/2026, referentes à manipulação, armazenamento,
rotulagem e controle de validade de alimentos mantidos nas instalações do estabelecimento.
Com base nas diretrizes de Boas Práticas para Serviços de Alimentação estabelecidas pela Resolução
RDC nº 216/2004 da ANVISA, fundamentamos as seguintes não conformidades:
1. Exposição de alimentos sem identificação e data de validade (Área de Venda)
● Ocorrência: Exposição na vitrine/balcão de Mini Pizzas e Bolo de Pote de Cenoura sem
qualquer tipo de rotulagem ou identificação (ANEXO A).
● Fundamentação Legal (Item 4.8.18 da RDC 216/2004): Determina que todo alimento
fracionado, preparado ou retirado da embalagem original deve conter rotulagem
informando expressamente a designação do produto, data de preparo/fracionamento e
prazo de validade.
2. Comercialização de produtos com prazo de validade vencido (Área de Venda)
● Ocorrência: Presença no balcão refrigerado de vendas de Bolo Gelado (validade 11/08/26) e
Mousse/Sobremesas (validade 11/08/26), mantidos à disposição do consumidor após o
prazo de validade (ANEXO B).
● Fundamentação Legal (Item 4.8.1 e Item 4.9.1 da RDC 216/2004): Exige controle rigoroso
dos insumos e produtos dispostos ao consumo, garantindo que estejam estritamente dentro
do prazo de validade e sob condições higiênico-sanitárias adequadas.
3. Armazenamento inadequado de produtos vencidos na área interna (Produção)
● Ocorrência: Localização de Bolo de Pote com data de validade vencida no interior da
geladeira da área de produção/preparo (ANEXO C).
● Fundamentação Legal (Item 4.8.16 da RDC 216/2004): Determina que matérias-primas,
ingredientes ou alimentos com prazo de validade vencido devem ser obrigatoriamente
mantidos em local segregado (separado) e devidamente identificados para evitar risco de
uso inadvertido na preparação de novos alimentos ou contaminação cruzada.
Diante dos riscos sanitários apontados, solicitamos:

1. Descarte Imediato: Recolhimento e descarte seguro de todos os produtos com validade
expirada ou sem identificação, tanto da área de vendas quanto da área de produção.
2. Adequação Geral da Rotulagem: Identificação padronizada de todos os itens fracionados ou
preparados mantidos em estoque, refrigeração ou expositores.
3. Plano de Ação e Justificativa: Apresentação de justificativa formal e plano de adequação das
rotinas operacionais no prazo de 48 horas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDNA CRISTINA ALVES DA SILVA, Técnico em Assuntos Educacionais, em 13/08/2026, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0625906 e o código CRC 973132E7.



Rodovia BR 364, Km 192, nº 3800, - Bairro Setor Industrial - Telefone:

CEP 75801-615 Jataí/GO - https://ufj.edu.br/

protocolo@ufj.edu.br


Referência: Processo nº 23854.001369/2022-16 SEI nº 0625906