Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Lista de Verificação

 Houve abertura de processo administrativo devidamente autuado e numerado, quando processo físico, ou registrado quando processo eletrônico, nos termos da ON-AGU 2/2009?

23854.001369/2022-16

2. Consta a solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente?

0025444

2.1. O objeto requisitado está contemplado no Plano Anual de Contratações, de acordo com a IN SEGES nº 1/2019?

0033006 (PGC 5876/5882)

3. Foram elaborados e juntados ao processo os Estudos Técnicos Preliminares, conforme as diretrizes constantes da IN SEGES/MP nº 40/2020?

0025680

3.1. Os estudos desenvolvidos atenderam a todas as exigências do art. 7º da IN SEGES 40/2020?

0025680

3.2. A não previsão, nos estudos preliminares, de qualquer dos conteúdos do art. 7º da IN SEGES/ME nº 40/2020 foi devidamente justificada no próprio documento? (art. 7º, §2º, da IN SEGES/ME nº 40/2020)

0025680

3.3. Consta a aprovação do Estudo Técnico Preliminar pela autoridade competente? (art. 14, inciso II, do Decreto n.º 10.024/19)

0033006/0031243

4. Há termo de referência ou projeto básico elaborado pelo setor requisitante? (art. 9º, II do Decreto 10.024/19; art. 6º, IX, art. 7º, I e II, §2º, I, §7º e art. 14 da Lei 8.666/93)

0052771

4.1. O documento contendo as especificações e a quantidade estimada do bem observou as diretrizes do art. 15 da Lei 8.666/93?

0052771

4.2. Foram utilizados os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência ou de Projeto Básico da Advocacia-Geral União? (Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas).

0053121

4.2.1. Foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações ou não utilização do modelo de termo de referência da AGU?

0053121

5. Encontra-se prevista a exigência de amostra ou prova de conceito para algum item?

N/A

5.1. A exigência está clara, precisa e acompanhada de metodologia de análise?

N/A

6. Houve consulta ao “Guia Nacional de Licitações Sustentáveis”, da CGU/AGU, com manifestação sobre práticas e/ou critérios de sustentabilidade economicamente viáveis adotados na contratação? (IN/SEGES 1/2010, art. 5º)

N/A

7. Consta a aprovação do termo de referência ou do projeto básico pela autoridade competente? (art. 14, II, do Decreto 10.024/19; art. 7º, §2º, I da Lei 8.666/93)

0052771

8. Foi realizada ampla pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto a ser contratado baseada em critérios aceitáveis observando-se a IN SLTI/MP 5, de 27 de junho de 2014 e a IN SEGES/ME nº 73/2020, conforme o caso? (art. 3º, III, da Lei 10.520/02, art. 3º, XI, “a”, “2” do Decreto 10.024/19, arts. 15, III e 43, IV da Lei 8.666/93 e art. 7º, inc. V e VI da IN SEGES/ME nº 40/2020).

0037984

8.1. A metodologia de obtenção do preço de referência foi esclarecida e devidamente justificada? (art. 2º, §§ 2º e 3º da IN/SLTI 05/2014)

0037984

8.2. Foi juntada tabela comparativa dos preços obtidos datada e assinada pelo servidor responsável pela pesquisa, para fins de subsidiar a análise crítica dos preços coletados?

0037984

8.3. Consta manifestação da área técnica com análise dos preços obtidos na pesquisa? (art. 2º, §§ 1º a 6º da IN 5, de 2014)

0037984

9. Tratando-se de atividade de custeio, foi observado o art. 3º do Decreto 10.193/2019 c/c art. 3º da Portaria MP nº 249/2012?

N/A

10. Consta indicação do recurso orçamentário próprio para a despesa e da respectiva rubrica, caso não seja SRP? (art. 8º, IV, do Decreto 10.024/19 e arts. 7º, § 2º, III, 14 e 38, caput, da Lei 8.666/93)

N/A

10.1. Se for o caso, constam a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16? (ON/AGU 52/2014)

N/A

11. Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral União? (Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas).

0052457

11.1. Eventuais alterações nos modelos ou sua não utilização foram devidamente justificadas no processo?

N/A

12. Houve justificativa do enquadramento ou não do objeto como sendo bem comum? (ON AGU nº 54/2014)

N/A

12.1 Sendo enquadrado o objeto como bem ou serviço comum, foi adotado o pregão? (art. 1º da Lei 10.520/02; art. 1º do Decreto 10.024/2019)

N/A

13. Sendo adotado o pregão, a autoridade competente designou o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio? (art. 3º, IV, §§1º e 2º da Lei 10.520/02, art. 8º, VI do Decreto 10.024/19)

0040212/0040214

13.1. No caso de realizada a licitação por pregão presencial, consta a justificativa válida quanto à inviabilidade de utilizar-se o formato eletrônico? (art. 1º, §4º do Decreto 10.024/2019)

N/A

14. Sendo adotada modalidade de licitação diversa do pregão, consta designação da Comissão de Licitação? (art. 38, III, da Lei 8.666/93)

N/A

15. Caso tenha havido exigência de amostra, ela está prevista somente em relação ao vencedor e, tratando-se de pregão, apenas na fase de aceitação, após a etapa de lances? (Art. 43, IV e V, da Lei 8.666/93)

N/A

16. Há autorização da autoridade competente permitindo o início do procedimento licitatório? (art. 38, caput, da Lei 8.666/93 e art. 8º, V do Decreto nº 10.024/19)

0033006

17. Há minuta de edital? (art. 4º, III, da Lei 10.520/02, art. 8º, VII do Decreto nº 10.024/19 e art. 40 da Lei 8.666/93)

0052457

17.1. Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos convocatórios da Advocacia-Geral União? (Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas).

0053121

17.1.1. Eventuais alterações nos modelos ou a não utilização, foram devidamente justificadas no processo?

0053121

17.2. Tratando-se de modalidade diversa do pregão, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários está anexo ao edital? (art. 40 , §2º, II, da Lei 8.666/93)

N/A

18. Os responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos foram devidamente identificados no processo? (art. 21, VI, da IN CONJUNTA MP/CGU 01/2016)

0040221

19. A licitação adota o critério de adjudicação por item?

0052457 (S)​

19.1 Caso utilizado critério de adjudicação por preço global de grupo de itens, foi apresentada justificativa?

N/A


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Documento assinado eletronicamente por SILVIANY DA SILVA COUTINHO GUIMARAES, Vice-Diretora da Diretoria de Compras e Licitações, em 12/08/2022, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001369/2022-16 SEI nº 0053125