Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

anexo I - termo de referência


TERMO DE REFERÊNCIA 

PREGÃO Nº 07/2022

Processo Administrativo n.° 23854.001369/2022-16

 

 

Item

ESPECIFICAÇÕES

UN

QUANT. 

VALOR MENSAL DA CONTRAPARTIDA

VALOR ANUAL DO ITEM

1

Cantina Jatobá - Cidade Universitária José Cruciano de Araújo (Rodovia BR 364, Km 192, Setor Parque Industrial nº 3.800, Jataí - GO). Composta por 386 m².

Mês

12

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

2

Cantina Riachuelo - Rua Riachuelo, nº 1530, Setor Samuel Grahan. Composta por 28,47 m².

Mês

12

R$ 260,00

R$ 3.120,00

 

Dada à natureza do objeto pretendido, que tem por foco a prestação dos serviços de apoio que se dará com a cessão do uso de espaço físico, propõe-se a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, critério de julgamento MAIOR DESCONTO, segundo as condições estabelecidas no Edital e nos seus anexos, cujos termos igualmente o integram, vislumbrando a garantia, de forma isonômica entre os candidatos, da escolha da proposta. 

O valor do aluguel de referência resulta da Avaliação de Imóvel para Locação, conforme estudo disponibilizado pelo Engenheiro responsável (SEINFRA - UFJ), apensado ao processo. 

O valor mensal ofertado pela CESSIONÁRIA serão acrescidos gastos com consumo de energia elétrica e taxa de consumo de água, durante o mês de referência, não sendo permitida a cessão de “subsídios indevidos” aos ocupantes do espaço.

O objeto da licitação é um serviço essencial e continuado para a Universidade Federal de Jataí.

O objeto da licitação é um serviço de natureza comum, podendo ser adotada a licitação na modalidade pregão, que será regida pela lei 10.520, de 17 de julho de 2002, em seu artigo 1º.

Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.

O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

A presente cessão se justifica pela demanda dos Campi da Universidade Federal de  Jataí por cantinas (lanchonetes) aptas a suprir as necessidades da comunidade acadêmica em relação a alimentação, uma vez que não há estabelecimentos comerciais próximos, o que limita àqueles que possuem veículo próprio o acesso a lanches de qualidade. Além disso, é importante destacar que os Campi funcionam nos três turnos. Dessa forma, torna-se relevante fornecer a toda Comunidade Acadêmica  (aos docentes que lecionam em mais de um turno, aos demais servidores e aos alunos, que na maioria dos casos são de longe), a possibilidade de se alimentarem adequadamente, garantindo o bem-estar dos mesmos.

 O objetivo desta contratação é suprir o público-alvo, que é a comunidade acadêmica em geral (servidores, terceirizados, docentes, técnicos administrativos e discentes), prestadores de serviço, estagiários e visitantes, de alimentação,  em uma perspectiva de comércio justo, priorizando os hábitos saudáveis e o respeito ao meio ambiente.

 


 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

 

 A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de empresa atuante no ramo de serviços de Cantina e alimentação. A prestação dos serviços será executada por empresa(s) com experiência comprovada durante o processo licitatório. 

As informações dispostas neste Estudo, e eventuais, complementações da caracterização do objeto no Termo de Referência, são os parâmetros necessários para a fase de seleção e gestão contratual, no intuito de garantir a contratação de empresa que venha a atender a necessidade e produzir os resultados pretendidos. 

 A disponibilização de cantinas visa permitir o desenvolvimento de atividades de interesse da Universidade com maior conforto, com a disponibilização de produtos alimentícios de qualidade e preço justo.

 

 

 

CARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA DO SERVIÇO

 


 

 

A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

As atividades comerciais relativas à permissão de uso deverão ser iniciadas, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias úteis contados após assinatura do contrato; 

Atender todas as solicitações/alterações necessárias, avaliadas e determinadas pela fiscalização/gestor, nas atividades inerentes ao contrato; 

Facilitar meticuloso acompanhamento, assim como o acesso da fiscalização a todas as dependências da cantina e etapas dos serviços prestados; 

Responder pelos danos causados diretamente à concedente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

Não manter em seu quadro, servidores da concedente, sob qualquer pretexto, para a execução dos serviços objeto deste certame; 

Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as normas assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Art. 55, Inciso XIII, da Lei 8666/93; 

Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 

 A inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CESSIONÁRIA a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;

7.9.1 Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento, sem prévia e expressa autorização da Administração; 

7.10.1 Só executar modificações nas instalações físicas, se autorizada formalmente pela concedente; 

7.10.2 Devolver a área cedida nas mesmas condições que a recebeu, inclusive restabelecendo o projeto inicial, em caso de haver feito modificações na mesma; 

7.11.1 É terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas, medicamentos e tabacaria em geral.

Reajustar os valores dos produtos somente após autorização oficial da fiscalização/gestor do contrato. 

 A Gestão do Contrato terá participação do Departamento de Gestão de Contrato, composto pelo Gestor do Contrato e Fiscal Administrativo e da Unidade Demandante, representada pelo Fiscal Técnico do Contrato;

 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, sendo exercidas por servidores distintos, no intuito que fique assegurada a segregação dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não haja o comprometimento do desempenho das ações relacionadas à Gestão do Contrato.

 As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser feitas utilizando um sistema informatizado de Gestão de Contratos, onde os ofícios deverão ser inseridos (upload). Caso a UFJ não disponibilize esse sistema, as comunicações deverão ser feitas por ofício enviados por e-mail ao Fiscal do Contrato, com cópia para o Gestor do Contrato, ou pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informação).

 Os pagamentos da contrapartida pelo uso do espaço das cantinas deverão ser feitos após cada etapa da prestação do serviço;

 A aferição/medição do serviço para efeito de emissão das GRU’s (Guias de Recolhimento da União), para pagamento dos aluguéis, com base no resultado será feito  na forma de Pagamento Proporcional a qualidade do serviço prestado, que deverá ser analisada mensalmente pelo Fiscal do Contrato, através da somatória das médias das avaliações dos alunos e servidores da universidade de Jataí, e da avaliação mensal do fiscal do contrato de acordo com o Anexo I deste Termo de Referência.

 Atrasos de pagamentos da GRU’s acima de 10 dias sujeitam a CONTRATADA a sanções por inexecução contratual, conforme previsto no Contrato/Edital, nos termos do art. 86 a 99 da Lei 8.666/93;

 Os atrasos decorrentes de correções solicitadas pela fiscalização, que ultrapassem o prazo de 05 (cinco) dias, em razão da recusa do serviço serão considerados para efeitos de ajuste de pagamento;

 O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) será feito pela média da nota de avaliação mensal feita pelo Fiscal do Contrato utilizando, preferencialmente, Sistema Informatizado fornecido pela UFJ , e a nota da Avaliação de Satisfação do Público usuário do serviço, utilizando formulário do anexo I do Termo de Referência,  onde cada item terá notas de 1 (um) a 5 (cinco);

 O Fiscal do Contrato deverá entregar relatório mensal de fiscalização, realizado pelo sistema informatizado de Gestão de Contratos da UFJ . Caso não tenha o sistema, deverá entregar todas as documentações mensais necessárias, via email, para o Gestor do Contrato;

 O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) será feito pela nota de avaliação mensal feita pelo Fiscal do Contrato utilizando, preferencialmente, Sistema Informatizado fornecido pela UFJ,  onde cada item terá notas de 1 (um) a 5 (cinco). A nota da Avaliação de Satisfação do Público usuário do serviço, quando houver, será feita de forma subjetiva pelo Google Forms ou outro sistema de avaliação fornecido pela UFJ, também com notas de 1 (um) a 5 (cinco).  Só serão contabilizadas as notas de avaliação que os participantes forem identificados com MATRÍCULA ou SIAPE e o nome.

 

11.1 Realizar pesquisas periódicas junto aos usuários para avaliação dos produtos, aspectos de limpeza, higiene e conservação das instalações, urbanidade e cortesia no atendimento ao público. Se os resultados das pesquisas apontarem índices superiores a 50% (cinquenta pontos percentuais) de desaprovação, a CESSIONÁRIA será notificada e, caso esta avaliação se repita por mais de uma vez consecutiva, a UFJ poderá encaminhar a rescisão unilateral do contrato. 

11.2 As pesquisas poderão ser realizadas dentro das cantinas ou nas imediações, por meios físicos ou digitais, em qualquer horário, e não podem, em nenhuma hipótese, sofrer interferência ou proibição por parte da CESSIONÁRIA. 

11.3 Comunicar à Empresa CESSIONÁRIA qualquer alteração que ocorra no âmbito da UFJ, que possa interferir no desenvolvimento das atividades das cantinas. 

11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, inclusive a regularidade dos encargos sociais antes de cada pagamento, por meio de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 

11.5 Verificar a regularidade dos encargos sociais, por meio de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 

11.6 Proceder às vistorias dos serviços por meio da fiscalização do contrato, aplicando Registros de Ocorrências no sistema informatizado de Gestão de Contratos ou de forma manual, caso não tenha, dando ciência ao preposto da CESSIONÁRIA e determinando sua imediata regularização. 

11.7 Tomar as providências cabíveis, quando comunicada pela CESSIONÁRIA, em relação a qualquer ocorrência fora dos padrões normais e dos preceitos de boa conduta, por parte dos usuários em geral. 

11.8 Encaminhar relatórios com os dados levantados no processo de fiscalização, com as medidas a serem tomadas na solução dos problemas detectados. Em caso de reincidência nas falhas observadas a Comissão de Fiscalização poderá encaminhar procedimento punitivo, inclusive com sugestão de cancelamento deste contrato.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

 

 

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

 

 

 

 

Tabela 1

 

 

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

 

 

 

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

 

 

 

 

 

 

1

Cantina Jatobá

R$ 18.000,00

dezoito mil reais

2

Cantina Riachuelo

R$ 3.120,00

tres mil, cento e vinte reais

 

 

 

Item

Descrição

Quantidade

Média de Preço

1

Pão de queijo ( 80 gr)

1

2,60

2

Salgado assado ( esfirra de frango) (150gr)

1

11,06

3

Misto quente ( pão, queijo, presunto e tomate) (200 gr)

1

11,33

4

Bolo simples (80gr)

1

2,68

5

Sanduíche natural ( pão integral, patê, tomate e alface (200gr)

1

10,26

6

Salada de frutas sem açúcar ( 200 gr)

1

6,83

7

Água mineral em garrafa (500 ml)

1

2,33

8

Suco de polpa (300 ml)

1

8,25

9

Café sem açúcar ( 50 ml)

1

2,16

10

Café com leite( integral ou desnatado) quente (200 ml)

1

4,50

11

Chocolate quente ( contendo leite achocolatado) (200 ml)

1

5,00

 



 

Município de Jataí, 04 de agosto de 2022

______________________________________________________________________________

 

Carlos Portilho Assis Cabral

Diretor da Diretoria de Gestão de Contratos de Serviços 

DGCS - PROAD - UFJ


 

Beatriz Assis Carvalho Cruvinel

 

Tairone Honório de Freitas

 

Massoiacy Pereira Marques

 

 

 

ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA

 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR 

PROCESSO: 23854.001369/2022-16

 

 

 


 

Tabela 1 

 

 

FAIXA DE PONTUAÇÃO

PERCENTUAL DE PAGAMENTO DA NOTA FISCAL 

Nota Geral igual a 5 (Desempenho excelente)

Desconto de 40% no valor do aluguel

Nota Geral igual 4 (Desempenho ótimo)

Desconto de 20 % no valor do aluguel

Nota Geral igual  3 (Desempenho bom)

Desconto de 10% no valor do aluguel

Nota Geral igual  2 (Desempenho regular) 

Sem desconto no valor do aluguel

Nota Geral igual a 1 (Desempenho ruim)

Multa de 10% sobre o valor do aluguel

                                                                                                                                      Tabela 2 - Avaliação do Usuário/Fiscal

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

NOTA

1

Agilidade dos atendimentos

1

2

3

4

5

2

Cordialidade dos atendentes

1

2

3

4

5

3

Qualidade dos produtos oferecidos

1

2

3

4

5

4

Variedade dos produtos oferecidos

1

2

3

4

5

5

Limpeza e asseio das instalações

1

2

3

4

5

6

Limpeza do ambiente da cantina

1

2

3

4

5

7

Limpeza das mesas e cadeiras

1

2

3

4

5

PARA OS ITENS A SEGUIR, AVALIAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO

 

 

 

12

A Concessionária está abrindo o espaço de segunda à sexta-feira

1

2

3

4

5

13

A Concessionária está abrindo o espaço no horário das 07:00 às 21:30

1

2

3

4

5

14

Mantém a documentação de habilitação atualizada.

1

2

3

4

5

15

Os preços cobrados pela Concessionária estão condizentes com o mercado local do município de Jataí - GO

1

2

3

4

5

16

Cumpre determinação da fiscalização para controle de acesso de seus empregados.

1

2

3

4

5

17

Cumpre determinação formal ou instrução complementar da fiscalização.

1

2

3

4

5

18

Apresenta, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária, alvarás ou outros documentos necessários ao seu funcionamento.

1

2

3

4

5

19

Executar serviço determinado pela fiscalização.

1

2

3

4

5

20

Entrega os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a fiscalização do contrato.

1

2

3

4

5

21

A Concessionária está mantendo as instalações higienizadas.

1

2

3

4

5

22

A Concessionária está com laudo técnico de empresa especializada em desinsetização e desratização, conforme consta no Termo de Referência.

1

2

3

4

5

23

A Concessionária está acondicionando os resíduos gerados por sua atividade em recipientes próprios e adequados, mantendo as coletas em dia de forma a não acumular lixos no ambiente/espaço utilizado.

1

2

3

4

5

24

Mantém extintores com validade em dia e em locais apropriados.

1

2

3

4

5

25

A concessionária está obedecendo a regra de não comercializar bebidas alcoólicas, medicamentos, tabaco, produtos desafetos às suas atividades.

1

2

3

4

5

26

A Concessionária está com suas licenças e seguros em dia.

1

2

3

4

5

27

Os funcionários estão todos uniformizados.

1

2

3

4

5

28

A Concessionária paga os aluguéis nas datas dos vencimentos da GRU. 

1

2

3

4

5

29

Possui Manual de Boas Práticas implantados e atualizados

1

2

3

4

5

30

Possui Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) de lavagem das mãos, higiene de vegetais e frutas, dentre outros, implantados e atualizados

1

2

3

4

5

31

Possui registros de temperatura de recebimento de mercadorias, de equipamentos, de alimentos na distribuição, do controle químico contra vetores e pragas, das capacitações dos manipuladores.

1

2

3

4

5

32

A área externa está livre do acúmulo de lixo e de objetos em desuso?

1

2

3

4

5

33

As lixeiras são em número suficiente, possuem tampas e sistema de pedal funcionando? 

1

2

3

4

5

34

Os alimentos perecíveis são armazenados sob temperatura controlada?

1

2

3

4

5

35

Os vegetais e frutas consumidos crus ou utilizados para o preparo de sucos ou refrescos são higienizados conforme instrução técnica?

1

2

3

4

5

36

Ausência de caixa de madeira ou caixa de papelão? Ausência de alimentos e bebidas diretamente no chão?

1

2

3

4

5

37

Todos os alimentos armazenados estão no prazo de validade?

1

2

3

4

5

38

O estabelecimento possui termômetro para controle de temperatura dos alimentos e equipamentos?

1

2

3

4

5

39

Os alimentos abertos ou manipulados são devidamente identificados com nome, data de manipulação e data de validade?

1

2

3

4

5

40

A tabela de validade dos alimentos manipulados está exposta em local visível para preenchimento de etiquetas? 

1

2

3

4

5

41

Funcionários e visitantes desprovidos de adereços como anéis, alianças, pulseiras, relógios, brincos, piercings e colares)?

1

2

3

4

5

42

Manipuladores apresentam-se sem barba e com unhas curtas, limpas e sem esmalte ou base?

1

2

3

4

5



 

Carlos Portilho Assis Cabral

Diretor da Diretoria de Gestão de Contratos de Serviços 

DGCS - PROAD - UFJ

 

 

Beatriz Assis Carvalho Cruvinel

 

Tairone Honório de Freitas

 

Massoiacy Pereira Marques

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 11/08/2022, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001369/2022-16 SEI nº 0052771