UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
edital DCL Nº 07/2022
PREGÃO ELETRÔNICO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ - UFJ/GO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022.
(Processo Administrativo n.° 23854.001369/2022-16)
Torna-se público que a Universidade Federal de Jataí, por meio da sua equipe de pregoeiros e equipe de apoio designada pela PORTARIA N.º 180/2020, DE 11 DE MARÇO DE 2020 e PORTARIA N.º 181/2020, DE 11 DE MARÇO DE 2020, respectivamente, sediada à Rua Riachuelo, 1530, Setor Samuel Graham, Jataí/GO, CEP: 75.804-068, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão:
Horário:
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: MAIOR DESCONTO POR ITEM
Regime de Execução: Empreitada por Preço
Constituem anexos do presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta de contrato.
c) Anexo III – Declaração ME/EPP;
d) Anexo IV – Declaração de Habilitação Para Credenciamento;
e) Anexo V – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
f) Anexo VI – Modelo de Termo de Vistoria e de Não vistoria;
g) Anexo VII – Declaração quanto ao emprego de menores;
h) Anexo VIII – Modelo de Proposta de preços;
i) Anexo IX –Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
j) Anexo X – Termo de Recebimento dos Bens Imóveis;
k) Anexo XI – Tabela de produtos a serem vendidos na cantina.
O edital poderá ser retirado no seguinte endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br.
DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Cessão de uso do Espaço Físico interno pertencente ao patrimônio público para instalação e funcionamento das Cantinas localizadas nos Campi Riachuelo e Jatobá da Universidade Federal de Jataí, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A licitação será POR ITEM (cada espaço de cantina será licitado de maneira individual), conforme tabela constante neste Edital, devendo oferecer proposta para cada item que forem de interesse:
Item
|
ESPECIFICAÇÕES |
UN |
QUANT. |
VALOR MENSAL DA CONTRAPARTIDA |
VALOR ANUAL DO ITEM |
1 |
Cantina Jatobá - Cidade Universitária José Cruciano de Araújo (Rodovia BR 364, Km 192, Setor Parque Industrial nº 3.800, Jataí - GO). Composta por 386 m². |
Mês |
12 |
R$ 1.500,00 |
R$ 18.000,00 |
2 |
Cantina Riachuelo - Rua Riachuelo, nº 1530, Setor Samuel Grahan. Composta por 28,47 m². |
Mês |
12 |
R$ 260,00 |
R$ 3.120,00 |
Dada à natureza do objeto pretendido, que tem por foco a prestação dos serviços de apoio que se dará com a cessão do uso de espaço físico, propõe-se a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, critério de julgamento MAIOR DESCONTO, segundo as condições estabelecidas no Edital e nos seus anexos, cujos termos igualmente o integram, vislumbrando a garantia, de forma isonômica entre os candidatos, da escolha da proposta.
O valor do aluguel de referência resulta da Avaliação de Imóvel para Locação, conforme estudo disponibilizado pelo Engenheiro responsável (SEINFRA - UFJ), apensado ao processo.
O valor mensal ofertado pela CESSIONÁRIA serão acrescidos gastos com consumo de energia elétrica e taxa de consumo de água, durante o mês de referência, não sendo permitida a cessão de “subsídios indevidos” aos ocupantes do espaço.
O objeto da licitação é um serviço essencial e continuado para a Universidade Federal de Jataí.
O objeto da licitação é um serviço de natureza comum, podendo ser adotada a licitação na modalidade pregão, que será regida pela lei 10.520, de 17 de julho de 2002, em seu artigo 1º.
Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Compras do Governo Federal (www.comprasgovernamentais.gov.br) e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão as últimas.
As edificações estão disponíveis para visita técnica das licitantes que tiverem interesse/necessidade de conhecê-las previamente. Estas visitas deverão ser agendadas previamente com a representante da PRAE/UFJ, Coordenação de Assuntos da Comunidade Universitária, no telefone (64) 3606-8214 e/ou (64) 3606-8215, acompanhado por um servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 7:30 horas às 17:30 horas, com horário para almoço entre 11:30 horas e 13:30 horas.
DO CREDENCIAMENTO
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/ por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
Para os itens 01 e 02, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
que a proposta foi elaborada de forma independente;
que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
valor percentual total do item;
descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo valor percentual total do item.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
O critério de julgamento adotado será o maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto executado:
por empresas brasileiras;
por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
Após a negociação d
o preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
contenha vício insanável ou ilegalidade;
não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;.
Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
DA HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU(https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:);
Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação
Habilitação jurídica:
Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Regularidade fiscal e trabalhista:
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
Qualificação Econômico-Financeira:
certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = |
Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = |
Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
Qualificação Técnica:
Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante;
deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo composição de preços anexo a este Edital (Anexo VII – Modelo de Proposta de preços);
conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
DOS RECURSOS
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública poderá ser reaberta:
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
O adjudicatário terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços praticados nas cantinas poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, fornecido pelo IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, e o valor do aluguel será reajustado pelo IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
Os valores reajustados deverão estar sempre de acordo com os preços praticados no mercado local, na cidade de Jataí, não podendo exceder esses valores. Ao contrário, caso os preços do mercado local excedam muito além do que o valor reajustado, poderá a CONTRATADA solicitar repactuação apresentando orçamentos locais, desde que analisados e comprovados pelo fiscal do contrato. Essa demonstração deverá ser apresentada em orçamentos oficiais das empresas (pelo menos 06 orçamentos), em papel timbrado, contendo razão social, nome de fantasia, endereço, telefone de contato, nome do responsável pela precificação, tipo do produto, mencionar seus valores unitários e totais de cada item, em conjunto com um Mapa comparativo de preços.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Realizar pesquisas periódicas junto aos usuários para avaliação dos produtos, aspectos de limpeza, higiene e conservação das instalações, urbanidade e cortesia no atendimento ao público. Se os resultados das pesquisas apontarem índices superiores a 50% (cinquenta pontos percentuais) de desaprovação, a CESSIONÁRIA será notificada e, caso esta avaliação se repita por mais de uma vez consecutiva, a UFJ poderá encaminhar a rescisão unilateral do contrato.
As pesquisas poderão ser realizadas dentro das cantinas ou nas imediações, por meios físicos ou digitais, em qualquer horário, e não podem, em nenhuma hipótese, sofrer interferência ou proibição por parte da CESSIONÁRIA.
Comunicar à Empresa CESSIONÁRIA qualquer alteração que ocorra no âmbito da UFJ, que possa interferir no desenvolvimento das atividades das cantinas.
Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, inclusive a regularidade dos encargos sociais antes de cada pagamento, por meio de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.
Verificar a regularidade dos encargos sociais, por meio de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.
Proceder às vistorias dos serviços por meio da fiscalização do contrato, aplicando Registros de Ocorrências no sistema informatizado de Gestão de Contratos ou de forma manual, caso não tenha, dando ciência ao preposto da CESSIONÁRIA e determinando sua imediata regularização.
Tomar as providências cabíveis, quando comunicada pela CESSIONÁRIA, em relação a qualquer ocorrência fora dos padrões normais e dos preceitos de boa conduta, por parte dos usuários em geral.
Encaminhar relatórios com os dados levantados no processo de fiscalização, com as medidas a serem tomadas na solução dos problemas detectados. Em caso de reincidência nas falhas observadas a Comissão de Fiscalização poderá encaminhar procedimento punitivo, inclusive com sugestão de cancelamento deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Fornecer gêneros e produtos alimentícios, de materiais de consumo em geral (utensílios, materiais de higiene e limpeza, descartáveis, entre outros). Todo o material de limpeza a ser utilizado nas dependências das cantinas deverá ser providenciado, em quantidade suficiente, pela CESSIONÁRIA.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Fornecer mesas e cadeiras de modo a ocupar o espaço disponível a fim de dar conforto aos usuários da cantina;
Atender imediata e prontamente a todas as solicitações dos Fiscais e Gestor de Contrato/UFJ.
Facilitar o acesso e meticuloso acompanhamento dos Fiscais de Contrato a todas as dependências das cantinas e etapas dispensadas ao cumprimento do objeto.
Servir alimentos frescos, de boa procedência e que atendam a legislação inerente à atividade (Setor de Alimentação).
Atender às exigências dos órgãos e das autoridades fiscalizadoras das atividades inerentes ao ramo de alimentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade todo e qualquer prejuízo causado à CONTRATANTE, a terceiros, a usuários da cantina e ao poder público, em decorrência das refeições servidas, assim como dos serviços dispensados para tal.
Implantar e manter nas unidades Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), produzido por profissional habilitado (Nutricionista).
Possuir cronograma e conteúdo programático de capacitação para colaboradores das unidades a ser executado por profissional nutricionista durante o contrato. A empresa deverá manter registros de todas as capacitações, incluindo a lista de presença com assinatura dos participantes e do nutricionista.
Os alimentos e preparações servidas deverão conter quantidades moderadas de sal.
Temperos e molhos deverão ser disponibilizados aos clientes na forma de sachês individuais.
Servir preparações opcionais para os usuários ovolactovegetarianos.
Colocar à disposição dos usuários material do tipo descartável.
Manter gêneros alimentícios em quantidade suficiente para o atendimento das condições estabelecidas, evitando a falta de itens do cardápio.
Manter durante os períodos, dias e horários normais de funcionamento todas as dependências completamente limpas, inclusive aquelas de uso comum (interna e externa), mesmo nas horas de maior movimento.
Providenciar e sempre deixar disponíveis lixeiras em todas as áreas do prédio.
Arcar com as despesas tais como: salários do pessoal, uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI's), treinamentos, encargos sociais e previdenciários, assim como aquelas voltadas para a aquisição dos gêneros e produtos alimentícios, de limpeza, manutenções preventivas e corretivas das áreas e bens móveis (móveis e equipamentos) disponibilizados etc.
Fornecer declaração anual com comprovante de pagamentos trabalhistas, previdenciários e do fundo de garantia dos trabalhadores;
Fornecer aos trabalhadores as vestimentas adequadas, informando-os da obrigatoriedade do uso diário, tais como: toucas, uniforme ou jaleco de uso exclusivo no local de trabalho, luvas etc. Manter em local de fácil acesso o mesmo material para uso de potenciais visitantes, de forma descartável. Os jalecos devem ser de cor branca.
Arcar com as despesas referentes ao Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas, e apresentar Laudo Técnico de empresa especializada ao Fiscal do Contrato.
Disponibilizar máquina para passar cartão com as funções débito e crédito, como forma de pagamento. Não será permitida restrição de valores para o pagamento por esse meio.
Manter as cantinas abertas de segunda à sexta, das 06:30 às 21:30, sem pausas.
Em períodos de recesso e férias acadêmicas as cantinas deverão ser mantidas abertas, com exceção de acordo prévio feito pela empresa com a PRAE- UFJ para fechar ou alterar o horário. Após a aprovação, a divulgação à Comunidade Universitária ficará sob a responsabilidade da CESSIONÁRIA.
Dar fim aos resíduos (lixos) gerados nas dependências das cantinas, encaminhando aos pontos de coleta disponíveis nas dependências da UFJ, definidos pela Seinfra, acondicionando em recipientes próprios e adequados, de forma a não acumular lixos no ambiente/espaço utilizado.
Utilizar o programa informatizado de Gestão de Contratos para enviar e receber as comunicações oficiais entre os representantes da CESSIONÁRIA e o fiscal e gestor de contratos, não eximindo da possibilidade da utilização de outros meios eletrônicos. A CESSIONÁRIA deverá solicitar senha de acesso ao programa após a assinatura do contrato.
Fazer o cadastro empresarial de acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para realizar as assinaturas de contratos eletronicamente., entrando em contato com o COODARQ (Coordenação de Informação, Documentação e Arquivo) pelo telefone: 64-3606-8375, email: documentacao@ufj.edu.br, ou acessando o link de cadastro: https://cidarq.jatai.UFJ.br/p/41052-cadastro-de-usuarios-externos
A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá apresentar:
O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
DO PAGAMENTO
O valor mensal de referência é de R$ 1.500,00 (ítem 1 cantina Jatobá) e R$ 260,00 (item 2 cantina Riachuelo), resultante de avaliação mensal do imóvel para locação , constante no doc. SEI nº 0037874.
O critério de julgamento da presente licitação será o de MAIOR OFERTA, a ser registrado no sistema eletrônico (COMPRASNET) como Percentual de Desconto (D), considerando 4 (quatro) casas decimais, a ser apurado sobre o valor mensal de referência de R$ 1.500,00 (ítem 1 cantina Jatobá) e R$ 260,00 (item 2 cantina Riachuelo).
A maior oferta será resultante do maior PERCENTUAL DE DESCONTO (D) ofertado, sendo este adotado para classificação e julgamento das propostas no sistema eletrônico do COMPRASNET, indicando quantas vezes o licitante se propõe a pagar mensalmente pela concessão da área objeto do certame, em relação ao Valor Estimado Mensal (EST) pela Administração. Portanto, o Valor Mensal da Concessão (VC) representa o valor a ser efetivamente pago pela CESSIONÁRIA em contraprestações mensais.
Será desclassificada a proposta e/ou lance cujo Percentual de Desconto (D) seja menor que 1% (um por cento) visto que, aplicado a fórmula, resultará em valor inferior ao valor mínimo estimado pela Administração.
Com objetivo de orientar a formulação de proposta e/ou lances, o valor mensal para a concessão que o licitante está disposto a ofertar deverá ser aplicado à fórmula abaixo, sendo convertido no Percentual de Desconto (D) que o licitante deverá registrar no sistema eletrônico COMPRASNET. Portanto, a proposta e/ou lances deverão ser registrados em forma de desconto (D), que representará quantas vezes o licitante se propõe a pagar o valor estimado para a concessão.
Fórmula a ser aplicada: D = ( VC/100 x 100/EST ) Onde: D = Percentual de Desconto (%); VC = Valor Mensal da Concessão; EST = Valor Estimado Mensal da Concessão.
D = Percentual de Desconto = (VC = Valor Mensal da Concessão/100 X 100/EST = Valor Estimado Mensal da Concessão |
Exemplificando: Considerando que o valor estimado mensal pela Administração é de R$ 3.900,00 e que o Licitante queira pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensalmente, ter-se-á: D = (VC/100 x 100/EST) O licitante propôs pagar o valor de R$ 5.000,00 como Valor Mensal de Concessão (VC). Aplicado à fórmula, este valor resulta em um Percentual de Desconto (D) de 1,2820%, que é o que o licitante deverá registrar como proposta no sistema eletrônico D = (5000/100 ) x (100/3900 ) D = 1,2820% COMPRASNET. Isso significa que o licitante propõe pagar 1,2820 vezes o VALOR ESTIMADO MENSAL.
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
A área objeto desta licitação destina-se exclusivamente para o fim específico a que foi proposta, sendo expressamente vedado o seu uso por terceiros, a qualquer título ou forma, ou pela CESSIONÁRIA, para outras finalidades.;
O valor mensal ofertado pela CESSIONÁRIA serão acrescidos gastos com consumo de energia elétrica e taxa de consumo de água, durante o mês de referência, não sendo permitida a cessão de “subsídios indevidos” aos ocupantes do espaço. Será cobrado uma taxa fixa de 20 % do valor do aluguel até que seja instalado o medidor próprio de consumo de energia elétrica no local da cantina. Após instalação a CESSIONÁRIA deverá ressarcir o valor utilizado pela licitante na forma de GRU’ que deverá ser emitida pelo Gestor do Contrato;
O valor do ressarcimento ao erário referente ao consumo de energia elétrica será calculado pela Seinfra, considerando o valor do KWh pago pela UFJ à ENEL, à partir do momento em que for instalado o medidor de consumo.
Após instalação de medidores de energia elétrica, de uso exclusivo da CONTRATADA, o consumo de energia elétrica será apurado pela Seinfra, por meio de leitura do medidor.
O consumo de água terá o valor fixo de 10% sobre o aluguel ou a valor proporcional ao gasto da concedente quando da existência do hidrômetro exclusivo;
Essa cessão não permite alteração nas condições físicas das áreas a serem ocupadas, sem a autorização prévia da Seinfra da UFJ, sobre as quais a CESSIONÁRIA será responsável pela permanente supervisão e controle;
Não haverá permissão para utilização dos espaços para a produção de produtos para outras empresas ou instituições;
A cessão de Uso, objeto deste Estudo Preliminar, ocorrerá via licitação, com duração prevista para 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até no máximo 60 (sessenta) meses, mediante a celebração de Termo Aditivo;
O reajuste do valor devido pelo uso do espaço público decorrente da cessão onerosa será anual e conforme aplicação do IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo;
O pagamento do valor devido pelo uso do espaço público deverá ser feito até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Cada pagamento efetuado pela CESSIONÁRIA será relativo ao último mês vencido. O primeiro pagamento deverá ser efetuado após o término da prestação mensal do serviço por parte da CESSIONÁRIA.
Após a realização do pagamento da GRU’s, a CESSIONÁRIA deverá encaminhar o comprovante para a CONTRATANTE, através de meios eletrônicos (email e/ou Sistema informatizado de Gestão de Contratos), ao Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato;
Caso ocorra o não pagamento das GRU’s acumulando 03 (três) meses, o CONTRATO poderá ser cancelado automaticamente pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades de acordo com o artigo 87 da Lei 8.666/93;
Durante a vigência da cessão de Uso, a CESSIONÁRIA ficará responsável pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e fiscalização da área, comprometendo-se, salvo autorização em contrário, a entregá-la, dentro do prazo, nas mesmas condições que inicialmente se encontrava, utilizando o Laudo da Seinfra de entrega e recebimento predial como referência;
A fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o valor da contrapartida para uso do espaço das cantinas será abatido em 100% nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, devido ao período de férias acadêmicas;
O requerimento para redução do valor do aluguel deverá ser entregue ao Gestor do Contratos por meios eletrônicos
Para os meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro serão concedidos descontos de 100% do valor mensal da contrapartida, referente ao período de férias acadêmicas.
Nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, as avaliações de qualidade pelo IMR, não haverá desconto sobre o valor do aluguel.
Para períodos de greve e paralisações do corpo docente e discente será concedido desconto de 100% no valor da contrapartida proporcionalmente aos dias de paralisação ou poderá ser feito o aditamento de suspensão do contrato até que retorne as atividades legais.
Para os casos de impedimento da atividade comercial desenvolvida no espaço, por motivos fortuitos ou de força maior, será descontado 100% no valor da contrapartida proporcionalmente aos dias paralisados.
Será dado um desconto no valor do aluguel de até 30% de acordo com a avaliação de qualidade do serviço feito pelo fiscal do contrato, através do IMR (Instrumento de Medição do Resultado), anexo I deste Termo de Referência. Caso a avaliação do público usuário não ocorra, será levado em conta apenas as notas dadas pelo fiscal do contrato.
Serão levadas em conta como avaliação do Público Usuários apenas as realizadas no período do mês fechado da referida avaliação, que antecede a emissão da GRU.
O não pagamento das GRU’s na data prevista implicará em cobrança, pela concedente de multa de 2%, acrescidos de juros legais de 1% ao mês sobre o valor devido;
A cessão de Uso poderá ser rescindida a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais;
Não comercializar, em hipótese alguma, qualquer produto ou serviço estranho ao objeto, incluindo bebidas alcoólicas, cigarros, charutos ou derivados do tabaco, bem como não destinar o espaço do estabelecimento para utilização de finalidades estranhas ao objeto da cessão remunerada do espaço.
O valor dos produtos vendidos nas cantinas só poderão ser reajustados após o intervalo de um ano (12 meses) pela aplicação do índice do IPCA referente ao mês de renovação contratual.
Não serão fornecidos serviços de internet, telefonia e despesas com gás pela contratante. Desta forma estes itens ficam a cargo da contratada;
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; ou
cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; |
05 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
5 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; |
03 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
6 |
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; |
01 |
7 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
8 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
01 |
9 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
10 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
11 |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA |
01 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacao@ufj.edu.br ou por petição protocolizada no seguinte endereço: Pró-Reitoria de Administração e Finanças - PROAD/UFJ – Diretoria de Compras e Licitações (DCL/UFJ) - Rua Riachuelo nº1.530, sala 13, Setor Samuel Graham CEP 75804-020. Jataí - GO.
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
O valor referente à contrapartida do valor referente ao uso do espaço das cantinas foi definido após avaliação do valor do m² feito pelo Engenheiro Civil da SEINFRA.
O valor dos produtos vendidos nas cantinas só poderão ser reajustados após o interregno de um ano (12 meses) pela aplicação do índice do IPCA referente ao mês de renovação contratual.
O valor dos produtos a serem vendidos nas cantinas foi obtido com o levantamento feito por esta Equipe de Planejamento, baseados nos orçamentos de produtos de Cantinas, realizados na Cidade de Jataí-GO e também através de pesquisa de Editais no Painel de Preços, os quantitativos mencionados no Mapa Comparativo de Preços, apensos ao processo, dos produtos orçados deverá seguir a seguinte média de preços encontrados na tabela a seguir:
Item |
Descrição |
Quantidade |
Média de Preço |
1 |
Pão de queijo ( 80 gr) |
1 |
2,60 |
2 |
Salgado assado ( esfirra de frango) (150gr) |
1 |
11,06 |
3 |
Misto quente ( pão, queijo, presunto e tomate) (200 gr) |
1 |
11,33 |
4 |
Bolo simples (80gr) |
1 |
2,68 |
5 |
Sanduíche natural ( pão integral, patê, tomate e alface (200gr) |
1 |
10,26 |
6 |
Salada de frutas sem açúcar ( 200 gr) |
1 |
6,83 |
7 |
Água mineral em garrafa (500 ml) |
1 |
2,33 |
8 |
Suco de polpa (300 ml) |
1 |
8,25 |
9 |
Café sem açúcar ( 50 ml) |
1 |
2,16 |
10 |
Café com leite( integral ou desnatado) quente (200 ml) |
1 |
4,50 |
11 |
Chocolate quente ( contendo leite achocolatado) (200 ml) |
1 |
5,00 |
À CONCESSIONÁRIA cabe a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios.
Em períodos de recesso e férias acadêmicas as cantinas deverão ser mantidas abertas, com exceção de acordo prévio feito pela empresa com a PRAE/UFJ para fechar ou alterar o horário. Após a aprovação, a divulgação à Comunidade Universitária ficará sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
A fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o valor da contrapartida para uso do espaço das cantinas será abatido em 50% nos meses de janeiro, fevereiro e julho, devido ao período de férias acadêmicas.
O requerimento para redução do valor do aluguel deverá ser entregue ao Gestor de Contratos por meios eletrônicos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
É eleito o Foro da comarca de Jataí (GO) para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.com.br, e www.compras.jatai.ufg.br e também poderá ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Riachuelo, 1530, Setor Samuel Graham, Jataí/GO, CEP: 75.804-068, nos dias úteis, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Minuta de contrato;
ANEXO III – Declaração ME/EPP;
ANEXO IV – Declaração de Habilitação Para Credenciamento;
ANEXO V – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria e de Não vistoria;
ANEXO VII – Declaração quanto ao emprego de menores
ANEXO VIII - Modelo de Proposta de preços;
ANEXO IX– Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO X – Termo de Recebimento dos Bens Imóveis;
ANEXO XI – Tabela de produtos a serem vendidos na cantina.
Jataí, 12 de Agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por SILVIANY DA SILVA COUTINHO GUIMARAES, Vice-Diretora da Diretoria de Compras e Licitações, em 12/08/2022, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0052457 e o código CRC 886031F5. |
Referência: Processo nº 23854.001369/2022-16 | SEI nº 0052457 |