UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Despacho
À PROAD/UFJ,
Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis à prorrogação do Contrato n° 57/2022 para o período de 09/01/2026 a 09/01/2027 com base no art. 65 da Lei 8.666/93, firmado com a empresa Claudiane Silva Araújo - Empório Santo Dia inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 43.559.523/0001-85 , referente ao processo SEI 23854.001369/2022-16.
Trata-se de serviço continuado cujo objeto é o contratação serviços continuados referente a contratação de empresa para instalação e funcionamento das cantinas localizadas nos Campi Riachuelo e Jatobá da Universidade Federal de Jataí, que são prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
a) O fiscal do contrato manifestou favorável à prorrogação e atestou a qualidade dos serviços, através do doc. SEI n° 0497195 ;
b) A empresa manifestou seu interesse na prorrogação conforme documento SEI n° 0495055;
c) Houve a Autorização da autoridade competente para prorrogação de vigência 0481566;
d) O valor do contrato foi reajustado conforme cláusulas 18.1.1 do termo de referencia, conforme documentos anexados aos autos sob o número 0485799, 0485800, 0485801 e compilados no documento Planilha de reajuste baseado IGP-M (0485803);
e) Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos mensalmente e encaminhados com as notas fiscais para liquidação;
f) Na consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF e demais certidões CEIS, CNJ e TCU, não existe pendência na Certidão do CADIM, conforme a Manifestação do Gestor do Contrato 0497199;
Diante do exposto, solicitamos manifestação deste Ordenador de Despesas quanto a disponibilidade orçamentária, e posteriormente, o encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para análise, parecer e aprovação da minuta do Termo de Aditivo 01/2025 0503201 , via Parecer referencial 0503232 .
Respeitosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador(a), em 04/11/2025, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0503233 e o código CRC 7CAA6B54. |
|
Referência: Processo nº 23854.001369/2022-16 |
SEI nº 0503233 |