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edital DCL Nº 07/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 23854.001369/2022-16

TIPO: MAIOR OFERTA POR ITEM

EXCLUSIVAMENTE PARA ME/EPP

 

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal de Jataí, por meio da sua equipe de pregoeiros e equipe de apoio designada pela PORTARIA N.º 180/2020, DE 11 DE MARÇO DE 2020 e PORTARIA N.º 181/2020, DE 11 DE MARÇO DE 2020 respectivamente, sediada à Rua Riachuelo, 1530, Setor Samuel Graham, Jataí/GO, Cep: 75.804-068, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MAIOR OFERTA POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.

 

Constituem anexos do presente Edital:

a) Anexo I – Termo de Referência;

b) Anexo II – Declaração ME/EPP;

c) Anexo III – Declaração de Habilitação Para Credenciamento;

d) Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;

e) Anexo V – Modelo de Termo de Vistoria e de Não vistoria;

f) Anexo VI – Declaração quanto ao emprego de menores;

g) Anexo VII – Modelo de Proposta de preços;

h) Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta;

i) Anexo IX – Termo de Recebimento dos Bens Imóveis;

j) Anexo X – Tabela de produtos a serem vendidos na cantina

k) Anexo XI – Minuta de contrato.

 

O edital poderá ser retirado no seguinte endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br.

 

DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME

ENDEREÇO:

DATA: 

HORÁRIO: 

CÓDIGO UASG: 

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação do(a) pregoeiro(a) em sentido contrário.

 

DO OBJETO

Constitui objeto a Concessão do Espaço Físico interno pertencentes ao patrimônio público para instalação e funcionamento das Cantinas localizadas nos Campi Riachuelo e Jatobá da Universidade Federal de Jataí, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

A licitação será POR ITEM (cada espaço de cantina será licitado de maneira individual), conforme tabela constante neste Termo de Referência, devendo oferecer proposta para cada item que forem de interesse:

 

Item

ESPECIFICAÇÕES

UNI

QUANT

VALOR MENSAL DA CONTRAPARTIDA

VALOR ANUAL DO ITEM

1

Cantina Jatobá - Cidade Universitária José Cruciano de Araújo (Rodovia BR 364, Km 195, Setor Parque Industrial nº 3.800, Jataí - GO). Composta por 386 m².

Mês

12

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

2

Cantina Riachuelo - Rua Riachuelo, nº 1530, Setor Samuel Grahan, Jataí - GO. Composta por 22,60 m².

Mês

12

R$ 260,00

R$ 3.120,00

 

Dada à natureza do objeto pretendido, que tem por foco a prestação dos serviços de apoio que se dará com a concessão do uso de espaço físico, propõe-se a modalidade de PREGÃO, critério de julgamento MAIOR OFERTA POR ITEM, segundo as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, cujos termos igualmente o integram, vislumbrando a garantia, de forma isonômica entre os candidatos, da escolha da proposta.

O valor do aluguel de referência resulta da Avaliação de Imóvel para Locação, conforme estudo disponibilizado pelo Engenheiro responsável (SEINFRA - UFJ), apensado ao processo.

O valor mensal ofertado pela CONCESSIONÁRIA serão acrescidos gastos com consumo de energia elétrica e taxa de consumo de água, durante o mês de referência, não sendo permitida a concessão de “subsídios indevidos” aos ocupantes do espaço.

O objeto da licitação é um serviço essencial e continuado para a Universidade Federal de Jataí.

O objeto da licitação é um serviço de natureza comum, podendo ser adotada a licitação na modalidade pregão, que será regida pela lei 10.520, de 17 de julho de 2002, em seu artigo 1º.

Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.

O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Compras do Governo Federal (www.comprasgovernamentais.gov.br) e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão as últimas.

As edificações estão disponíveis para visita técnica das licitantes que tiverem interesse/necessidade de conhecê-las previamente. Estas visitas deverão ser agendadas previamente com a representante da PRAE/UFJ, Coordenação de Assuntos da Comunidade Universitária, no telefone (64) 3606-8214 e/ou (64) 3606-8215, acompanhado por um servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 7:30 horas às 17:30 horas, com horário para almoço entre 11:30 horas e 13:30 horas.

 

DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DAS SESSÕES PÚBLICAS PRESENCIAIS

Primeira Sessão Pública  a partir das 09:30 hs do dia ___ de ____ de 2022, para o Credenciamento, Abertura dos Envelopes, Classificação das Propostas e Sessão de Lances.

Será realizada na Sala da Diretoria de Compras e Licitações – DCL/UFJ, localizado na Central de Aulas III – Segundo Piso - Unidade Riachuelo, Jataí – Goiás.

Segunda Sessão Pública – A partir das 14 hs da mesma data para a Aceitação, Habilitação e Adjudicação. Será no mesmo endereço e poderá ser adiada para outra data e horário, a critério do(a) pregoeiro(a) e de acordo com o desenrolar dos trabalhos.

Caso necessário, os trabalhos continuarão em outra data, a critério do pregoeiro.

Todas as referências de tempo no Edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília-DF.

 

DO CREDENCIAMENTO

O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.

O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

 

DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

Não poderão participar desta licitação os interessados:

Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008; 5.2.7 empresa cujo sócio tenha vínculo de parentesco até 3º grau com servidor do UFJ, nos termos do acórdão TCU 1.019/2013 - Plenário.

Cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;

Estejam impedidas de licitar e contratar com a União e/ou que tenham sido descredenciadas do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos (vide art. 7º e 9º, da Lei 10.520/2002 c/c o art. 14, parágrafo único, do Dec. 3.555/2000).

Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

Também é vedada a participação de:

Entidades empresariais estrangeiras; e

Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:

Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

 

DO ENVIO DA PROPOSTA

A Proposta de Preços deverá ser apresentada até o horário e data estipulados no subitem 3.1 (acima) e estar de acordo com todas as exigências deste Edital e seus Anexos, implicando, desse modo, na aceitação plena de seus termos, não cabendo nenhuma alegação, em qualquer fase subsequente dos procedimentos desta licitação ou durante a execução do contrato. O envelope de proposta deverá ser lacrado e destacar em sua parte frontal:

 

- PP Nº 07/2022

- Envelope Nº 01 – Proposta de Preços

- Razão Social da Empresa: .................................

- CNPJ Nº: ..............................................................

- Endereço completo da Proponente: .................

 

A Proposta de Preços deverá conter ainda:

A descrição detalhada dos produtos a serem e ofertadas durante o funcionamento da cantina, devendo constar todas as suas características, INCLUINDO OS PREÇOS DE CADA PRODUTO A SER OFERTADO, sob pena de desclassificação automática de sua proposta.

Composição dos preços por item, contendo o valor da contrapartida (aluguel) a ser pago durante a execução do contrato, durante 12 (doze) meses, nas cantinas da Universidade Federal de Jataí, localizados nos Campi Riachuelo e Jatobá, em Jataí – Goiás.

Será considerada vencedora a proposta que, ao final da sessão de lances/negociação com o(a) pregoeiro(a), atingir o MAIOR LANCE.

Garantia de fornecimento dos serviços, diariamente e pelo período de 12 (doze) meses.

Informação dos dias e horários de funcionamento das cantinas, inclusive no que se refere aos finais de semana, feriados e períodos de recesso escolares (férias), que deverão ser iguais àqueles definidos no item 7.9 do Termo de Referência.

Prazo de validade da proposta, que deverá ser de pelo menos 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura da mesma.

Garantia de manutenção, ao longo do contrato, da qualidade, dos aspectos de limpeza, higiene e conservação das instalações, urbanidade e cortesia no atendimento ao público, prestação dos serviços inerentes à produção, manipulação, conservação, transporte de alimentos e bebidas, assim como à higiene ambiental e cumprimento de todas as exigências deste Edital e seus Anexos.

As propostas com expressões do tipo: “conforme Edital”; “conforme exigências do Edital”, “atende a todas as exigências do Edital”, etc., em substituição às especificações constantes do item, serão automaticamente desclassificadas.

Além de todas as exigências constantes deste item, para se classificar, deverá acompanhar a proposta, os documentos:

Dimensionamento do Pessoal, detalhando o número de empregados (fixos, substitutos de descanso e de férias) que será mantido, contemplando carga horária semanal, respectivos horários, funções e qualificações.

Termo de Indicação de um representante legal, com competência e autorização para decidir e resolver toda e qualquer solicitação, reclamação e/ou pendência inerentes e durante a execução do objeto contratado.

Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ, nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente e praça de pagamento.

O número do CNPJ no Ministério da Fazenda deverá coincidir com o do cadastramento no SICAF e o constante na Nota Fiscal de Prestação de Serviços.

A proposta deverá limitar-se ao objeto proposto e serão desconsideradas aquelas que ofertarem quaisquer alternativas de preços ou outra condição não prevista no Edital.

Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.

As propostas deverão ser digitadas ou datilografadas sem emendas, rasuras ou ressalvas, com até 2 (duas) casas decimais após a vírgula, datadas e assinadas pelo representante legal da proponente e apresentadas em uma única via.

O não atendimento de qualquer uma ou de todas as exigências acima, desclassificará, automaticamente, a proposta.

Projeto de Sustentabilidade Ambiental, elaborado em atendimento aos incisos I ao VII c/c o § 1º, todos do art. 6º, da IN 01/2010, do MPOG, o qual terá o prazo de 90 (noventa) dias para ser implementado, conforme Item 8 e subitens do Edital.

 

DAS SESSÕES PÚBLICAS

Primeira Sessão: Credenciamento, Abertura dos Envelopes de Propostas e divulgação do resultado de suas Classificações, seguidas da Sessão de Lances.

Será proclamada classificada para participar da rodada de lances a proponente que apresentar a proposta de maior oferta por ITEM (valor da contrapartida) e aquela(s) com preço(s) até 10% (dez por cento) superior(es) à primeira ou; em caso de haver apenas 03 (três) propostas, todas estas participarão, conforme disposto no Art. 4º, incisos VIII e IX da Lei 10.520/2002.

Classificadas as propostas será iniciada a sessão de lances para que os representantes ofertem maiores ofertas de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e crescentes, até a proclamação do(s) vencedor(es).

Os lances ofertados deverão ser para o valor da contrapartida a ser paga pela CONCESSIONÁRIA (por ITEM). Definida a ganhadora, esta deverá recalcular os preços unitários de cada item, tendo como referencial o último preço unitário total.

O(a) Pregoeiro(a) convidará, individualmente, as licitantes classificadas e de forma sequencial, a apresentarem seus lances verbais, os quais iniciarão pela proposta classificada com o menor lance unitário para cada item; seguindo em ordem crescente de valor/lance até aquela classificada, inicialmente, em primeiro lugar e, assim, sucessivamente, até o último valor/lance ofertado.

A desistência da proponente em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Pregoeiro(a), implicará na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas ao final da sessão de lances.

Concluída a etapa de Lances Verbais e analisada(s) a(s) proposta(s) apresentada(s), a classificação final far-se-á pela ordem decrescente dos preços.

Processamento da Segunda Sessão – Nesta, serão realizadas as fases de aceitação da proposta de menor lance, a habilitação e adjudicação do objeto.

Em caso de inabilitação da proposta classificada com a maior oferta, será convocada a segunda colocada (a de segundo maior preço) para nova negociação e apresentação da documentação de habilitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração daquela que atenderá a todas as exigências para habilitação.

Ao final dos trabalhos realizados será lavrada ata circunstanciada a ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na qual serão registradas todas as ocorrências importantes.

 

CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

A contratada deverá adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos de água, energia e ter visão profunda da situação atual da organização em relação aos critérios de sustentabilidade, visando sempre o estudo e implementação das melhores práticas do setor, observando suas inovações nas áreas ambientais, sociais e financeiras.

 

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

O(A) pregoeiro(a), no que couber, observará as disposições do artigo 48 da Lei nº. 8.666/93, podendo fixar os prazos legais e convocar as licitantes para os fins previstos no parágrafo 3º, do referido artigo.

Para aceitação da proposta vencedora, o valor de contrapartida do item deverá estar igual ou acima do mínimo estabelecido no Termo de Referência.

Também para aceitação da proposta vencedora, os valores dos produtos a serem comercializados na Cantina deverão estar abaixo ou no máximo igual aos valores estimados de cada, conforme o Termo de Referência. Isto após a negociação com o pregoeiro, que decidirá quanto a aceitação ou não de valores acima do valor de referência. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

Considera-se inexequível a proposta que apresente preços, comprovadamente, insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

O(A) pregoeiro(a), verificando a necessidade de maiores informações, poderá solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos visando à perfeita interpretação e averiguação dos dados informados na proposta de preços.

O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

A aceitabilidade da proposta será, estritamente, conforme as exigências e especificações deste Edital e dos respectivos Anexos. A descrição do objeto desta licitação deverá ser detalhada na proposta, de forma que o(a) pregoeiro(a) e equipe de apoio, assim como os especialistas da solicitante (PRAE/UFJ) tenham uma noção objetiva e clara do objeto ofertado, para que o julgamento seja transparente e equitativo.

No momento da proposta, devem ser considerados os valores mínimos de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para a cantina do Campus Jatobá (ITEM 1) e R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais) para a cantina do Campus Riachuelo (ITEM 2), conforme estudo disponibilizado pelo Engenheiro responsável (SEINFRA), apensado ao processo, fixado para o aluguel das instalações (áreas), pelo período de 1 (um) ano.

Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.

Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

Para efeito de adjudicação, a empresa vencedora obriga-se a fornecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, após o aceite da proposta de maior oferta, a nova proposta constando os últimos valores negociados (lance final).

Ao final dos trabalhos realizados, será lavrada ata circunstanciada a ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na qual serão registradas todas as ocorrências importantes.

 

DA HABILITAÇÃO

Encerrada a etapa de lances da sessão pública e aceitação das propostas, a licitante detentora da melhor proposta ou lance será convocada para entregar a documentação referente à habilitação, e outros documentos que poderão ser exigidos.

licitante detentora da melhor proposta ou lance deverá entregar, ainda, a documentação, em original, referente à habilitação a UFJ, junto a Proposta de Preço atualizada, em envelope fechado e rubricado no fecho.

Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, servidor da unidade que realiza a licitação, ou publicação em Órgão de imprensa oficial.

Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

SICAF;

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

O (a) Pregoeiro(a), então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 03 (três) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº123, de 2006.

A documentação de habilitação consiste em:

Habilitação jurídica, regularidade fiscal federal, estadual e municipal, bem como qualificação econômico-financeira atualizadas, mediante consulta on-line a ser realizada pelo pregoeiro ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, e Qualificação econômico - financeira e técnica:

Habilitação jurídica:

No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;

No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.

Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

Regularidade fiscal e trabalhista:

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

Qualificação Econômico-Financeiro

Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1(um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

 

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
  Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
   

SG =

Ativo Total
  Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
   

LC =

Ativo Circulante
  Passivo Circulante

 

 

Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.

O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.

Declaração de que, caso seja vencedora da licitação, apresentará, no momento da formalização do contrato, documento com a relação nominal dos empregados necessários para a prestação dos serviços;

Declaração de que manterá sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse da contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso.

Declaração com a apresentação do preposto/responsável técnico que deverá ser mantido pela empresa vencedora do certame, durante toda a vigência do contrato, no escritório da empresa, para representá-la na execução do contrato.

No decorrer da execução do serviço, o profissional de que trata este subitem poderá ser substituído por profissional de experiência equivalente, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

Na referida declaração deverão constar os seus dados mínimos necessários, tais como nome completo, número do CPF, número do documento de identidade e do registro na entidade profissional.

A comprovação da qualificação mínima exigida de cada categoria, de acordo com a função, conforme previsto no Termo de Referência, Anexo I do Edital, é requisito para assinatura do contrato, e deverá ser apresentada no ato da celebração do mesmo.

Declaração de vistoria ao local, onde o serviço a ser contratado será prestado ou, na sua ausência, declaração do licitante assumindo a responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do respectivo local.

A visita técnica é facultativa, podendo o licitante realizá-la por intermédio de representante legal, devidamente qualificado para esse fim. Optando pela visita, o licitante deverá apresentar uma declaração, nos termos do modelo constante do Anexo V do edital, constando assinatura de servidor da UFJ para sua validação.

Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar declaração, nos termos do Anexo V, de que não efetuou a visita, mas que concorda com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, e, ainda, que assume toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições do local de execução do objeto do certame.

A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.

Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

 

DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

A sessão pública poderá ser reaberta:

Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

A convocação se dará por meio de e-mail

A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

DOS RECURSOS

A manifestação da intenção de interpor recurso será realizada pelos licitantes ao final da Etapa de Habilitação, com o registro da síntese de sua(s) razão(ões).

A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, ao final da etapa de habilitação, importará na preclusão do direito de recurso e na adjudicação da contratação que compõem o objeto da licitação ao licitante vencedor.

Na fase de juízo de admissibilidade, o(a) pregoeiro(a) deverá aceitar ou rejeitar a intenção de recurso eventualmente interposta. No caso de rejeição da intenção de recurso pelo(a) pregoeiro(a), o recurso não será aceito/recebido. Aceita a intenção de recurso, será aberto prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação da(s) razão(ões) do recurso.

Vencido o prazo e recebida(s) a(s) razão(ões) do(s) recurso(s), será aberto igual prazo para apresentação da(s) contrarrazão(ões), após o qual, o processo será encaminhado para a autoridade competente.

O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

Decidido o recurso, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

 

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

 

DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO

Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Concessão de Uso, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.

Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Concessão de Uso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Concessão de Uso ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Concessão de Uso, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

 

DA REPACTUAÇÃO

Os valores reajustados deverão estar sempre de acordo com os preços praticados no mercado local, na cidade de Jataí, não podendo exceder esses valores. Ao contrário, caso os preços do mercado local excedam muito além do que o valor reajustado, poderá a CONTRATADA solicitar repactuação apresentando orçamentos locais, desde que analisados e comprovados pelo fiscal do contrato. Essa demonstração deverá ser apresentada em orçamentos oficiais das empresas (pelo menos 06 orçamentos), em papel timbrado, contendo razão social, nome de fantasia, endereço, telefone de contato, nome do responsável pela precificação, tipo do produto, mencionar seus valores unitários e totais de cada item, em conjunto com um Mapa comparativo de preços.

 

DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, pelo(a) responsável pelo fiscal técnico do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, a cada mês, incluído o relatório do IMR e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da (o) CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação de penalidades ou multas;

Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

Os serviços poderão ser recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviços executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizada pelo gestor do contrato.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da (o) CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

das obrigações da contratante/concedente

Realizar pesquisas periódicas junto aos usuários para avaliação dos produtos, aspectos de limpeza, higiene e conservação das instalações, urbanidade e cortesia no atendimento ao público. Se os resultados das pesquisas apontarem índices superiores a 50% (cinquenta pontos percentuais) de desaprovação, a CONCESSIONÁRIA será notificada e, caso esta avaliação se repita por mais de uma vez consecutiva, a UFJ poderá encaminhar a rescisão unilateral do contrato. 

As pesquisas poderão ser realizadas dentro das cantinas ou nas imediações, por meios físicos ou digitais, em qualquer horário, e não podem, em nenhuma hipótese, sofrer interferência ou proibição por parte da CONCESSIONÁRIA. 

Comunicar à Empresa CONCESSIONÁRIA qualquer alteração que ocorra no âmbito da UFJ, que possa interferir no desenvolvimento das atividades das cantinas. 

Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, inclusive a regularidade dos encargos sociais antes de cada pagamento, por meio de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.

Verificar a regularidade dos encargos sociais, por meio de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.

Proceder às vistorias dos serviços por meio da fiscalização do contrato, aplicando Registros de Ocorrências no sistema informatizado de Gestão de Contratos ou de forma manual, caso não tenha, dando ciência ao preposto da CONCESSIONÁRIA e determinando sua imediata regularização.

Tomar as providências cabíveis, quando comunicada pela CONCESSIONÁRIA, em relação a qualquer ocorrência fora dos padrões normais e dos preceitos de boa conduta, por parte dos usuários em geral.

Encaminhar relatórios com os dados levantados no processo de fiscalização, com as medidas a serem tomadas na solução dos problemas detectados. Em caso de reincidência nas falhas observadas a Comissão de Fiscalização poderá encaminhar procedimento punitivo, inclusive com sugestão de cancelamento deste contrato.

 

Obrigações da contratada 

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

Fornecer gêneros e produtos alimentícios, de materiais de consumo em geral (utensílios, materiais de higiene e limpeza, descartáveis, entre outros). Todo o material de limpeza a ser utilizado nas dependências das cantinas deverá ser providenciado, em quantidade suficiente, pela CONCESSIONÁRIA.

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 12.7.

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

 Fornecer mesas e cadeiras de modo a ocupar o espaço disponível a fim de dar conforto aos usuários da cantina;

Atender imediata e prontamente a todas as solicitações dos Fiscais e Gestor de Contrato/UFJ.

Facilitar o acesso e meticuloso acompanhamento dos Fiscais de Contrato a todas as dependências das cantinas e etapas dispensadas ao cumprimento do objeto.

Servir alimentos frescos, de boa procedência e que atendam a legislação inerente à atividade (Setor de Alimentação).

Atender às exigências dos órgãos e das autoridades fiscalizadoras das atividades inerentes ao ramo de alimentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade todo e qualquer prejuízo causado à CONTRATANTE, a terceiros, a usuários da cantina e ao poder público, em decorrência das refeições servidas, assim como dos serviços dispensados para tal.

Implantar e manter nas unidades Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), produzido por profissional habilitado (Nutricionista).

Possuir cronograma e conteúdo programático de capacitação para colaboradores das unidades a ser executado por profissional nutricionista durante o contrato. A empresa deverá manter registros de todas as capacitações, incluindo a lista de presença com assinatura dos participantes e do nutricionista.

Os alimentos e preparações servidas deverão conter quantidades moderadas de sal.

Temperos e molhos deverão ser disponibilizados aos clientes na forma de sachês individuais.

Servir preparações opcionais para os usuários ovolactovegetarianos.

Colocar à disposição dos usuários material do tipo descartável.

Manter gêneros alimentícios em quantidade suficiente para o atendimento das condições estabelecidas, evitando a falta de itens do cardápio.

Manter durante os períodos, dias e horários normais de funcionamento todas as dependências completamente limpas, inclusive aquelas de uso comum (interna e externa), mesmo nas horas de maior movimento.

Providenciar e sempre deixar disponíveis lixeiras em todas as áreas do prédio.

Arcar com as despesas tais como: salários do pessoal, uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI's), treinamentos, encargos sociais e previdenciários, assim como aquelas voltadas para a aquisição dos gêneros e produtos alimentícios, de limpeza, manutenções preventivas e corretivas das áreas e bens móveis (móveis e equipamentos) disponibilizados etc.

Fornecer declaração anual com comprovante de pagamentos trabalhistas, previdenciários e do fundo de garantia dos trabalhadores;

Fornecer aos trabalhadores as vestimentas adequadas, informando-os da obrigatoriedade do uso diário, tais como: toucas, uniforme ou jaleco de uso exclusivo no local de trabalho, luvas etc. Manter em local de fácil acesso o mesmo material para uso de potenciais visitantes, de forma descartável. Os jalecos devem ser de cor branca.

Arcar com as despesas referentes ao Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas, e apresentar Laudo Técnico de empresa especializada ao Fiscal do Contrato.

Disponibilizar máquina para passar cartão com as funções débito e crédito, como forma de pagamento. Não será permitida restrição de valores para o pagamento por esse meio.

Manter as cantinas abertas de segunda à sexta, das 06:30 às 21:30, sem pausas.

Em períodos de recesso e férias acadêmicas as cantinas deverão ser mantidas abertas, com exceção de acordo prévio feito pela empresa com a PRAE- UFJ para fechar ou alterar o horário. Após a aprovação, a divulgação à Comunidade Universitária ficará sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.

Dar fim aos resíduos (lixos) gerados nas dependências das cantinas, encaminhando aos pontos de coleta disponíveis nas dependências da UFJ, definidos pela Seinfra, acondicionando em recipientes próprios e adequados, de forma a não acumular lixos no ambiente/espaço utilizado.

Utilizar o programa informatizado de Gestão de Contratos para enviar e receber as comunicações oficiais entre os representantes da CONCESSIONÁRIA e o fiscal e gestor de contratos, não eximindo da possibilidade da utilização de outros meios eletrônicos. A CONCESSIONÁRIA deverá solicitar senha de acesso ao programa após a assinatura do contrato.

Fazer o cadastro empresarial de acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para realizar as assinaturas de contratos eletronicamente., entrando em contato com o COODARQ (Coordenação de Informação, Documentação e Arquivo) pelo telefone: 64-3606-8375, email: documentacao@ufj.edu.br, ou acessando o link de cadastro: https://cidarq.jatai.UFJ.br/p/41052-cadastro-de-usuarios-externos.

A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá apresentar:

O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.

Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.

 

Do pagamento

  1. 1    Os pagamentos da contrapartida pelo uso do espaço das cantinas deverão ser feitos após cada etapa da prestação do serviço;  A aferição/medição do serviço para efeito de emissão das GRU’s (Guias de Recolhimento da União), para pagamento dos aluguéis, com base no resultado será feito  na forma de Pagamento Proporcional a qualidade do serviço prestado, que deverá ser analisada mensalmente pelo Fiscal do Contrato, através da somatória das médias das avaliações dos alunos e servidores da universidade de Jataí, e da avaliação mensal do fiscal do contrato de acordo com o Anexo I deste Termo de Referência.  Atrasos de pagamentos da GRU’s acima de 10 dias sujeitam a CONTRATADA a sanções por inexecução contratual, conforme previsto no Contrato/Edital, nos termos do art. 86 a 99 da Lei 8.666/93; Os atrasos decorrentes de correções solicitadas pela fiscalização, que ultrapassem o prazo de 05 (cinco) dias, em razão da recusa do serviço serão considerados para efeitos de ajuste de pagamento;O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) será feito pela média da nota de avaliação mensal feita pelo Fiscal do Contrato utilizando, preferencialmente, Sistema Informatizado fornecido pela UFJ , e a nota da Avaliação de Satisfação do Público usuário do serviço, utilizando formulário do anexo I do Termo de Referência,  onde cada item terá notas de 1 (um) a 5 (cinco); O Fiscal do Contrato deverá entregar relatório mensal de fiscalização, realizado pelo sistema informatizado de Gestão de Contratos da UFJ . Caso não tenha o sistema, deverá entregar todas as documentações mensais necessárias, via email, para o Gestor do Contrato; O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) será feito pela nota de avaliação mensal feita pelo Fiscal do Contrato utilizando, preferencialmente, Sistema Informatizado fornecido pela UFJ,  onde cada item terá notas de 1 (um) a 5 (cinco). A nota da Avaliação de Satisfação do Público usuário do serviço, quando houver, será feita de forma subjetiva pelo Google Forms ou outro sistema de avaliação fornecido pela UFJ, também com notas de 1 (um) a 5 (cinco).  Só serão contabilizadas as notas de avaliação que os participantes forem identificados com MATRÍCULA ou SIAPE e o nome. As  regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

das sanções administrativas 

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a contratada que:

não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

apresentar documentação falsa;

deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

falhar ou fraudar na execução do contrato

não mantiver a proposta;

cometer fraude fiscal;

comportar-se de modo inidôneo.

Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; 19.2.2.

Multa de:

a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 

0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; c)

 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;

 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos. 

 A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens20.6 a 20.10 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

19.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

  1. Tabela 1

    GRAU

    CORRESPONDÊNCIA

    1

    0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

    2

    0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

    3

    0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

    4

    1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

    5

    3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

    Tabela 2

    INFRAÇÃO

    ITEM

    DESCRIÇÃO

    GRAU

    1

    Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

    05

    2

    Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

    04

    3

    Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

    03

    4

    Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

    02

    5

    Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

    03

    Para os itens a seguir, deixar de:

    6

    Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

    01

    7

    Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

    02

    8

    Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

    01

    9

    Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

    03

    10

    Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

    01

    11

    Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

    01

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 19.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Presencial.

A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacao@ufj.edu.br ou por petição protocolizada no seguinte endereço:

Pró-Reitoria de Administração e Finanças - PROAD/UFJ – Diretoria de Compras e Licitações (DCL/UFJ) -  Rua Riachuelo nº1.530, sala 13, Setor Samuel Graham CEP 75804-020. Jataí - GO.

Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas úteis.

Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

 

DESCRIÇÃO DOS VALORES DOS PRODUTOS A SEREM VENDIDOS.

 O valor referente a contrapartida do valor referente ao uso do espaço das cantinas foi definido após avaliação do valor do m² feito pelo Engenheiro Civil do SEINFRA.

O valor dos produtos vendidos nas cantinas só poderão ser reajustados após o interregno de um ano (12 meses) pela aplicação do índice do IPCA referente ao mês de renovação contratual.

O valor dos produtos a serem vendidos nas cantinas foi obtido com o levantamento feito por esta Equipe de Planejamento, baseados nos orçamentos de produtos de Cantinas, realizados na Cidade de Jataí-GO e também através de pesquisa de Editais no Painel de Preços, os quantitativos mencionados no Mapa Comparativo de Preços, apensos ao processo, dos produtos orçados deverá seguir a seguinte média de preços encontrados na tabela a seguir:

Item

Descrição

Quantidade

Média de Preço

1

Pão de queijo ( 80 gr)

1

2,60

2

Salgado assado ( esfirra de frango) (150gr)

1

11,06

3

Misto quente ( pão, queijo, presunto e tomate) (200 gr)

1

11,33

4

Bolo simples (80gr)

1

2,68

5

Sanduíche natural ( pão integral, patê, tomate e alface (200gr)

1

10,26

6

Salada de frutas sem açúcar ( 200 gr)

1

6,83

7

Água mineral em garrafa (500 ml)

1

2,33

8

Suco de polpa (300 ml)

1

8,25

9

Café sem açúcar ( 50 ml)

1

2,16

10

Café com leite( integral ou desnatado) quente (200 ml)

1

4,50

11

Chocolate quente ( contendo leite achocolatado) (200 ml)

1

5,00

 

À CONCESSIONÁRIA cabe a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios.

Em períodos de recesso e férias acadêmicas as cantinas deverão ser mantidas abertas, com exceção de acordo prévio feito pela empresa com a PRAE/UFJ para fechar ou alterar o horário. Após a aprovação, a divulgação à Comunidade Universitária ficará sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.

A fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o valor da contrapartida para uso do espaço das cantinas será abatido em 50% nos meses de janeiro, fevereiro e julho, devido ao período de férias acadêmicas.

O requerimento para redução do valor do aluguel deverá ser entregue ao Gestor de Contratos por meios eletrônicos.

 

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo pregoeiro.

No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

A Autoridade Competente para aprovação do procedimento poderá revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado.

As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.

Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.

O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.com.br

Os casos omissos serão decididos pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, segundo as disposições das leis, decretos e demais normas administrativas federais, que integram esta licitação independentemente de transcrição.

Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás.

 

 

Jataí - GO, 06 de julho de 22.

 

 

 

Silviany da Silva Coutinho Guimarães

Vice Diretora da Diretoria de Compras e Licitações - DCL/UFJ

 

 

 

 

 

Anexo I: Termo de Referência;

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA  DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS


 

TERMO DE REFERÊNCIA 

 

PREGÃO Nº 07/2022

 

Processo Administrativo n.° 23854.001369/2022-16

 

 

  1. DO OBJETO

Constitui objeto a Concessão do Espaço Físico interno pertencentes ao patrimônio público para instalação e funcionamento das Cantinas localizadas nos Campi Riachuelo e Jatobá da Universidade Federal de Jataí, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento

A licitação será POR ITEM (cada espaço de cantina será licitado de maneira individual), conforme tabela constante neste Termo de Referência, devendo oferecer proposta para cada  item que forem de interesse:

 

Item

ESPECIFICAÇÕES

UN

QUANT. 

VALOR MENSAL DA CONTRAPARTIDA

VALOR ANUAL DO ITEM

1

Cantina Jatobá - Cidade Universitária José Cruciano de Araújo (Rodovia BR 364, Km 195, Setor Parque Industrial nº 3.800, Jataí - GO). Composta por 386 m².

Mês

12

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

2

Cantina Riachuelo - Rua Riachuelo, nº 1530, Setor Samuel Grahan. Composta por 28,47 m².

Mês

12

R$ 260,00

R$ 3.120,00

 

Dada à natureza do objeto pretendido, que tem por foco a prestação dos serviços de apoio que se dará com a concessão do uso de espaço físico, propõe-se a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, critério de julgamento MAIOR OFERTA, segundo as condições estabelecidas no Edital e nos seus anexos, cujos termos igualmente o integram, vislumbrando a garantia, de forma isonômica entre os candidatos, da escolha da proposta. 

O valor do aluguel de referência resulta da Avaliação de Imóvel para Locação, conforme estudo disponibilizado pelo Engenheiro responsável (SEINFRA - UFJ), apensado ao processo. 

O valor mensal ofertado pela CONCESSIONÁRIA serão acrescidos gastos com consumo de energia elétrica e taxa de consumo de água, durante o mês de referência, não sendo permitida a concessão de “subsídios indevidos” aos ocupantes do espaço.

O objeto da licitação é um serviço essencial e continuado para a Universidade Federal de Jataí - UFJ.

O objeto da licitação é um serviço de natureza comum, podendo ser adotada a licitação na modalidade pregão, que será regida pela lei 10.520, de 17 de julho de 2002, em seu artigo 1º.

Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.

O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

 

  1. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

A presente concessão se justifica pela demanda dos Campi da Universidade Federal de  Jataí por cantinas (lanchonetes) aptas a suprir as necessidades da comunidade acadêmica em relação a alimentação, uma vez que não há estabelecimentos comerciais próximos, o que limita àqueles que possuem veículo próprio o acesso a lanches de qualidade. Além disso, é importante destacar que os Campi funcionam nos três turnos. Dessa forma, torna-se relevante fornecer a toda Comunidade Acadêmica  (aos docentes que lecionam em mais de um turno, aos demais servidores e aos alunos, que na maioria dos casos são de longe), a possibilidade de se alimentarem adequadamente, garantindo o bem-estar dos mesmos.

O objetivo desta contratação é suprir o público-alvo, que é a comunidade acadêmica em geral (servidores, terceirizados, docentes, técnicos administrativos e discentes), prestadores de serviço, estagiários e visitantes, de alimentação,  em uma perspectiva de comércio justo, priorizando os hábitos saudáveis e o respeito ao meio ambiente.

 

  1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

 A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de empresa atuante no ramo de serviços de Cantina e alimentação. A prestação dos serviços será executada por empresa(s) com experiência comprovada durante o processo licitatório. 

As informações dispostas neste Estudo, e eventuais, complementações da caracterização do objeto no Termo de Referência, são os parâmetros necessários para a fase de seleção e gestão contratual, no intuito de garantir a contratação de empresa que venha a atender a necessidade e produzir os resultados pretendidos. 

A disponibilização de cantinas visa permitir o desenvolvimento de atividades de interesse da Universidade com maior conforto, com a disponibilização de produtos alimentícios de qualidade e preço justo.

 

      4.   DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão presencial. 

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

     5.  REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DA NECESSIDADE

Para atendimento da necessidade, a contratada além de observar as diretrizes gerais contidas na Instrução Normativa nº 05/2017, deverá comprovar a aptidão para atender as necessidades demandadas pela contratação. A empresa deverá observar e cumprir todas as condições previstas no Instrumento Convocatório da Licitação e seus anexos.

Para atendimento da necessidade da contratação de empresa de Serviços de Cantina com sede na cidade de Jataí/GO, para prestação de serviços de alimentação para a Comunidade Acadêmica. Além de observar e cumprir todas as condições previstas no Instrumento Convocatório da licitação e seus anexos.

A contratada deverá adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental.

Prestar à contratante todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.

Assegurar os recursos necessários para a execução de todos os serviços solicitados durante a vigência do contrato.

Fiscalizar o andamento e a qualidade de todos os serviços solicitados, mensalmente através de questionário de satisfação, por meio eletrônico ou tradicional, que deverão ser enviados a CONTRATANTE  a cada mês, junto com o comprovante de pagamento da GRU do aluguel, podendo ser em forma de relatório ou questionário individual feito em papel.

Fiscalizar o cumprimento do serviço objeto deste Edital e seus anexos, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.

Colocar à disposição da contratante todos os meios necessários para comprovação da regularidade da prestação do serviço, permitindo a verificação de suas conformidades com as especificações técnicas e exigências deste Edital e seus anexos.

Responder pelos prejuízos ou danos que vier a sofrer  a CONTRATANTE ou terceiros, decorrente de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, ficando a mesma autorizada a reter dos créditos a que, porventura tenha direito, o valor correspondente ao prejuízo ou dano, após regular apuração administrativa ou trânsito em julgado de decisão judicial.

Indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano ou subtração do seu patrimônio, bem como o de terceiros a ela disponibilizado e que venham a ser provocados por negligência na execução do contrato, após comprovação através de sindicância ou inquérito.

Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas compatíveis, bem como quaisquer determinações emanadas da contratante, pertinentes ao objeto contratado, cabendo-lhe única e exclusivamente, responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus empregados.

Manter atualizado o endereço, nº de telefone e e-mail, informando imediatamente à UFJ, quaisquer alterações que ocorram durante o período de vigência do contrato.

Responsabilizar-se pelo pagamento do aluguel através da quitação da GRU mensalmente;

Responsabiliza-se pela atualização e pagamento de seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e outros, não transferindo à UFJ, a responsabilidade pelos mesmos.

Realizar a prestação de serviços de acordo com o prazo previsto no Termo de Referência.

A contratada se obriga a efetuar um rigoroso controle técnico do contrato.

A licitante vencedora será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da UFJ.

A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à UFJ, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

Eventuais atrasos na prestação do serviço somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior, conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro ou por fatos de responsabilidade da UFJ.

Na ocorrência dos fatos acima os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados por escrito em até 05 (cinco) dias úteis antes de findar os prazos originais acordados e, em ambos os casos, com as justificativas circunstanciadas.

A licitante vencedora será obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, em parte ou no total, caso se verifique na(s) mesmas(s), vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem, prejuízo das sanções cabíveis.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no Termo de Referência, respectivo Edital e anexos, nos termos do artigo 55, XIII da lei 8.666/93. Quando o pagamento de cada parcela, o Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/UFJ verificará as condições de qualificação e habilitação exigidas para fins do pagamento.

A concessão não gera vínculo empregatício entre os empregados da concessionária e a Administração, vedando-se qualquer relação entre este que caracterize  pessoalidade e subordinação direta.

A CONCESSIONÁRIA deverá proporcionar atendimento compatível com a demanda.

O espaço da concessão destina-se para os lanches rápidos (salgados, sanduíches, caldos, café, e sucos, biscoitos, chocolates, refrigerantes etc).

O público a ser atendido é constituído de servidores, professores, alunos, estagiários, bolsistas, visitantes e colaboradores da UFJ.

Só poderão ser efetuadas benfeitorias no espaço físico mediante prévia e escrita autorização da concedente feita pela Seinfra da UFJ.

A fiscalização periódica é de responsabilidade da contratante, cuja finalidade é de constatar se as atividades estão sendo executadas conforme o escopo do contrato.

Os serviços de fiscalização serão acompanhados pela CONTRATANTE, por servidor devidamente designado, sendo o mesmo responsável por fiscalizar e exigir a completa observância das normas de segurança e higiene na execução das tarefas bem como a qualidade e eficácia dos serviços prestados.

Possuir alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede ou domicílio da licitante;

Garantir que seus funcionários realizem as operações, dispondo de equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados para a referida operação;

O licitante deverá Declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço. Podendo ser entregue ao Departamento de Compras e Licitações através do email: licitacaoUFJ.jatai@gmail.com.

 

  1. 2 . CARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA DO SERVIÇO

Segundo a definição que consta no Art. 16 da IN 05/2017, “os serviços não continuados ou contratados por escopo são aqueles que impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei 8.666, de 1990”

Os serviços em questão são comuns, pois são facilmente prestados por diversas empresas e permitem estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto, correspondendo às exigências da Lei n° 10.520/2002, do Decreto n° 3.555/2000 e do Decreto n° 5.450/2005).

 

  1. 3. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

A contratada deverá adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos de água, energia e ter visão profunda da situação atual da organização em relação aos critérios de sustentabilidade, visando sempre o estudo e implementação das melhores práticas do setor, observando suas inovações nas áreas ambientais, sociais e financeiras.

 

  1. 4. DURAÇÃO INICIAL DA CONTRATAÇÃO

A contratação terá duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93.

 

  1. 5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Os serviços serão prestados nas instalações da  Universidade Federal de Jataí - Campus Jatobá, na Rodovia BR 364, Km 195, nº 3800, Setor Parque Industrial , CEP 75.801-015 e Campus Riachuelo, na Rua Riachuelo nº 1530, Setor Samuel Grahan, CEP 75.804-020, na cidade de Jataí - GO.

 

  1. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO

Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 7:30 horas às 17:30 horas, com horário para almoço entre 11:30 horas e 13:30 horas. Recomenda-se agendamento prévio por telefone com a representante da PRAE - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, no telefone (64) 3606-8214 e/ou (64) 3606-8215.

O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

Cabe ressaltar que o licitante ou representante legal que fizer a vistoria deverá ser um profissional capacitado e que tenha conhecimento suficiente do objeto licitado.

Esse objeto em licitação não exige documentação de comprovação de vistoria, ficando a mesma como conhecimento prévio do licitante do objeto a ser licitado.

A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

 

  1. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

As atividades comerciais relativas à permissão de uso deverão ser iniciadas, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias úteis contados após assinatura do contrato; 

Atender todas as solicitações/alterações necessárias, avaliadas e determinadas pela fiscalização/gestor, nas atividades inerentes ao contrato; 

Facilitar meticuloso acompanhamento, assim como o acesso da fiscalização a todas as dependências da cantina e etapas dos serviços prestados; 

Responder pelos danos causados diretamente à concedente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

Não manter em seu quadro, servidores da concedente, sob qualquer pretexto, para a execução dos serviços objeto deste certame; 

Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as normas assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Art. 55, Inciso XIII, da Lei 8666/93; 

Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 

A inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à concessionária a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;

Cumprir todas as exigências do Edital e seus Anexos, assim como toda a legislação inerente ao setor de alimentação (ANVISA, Vigilância Sanitária etc.) 

Os serviços serão executados de segunda feira a sexta feira e durante todo o horário de funcionamento dos Campi Jatobá (Item 01) e Riachuelo (Item 02) da UFJ; 

Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento, sem prévia e expressa autorização da Administração; 

Tomar todas as providências relativas à segurança, manutenção e reparos das instalações ora cedidas, inclusive aquelas de uso comum; 

Só executar modificações nas instalações físicas, se autorizada formalmente pela concedente; 

Devolver a área cedida nas mesmas condições que a recebeu, inclusive restabelecendo o projeto inicial, em caso de haver feito modificações na mesma; 

Não comercializar produtos e serviços que não estejam diretamente ligados ao objeto do contrato.

É terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas, medicamentos e tabacaria em geral.

Manter durante o horário normal de funcionamento, todas as dependências completamente limpas, mesmo e principalmente nas horas de maior movimento, inclusive aquelas de uso comum (interna e externa); 

Instalar lixeiras e outros utensílios que se fizerem necessários para manter limpos todos os locais internos e externos do prédio; 

Fazer no mínimo 04 (quatro) pulverizações anuais no recinto, ou mais vezes, caso a concedente achar necessária, para o controle de pragas e insetos voadores e rasteiros; 

Promover limpeza periódica das caixas de gordura e esgotos. 

Deixar afixado o controle das ações, dos itens 7.14 e 7.15, contendo as datas em que foram realizadas,  em local visível.

Manter uma equipe de funcionários, devidamente preparados e uniformizados, em número suficiente, para prestar atendimento com eficiência aos usuários; 

Colocar à disposição dos usuários materiais do tipo descartável; 

Servir alimentos frescos, de boa procedência e que atenda toda legislação inerente à atividade; 

Praticar preços não superiores aos preços de mercado, respeitando sempre aqueles definidos na Tabela de Preços vigente, definidos conjuntamente com a fiscalização/gestor do contrato. A Tabela de Preços deverá ser respeitada, inicialmente, pelo prazo de sua validade constante da proposta; 

Reajustar os valores dos produtos somente após autorização oficial da fiscalização/gestor do contrato. 

Efetuar, em tempo hábil para o vencimento, o pagamento de energia, gás e água consumidos no recinto, assim como o aluguel pela concessão da área; 

Afixar a Tabela de Preços dos produtos comercializados em local de fácil visualização, observado o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.

Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços, exclusivamente, em seu próprio nome. 

 

  1. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:

A Gestão do Contrato terá participação do Departamento de Gestão de Contrato, composto pelo Gestor do Contrato e Fiscal Administrativo e da Unidade Demandante, representada pelo Fiscal Técnico do Contrato;

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, sendo exercidas por servidores distintos, no intuito que fique assegurada a segregação dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não haja o comprometimento do desempenho das ações relacionadas à Gestão do Contrato.

As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser feitas utilizando um sistema informatizado de Gestão de Contratos, onde os ofícios deverão ser inseridos (upload). Caso a UFJ não disponibilize esse sistema, as comunicações deverão ser feitas por ofício enviados por e-mail ao Fiscal do Contrato, com cópia para o Gestor do Contrato, ou pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informação).

Os pagamentos da contrapartida pelo uso do espaço das cantinas deverão ser feitos após cada etapa da prestação do serviço;

A aferição/medição do serviço para efeito de emissão das GRU’s (Guias de Recolhimento da União), para pagamento dos aluguéis, com base no resultado será feito  na forma de Pagamento Proporcional a qualidade do serviço prestado, que deverá ser analisada mensalmente pelo Fiscal do Contrato, através da somatória das médias das avaliações dos alunos e servidores da universidade de Jataí, e da avaliação mensal do fiscal do contrato de acordo com o Anexo I deste Termo de Referência.

Atrasos de pagamentos da GRU’s acima de 10 dias sujeitam a CONTRATADA a sanções por inexecução contratual, conforme previsto no Contrato/Edital, nos termos do art. 86 a 99 da Lei 8.666/93;

Os atrasos decorrentes de correções solicitadas pela fiscalização, que ultrapassem o prazo de 05 (cinco) dias, em razão da recusa do serviço serão considerados para efeitos de ajuste de pagamento;

O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) será feito pela média da nota de avaliação mensal feita pelo Fiscal do Contrato utilizando, preferencialmente, Sistema Informatizado fornecido pela UFJ , e a nota da Avaliação de Satisfação do Público usuário do serviço, utilizando formulário do anexo I do Termo de Referência,  onde cada item terá notas de 1 (um) a 5 (cinco);

O Fiscal do Contrato deverá entregar relatório mensal de fiscalização, realizado pelo sistema informatizado de Gestão de Contratos da UFJ . Caso não tenha o sistema, deverá entregar todas as documentações mensais necessárias, via email, para o Gestor do Contrato;

O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) será feito pela nota de avaliação mensal feita pelo Fiscal do Contrato utilizando, preferencialmente, Sistema Informatizado fornecido pela UFJ,  onde cada item terá notas de 1 (um) a 5 (cinco). A nota da Avaliação de Satisfação do Público usuário do serviço, quando houver, será feita de forma subjetiva pelo Google Forms ou outro sistema de avaliação fornecido pela UFJ, também com notas de 1 (um) a 5 (cinco).  Só serão contabilizadas as notas de avaliação que os participantes forem identificados com MATRÍCULA ou SIAPE e o nome.

 

    9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

Para perfeita execução dos serviços, a CONCESSIONÁRIA/CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

Deverá ser apresentada a relação e discriminação dos móveis e equipamentos necessários para o preparo, armazenamento e acondicionamento dos alimento tais como: freezer vertical, geladeira, micro-ondas, forno elétrico, chapas industriais, fritadeiras, prensas, armários, bancadas, balcões expositores para salgados; balcão expositor refrigerado; espremedor de frutas; fogão convencional, com forno, 4 bocas elétrico/gás para preparo de lanches; sanduicheira; chapa elétrica/gás; mesas e cadeiras de material resistente, de fácil limpeza e manutenção; copos plásticos descartáveis resistentes onde os líquidos deverão ser servidos, etc de posse da CONCESSIONÁRIA. Tais materiais devem estar em perfeitas condições de funcionamento e atenderem às normas legais vigentes; e

Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todos e quaisquer serviços de instalação e montagem necessários para o início de funcionamento da cantina, bem como no decorrer da vigência do contrato, com a UFJ.

Somente será autorizado a entrada e saída de bens e materiais nas dependências das cantinas com documento de autorização do Gestor do Contrato e com ciência da vigilância da Universidade Federal de Jataí  - UFJ. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar lista de materiais que estão entrando, e no ato de retirada,elaborar lista de saída para confrontar com a lista de materiais que entrou (checklist).

Os pratos e lanches poderão ser de louça ou descartáveis;

Os líquidos serão servidos em copos descartáveis, ou com o uso de xícaras em louça com pires;

Os talheres para os lanches deverão ser fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, dentro de padrões de higiene rigorosos, podendo ser de aço inox, plástico e/ou descartáveis;

A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de balcão (ões) térmico(s) para os lanches que devem permanecer aquecidos, e de freezer e/ou geladeira para conservação refrigerada dos materiais e lanches que dessa forma necessitarem.

 

  1. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

A área objeto desta licitação destina-se exclusivamente para o fim específico a que foi proposta, sendo expressamente vedado o seu uso por terceiros, a qualquer título ou forma, ou pela CONCESSIONÁRIA, para outras finalidades.;

O valor mensal ofertado pela CONCESSIONÁRIA serão acrescidos gastos com consumo de energia elétrica e taxa de consumo de água, durante o mês de referência, não sendo permitida a concessão de “subsídios indevidos” aos ocupantes do espaço. Será cobrado uma taxa fixa de 20 % do valor do aluguel até que seja instalado o medidor próprio de consumo de energia elétrica no local da cantina. Após instalação a CONCESSIONÁRIA deverá ressarcir o valor utilizado pela licitante na forma de GRU’ que deverá ser emitida pelo Gestor do Contrato;

O valor do ressarcimento ao erário referente ao consumo de energia elétrica será calculado pela Seinfra, considerando o valor do KWh pago pela UFJ à ENEL, à partir do momento em que for instalado o medidor de consumo.

Após instalação de medidores de energia elétrica, de uso exclusivo da CONTRATADA, o consumo de energia elétrica será apurado pela Seinfra, por meio de leitura do medidor.

O consumo de água terá o valor fixo de 10% sobre o aluguel ou a valor proporcional ao gasto da concedente quando da existência do hidrômetro exclusivo;

Essa concessão não permite alteração nas condições físicas das áreas a serem ocupadas, sem a autorização prévia da Seinfra da UFJ, sobre as quais a CONCESSIONÁRIA será responsável pela permanente supervisão e controle;

Não haverá permissão para utilização dos espaços para a produção de produtos para outras empresas ou instituições;

A Concessão de Uso, objeto deste Estudo Preliminar, ocorrerá via licitação, com duração prevista para 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até no máximo 60 (sessenta) meses, mediante a celebração de Termo Aditivo;

O reajuste do valor devido pelo uso do espaço público decorrente da concessão onerosa será anual e conforme  aplicação do IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo;

O pagamento do valor devido pelo uso do espaço público deverá ser feito até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Cada pagamento efetuado pela CONCESSIONÁRIA será relativo ao último mês vencido. O primeiro pagamento deverá ser efetuado após o término da prestação mensal do serviço por parte da CONCESSIONÁRIA.

Após a realização do pagamento da GRU’s, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar o comprovante para a CONTRATANTE, através de meios eletrônicos (email e/ou Sistema informatizado de Gestão de Contratos), ao Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato;

Caso ocorra o não pagamento das GRU’s acumulando 03 (três) meses, o CONTRATO poderá ser cancelado automaticamente pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades de acordo com o artigo 87 da Lei 8.666/93;

Durante a vigência da Concessão de Uso, a concessionária ficará responsável pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e fiscalização da área, comprometendo-se, salvo autorização em contrário, a entregá-la, dentro do prazo, nas mesmas condições que inicialmente se encontrava, utilizando o Laudo da Seinfra de entrega e recebimento predial como referência;

A fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o valor da contrapartida para uso do espaço das cantinas será abatido em 50% nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, devido ao período de férias acadêmicas;

O requerimento para redução do valor do aluguel deverá ser entregue ao Gestor do Contratos por meios eletrônicos

Para os meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro serão concedidos descontos de 50% do valor mensal da contrapartida, referente ao período de férias acadêmicas.

Nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro,  as avaliações de qualidade pelo IMR, não haverá desconto sobre o valor do aluguel.

Para períodos de greve e paralisações do corpo docente e discente será concedido desconto de 50% no valor da contrapartida proporcionalmente aos dias de paralisação ou poderá ser feito o aditamento de suspensão do contrato até que retorne as atividades legais.

Para os casos de impedimento da atividade comercial desenvolvida no espaço, por motivos fortuitos ou de força maior, será descontado 100% no valor da contrapartida proporcionalmente aos dias paralisados.

Será dado um desconto no valor do aluguel de até 30% de acordo com a avaliação de qualidade do serviço feito pelo fiscal do contrato, através do IMR (Instrumento de Medição do Resultado), anexo I deste Termo de Referência. Caso a avaliação do público usuário não ocorra, será levado em conta apenas as notas dadas pelo fiscal do contrato.

Serão levadas em conta como avaliação do Público Usuários apenas as realizadas no período do mês fechado da referida avaliação, que antecede a emissão da GRU.

O não pagamento das GRU’s na data prevista implicará em cobrança, pela concedente de multa de 2%, acrescidos de juros legais de 1% ao mês sobre o valor devido;

A Concessão de Uso poderá ser rescindida a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais;

Não comercializar, em hipótese alguma, qualquer produto ou serviço estranho ao objeto, incluindo bebidas alcoólicas, cigarros, charutos ou derivados do tabaco, bem como não destinar o espaço do estabelecimento para utilização de finalidades estranhas ao objeto da cessão remunerada do espaço.

O valor dos produtos vendidos nas cantinas só poderão ser reajustados após o intervalo de um ano (12 meses) pela aplicação do índice do IPCA referente ao mês de renovação contratual.

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/CONCEDENTE

Realizar pesquisas periódicas junto aos usuários para avaliação dos produtos, aspectos de limpeza, higiene e conservação das instalações, urbanidade e cortesia no atendimento ao público. Se os resultados das pesquisas apontarem índices superiores a 50% (cinquenta pontos percentuais) de desaprovação, a CONCESSIONÁRIA será notificada e, caso esta avaliação se repita por mais de uma vez consecutiva, a UFJ poderá encaminhar a rescisão unilateral do contrato. 

As pesquisas poderão ser realizadas dentro das cantinas ou nas imediações, por meios físicos ou digitais, em qualquer horário, e não podem, em nenhuma hipótese, sofrer interferência ou proibição por parte da CONCESSIONÁRIA. 

Comunicar à Empresa CONCESSIONÁRIA qualquer alteração que ocorra no âmbito da UFJ, que possa interferir no desenvolvimento das atividades das cantinas. 

Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, inclusive a regularidade dos encargos sociais antes de cada pagamento, por meio de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 

Verificar a regularidade dos encargos sociais, por meio de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 

Proceder às vistorias dos serviços por meio da fiscalização do contrato, aplicando Registros de Ocorrências no sistema informatizado de Gestão de Contratos ou de forma manual, caso não tenha, dando ciência ao preposto da CONCESSIONÁRIA e determinando sua imediata regularização. 

Tomar as providências cabíveis, quando comunicada pela CONCESSIONÁRIA, em relação a qualquer ocorrência fora dos padrões normais e dos preceitos de boa conduta, por parte dos usuários em geral. 

Encaminhar relatórios com os dados levantados no processo de fiscalização, com as medidas a serem tomadas na solução dos problemas detectados. Em caso de reincidência nas falhas observadas a Comissão de Fiscalização poderá encaminhar procedimento punitivo, inclusive com sugestão de cancelamento deste contrato.

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

Fornecer gêneros e produtos alimentícios, de materiais de consumo em geral (utensílios, materiais de higiene e limpeza, descartáveis, entre outros). Todo o material de limpeza a ser utilizado nas dependências das cantinas deverá ser providenciado, em quantidade suficiente, pela CONCESSIONÁRIA.

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

Fornecer mesas e cadeiras de modo a ocupar o espaço disponível a fim de dar conforto aos usuários da cantina;

Atender imediata e prontamente a todas as solicitações dos Fiscais e Gestor de Contrato/UFJ.

Facilitar o acesso e meticuloso acompanhamento dos Fiscais de Contrato a todas as dependências das cantinas e etapas dispensadas ao cumprimento do objeto.

Servir alimentos frescos, de boa procedência e que atendam a legislação inerente à atividade (Setor de Alimentação).

Atender às exigências dos órgãos e das autoridades fiscalizadoras das atividades inerentes ao ramo de alimentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade todo e qualquer prejuízo causado à CONTRATANTE, a terceiros, a usuários da cantina e ao poder público, em decorrência das refeições servidas, assim como dos serviços dispensados para tal.

Implantar e manter nas unidades Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), produzido por profissional habilitado (Nutricionista).

Possuir cronograma e conteúdo programático de capacitação para colaboradores das unidades a ser executado por profissional nutricionista durante o contrato. A empresa deverá manter registros de todas as capacitações, incluindo a lista de presença com assinatura dos participantes e do nutricionista.

Os alimentos e preparações servidas deverão conter quantidades moderadas de sal.

Temperos e molhos deverão ser disponibilizados aos clientes na forma de sachês individuais.

Servir preparações opcionais para os usuários ovolactovegetarianos.

Colocar à disposição dos usuários material do tipo descartável.

Manter gêneros alimentícios em quantidade suficiente para o atendimento das condições estabelecidas, evitando a falta de itens do cardápio.

Manter durante os períodos, dias e horários normais de funcionamento todas as dependências completamente limpas, inclusive aquelas de uso comum (interna e externa), mesmo nas horas de maior movimento.

Providenciar e sempre deixar disponíveis lixeiras em todas as áreas do prédio.

Arcar com as despesas tais como: salários do pessoal, uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI's), treinamentos, encargos sociais e previdenciários, assim como aquelas voltadas para a aquisição dos gêneros e produtos alimentícios, de limpeza, manutenções preventivas e corretivas das áreas e bens móveis (móveis e equipamentos) disponibilizados etc.

Fornecer declaração anual com comprovante de pagamentos trabalhistas, previdenciários e do fundo de garantia dos trabalhadores;

Fornecer aos trabalhadores as vestimentas adequadas, informando-os da obrigatoriedade do uso diário, tais como: toucas, uniforme ou jaleco de uso exclusivo no local de trabalho, luvas etc. Manter em local de fácil acesso o mesmo material para uso de potenciais visitantes, de forma descartável. Os jalecos devem ser de cor branca.

Arcar com as despesas referentes ao Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas, e apresentar Laudo Técnico de empresa especializada ao Fiscal do Contrato.

Disponibilizar máquina para passar cartão com as funções débito e crédito, como forma de pagamento. Não será permitida restrição de valores para o pagamento por esse meio.

Manter as cantinas abertas de segunda à sexta, das 06:30 às 21:30, sem pausas.

Em períodos de recesso e férias acadêmicas as cantinas deverão ser mantidas abertas, com exceção de acordo prévio feito pela empresa com a PRAE- UFJ para fechar ou alterar o horário. Após a aprovação, a divulgação à Comunidade Universitária ficará sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.

Dar fim aos resíduos (lixos) gerados nas dependências das cantinas, encaminhando aos pontos de coleta disponíveis nas dependências da  UFJ, definidos pela Seinfra, acondicionando em recipientes próprios e adequados, de forma a não acumular lixos no ambiente/espaço utilizado.

Utilizar o programa informatizado de Gestão de Contratos para enviar e receber as comunicações oficiais entre os representantes da CONCESSIONÁRIA e o fiscal e gestor de contratos, não eximindo da possibilidade da utilização de outros meios eletrônicos. A CONCESSIONÁRIA deverá solicitar senha de acesso ao programa após a assinatura do contrato.

Fazer o cadastro empresarial de acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para realizar as assinaturas de contratos eletronicamente., entrando em contato com o COODARQ (Coordenação de Informação, Documentação e Arquivo) pelo telefone: 64-3606-8375, email: documentacao@ufj.edu.br, ou acessando o link de cadastro: https://cidarq.jatai.UFJ.br/p/41052-cadastro-de-usuarios-externos 

   A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá apresentar:

O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.

Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.

 

  1. DA SUBCONTRATAÇÃO  

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

  1. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

  1. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 

A contratante designará um servidor específico para fiscalizar o trabalho desenvolvido pela empresa.

O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

A empresa CONTRATADA deverá manifestar-se formalmente, por meio de relatórios e documentos, sempre que demandada pela fiscalização/gestão.

O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 

A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 

O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 

Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 

A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 

Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 

O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 

A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 

A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

Avaliação do atendimento às exigências previstas pela Vigilância Sanitária, que devem estar em acordo com a RESOLUÇÃO-RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 e RESOLUÇÃO-RDC Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002;

Avaliação da qualidade sensorial, nutricional e higiênico sanitária dos produtos;

Avaliação da variedade de produtos ofertados;

As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 

 

  1. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO  

Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, pelo(a) responsável pelo fiscal técnico do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, a cada mês, incluído o relatório do IMR e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da (o) CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação de penalidades ou multas;

Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

Os serviços poderão ser recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviços executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizada pelo gestor do contrato.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da (o) CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

  1. DA MANUTENÇÃO E REPAROS

Toda manutenção/reparo será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos, sendo que a manutenção abrange os seguintes itens:

Água/esgoto;

Energia (eletrodutos e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores e interruptores);

GLP (válvulas, conexões, etc).

Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como de operação,se aplicável, serão prestados por profissionais devidamente qualificados às funções a desempenhar.

Todos os consertos, se e quando necessários, deverão se dar, obrigatoriamente, sem nenhum prejuízo da adequada prestação do serviço contratado.

A CONTRATADA deverá manter as dependências, instalações, equipamentos e utensílios em perfeita ordem e funcionamento, efetuando, diariamente, a higienização e limpeza, bem como a conservação das dependências, tudo por sua inteira responsabilidade.

 

  1. REAJUSTE

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços praticados nas cantinas poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, fornecido pelo IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, e o valor do aluguel será reajustado pelo IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 

O reajuste será realizado por apostilamento.

Os valores reajustados deverão estar sempre de acordo com os preços praticados no mercado local, na cidade de Jataí, não podendo exceder esses valores. Ao contrário, caso os preços do mercado local excedam muito além do que o valor reajustado, poderá a CONTRATADA solicitar repactuação apresentando orçamentos locais, desde que analisados e comprovados pelo fiscal do contrato. Essa demonstração deverá ser apresentada em orçamentos oficiais das empresas (pelo menos 06 orçamentos), em papel timbrado, contendo razão social, nome de fantasia, endereço, telefone de contato, nome do responsável pela precificação, tipo do produto, mencionar seus valores unitários e totais de cada item, em conjunto com um Mapa comparativo de preços.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

falhar ou fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo; ou

cometer fraude fiscal.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

  1. Multa de: 

    1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 

    2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

    3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

    4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

    5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

    6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos

A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 

As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

Atestado de Capacidade Técnica, em nome da licitante, que deverão conter nomes legíveis dos seus emitentes e número de telefone ou endereço eletrônico, para contato e ser(em) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a licitante executa ou executou serviços da mesma natureza dos constantes neste Instrumento, compatíveis em características, prazo e quantidades com o Objeto da licitação, devendo, portanto, conter no mínimo, as seguintes informações de modo a demonstrar a compatibilidade:

Será(ão) considerado(s) compatível(is) em características com o Objeto ora licitado o(s) atestado(s) que comprovar(em) que a licitante executa ou executou serviços de fornecimento refeições coletivas,  com atendimento direto ao público, utilizando na execução dos serviços mão de obra especializada e treinada (Justificativa – Necessidade de Atestado de Capacidade Técnica);

Quanto ao tempo, pelo menos 01 (um) dos atestados apresentados deverão comprovar o prazo mínimo de 12 (doze) meses ininterruptos de atuação em serviços com características semelhantes ao escopo deste Instrumento (serviços de fornecimento de refeições coletivas, com atendimento direto ao público, utilizando na execução dos serviços mão de obra especializada e treinada);

não serão aceitos atestados que façam referência a eventos esporádicos e de curta duração, menos de 12 (doze) meses, uma vez que não garantem a capacidade técnica e operacional da empresa em manter a perenidade no atendimento.

Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

Valor Global de cada Item será o valor total da somatória dos 12 meses de aluguel: 

1

Cantina Jatobá

R$ 18.000,00

dezoito mil reais

2

Cantina Riachuelo

R$ 3.120,00

tres mil, cento e vinte reais

 

Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.

O critério de julgamento da proposta é o MAIOR PREÇO global do valor do aluguel, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar MAIOR PREÇO GLOBAL no aluguel de um dos 02 itens existentes. A licitante ofertará proposta para cada um dos itens existentes separadamente, de acordo com seu interesse.

As regras de desempate entre propostas são discriminadas no edital.

 

  1. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

O valor referente à contrapartida do valor referente ao uso do espaço das cantinas foi definido após avaliação do valor do m² feito pelo Engenheiro Civil da SEINFRA.

O valor dos produtos vendidos nas cantinas só poderão ser reajustados após o interregno de um ano (12 meses) pela aplicação do índice do IPCA referente ao mês de renovação contratual.

O valor dos produtos a serem vendidos nas cantinas foi obtido com o levantamento feito por esta Equipe de Planejamento, baseados  nos orçamentos de produtos de Cantinas, realizados na Cidade de Jataí-GO e também através de pesquisa de Editais no Painel de Preços, os  quantitativos mencionados no Mapa Comparativo de Preços, apensos ao processo, dos produtos orçados deverá seguir a seguinte média de preços encontrados na tabela a seguir:

Item

Descrição

Quantidade

Média de Preço

1

Pão de queijo ( 80 gr)

1

2,60

2

Salgado assado ( esfirra de frango) (150gr)

1

11,06

3

Misto quente ( pão, queijo, presunto e tomate) (200 gr)

1

11,33

4

Bolo simples (80gr)

1

2,68

5

Sanduíche natural ( pão integral, patê, tomate e alface (200gr)

1

10,26

6

Salada de frutas sem açúcar ( 200 gr)

1

6,83

7

Água mineral em garrafa (500 ml)

1

2,33

8

Suco de polpa (300 ml)

1

8,25

9

Café sem açúcar ( 50 ml)

1

2,16

10

Café com leite( integral ou desnatado) quente (200 ml)

1

4,50

11

Chocolate quente ( contendo leite achocolatado) (200 ml)

1

5,00

 

  1. DA ENTREGA E RECEBIMENTO PREDIAL

A entrega do prédio ao CONCESSIONÁRIO deverá ser feita pela Seinfra  mediante Termo de Entrega Predial, onde deverão constar o estado do prédio e suas instalações e, de preferência, com fotos de todas as áreas das cantinas.

Ao término do Contrato, a Seinfra também deverá fazer um Termo de Recebimento Predial, solicitando à CONCESSIONÁRIA as devidas correções e reparos que forem detectados.

O contrato de Concessão Onerosa de Uso de exploração comercial da lanchonete/cantina vigorará pelo prazo de 12 (Doze) meses, contados da data de sua publicação no DOU, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei n° 8.666/93.

Encerrada a vigência do contrato, cabe à Concessionária desocupar o espaço e restituí-lo a UFJ  no prazo de 30 (trinta) dias, contados do aviso que lhe for dirigido, sem necessidade de qualquer interpelação ou notificação judicial, sob pena de:

            a) Desocupação compulsória por via administrativa;

           b) Multa de 10% do valor da concessão, por período de mês ou fração que exceda o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação, a título de perda e danos.

Havendo rescisão, por ato administrativo do UFJ, cabe à Concessionária desocupar o espaço e restituí-lo no prazo de 90 (noventa) dias, contados do aviso que lhe for dirigido, sem necessidade de qualquer interpelação ou notificação judicial, sob pena de:

            a) Desocupação compulsória por via administrativa;

           b) Multa de 10% do valor da concessão, por período de mês ou fração que exceda o prazo de 90 (noventa) dias para desocupação, a título de perda e danos. 



 

Município de Jataí, 30 de junho de 2022

 

 

Carlos Portilho Assis Cabral

Diretor da Diretoria de Gestão de Contratos de Serviços 

DGCS - PROAD - UFJ


 

Beatriz Assis Carvalho Cruvinel

 

Tairone Honório de Freitas

 

Massoiacy Pereira Marques

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II:  Declaração ME/EPP

Logotipo da empresa

 

PROCESSO Nº. 23854.001369/2022-16

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2022

 

 

DECLARAÇÃO ME/EPP

 

 

_______________ (Razão Social da Empresa), CNPJ Nº __________________, sediada à ____________ (endereço completo) ________________________, declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.

 

 

 

Em, ____________ de _______________ 2022.

 

 

 

__________________________________

(Nome/RG do declarante/representante legal da empresa)

CNPJ:

Empresa:

 

 

 

 

 

 

 

Anexo III: Declaração de Habilitação Para Credenciamento

 

LOGOTIPO DA EMPRESA

 

PROCESSO Nº. 23854.001369/2022-16

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2022

 

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

 

 

___________________ (Razão Social da Empresa) ________, CNPJ __________________, sediada à ____________ endereço completo _____, declara, sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os envelopes nº 1 e 2 contêm a indicação do objeto com os preços oferecidos para cada item e a documentação de habilitação, respectivamente.

 

 

 

Em, _______ de ____________de 2022.

 

 

 

 

 

__________________________________

(Nome/RG do declarante/representante legal da empresa)

CNPJ:

Empresa:

 

 

 

 

 

 

Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos

 

LOGOTIPO DA EMPRESA

 

PROCESSO Nº. 23854.001369/2022-16

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2022

 

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

 

 

________________________ (Razão Social da Empresa), CNPJ __________________, sediada à ____________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Em, _______ de ____________de 2022.

 

 

 

__________________________________

(Nome/RG do declarante/representante legal da empresa)

CNPJ:

Empresa:

 

 

 

 

 

 

Anexo V: Modelo de Termo de Vistoria e de Não vistoria

 

 

(A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na Licitação, ficando, contudo, as LICITANTES cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.)

 

LOGOTIPO DA EMPRESA

 

PROCESSO Nº.23854.001369/2022-16

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2022

 

 

Nome da empresa:

 

Declaramos conhecer e compreender, por inteiro, o teor do (Pregão presencial) nº 101, 19 cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica xx de.........................................................................(MENCIONAR OS ITENS/SERVIÇOS REFERENTES À(S) PROPOSTA(S) APRESENTADA(S) para a Concessão do Espaço Físico interno pertencentes ao patrimônio público para instalação e funcionamento das Cantinas localizadas nos Campi Riachuelo e Jatobá da UFJ, com o fornecimento de toda a mão de obra, equipamentos, peças e materiais necessários à perfeita execução da instalação e atendimento do objeto.

Declaramos ter tomado conhecimento de todas as informações e condições para o devido cumprimento do objeto da licitação em pauta, bem como estar completamente de acordo com todas as exigências do Edital e seus anexos, que o integram, independentemente de transcrição.

Declaramos, ainda, ter vistoriado, por meio do Responsável Técnico da empresa, abaixo identificado, todos os locais de realização dos serviços e estar totalmente cientes do grau de dificuldade envolvido.

 

 

Jataí, em .........de.........................2022.

 

 

Nome e assinatura do representante legal

 

Empresa:

CNPJ:

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo VI – Declaração quanto ao emprego de menores

 

LOGOTIPO DA EMPRESA

 

PROCESSO Nº. 23854.001369/2022-16

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2022

 

 

DECLARAÇÃO QUANTO AO EMPREGO DE MENORES

 

 

 

_____________ (Razão Social da Empresa), CNPJ __________________, sediada à ____________ (endereço completo), declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ou, declara que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, conforme Lei nº. 10.097, de 19 de dezembro de 2000 (se for o caso da empresa).

 

 

Jataí, em .........de.........................2022.

 

 

 

 

Nome e assinatura do representante legal

 

Empresa:

CNPJ:

 

 

 

 

 

 

Anexo VII– Modelo de Proposta de preços

 

LOGOTIPO DA EMPRESA

 

PROCESSO Nº. 23854.001369/2022-16

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2022

 

FORMULAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

 

Razão Social: CNPJ/MF:

Endereço: Cidade:

UF: CEP: Telefone:_________________

 

Fax:_____________ E-mail:_____________________________________________

Banco: Agência C/C:

 

CONDIÇÕES DA PROPOSTA:

Prazo de validade da proposta: dias.

Prazo de Entrega:

 

Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas que incidem ou que venham a incidir no objeto licitado.

 

 

Item

Descrição

Unid.

Quant.

Valor mensal do item

Valor anual do item

1

Cantina Jatobá - Cidade Universitária José Cruciano de Araújo (Rodovia BR 364, Km 195, Setor Parque Industrial nº 3.800, Jataí - GO). Composta por 386 m².

Mês

12

 

 

2

Cantina Riachuelo - Rua Riachuelo, nº 1530, Setor Samuel Grahan. Composta por 22,60 m².

Mês

12

 

 

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

 

 

Valor Total R$ (valor por extenso ).

 

 

Local e data

 

 

 

Nome e assinatura do representante legal

Empresa:

CNPJ:

 

 

 

 

 

 

Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta

 

LOGOTIPO DA EMPRESA

 

PROCESSO Nº. 23854.001369/2022-16

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2022

 

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

 

________________ (Razão Social da Empresa), CNPJ __________________, sediada à ____________ (Endereço Completo) ______________, para fins do disposto no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 146/2016 – UASG 153052, declara, sob as penas da lei e em especial ao art. 299, do Código Penal Brasileiro, que:

 

a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente por esta licitante e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame licitatório, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

 

b) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante potencial ou de fato, quanto à sua participação ou não neste certame licitatório;

 

c) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, antes da abertura oficial da mesma; e

 

d) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

 

 

Jataí, em .........de.........................2019.

 

 

 

Nome e assinatura do representante legal

 

Empresa:

CNPJ:

 

 

 

 

 

Anexo IX – Termo de Recebimento dos Bens Imóveis

 

LOGOTIPO DA EMPRESA

 

PROCESSO Nº. 23854.001369/2022-16

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2022

 

TERMO DE RECEBIMENTO DOS BENS IMÓVEIS

 

 

________________ (Razão Social da Empresa), CNPJ __________________, sediada à ____________ (Endereço Completo) ______________, (CONSCESSIONÁRIA), em cumprimento ao disposto nos subitens 16.5 e 16.7 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 146/2016, combinados com a Lei 8.666/1.993, RECEBEMOS DA UFJ, após termos CONFERIDO, o bem imóvel objeto da licitação que, a partir da assinatura deste, passamos a ser fiel depositária.

 

 

Jataí, em .........de.........................2022.

 

 

 

 

Nome e assinatura do representante legal

 

Empresa:

CNPJ:

 

 

 

 

 

 

 

Anexo X – Tabela de produtos a serem vendidos na cantina

 

LOGOTIPO DA EMPRESA

 

PROCESSO Nº. 23854.001369/2022-16

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2022

 

Em atendimento ao que consta do objeto do Edital acima referenciado e de seus Anexos, apresentamos, abaixo, nossos preços para a contrapartida da concessão de uso e dos preços dos produtos a serem vendidos:

 

Item

Descrição

Quantidade

Média de Preço

1

Salgados assados/ fritos, ao menos 4 (quatro) opções (150g) *variar os tipos de salgados ao longo da semana (no mínimo 70% do peso do salgado deve ser composto pelo recheio)

1

 

2

Torta de Frango (200g) (no mínimo 70% do peso do salgado deve ser composto pelo recheio)

1

 

3

Pão de queijo (80g)

1

 

4

Bolo sem cobertura (100g)

1

 

5

Bolo com cobertura (100g)

1

 

6

Bolo integral (100g)

1

 

7

Queijo quente (pão com queijo) (150g)

1

 

8

Bauru (pão, queijo, presunto e tomate) (110g)

1

 

9

Sanduíche natural, contendo ao menos 3 (três) tipos de vegetais, queijo e 1 (uma) fonte proteica (200g)

1

 

10

Sanduíche Natural Integral, contendo pão integral, 1 (uma) fonte de proteína, queijo, g) e ao menos 3 (três) tipos de vegetais (125g)

1

 

11

Tapioca/ crepe (contendo ao menos 3 (três) ingredientes como recheio (250g)

1

 

12

Biscoitos de polvilho (biscoitos de polvilho, sem glúten e leite) - embalagens de 350g.

1

 

13

Chocolate amargo ou com no mínimo 43% de cacau (40g)

1

 

14

Café coado sem açúcar (180mL). Oferecer açúcar refinado, açúcar mascavo e adoçante à parte

1

 

15

Café com leite (integral ou desnatado) quente (180mL) sem açúcar. Oferecer açúcar refinado, açúcar mascavo e adoçante à parte

1

 

16

Chocolate cremoso quente ou gelado (contendo leite) (100mL), opcional com adição de canela.Oferecer açúcar refinado, açúcar mascavo e adoçante à parte

1

 

17

Cappuccino (café expresso com leite) (200mL)

1

 

18

Chá (180 mL) sem açúcar. Oferecer açúcar refinado, açúcar mascavo e adoçante à parte

1

 

19

Suco natural de frutas (300mL)

1

 

20

Suco a base de polpa (mínimo 40% de polpa), em pelo menos 5 (cinco) variedades de frutas (300mL)

1

 

21

Vitaminas de frutas com leite, em pelo menos 3 (três) opções de vitaminas de frutas (300 mL) sem açúcar. Oferecer açúcar refinado, açúcar mascavo e adoçante à parte

1

 

22

Iogurte natural e de frutas (180 mL)

1

 

23

Açaí (300 mL)

1

 

24

Água mineral em garrafa sem gás (510mL)

1

 

25

Água mineral em garrafa com gás (510mL)

1

 

26

Água de coco (200 mL)

1

 

27

Salada de frutas sem açúcar, contendo ao menos maçã, mamão, abacaxi, laranja (300mL)

1

 

28

Frutas in natura, pelo menos 2 (duas) variedade de frutas (em média 100g)

1

 

29

Mini-pizza. Sabores: Carne; Calabresa; Frango; Pizza, Queijo, Palmito; Marguerita; Brócolis com Ricota; Espinafre com Catupiry; ou outros sabores (100g)

1

 

30

Refrigerante - 1L

1

 

31

Refrigerante – Lata (350 mL)

1

 

 

 

2)Produtos a serem vendidos na cantina – adicionais (a critério da empresa CONCESSIONÁRIA)

 

PRODUTO

DESCRIÇÃO

QUANT.

PREÇO DE VENDA

1

Descrição X

1

 

2

Descrição Y

1

 

3

Descrição X

1

 

4

Outros

1

 

 

 

OUTROS DADOS DA PROPOSTA:


 

 

Outras declarações/dados que julgar convenientes/ necessárias.

 

ANEXOS DA PROPOSTA (OBRIGATÓRIOS):


 

Declaração de Elaboração Independente de Proposta, podendo ser conforme modelo apresentado no Anexo IX.

 

Lista de todo o material (móveis, equipamentos e utensílios) a ser disponibilizado/instalado, de imediato.

 

DADOS DA EMPRESA:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Fone/fax:

E-mail:

 

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:

Nome:

Nacionalidade:

Cargo/Função:

CPF:

RG:

 

 

Jataí, em .........de.........................2022.

 

 

 

Nome e assinatura do representante legal

 

Empresa:

CNPJ:

 

 

 

 

 

 

Anexo XI - Minuta de contrato

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PROAD/UFJ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL/UFJ

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 23854.001369/2022-16

TIPO: MAIOR OFERTA POR ITEM

 

MINUTA DE CONTRATO

 

CONTRATO Nº. _________ QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A FIRMA _____________________________, PARA CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO FÍSICO INTERNO, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, EM CARÁTER ONEROSO, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CANTINAS/LANCHONETES _______________________________________LOCALIZADAS NOS CAMPI RIACHUELO E JATOBÁ.

 

A Universidade Federal de Jataí, com sede na Rodovia BR-364, N° 3800 - KM 192, na cidade de Jataí (GO), inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor Pró Tempore, Prof. Dr. Américo Nunes da Silveira Neto, portador do CPF: 538.895.926-00, nomeado pela Portaria nº 2.121, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação – MEC , publicada no DOU de 11 de dezembro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1542118, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº 07/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente instrumento a CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO FÍSICO INTERNO, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, EM CARÁTER ONEROSO, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CANTINAS/LANCHONETES LOCALIZADAS NOS CAMPI RIACHUELO E JATOBÁ da Universidade Federal de Jataí, conforme PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2022 e demais elementos integrantes do processo licitatório nº. 23854.001369/2022-16 fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

I – O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União – DOU, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses (Art. 57, item II, da Lei 8.666/93), desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

I.I – Os serviços tenham sido prestados regularmente;

I.II – A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

I.III – O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

I.IV – A CONCESSIONÁRIA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

I.V – A CONCESSIONÁRIA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

 

II – A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA CONTRAPARTIDA E DOS PRODUTOS A SEREM VENDIDOS

I – O valor anual correspondente à Concessão Onerosa de Uso é de R$ (...), a ser pago pela CONTRATADA em parcelas mensais de R$ (...), mediante GRU (Guia de Recolhimento da União), até o 10º (DÉCIMO) dia útil do mês subsequente ao vencido, assim considerado o período de 30 dias, para cada mês,

II – A CONTRATADA, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel no prazo previsto, fica obrigada a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

III – O valor da Concessão Onerosa de Uso poderá ser reajustado anualmente conforme as variações de IGP-M e IPCA/FGV, tomando-se como índice inicial o do mês correspondente ao imediatamente anterior ao da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União.

IV – Em períodos de férias escolares, recessos e eventuais paralisações, o valor da Concessão Onerosa de Uso poderá ser reduzido em 50% pro rata tempore.

V – Ao valor mensal da Concessão onerosa de uso será, ainda, acrescidas as importâncias correspondentes aos valores de impostos, taxas e tarifas eventualmente incidentes no espaço concedido, mediante apresentação do documento de cobrança emitido pelos órgãos públicos e concessionários competentes e relatório com base nas aferições em medidor de consumo individual a ser instalado pela CONTRATANTE.

VI – Os preços das refeições, dos lanches e das bebidas, a serem praticados inicialmente, serão aqueles ofertados na proposta financeira da CONTRATADA e especificados conforme tabela abaixo:

 

Item

Descrição

Quantidade

Média de Preço

1

  1. Salgados assados/ fritos, ao menos 4 (quatro) opções (150g) *variar os tipos de salgados ao longo da semana (no mínimo 70% do peso do salgado deve ser composto pelo recheio)

1

 

2

  1. Torta de Frango (200g) (no mínimo 70% do peso do salgado deve ser composto pelo recheio)

1

 

3

Pão de queijo (80g)

1

 

4

Bolo sem cobertura (100g)

1

 

5

Bolo com cobertura (100g)

1

 

6

Bolo integral (100g)

1

 

7

Queijo quente (pão com queijo) (150g)

1

 

8

Bauru (pão, queijo, presunto e tomate) (110g)

1

 

9

Sanduíche natural, contendo ao menos 3 (três) tipos de vegetais, queijo e 1 (uma) fonte proteica (200g)

1

 

10

Sanduíche Natural Integral, contendo pão integral, 1 (uma) fonte de proteína, queijo, g) e ao menos 3 (três) tipos de vegetais (125g)

1

 

11

Tapioca/ crepe (contendo ao menos 3 (três) ingredientes como recheio (250g)

1

 

12

Biscoitos de polvilho (biscoitos de polvilho, sem glúten e leite) - embalagens de 350g.

1

 

13

Chocolate amargo ou com no mínimo 43% de cacau (40g)

1

 

14

Café coado sem açúcar (180mL). Oferecer açúcar refinado, açúcar mascavo e adoçante à parte

1

 

15

Café com leite (integral ou desnatado) quente (180mL) sem açúcar. Oferecer açúcar refinado, açúcar mascavo e adoçante à parte

1

 

16

Chocolate cremoso quente ou gelado (contendo leite) (100mL), opcional com adição de canela.Oferecer açúcar refinado, açúcar mascavo e adoçante à parte

1

 

17

Cappuccino (café expresso com leite) (200mL)

1

 

18

Chá (180 mL) sem açúcar. Oferecer açúcar refinado, açúcar mascavo e adoçante à parte

1

 

19

Suco natural de frutas (300mL)

1

 

20

Suco a base de polpa (mínimo 40% de polpa), em pelo menos 5 (cinco) variedades de frutas (300mL)

1

 

21

Vitaminas de frutas com leite, em pelo menos 3 (três) opções de vitaminas de frutas (300 mL) sem açúcar. Oferecer açúcar refinado, açúcar mascavo e adoçante à parte

1

 

22

Iogurte natural e de frutas (180 mL)

1

 

23

Açaí (300 mL)

1

 

24

Água mineral em garrafa sem gás (510mL)

1

 

25

Água mineral em garrafa com gás (510mL)

1

 

26

Água de coco (200 mL)

1

 

27

Salada de frutas sem açúcar, contendo ao menos maçã, mamão, abacaxi, laranja (300mL)

1

 

28

Frutas in natura, pelo menos 2 (duas) variedade de frutas (em média 100g)

1

 

29

Mini-pizza. Sabores: Carne; Calabresa; Frango; Pizza, Queijo, Palmito; Marguerita; Brócolis com Ricota; Espinafre com Catupiry; ou outros sabores (100g)

1

 

30

Refrigerante - 1L

1

 

31

Refrigerante – Lata (350 mL)

1

 

 

VII – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

VIII – O valor das refeições poderá ser reajustado após o interregno de um ano (12 meses) pela aplicação do índice do IPCA referente ao mês de renovação contratual.

 

IX – Os preços dos itens constantes do Cardápio serão fiscalizados por uma comissão ou servidor designados pela Administração.

X – A redução dos preços dos itens constantes do Cardápio é facultada à Contratada a qualquer tempo.

 

CLÁUSULA QUARTA – REPACTUAÇÃO


 

I – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.

II – A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

III – O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

III.I – Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

III.II – Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constantes do Edital.

IV – Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

V – O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

VI – Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.

VII – Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

VII.I – da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

VII.II – do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

VIII – Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

IX – Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

X – É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

XI – A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.

XII – Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

XIII – Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:

XIII.I – os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

XIII.II – as particularidades do contrato em vigência;

XIII.III – a nova planilha com variação dos custos apresentados;

XIII.IV – indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;

XIII.V – índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.

XIII.VI – A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

XIV – Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

XIV.I – a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

XIV.II – em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

XIV.III – em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

XV – Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

XVI – A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

XVII – O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

XVIII – As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato a CONTRATANTE se compromete a:

 

I – Realizar pesquisas periódicas junto aos usuários para avaliação dos produtos, aspectos de limpeza, higiene e conservação das instalações, urbanidade e cortesia no atendimento ao público. Se os resultados das pesquisas apontarem índices superiores a 50% (cinquenta pontos percentuais) de desaprovação, a CONTRATADA será notificada e, caso esta avaliação se repita por mais de uma vez consecutiva, a UFJ poderá encaminhar a rescisão unilateral do contrato.

 

II – As pesquisas poderão ser realizadas dentro das cantinas ou nas imediações, em qualquer horário, e não podem, em nenhuma hipótese, sofrer interferência ou proibição por parte da CONTRATADA.

 

III – Garantir as concessões oferecidas no item 1 deste Edital.

 

IV – Comunicar à Empresa CONTRATADA qualquer alteração que ocorra no âmbito da UFJ, que possa interferir no desenvolvimento das atividades das cantinas.

 

V – Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, inclusive a regularidade dos encargos sociais antes de cada pagamento, por meio de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.

 

VI – Verificar a regularidade dos encargos sociais antes de cada pagamento, por meio de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.

 

VII – Proceder às vistorias dos serviços por meio da fiscalização do contrato, anotando as ocorrências no Livro de Registro de Ocorrências, dando ciência ao preposto da CONTRATADA e determinando sua imediata regularização.

 

VIII – Tomar as providências cabíveis, quando comunicada pela CONTRATADA, em relação a qualquer ocorrência fora dos padrões normais e dos preceitos de boa conduta, por parte dos usuários em geral.

 

IX – Encaminhar relatórios com os dados levantados no processo de fiscalização, com as medidas a serem tomadas na solução dos problemas detectados. Em caso de reincidência nas falhas observadas a Comissão de Fiscalização poderá encaminhar procedimento punitivo, inclusive com sugestão de cancelamento deste contrato.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

 

Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, a CONCESSIONÁRIA se compromete a:

 

I – Atender imediata e prontamente a todas as solicitações da Comissão de Fiscalização/UFJ.

 

II – Facilitar o acesso e meticuloso acompanhamento da Comissão de Fiscalização a todas as dependências das cantinas e etapas dispensadas ao cumprimento do objeto.

 

III – Fornecer gêneros e produtos alimentícios, de materiais de consumo em geral (utensílios, materiais de higiene e limpeza, descartáveis, entre outros). Todo o material de limpeza a ser utilizado nas dependências das cantinas deverá ser providenciado, em quantidade suficiente, pela CONTRATADA.

 

IV – Realizar as instalações de dutos condutores de gás GLP, onde necessário, e arcar com os custos inerentes ao abastecimento deste componente nas cozinhas.

 

IV.I – As instalações deverão, OBRIGATORIAMENTE, seguir às normativas técnicas instauradas pela NBR 13932, da ABNT, atendendo a todas as normas de segurança e desempenho instituídas por esta.

 

V – Responsabilizar-se pelos danos causados direta e indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento realizado pela Equipe Técnica da UFJ.

 

VI – Não manter em seu quadro, servidores da CONTRATANTE, sob qualquer pretexto, na execução do objeto deste Edital.

 

VII – Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos mesmos, não transfere à CONTRATANTE tal responsabilidade, nem poderá onerar o objeto do contrato.

 

VIII – Tomar todas as providências relativas à segurança, manutenção e reparos das instalações cedidas, inclusive aquelas de uso comum.

 

VIII.I – Responsabilizar-se pela execução de reparos nas instalações elétricas e hidráulicas internas das áreas cedidas, quando ocorrerem avarias causadas por negligência, imprudência ou imperícia.

 

IX – Só executar modificações nas instalações físicas, se autorizada formalmente pela CONTRATANTE.

 

X – Devolver as áreas (imóveis) nas mesmas condições que as recebeu, inclusive restabelecendo o projeto inicial, em caso de modificações.

 

XI – Incluem-se na manutenção predial: pintura; substituição de azulejos, pisos e vidros; substituição de tomadas, lâmpadas, maçanetas, interruptores e registros; e outros reparos da rede hidráulica, de esgoto e de elétrica que se façam necessários.

 

XII – Todas as despesas decorrentes das modificações autorizadas correrão por conta da CONTRATADA, e se incorporarão ao imóvel, sem qualquer direito de retenção ou indenização sob qualquer título.

 

XIII – Não comercializar produtos e serviços que não estejam diretamente ligados ao objeto do contrato (alimentação).

 

XIV – Proibir a venda de ambulantes na área interna e externa das cantinas.

 

XV – Manter durante os períodos, dias e horários normais de funcionamento todas as dependências completamente limpas, inclusive aquelas de uso comum (interna e externa), mesmo nas horas de maior movimento.

 

XVI – Providenciar e sempre deixar disponíveis lixeiras em todas as áreas do prédio.

 

XVII – Manter os extintores de incêndio vistoriados conforme a legislação vigente.

 

XVIII – Arcar com as despesas tais como: salários do pessoal, uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI's), treinamentos, encargos sociais e previdenciários, assim como aquelas voltadas para a aquisição dos gêneros e produtos alimentícios, de limpeza, manutenções preventivas e corretivas das áreas e bens móveis (móveis e equipamentos) disponibilizados etc.

 

XVIII.I Fornecer aos trabalhadores as vestimentas adequadas, informando-os da obrigatoriedade do uso diário, tais como: gorro, jaleco, luvas etc. Manter em local de fácil acesso o mesmo material para uso de potenciais visitantes, de forma descartável. Os jalecos devem ser de cor branca.

 

XIX – Afastar, de imediato, qualquer empregado ou pessoa da administração da CONTRATADA, cuja presença seja julgada inconveniente pela CONTRATANTE, sem que daí decorra para esta, qualquer obrigação de ressarcimento.

 

XX – Todos os funcionários da CONTRATADA devem realizar exames periódicos segundo a legislação vigente do Ministério do Trabalho (MTE NR7).

 

XXI – Manter os funcionários uniformizados, portando crachá de identificação e os equipamentos de proteção individual exigidos pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho.

 

XXII – Afixar, em local visível, relações nominais dos empregados, constando funções e horários de trabalho.

 

XXIII – Encaminhar à Comissão de Fiscalização do Contrato, até cinco dias úteis após o início da execução dos serviços, os documentos relacionados abaixo:

 

XXIII.I – Relação dos empregados.

 

XXIII.II – Cópia do contrato de trabalho de todos os funcionários;

 

XXIII.III – Cópia do Regulamento Interno da empresa, caso exista.

 

XXIV – Providenciar Alvará Sanitário junto à prefeitura e ao Corpo de Bombeiros da cidade de Jataí, a fim de iniciar a execução do objeto. Somente mediante esta documentação será permitida a utilização do prédio.

 

XXV – Responsabilizar-se pelos danos à integridade física e moral da comunidade universitária, dos seus empregados, de servidores da UFJ ou de terceiros, decorrentes da execução do contrato, assim como aqueles oriundos de acidentes de trabalho.

 

XXVI – Servir alimentos frescos, de boa procedência e que atendam toda a Legislação inerente à atividade.

 

XXVII – No período de férias acadêmicas, o funcionamento será definido pela empresa em consonância com a PRAE/UFJ. Após a aprovação, a divulgação à Comunidade Universitária ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA. Durante estes períodos de férias e/ou paralisações, o pagamento da contraprestação (aluguel) devido pela CONTRATADA será proporcional à diminuição do faturamento da mesma, mantendo-se o limite mínimo de 50% (cinquenta por cento).

 

XXVIII – Para as atividades extraordinárias, fora do horário de funcionamento da UFJ, a empresa deverá solicitar à PRAE/UFJ, a respectiva autorização em formulário próprio, inclusive, para a entrada de seus trabalhadores.

 

XXIX – Manter sua Equipe Técnica com capacitação atualizada.

 

XXX – Definir, juntamente a CONTRATADA, os reajustes nos valores dos produtos, quando será emitida a correspondente autorização.

 

XXX.I – Praticar preços não superiores aos preços de mercado, respeitando sempre aqueles propostos/definidos conjuntamente à Equipe Técnica da UFJ e constantes da tabela de preços que deverá ser respeitada.

 

XXX.II – Reajustar os valores, somente após pelo menos um ano, através de Termo Aditivo, calculado pela média dos seguintes índices oficiais: IGP-M e IPCA, calculados pela FGV, que comporão para fins da alteração do valor das refeições, a Inflação do Período.

 

XXXI – Arcar com as despesas referentes ao Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas. Deverá ser contratada empresa especializada que faça controle regular e apresente comprovantes.

 

XXXI.I As desinsetizações deverão ser realizadas, preferencialmente, nos finais de semana, feriados e recesso escolares. Se necessário, deverá fazer rodízio nesses períodos, desde que mediante aviso antecipado.

 

XXXII – Fazer a limpeza periódica das caixas de gordura e esgotos, realizando o registro dos procedimentos e deixando-o afixado em local visível dentro dos respectivos ambientes.

 

XXXIII – Exercer as atividades nos períodos, dias e horários preestabelecidos pela Equipe Técnica da PRAE/UFJ.

 

XXXIV – Afixar tabela de preços dos produtos comercializados em local de fácil visualização, observado o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.

 

XXXV – Não comercializar, sob nenhuma hipótese, bebidas alcoólicas e tabacaria em geral, assim como outros produtos nocivos à saúde.

 

XXXVI – Não transferir a outrem, total ou parcialmente, a responsabilidade pelo objeto desta licitação, estando vedada a subcontratação de empresa para execução do objeto desta Licitação, exceto em caso específico, a critério da CONTRATANTE, e mediante sua expressa autorização, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais.

 

XXXVII – Servir alimentos frescos, de boa procedência e que atendam a legislação inerente à atividade (Setor de Alimentação).

 

XXXVII.I – Todos os produtos utilizados deverão possuir identificação da sua origem, bem como possuir os registros necessários à sua comercialização e com a identificação do período de validade dentro do prazo.

 

XXXVIII – Atender às exigências dos órgãos e das autoridades fiscalizadoras das atividades inerentes ao ramo de alimentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade todo e qualquer prejuízo causado à CONTRATANTE, a terceiros, a usuários da cantina e ao poder público, em decorrência das refeições servidas, assim como dos servidos dispensados para tal.

 

XXXIX – Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as normas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, inciso XIII, da lei 8666/93.

 

IL – A CONTRATADA deverá aceitar que, por conveniência administrativa, a CONTRATANTE possa alterar a qualquer época a localização das instalações, aumentando ou diminuindo a área ocupada, desde que, seja comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

ILI – A título de utilização de energia elétrica, a empresa, mensalmente, deverá ressarcir o valor utilizado pela licitante à UFJ. Para determinar o valor, será instalado um medidor interno de energia para os pontos de consumo de uso exclusivo da cantina. O valor a ser considerado será proporcional ao uso, medido em quilowatts, com base no total.

 

ILII – Em caso de impossibilidade de transferência da titularidade referente ao funcionamento de água e luz, reserva-se à CONTRATANTE o direito de realizar a cobrança de taxa de ocupação baseada em estimativa de consumo.

 

ILIII – O consumo de água terá o valor fixo de 10% sobre o aluguel (referente a utilização de ambientes que necessitam de água) ou a valor proporcional ao gasto da concedente quando da existência de hidrômetro exclusivo.

 

ILIV – Dar destinação final dos resíduos produzidos, devendo providenciar, às suas expensas o acondicionamento, o transporte e a destinação até o local no qual é feito recolhimento pela prefeitura municipal.

 

ILV – Fazem parte deste rol de obrigações da CONTRATADA, todas as exigências e especificações técnicas deste Edital e de todos os seus anexos, a documentação e a proposta da CONTRATADA, independentemente, de suas transcrições para este subitem.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

 

A CONTRATANTE através de sua própria equipe ou de servidores formalmente designados (conforme item 16.11 do Edital), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização, tais como: dependência das instalações, alimentação fornecida, serviços prestados, entrada de comensais etc.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

Não poderá a CONCESSIONÁRIA invocar ação ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE para eximir-se de responsabilidade direta ou indireta pela boa execução dos serviços.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a alimentação e execução dos serviços deverão ser registradas pela CONTRATANTE ou seus servidores designados, no Livro de Ocorrências, produzindo, esses, registros de direito.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO

 

Fica designada para acompanhar e fiscalizar o presente contrato, o servidor(a) ___________________________.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

 

O presente instrumento de contrato terá vigência, a partir da data de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses renovável a cada ano até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse de ambas as partes, prevalecendo, porém os interesses da CONTRATANTE.

 

 

 

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

 

Pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas ou partes delas, ou de simples condições do contrato, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita às sanções de que trata os artigos 81 e 86 a 88, da Lei nº. 8.666/03.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no respectivo edital.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONCESSIONÁRIA o direito à prévia e ampla defesa.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO

A CONCESSIONÁRIA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

PARÁGRAFO QUARTO

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

I – Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

II – Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

III – Indenizações e multas.

 

PARÁGRAFO QUINTO

 

Ocorrendo ainda as situações arroladas de “a” a “f” (abaixo), o presente contrato poderá ser rescindido por parte da CONTRATANTE, sem que caiba qualquer tipo de indenização à CONCESSIONÁRIA:

 

a) se houver paralisação dos serviços, sem comunicação à CONTRATANTE ou sua prévia concordância;

b) se vier a subempreitar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, o direito de comercialização dos produtos na área objeto deste contrato, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;

c) se vier a utilizar a área e instalações (água, energia etc.) objeto desta concessão para atividades estranhas aos interesses da CONTRATANTE;

d) se após pesquisa realizada pela UFJ, entre os usuários (Comunidade Universitária), sobre o grau de satisfação dos produtos comercializados, limpeza, higiene e conservação das instalações, urbanidade e cortesia no atendimento ao público em geral, apontar pela desaprovação, com índice igual ou superior a 50% (cinquenta por cento);

e) se requerer concordata ou ter decretado sua falência,

f) se vier a infringir no todo ou parte o rol das alíneas da Cláusula Terceira.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES

 

I – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

II – A CONCESSIONÁRIA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

III – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL

 

A CONCESSIONÁRIA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONCESSIONÁRIA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

 

O horário de funcionamento será, no mínimo, de acordo com o item 7 do Termo de Referência (de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 21h00). À Universidade caberá a decisão quanto ao funcionamento durante as férias escolares, para isso a CONCESSIONÁRIA deverá manifestar-se, por escrito, 30 (trinta) dias antes do período de férias, se funcionará o estabelecimento, sem prejuízo das obrigações assumidas no presente contrato. Durante estes períodos de férias e/ou paralisações, o pagamento da contraprestação (aluguel) devido pela CONCESSIONÁRIA será proporcional à diminuição do faturamento da mesma, mantendo-se o limite mínimo de 50% (cinquenta por cento).

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

 

Qualquer ocorrência, fora dos padrões normais e dos preceitos de boa conduta, por parte dos usuários em geral, deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE, que julgará as medidas cabíveis a coibi-las.

 

SUBCLÁUSULA TERCEIRA

A atual concessão não altera a condição física ou jurídica da área a ser ocupada, sobre a qual a CONTRATANTE tem permanente supervisão e controle.

 

SUBCLÁUSULA QUARTA

 

A ocorrência de greves no âmbito da CONTRATANTE não constituirá motivo para alteração, exoneração ou suspensão das condições e obrigações ora estipuladas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES

 

É vedado à CONCESSIONÁRIA:

I – caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

II – interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL

 

Passam a fazer parte desta Minuta de Contrato às especificações contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 101/2019 juntamente à proposta da CONCESSIONÁRIA, bem como os demais elementos do Processo Licitatório nº. 23070.011512/2019-91 independentemente de sua transcrição (Termo de Referência e demais anexos).

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

 

O Foro do presente contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás, com exclusividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A assinatura do presente contrato importa no reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.

 

Além da sujeição às próprias cláusulas e às normas da Lei 8.666/93 e suas alterações o presente contrato regula-se também pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

 

Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.

 

E por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito e de Justiça, na presença de duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.

 

 

Jataí, _____ de ___________ de 2022.

 

 

Pela: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

 

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Prof. Dr. Américo Nunes da Silveira Neto

 

Pela Empresa:

 

 

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CONCESSIONÁRIA

 

_________________________

TESTEMUNHA

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SILVIANY DA SILVA COUTINHO GUIMARAES, Vice-Diretora da Diretoria de Compras e Licitações, em 06/07/2022, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001369/2022-16 SEI nº 0040225