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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Termo Aditivo

TERMO ADITIVO Nº 02/2024 AO CONTRATO Nº 57/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA EMPÓRIO SANTO DIA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22,Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPÓRIO SANTO DIA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 43.559.523/0001-85 sediado(a) na BR-364, nº 3800, Bairro Francisco Antônio, complemento: km 195, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Claudiane Silva Araújo, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.001369/2022-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 57/2022, decorrente do Pregão nº 07/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

 

1.1 O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 57/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09/01/2025 a 09/01/2026, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993;

1.1.2 Está previsto no Contrato n° 57/2022, doc. SEI nº 0082378, cláusula segunda, subitem 2.1, a prorrogação por até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse das partes, desde que haja autorização formal da autoridade competente, ​​​​​e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017.

 

CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO

 

2.1 O valor total da contratação continuará a ser de R$ 68.772,00 (sessenta e oito mil setecentos e setenta e dois reais) anuais, conforme tabela abaixo:

 

ITEM

UNIDADE

QUANTIDADE

ESPECIFICAÇÕES

VALOR MENSAL DA CONTRAPARTIDA

VALOR ANUAL DO ITEM

1

Mês

12

Cantina Jatobá - Cidade Universitária José Cruciano de Araújo (Rodovia BR 364, Km 192, Setor Parque Industrial nº 3.800, Jataí - GO). Composta por 386 m²

R$ 5.445,00

R$ 65.340,00

2

Mês

12

Cantina Riachuelo - Rua Riachuelo, nº 1530, Setor Samuel Grahan. Composta por 28,47 m²

R$ 286,00

R$ 3.432,00

VALOR TOTAL

R$ 5.731,00

R$ 68.772,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO

 

3.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

 

4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA QUINTA DO FORO

 

5.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Jataí, em Goiás, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIANE SILVA ARAUJO, Usuário Externo, em 24/10/2024, às 20:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 25/10/2024, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001369/2022-16 SEI nº 0349116