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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Ao Ordenador de Despesas

Sr. Marcos Wagner de Souza Ribeiro

 

Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis quanto a prorrogação de 09/01/2025 a 08/01/2026 ao Contrato n° 57/2022, doc. SEI nº 0082378, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017, firmado com a empresa Claudiane Silva Araújo - Empório Santo Dia, processo SEI nº 23854.001369/2022-16.

Trata-se da prestação de serviços continuados referente a contratação de empresa para instalação e funcionamento das cantinas localizadas nos Campi Riachuelo e Jatobá da Universidade Federal de Jataí, que são prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

O gestor do contrato manifestou-se favorável a prorrogação, por meio do doc. SEI nº0343931.

O fiscal do contrato manifestou-se favorável à prorrogação e atestou a qualidade dos serviços, por meio do doc. SEI nº 0343929.

O valor mensal da contrapartida não foi alterado, continuando a ser de R$ 5.445,00 (cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais) para a cantina Jatobá e de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais) para a cantina Riachuelo. Perfazendo-se no valor total de R$ 68.772,00 (sessenta e oito mil setecentos e setenta e dois reais), ao ano, conforme instrumento contratual, doc. SEI Nº 0082378, e primeiro termo adtivo ao contrato 0229268.

Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos mensalmente e recebimento o dos valores de contrapartida estão sendo recebidos através da emissão de guias GRU, em processo apartado, não havendo nenhuma irregularidade conforme constatado.

Na consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF e certidões CEIS, CNJ e TCU, identificou-se a regularidade da empresa.

Diante do exposto, solicitamos manifestação deste Ordenador de Despesas quanto a disponibilidade orçamentária, encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para análise e parecer, e posterior encaminhamento à Procuradoria Federal para análise, parecer e aprovação da minuta 0344615.

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 11/10/2024, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0344628 e o código CRC 799081F2.




Referência: Processo nº 23854.001369/2022-16

SEI nº 0344628