UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Minuta
TERMO ADITIVO Nº 01/2024 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA EMPÓRIO SANTO DIA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o n° 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22,Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPÓRIO SANTO DIA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 43.559.523/0001-85 sediado(a) na BR-364, n° 3800, Bairro Francisco Antonio, complemento: km 195, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Claudiane Silva Araújo, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.001369/2022-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 57/2022, decorrente do Pregão nº 07/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 57/2022, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09/01/2025 a 08/01/2026 de serviços continuados referente a contratação de empresa para instalação e funcionamento das Cantinas localizadas nos Campi Riachuelo e Jatobá da Universidade Federal de Jataí, sendo prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1 O valor do total do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, continua a ser de R$ 68.772,00 (sessenta e oito mil setecentos e setenta e dois reais), ao ano, conforme planilha:
ITEM |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR MENSAL DA CONTRAPARTIDA |
VALOR ANUAL DO ITEM |
1 |
Mês |
12 |
Cantina Jatobá - Cidade Universitária José Cruciano de Araújo (Rodovia BR 364, Km 192, Setor Parque Industrial nº 3.800, Jataí - GO). Composta por 386 m² |
R$ 5.445,00 |
R$ 65.340,00 |
2 |
Mês |
12 |
Cantina Riachuelo - Rua Riachuelo, nº 1530, Setor Samuel Grahan. Composta por 28,47 m² |
R$ 286,00 |
R$ 3.432,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 5.731,00 |
R$ 68.772,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1 É eleito o Foro da comarca de Jataí (GO) para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.
Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 11/10/2024, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0344615 e o código CRC 27B0BFCE. |
Referência: Processo nº 23854.001369/2022-16 | SEI nº 0344615 |