Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Autorização

Atendendo ao solicitado no Despacho DGC (0012206), APROVO PARCIALMENTE o DFD (0007959) produzido pela PRAE-UFJ. Solicito que seja excluída do processo de planejamento da contratação a cantina do prédio da medicina. Isso por se tratar de uma cantina pequena e que atenderá a um público restrito, o que provavelmente a tornará inviável. Além disso, reduzirá a demanda da cantina maior do Campus Jatobá, podendo afetar a viabilidade econômica desta também, de modo a prejudicar toda a comunidade universitária pela ausência da prestação do serviço.

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por DYOMAR TOLEDO LOPES, Pró-Reitora Pro Tempore de Administração e Finanças, em 04/04/2022, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001369/2022-16 SEI nº 0012384