UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Despacho
À DCL/UFJ
Em resposta ao despacho 0080146, informo que não foi encontrada nenhuma vedação da Nova Lei de Licitações 14.133/21 para o procedimento de Dispensa Eletrônica, conforme orientação do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP.
Portanto, segue p.p. para continuidade e as providências pertinentes.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos.
Documento assinado eletronicamente por CLEIBER CONCEICAO DE LIMA, Técnico de Tecnologia da Informação, em 02/11/2022, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0080423 e o código CRC 82B20434. |
Referência: Processo nº 23854.007043/2022-94 | SEI nº 0080423 |