UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Parecer Técnico
Informa-se, na tabela a seguir a descrição sucinta da Solução de TIC dos itens (coluna 2) e suas respectivas classificações de acordo com:
o enquadramento como bem de informática e automação conforme Art. 16A da Lei n. 8248/1991, atualizada pelas Leis 10.176/01, 11.077/04, Dec. 7.174/2010 (coluna 3);
aplicação da IN SGD/ME nº 01/2019 (coluna 4).
Item |
Descrição |
Lei 8248/1991 |
IN SGD/ME nº 01/2019 |
01 |
Sustentação e Suporte Técnico |
Enquadra-se, art. 16A, inciso IV |
Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa |
02 |
Atualização das versões dos sistemas SIG-UFRN |
Enquadra-se, art. 16A, inciso IV |
Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa |
03 |
Customização / Migração de Dados / Implantação de Módulos / Atualização de Funcionalidade |
Enquadra-se, art. 16A, inciso IV |
Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa |
04 |
Treinamentos |
Enquadra-se, art. 16A, inciso IV |
Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa |
05 |
Apoio Presencial |
Enquadra-se, art. 16A, inciso IV |
Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa |
Documento assinado eletronicamente por CLEIBER CONCEICAO DE LIMA, Técnico de Tecnologia da Informação, em 25/10/2022, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por DANILO VIEIRA OLIVEIRA, Coordenador de Desenvolvimento, em 26/10/2022, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0077948 e o código CRC 5C5EE12F. |
Referência: Processo nº 23854.007043/2022-94 | SEI nº 0077948 |