Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

Parecer Técnico

Informa-se, na tabela a seguir a descrição sucinta da Solução de TIC dos itens (coluna 2) e suas respectivas classificações de acordo com:

 

Item

Descrição

Lei 8248/1991

IN SGD/ME nº 01/2019​

01

Sustentação e Suporte Técnico

Enquadra-se, art. 16A, inciso IV

Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa

02

Atualização das versões dos sistemas SIG-UFRN

Enquadra-se, art. 16A, inciso IV

Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa

03

Customização / Migração de Dados / Implantação de Módulos / Atualização de Funcionalidade

Enquadra-se, art. 16A, inciso IV

Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa

04

Treinamentos

Enquadra-se, art. 16A, inciso IV

Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa

05

Apoio Presencial

Enquadra-se, art. 16A, inciso IV

Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLEIBER CONCEICAO DE LIMA, Técnico de Tecnologia da Informação, em 25/10/2022, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO VIEIRA OLIVEIRA, Coordenador de Desenvolvimento, em 26/10/2022, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0077948 e o código CRC 5C5EE12F.




Referência: Processo nº 23854.007043/2022-94 SEI nº 0077948